Como saber se uma empresa ganhou uma licitação?
Participar de uma licitação e ganhar pode ser uma excelente opção para o seu negócio! Mas como saber se uma empresa ganhou uma licitação?
Para responder a essa pergunta, é importante compreender quais são as diferentes fases de um processo licitatório, e em qual delas é possível saber se uma empresa ganhou uma licitação ou não.
Nova Lei de Licitação
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, no dia 10 dezembro de 2020, criando uma Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, com o intuito de substituir a tão conhecida Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), bem como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
O Projeto de Lei foi elaborado visando a criação de uma Lei unificada, mais moderna e de acordo com os avanços existentes, e tem como objetivos maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
Se você quer saber se uma empresa ganhou uma licitação, é importante considerar que a Nova Lei de Licitação altera de forma significativa a forma de funcionamento das contratações públicas.
Vigência
A nova Lei revogará as atuais leis que contêm regras sobre licitação, e começa a vigorar na data em que for publicada pelo Presidente da República.
A referida revogação acontecerá no prazo de 2 anos após a sua publicação, ou seja, por 2 anos, as normas antigas e a nova Lei produzirão efeitos jurídicos.
Fases de licitação
Em relação às fases do processo de licitação, ocorreram algumas alterações.
Na verdade, na nova lei, as fases passaram a seguir o que já era praticado antes na Lei do Pregão, com a chamada “inversão das fases”.
Acontece que, na Lei 8.666/93, era feita primeira a habilitação e, após, o julgamento das propostas. Agora, a regra é o julgamento e depois a habilitação, com uma única fase para recurso.
Vale mencionar que, ainda, em situações excepcionais, é possível acontecer a habilitação antes do julgamento.
Após esses esclarecimentos, a seguir, abordaremos as principais fases da licitação de acordo com a Nova Lei, pois saber como funciona cada uma é de extrema importância para elaborar e dar continuidade a uma boa proposta.
Falaremos das principais fases do processo licitatório – mas cabe lembrar que não são todas as modalidades do processo licitatório que passam por todas as fases.
I – Preparatória
Na lei 8.666/93 no um processo licitatório, havia duas fases, a interna e externa. Na primeira, era feita a escolha da modalidade de licitação e a confecção do edital.
A nova lei alterou a chamada fase interna para a fase preparatória.
Já a fase externa se inicia após o lançamento do edital, quando a licitação se torna pública, e, a partir daí, acontecem as demais fases, das quais falaremos a seguir.
Como já mencionado, as fases podem alterar dependendo da modalidade escolhida para realizar a licitação.
II – Divulgação do edital de licitação
A publicação do edital marca a abertura da licitação, também chamado de instrumento convocatório. Nele, constam todas as informações necessárias referentes à licitação, como a modalidade escolhida.
Os bens ou serviços são descritos no edital, com detalhes, para que se tenha conhecimento do que está sendo licitado. Além disso, o edital dispõe a data onde a licitação acontecerá, além do local e horário das sessões.
Anteriormente, quando a modalidade era Convite, o edital dava lugar à carta-convite, mas a Nova Lei vai extinguir as modalidades de Licitação Convite.
Em relação aos prazos para a divulgação dos editais, estes também sofreram alterações com a Nova Lei.
Uma das novidades é que, agora, todos os prazos são contados em dias úteis, além de que podem variar, a depender da natureza do objeto e de acordo com critério de julgamento.
III – Apresentação de propostas e lances, quando for o caso
Aqui, são abertas as propostas feitas pelos participantes habilitados. Dependendo da modalidade de licitação, são feitos os lances.
Nesta fase, é feita a identificação da melhor proposta, a mais adequada e que satisfaça as necessidades do órgão público.
IV – Julgamento
Nesta etapa, constam dois processos consecutivos, julgamento e classificação.
O primeiro é quando ocorre a verificação da proposta escolhida, se o produto ou serviço está de acordo com os requisitos dispostos no edital.
Já a classificação relaciona as condições de cada um dos licitantes, seguindo a ordem de vantagem para o poder público. Desse modo, as propostas são organizadas, julgadas e, por fim, classificadas para que se continue o processo de licitação.
A Nova Lei trouxe maior discricionariedade para que o gestor defina os critérios de seleção do contratante.
Mas é preciso lembrar que essa discricionariedade não pode ser feita de modo pessoal, devendo sempre ser colocada em prática de maneira impessoal, com o objetivo de alcançar parâmetros objetivos e funcionais para escolher a melhor proposta.
De acordo com artigo 33 do Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, as propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios:
a) menor preço;
b) maior desconto;
c) melhor técnica ou conteúdo artístico;
d) técnica e preço;
e) maior lance, no caso de leilão;
f) maior retorno econômico.
V – Habilitação
Anteriormente, essa era considerada a primeira etapa do processo licitatório.
Pela Nova Lei, é a fase V, quando, como o próprio nome sugere, ocorre a habilitação dos participantes. Nela, é realizada a verificação e conferência da documentação apresentada pelos participantes
Na habilitação na licitação, são levados em conta requisitos pessoais, reconhecimento da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira. Uma vez que todos os requisitos sejam cumpridos, o participante pode seguir no processo e participar das demais etapas.
Cabe destacar que essa fase é eliminatória, e o licitante que não entregar a documentação completa e adequada é considerado inabilitado e não poderá participar das próximas fases da licitação.
Uma novidade da Nova Lei é que se passou a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação. Contudo, havendo justificativa, é possível “inverter” esse procedimento e realizar a habilitação antes da apresentação dos lances e do julgamento.
VI – Recursal
A fase recursal é quando se pode apresentar recurso em casa de insatisfação com algum elemento do processo de licitação.
O artigo 164, inciso I, do Projeto de Lei (PL) 4.253/2020 traz algumas informações sobre o recurso. Este pode ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Cabe mencionar que o acolhimento de recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
VII – Homologação – Como saber se uma empresa ganhou uma licitação
Finalmente, chega-se à etapa final, quando acontece a homologação, que se trata da aprovação da licitação.
Nesta etapa, se analisa o processo de licitação, com a verificação e comprovação do mesmo para saber se as leis, normas e regras vigentes, bem como as normas do edital, foram respeitadas.
É nesse momento que é possível saber se uma empresa ganhou uma licitação, pois é decidida a licitante vencedora definitiva, e o objeto da licitação é atribuído ao vencedor.
É concedido ao vencedor o direito de fornecer ao poder público, ou seja, a administração pública fica obrigada a contratar o produto ou serviço do adjudicado de forma exclusiva.
De forma mais clara, ocorre que o poder público não é obrigado a utilizar o produto ou serviço, mas, sim, se for contratar, deve fazer apenas com o licitante que venceu o processo.
Agora que você já tem um panorama geral de como funcionam as fases de um processo licitatório, ficará mais fácil identificar o que fazer e como saber se uma empresa ganhou uma licitação da qual participou!
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