Erros no Pregão

  • 31 de maio de 2019

O Pregão Eletrônico é uma das modalidades de licitações públicas mais utilizadas atualmente.

Todavia, muitos licitantes perdem oportunidades ou então são desclassificados por desconhecerem o seu procedimento.

Existem alguns erros muito comuns, que facilmente podem – e devem – ser evitados.

Pensando em você, fizemos uma lista de 10 erros que você deve evitar ao participar do Pregão.

Vamos te ajudar a ter uma participação tranquila e livre de problemas.

1 – Exame do Edital

Muitos licitantes acabam deixando para analisar o edital na ultima hora. É um grande erro.

Pois se torna quase impossível fazer um eventual Pedido de Impugnação, fazer a vistoria do órgão ou providenciar algum documento que falta.

A solução é bastante simples, basta estar sempre atento e assim que o edital for publicado é importante que seja lido com bastante atenção. Assim há tempo para sanar dúvidas com um profissional, fazer eventuais impugnações e organizar todos os documentos que são exigidos.

Se você não fica sabendo dos editais, nós te ajudamos! A Joisy é uma ferramenta inteligente que entrega diretamente para você todas as oportunidades da sua área. 

2 – Prazo para Impugnação do Edital

É comum haver confusão quanto ao prazo para impugnar eventuais problemas do edital.

O prazo é de dois dias úteis antes da abertura do certame, excluindo o dia da licitação.

Para ficar simples, basta contar o prazo de trás para frente.

Considerando que o edital tenha por data de abertura dia 12/05/2017 (uma sexta-feira), começa a se contar o prazo de dois dias a partir de 11/05 (uma vez que se exclui o dia de abertura).

Assim, o prazo para interpor a impugnação seria dia 09/05/2017. Importante observar ainda o horário de funcionamento dos órgãos públicos – sendo que o protocolo em alguns casos funciona até as 13 horas.

3 – Registro da Proposta no Dia da Licitação

Deixar para registrar a proposta pouco tempo antes da licitação iniciar é uma conduta arriscada, que pode custar a participação do licitante.

Ainda, sempre deve ser observado o prazo previsto no edital para realizar o registro da proposta, que pode ser de 1 horas antes do início do certame, no dia anterior ou até 72 horas antes.

A solução é estar atento ao prazo e promover o registro da proposta com antecedência segura.

Isso evita problemas simples como falta de energia ou queda do sinal da internet – que podem impedir a participação no edital.

4 – Identificação da Empresa na Proposta

É vedado no pregão a identificação do licitante na proposta de preços e em qualquer dos documentos anexados junto com o registro.

Portanto, preste atenção e retire todos os elementos que possam identificar a empresa: como existência de logotipo, carimbo, introdução e outros.

5 – Registro da Proposta com o Preço Mais Baixo

Se já no primeiro momento você registrar sua proposta com seu preço mais baixo, isso pode não ser vantajoso.

Você pode deixar de realizar o contrato com preço mais alto, em caso de pouca concorrência. Ou ainda (em uma remota hipótese) sua empresa pode ser desclassificada por preço inexequível.

As dicas para otimizar seus ganhos são: Se for divulgado o valor estimado do objeto, apresente um valor aproximado. Assim, você tem margem para fazer os lances.

Se não for divulgado o valor estimado, peça vistas do processo cinco dias antes da licitação (é direito seu)!

Ou ainda, em ultimo caso, apresente o valor médio de mercado do produto ou serviço objeto da licitação.

6 – Assinaturas Diferentes nos Documentos

Todos os documentos, declarações e planilhas devem rigorosamente ser assinadas pela mesma pessoa.

Assinaturas diversas podem ocasionar na desclassificação do candidato.

7 – Excesso de Lances

Os lances são efetuados em duas etapas. Por tanto, é prudente observar os lances oferecidos pelos outros participantes antes de dar seu lance.

Se houverem lances com valores além das suas possibilidades, não tente igualar, faça uma proposta que entenda justa – existe a possibilidade de os outros licitantes serem desclassificados ou inabilitados.

8 – Documentos de Habilitação

Essa dica é especial para os pregões eletrônicos.

O licitante não deve deixar para preparar os documentos de habilitação depois de ser declarado vencedor do pregão.

Existem casos em que o Pregoeiro pode delimitar um curto prazo, como 60 minutos, ou até menos, para juntar todos os documentos necessários ao sistema.

Por isso deixe tudo organizado com antecedência.

9 – Não Pedir Cópia dos Documento

Ainda que não for vencedor do certame, é importante pedir cópia dos documentos, propostas e planilhas dos concorrentes.

Ao verificar os documentos você pode encontrar algum motivo para inabilitar o vencedor

Ainda, com essas informações é possível montar um banco de dados e estar mais preparado para licitações futuras.

Esse pedido deve ser feito através do sistema e o órgão tem o dever de enviar os documentos.

10 – Perder o Prazo de Recurso

No pregão, a manifestação de intenção de recorrer deve ser feita imediatamente. Isso está previsto no art. 4, XVIII da Lei 10.520/02 e art. 26 do Decreto 5.450/05.

Não perca a oportunidade de recorrer por não apresentar a manifestação na hora certa.

Após apresentar essa intenção de recurso, você terá o prazo de 3 dias para juntar as razões do recurso.

As razões são a fundamentação legal e jurídica

Evitando Erros no Pregão!

Não perca mais nenhum pregão por cometer algum desses erros acima!