O que acontece com empresas impedidas de licitar?
As licitações públicas são um ramo de negócio muito atrativo e lucrativo. Mas você sabia que existem empresas impedidas de licitar?
O impedimento de licitar e contratar com a Administração é uma forma de penalidade administrativa que empresas podem receber. Isso faz com que elas não possam participar de novas licitações, firmar contratos e atas com órgãos públicos.
A seguir, descubra o que pode ocasionar essa punição dessa forma e evite que o seu negócio se torne uma das empresas impedidas de licitar.
Entenda o que é impedimento de licitar
É importante que, em primeiro lugar, você entenda o que é o impedimento de licitar, para, então, evitar que isso ocorra com sua empresa.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração, como já vimos, é uma penalidade aplicada na esfera administrativa. Isso significa que é uma penalidade originada de uma relação entre a empresa e algum órgão público.
O impedimento faz com que a empresa punida não possa participar de licitações, desde o momento em que a sanção foi aplicada.
Acontece da mesma forma para qualquer tipo de contrato. Por exemplo, se a empresa participou e venceu uma licitação, mas ainda não assinou o contrato, caso venha a ser punida, não poderá assiná-lo.
Empresas impedidas de licitar também não podem receber novos pedidos de atas de registro de preço, enquanto durar o impedimento de licitar.
Essa penalidade está prevista em lei e pode ser aplicada sempre que uma empresa descumprir suas obrigações legais ou contratuais.
Empresas impedidas de licitar: entenda a penalidade
Na Lei 8.666/93, a penalidade de impedimento de licitar está prevista no art. 87:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
Também podemos encontrar essa penalidade na Lei 10.520/02:
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
Assim como na Lei 8.666/93, a Lei do Pregão também prevê o impedimento de licitar, mediante descredenciamento nos sistemas, pelo período de até 5 anos.
Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações, que aguarda ser sancionada pelo presidente da república, também trata sobre as empresas impedidas de licitar como uma das possíveis penalidades.
“Art. 155. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
Da mesma forma, enquanto durar a penalidade, essas empresas impedidas de licitar não podem participar de certames ou contratar com órgãos públicos.
O que pode ocasionar o impedimento de licitar?
Saber quais condutas evitar é a melhor forma de evitar receber a penalidade e passar a ser uma das empresas impedidas de licitar.
Como vimos, as condutas passíveis de serem punidas estão previstas expressamente na lei.
Vamos focar agora na Nova Lei de Licitações, para verificar, também, quais são os motivos que podem fazer com que sua empresa seja impedida de licitar.
Esses comportamentos que podem ser penalizados são encontrados no art. 154 e são eles:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Como evitar ser penalizado?
Agora que você já sabe quais são as condutas que fazem com que empresas impedidas de licitar participem de certames, você deve ficar atento.
Existem formas eficientes para evitar sofrer nenhuma sanção:
1 – Planejamento
É importante que você se planeje. Tanto a participação da licitação quanto a execução do contrato exigem cuidado e responsabilidade da empresa.
2 – Cuidado com a documentação
Um dos motivos que podem originar um impedimento de licitar é enviar documentação errada ou incompleta durante a licitação.
Portanto, é necessário que os documentos sejam verificados com atenção!
Contar com um software inteligente, como a Joinsy, que disponibiliza ferramenta para organização e controle de documentos, pode representar a diferença para sua empresa.
3 – Acompanhe e monitore a licitação
Outro momento que acaba sendo bastante comum de penalidades às empresas é durante o certame.
Alguns licitantes não conseguem acompanhar todas as licitações, ou mesmo esquecem de algumas. Ocorre que, se o pregoeiro convocar uma empresa e essa não responder, isso é considerado motivo para penalidade.
Acompanhar dezenas de licitações ao mesmo tempo é uma tarefa quase impossível. Novamente, você pode e deve utilizar a tecnologia ao seu favor.
A Joinsy possui o monitoramento do chat do comprasnet. Assim, quando sua empresa for convocada, você é notificado, diminuindo as chances de ser penalizado.
4 – Cumpra o contrato
É importante que, ao assumir uma obrigação, seja ela um contrato ou uma ata, sua empresa tenha responsabilidade para cumprir a proposta.
A Joinsy também oferece ferramenta de gestão de contratos em andamento, tornando esse processo ainda mais fácil.
Caso não seja possível cumprir o contrato ou a ata, principalmente em razão do preço, não espere ficar em atraso. Busque administrativamente, ou até judicialmente, discutir o problema para que não seja penalizado.
O que há em comum às empresas proibidas de licitar é que elas não agiram preventivamente. E a sua, está fazendo o que pode para evitar esse tipo de punição?
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