Como se dá a fase externa da licitação?

  • 13 de outubro de 2020

Antes de falarmos sobre fase externa da licitação, precisamos entender que essa é o processo administrativo a partir do qual a Administração seleciona a proposta mais adequada, de modo que essa seja mais econômica e possua a melhor qualidade, para contratar uma obra, comprar um produto ou locar/alienar um bem. 

É através da licitação que o Poder Público busca garantir a melhor opção de contrato e participação das empresas, oferecendo ótimas oportunidades de contratos para as licitantes.

A Base legal da licitação é a Lei de Licitações n. 8.666, de 1993, que instituiu o Pregão n. 10.520 de 2002, e os Decretos Federais e Estaduais, que regem tanto o pregão na forma eletrônica (Decreto 10.024/19) quanto o Sistema de Registro de Preços (Decreto 7.892/13).

Mas você conhece as fases que compõem a licitação? 

Este é um tema de alta relevância e que pode ajudar a sua empresa a aumentar o rendimento de vendas e entender melhor como participar dos certames. 

Continue a leitura e aumente seu conhecimento nesta área que vem ganhando destaque em nosso país.

Procedimento Licitatório 

O procedimento licitatório é uma das mais importantes atribuições de responsabilidade da administração, tendo em vista que se trata da compra de todos os itens e serviços necessários para o funcionamento da máquina pública.

Portanto, há a movimentação direta de recursos públicos, e é por este motivo que todos os princípios da licitação devem ser seguidos em nas fases do processo licitatório.

O artigo 3º da Lei de Licitações traz em seu rol importantes princípios a serem observados: 

‘’A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.’’

Como o próprio nome revela, a palavra procedimento se caracteriza por possuir uma série de atos, que dividem o procedimento licitatório em duas principais partes: a fase interna e fase externa da licitação, que possuem diversas etapas seguidas, até chegar ao ato final, que é a contratação por parte da Administração Pública. 

A diferença entre a fase interna e a fase externa da licitação

A fase interna compõe-se por procedimentos formais executados pela comissão de licitação ou pelo setor de compras. Essa primeira fase tem como finalidade a delimitação do objeto, a pesquisa de preços, escolha da modalidade da licitação que será utilizada, bem como a elaboração do instrumento convocatório, ou seja, o Edital.

A fase externa da licitação tem início com a divulgação do Edital e possui mais etapas: a habilitação das empresas participantes da disputa, o julgamento das propostas, a homologação e a adjudicação do objeto da licitação.

Um fato importante a se ressaltar é a diferença que as modalidades de licitação possuem acerca da ordem das etapas a serem seguidas.

Nem todas as modalidades possuem a mesma ordem de etapas, por isso, indicamos a leitura do artigo que explica detalhadamente as características das modalidades de licitação. 

Etapas da fase externa da licitação

1. Publicação do edital

Denomina-se Edital o documento pelo qual a Administração determina todas as características de uma licitação, como os requisitos necessários à participação das empresas licitantes e acerca da futura contratação. Ou seja, o Edital é o meio de divulgação oficial da existência de uma licitação. 

É necessário que ele possua tudo que é determinado pela Lei de Licitações, como os detalhes do órgão que está promovendo a licitação, o número do processo administrativo, todas as características acerca do produto ou serviço a ser prestado, a data e o horário da disputa, os documentos exigidos para habilitação da empresa, entre outros.

O Edital deve sempre buscar a forma mais clara de redigir o seu texto, para que não sobrevenha nenhuma dúvida ou normas ilegais.

A Lei de Licitações, em seu artigo 41 §1º, assegura a todos que o Edital seja impugnado, caso possua alguma regularidade, vejamos: ‘’Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade’’.

Como mencionado na Lei, não é requisito para impugnar o Edital que a empresa esteja participando da licitação. A impugnação pode ser oferecida por uma pessoa física ou jurídica, mesmo que não tenha interesse em participar do procedimento licitatório, mas que verificou irregularidades no Edital. 

Além disso, caso uma empresa participante da licitação ofereça uma impugnação ao Edital, a mesma pode continuar participando da disputa normalmente.

Um dos princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações é o da publicidade, que assegura que ocorra a divulgação oficial dos atos administrativos. 

