Licitação Pública | É possível impugnar um Edital?

  • 11 de setembro de 2023

Você já se deparou com algum princípio da licitação sendo ferido em certo edital, ou ainda, um ponto que te pareceu injusto?

O licitante mais experiente está acostumado a se deparar com tais situações, pois são mais recorrentes do que se espera.

Acontece que as empresas que participam de licitações, se deparam com vários editais diariamente, e porventura encontram alguns obstáculos ou pontos de divergência, que podem ser questionados.

Pensando nisso, escrevemos esse artigo para ajudar você, licitante, que se deparou com alguma situação nesse sentido e não sabe como agir.

Se você tem interesse em saber mais, continue a leitura!

Edital de Convocação

O ponto de partida é entender melhor o que é o edital de convocação, também chamado de instrumento convocatório.

De modo geral, o edital de convocação é o documento que tem como objetivo chamar pessoas para participar de um evento e passar as informações necessárias a respeito.

E no ramo das licitações, não seria diferente. O edital é o documento que convoca os interessados a participar de determinada licitação e traz todas as regras relacionadas à essa disputa.

Pode-se dizer que o edital é uma das partes mais importantes de um processo licitatório, pois é ele que inicia o certame, dando ciência a todos de que existirá uma disputa e as regras e informações necessárias para participação estão inseridas nele.

Sendo assim, fica fácil de entender o motivo de ser um documento tão importante.

Então, em toda licitação que desejar participar é necessário dar atenção especial para o edital. A leitura é essencial, ainda que demande tempo, pois é com a leitura completa que você estará munido de todas as informações necessárias para participar e vencer a licitação.

Impugnação

Agora você já sabe da importância do edital de convocação, e que é fundamental fazer a leitura completa antes de iniciar uma disputa.

E ao ler o edital, pode ser que você se depare com algumas informações que venham restringir a ampla participação. Ou seja, a impugnação de um edital pode ocorrer quando o princípio da igualdade não é respeitado.

E isso acontece quando no edital estão presentes exigências como por exemplo de marca específicas, o que restringe a competitividade da licitação.

Para que um edital seja corrigido, a impugnação pode ser feita sempre que este não seguir as regras estabelecidas na lei segundo a modalidade da licitação.

A seguir vamos mais fundo e responder algumas dúvidas mais frequentes como, o que é uma impugnação em si, quem pode fazer e como pode ser feita.

Então vamos lá!

O que é Impugnação?

Talvez você chegou até aqui e já soube de algumas informações, porém não entende o que é a impugnação em si.

Então de forma simplificada, impugnar significa se opor, contestar algo.

A Lei 8.666/93 dispõe no artigo 40 que o edital constará obrigatoriamente e a documentação que pode ser solicitada consta nos artigos 27 a 31, então sempre que tais requisitos forem desrespeitados, é possível impugnar este edital.

Existem também alguns princípios que regem as licitações e devem ser seguidos, caso contrário você já sabe, pode impugnar o edital que não siga.

Alguns exemplos desses princípios são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa e igualdade.

Impugnar é também levantar um questionamento, para que algo seja corrigido, então quando estiver diante de um edital que não estiver respeitando os princípios, for omisso em algum aspecto ou estiver em desacordo com a lei, faça uma impugnação e busque que o correto seja feito.

Quem pode impugnar um Edital?

Agora você já sabe diversas informações importantes, mas ainda não acabou. Você já se perguntou quem pode fazer impugnação a um edital?

Em 2021 surgiu a Nova Lei de Licitação, e por um período de tempo tanto essa quanto a Lei antiga vão coexistir e tem validade, por isso vamos abordar o que ambas falam acerca desse assunto.

A Lei nº 8.666/93 dispõe em seu artigo 41, § 1º que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei.

E felizmente, a Nova Lei de Licitação Lei nº 14.133/21 entende da mesma forma e estipula em seu artigo 164 que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

Ou seja, a impugnação pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa interessada em questionar algum ponto do edital de convocação para que este seja corrigido.

Como e quando fazer?

Por fim, é de extrema importância saber como realizar e qual o prazo para impugnar determinado edital.

Nos casos onde a licitação está acontecendo de forma online e/ou existe um meio de comunicação online a impugnação deve ser protocolada junto ao órgão público.

Mas quando o órgão não possui um protocolo, é possível entregar a impugnação em formato físico para o responsável pelo certame, e este dará ciência do recebimento.

De forma mais clara, sua impugnação deve ser feita por escrito, e entregue ao responsável, que geralmente é o presidente da comissão de licitação ou ao pregoeiro, nos casos em que a licitação for na modalidade pregão.

E quando fazer esse questionamento? Como a maioria dos atos, existe um prazo legal para realizar uma impugnação.

Como já comentamos, atualmente existem duas leis de licitações valendo simultaneamente, por isso vamos abordar os dois entendimentos.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, no artigo 41, §1º a parte interessada em impugnar deve protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

Já a Nova Lei nº 14.133/93 dispõe em seu artigo 164, que o pedido deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. E por sua vez, a administração responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

E como saber qual desses prazos utilizar? É simples, basta analisar o edital e encontrar qual dessas Leis está regendo a licitação, e consequentemente, será utilizado o prazo da respectiva lei.

Conclusão

Lembre-se que quando você fizer uma impugnação, não poderá ter seu direito de participar desta licitação restringido até o trânsito em julgado do processo que julgou o seu pedido.

Quando sua impugnação contra o edital prospera, ou seja, funciona, a administração fará a correção, e normalmente, define nova data para realização da licitação.

Conte com a Joinsy, nosso desejo é te ensinar cada vez mais e passar informações importantes para que sua empresa obtenha sucesso nas licitações.

Fique de olho em nossas redes sociais, pois também postamos conteúdos valiosos por lá!