A fase de lances na nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, publicada no último dia 1º de abril de 2021 trouxe algumas atualizações, alterações e novidades para o âmbito das licitações, inclusive sobre a fase de lances.
Mesmo já estando aprovada, a nova Lei de Licitações coexistirá com as leis que ela substitui pelo período de dois anos.
Confira, a seguir, como funciona a fase de lances nos processos licitatórios e o que mudou com a nova Lei.
A fase de lances
A fase de lances ocorre mais especificamente na modalidade de pregão, seja ele eletrônico ou presencial.
Para entendermos como funcionam os lances, precisamos saber a diferença entre os dois tipos de pregão.
Como o nome já sugere, o presencial ocorre quando os participantes estão fisicamente no local da realização do pregão, em local fornecido pelo órgão público.
Já o pregão eletrônico funciona de forma remota, através de plataformas online, sem que haja a necessidade de o fornecedor estar presente no momento da realização do processo.
Vamos diferenciar o pregão presencial e eletrônico com um pouco mais de detalhes.
Pregão presencial
Com relação ao pregão presencial, ele funciona da seguinte forma: primeiro os licitantes se credenciam e apresentam suas propostas. Após a entrega dessas, o pregoeiro responsável seleciona todas as propostas que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta, ou seja, aquela que apresentar o menor valor.
Não existindo fornecedor que se enquadre nesta margem de 10%, o pregoeiro chama até 3 licitantes e, com estes, é aberta a fase de lance sequencial até se obter a melhor proposta (semelhante a um leilão).
Em outras palavras, os fornecedores podem se manifestar de acordo com o andamento dos lances, informando de forma verbal qual o preço mínimo que eles podem oferecer pela oferta do produto ou serviço.
Quando terminada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com as exigências do edital.
Após concluída esta etapa, caso todos os requisitos forem preenchidos, a empresa que apresentou o melhor lance é a vencedora do pregão e fecha o contrato com a administração pública para fornecer seu bem ou serviço.
Pregão eletrônico
Já o pregão eletrônico é realizado de forma remota e, para isso, o licitante deve se credenciar junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório.
Nesta plataforma, o fornecedor deve inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.
Após o cadastramento, o licitante deve escolher a oportunidade que deseja participar e remeter, através do site, a sua proposta e todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado.
Também deverá o licitante assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, como, por exemplo, de ficar impedido de fornecer ao órgão público.
Após esta fase de inscrição e envio de proposta, o fornecedor deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório.
É necessário manter os dados atualizados, como endereço eletrônico, dados bancários e de contato. Isso é primordial para garantir a comunicação com a administração pública e não perder nenhuma fase do processo.
Caso haja alguma violação de dados, como perda da senha de acesso ou invasão remota, o licitante deve comunicar imediatamente ao órgão público, para que este possa bloquear a senha e evitar quaisquer fraudes.
Agora que já vimos a diferença entre o pregão presencial e o eletrônico, você deve estar pensando, e quanto à Nova Lei de Licitações? Como ficou a fase de lances? É o que vamos ver agora.
Fase de Lances na Nova Lei de Licitações
De acordo com o capítulo IV da Nova Lei de Licitações, que trata exclusivamente da apresentação de propostas e lances, mais especificamente no artigo 55, verificamos que os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances pelo licitante serão contados a partir da data de divulgação do edital de licitação e diferentes de acordo com o tipo do objeto do contrato.
Ou seja, haverá diferença de prazos para apresentar a proposta caso o objeto do contrato for: aquisição de bens, serviços e obras, para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 dias úteis, ou para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo.
Com relação ao modo de disputa, encontramos orientação no artigo 56 da Lei 14.133/2021, e ele poderá ser: fechado, aberto ou fechado e aberto.
Modo de disputa aberto
Com relação ao modo de disputa aberto, é a hipótese em que os licitantes deverão apresentar suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
Não é permitida a utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Este modo de disputa pode ser considerado como “dinâmico”, onde já há a junção de informação incompleta, e após o conhecimento dos preços, conforme estratégia do licitante.
Modo de disputa fechado
Com relação ao modo de disputa fechado, é a hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Não é permitido realizar o modo de disputa fechado quando forem adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Modo de disputa aberto-fechado
A combinação dos dois modos de disputa permite que haja a busca do menor preço, do maior desconto e do melhor retorno econômico ao mesmo tempo.
Conclusão
A fase de lances ocorre como um leilão, seja ela apresentada de forma presencial ou eletrônica.
A administração pública sempre buscará a melhor proposta, de acordo com o valor mais baixo combinado com a qualidade do bem ou serviço ofertado, seguindo as especificidades do edital convocatório.
Fique atento para apresentar sempre a melhor proposta e estar em conformidade com o edital de licitação para não perder nenhuma oportunidade.
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