É completamente proibido que os agentes administrativos possuam condutas sigilosas ou atos secretos, sendo caracterizado crime nestes casos. Apenas os casos previstos em lei podem justificar o sigilo de alguma informação, como, por exemplo, o valor de referência nas licitações regidas pelo Decreto 10.024/19.

2. Análise das propostas e da habilitação

É nesta etapa da fase externa da licitação que as propostas enviadas pelas empresas são abertas e verificadas. Caso estejam de acordo com o exigido no Edital, as empresas são classificadas para a etapa de lances, também conhecida como disputa.

Além da proposta, são analisados os documentos de habilitação, com a finalidade de verificar as condições fiscais, financeiras, técnicas e trabalhistas das empresas licitantes.

Acerca dos documentos de habilitação, determina o artigo 27 da Lei de Licitações:

‘’Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;     

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. ‘’

Mas, quais são os documentos exigidos? 

Os artigos seguintes da Lei de Licitações (arts. 28-31) dispõem acerca dos documentos exigidos pela Administração, como: 

= Ato constitutivo
= Estatuto ou contrato social
= Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal
= Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
= Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
= Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
= Registro ou inscrição na entidade profissional competente
= Atestado de capacidade técnica, entre outros.

Entretanto, a documentação pode variar a cada Edital. Nem toda licitação exigirá a mesma documentação, por isso, é necessário ter atenção e ler com cuidado todo o edital, principalmente no que tange à habilitação e aos documentos solicitados.

Por meio dos documentos, a Administração consegue verificar se a licitante cumpre os requisitos para honrar com o contrato administrativo que será firmado, bem como se atende a todas as exigências do Edital e está habilitada.

Vale lembrar que a ordem da fase de habilitação e proposta pode variar. No pregão, ocorre primeiro a análise das propostas e, posteriormente, a habilitação. Já nas modalidades clássicas, temos primeiro a habilitação e depois a proposta.

3. Sessão Pública (Pregão)

No Pregão, após a abertura e análise das propostas na fase externa da licitação, as empresas que cumprem os requisitos dessa etapa do certame serão classificadas para participar dos lances. 

No Pregão Presencial, são entregues dois envelopes ao Pregoeiro na data e horário agendado para a sessão pública. Um envelope contém os documentos de habilitação e, o outro, a proposta escrita, com os valores iniciais oferecidos pela empresa.

Durante a disputa, as licitantes oferecem seus lances de acordo com o valor que calculam para fornecer o objeto ou prestar o serviço.

Já no Pregão Eletrônico, as empresas inserem sua proposta no sistema indicado e na data marcada, e, após análise do Pregoeiro, participam dos lances online.

O tempo de duração da etapa de lances varia, conforme estabelecido em cada Edital, e, ao final, a empresa que ofertar o menor valor vence a disputa.

4. Homologação 

É na homologação que ocorre a verificação do trâmite do procedimento licitatório, para examinar se todas as etapas da fase externa da licitação foram realizadas corretamente, de acordo com a Lei e conforme prevê o Edital.

Após a análise de todas as etapas anteriores, caso seja verificado e comprovado que a fase externa da licitação foi realizada do modo correto, o procedimento licitatório é aprovado e segue para a adjudicação.

5. Adjudicação

A Adjudicação é um ato administrativo pelo qual a Administração atribui a empresa vencedora, o objeto da licitação.

Depois da adjudicação, a Administração pode contratar a empresa vencedora daquela disputa para o objeto em questão, caso tenha cumprido todos os requisitos necessários. 

6. Assinatura do contrato/ata de registro de preços

Por fim, a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, a última e mais desejada etapa da licitação. É através da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços que se dá início ao vínculo existente entre a empresa vencedora do certame com a Administração Pública. 

É importante que a empresa vencedora se atente a todas as cláusulas do contrato administrativo ou da ata de registro de preços. 

Existe a possibilidade da aplicação de sanções administrativas caso a contratada descumpra com o estabelecido no contrato, portanto, fique atento.

Agora que você já compreendeu como funciona a fase externa da licitação, conheça a nossa ferramenta online desenvolvida especialmente para as empresas que participam de certames e feche ótimos contratos com a Administração Pública!