Autenticação de Cópias na Licitação: É Necessário?

  • 14 de setembro de 2018

Quando se participa frequentemente de licitações percebe-se que os documentos de habilitação basicamente são os mesmos. Ocorre que para confirmar que as cópias conferem com o original, é necessário que elas sejam autenticadas. Mas ao final de contas, é necessário a autenticação de cópias na licitação?

Muitos editais ainda dispõe em suas normativas que os documentos de habilitação devem ser originais ou então cópias autenticadas em cartório.

A Autenticação de cópias na licitação então..

Não é obrigatória, uma vez que a Lei de Licitações (n. 8.666/93) em seu art. 32 diz que as cópias podem ser autenticadas por servidor da administração.

Isso implica dizer que os documentos de habilitação podem ser verificados e autenticados por algum funcionário da administração, inclusive que esteja presente na sessão de licitação.

Também o Tribunal de Contas da União já deu parecer repetidas vezes sobre o tema: é possível que os documentos sejam autenticados por funcionários da administração.

Isso porque os custos para autenticação podem se tornar muito altos. Especialmente para empresas que atuam com regularidade no mercado de licitações.

Portanto, uma forma de evitar tantos gastos, seria a autenticação dos documentos de habilitação sem pagamento em cartório.

Outra questão importante que o TCU destacou é que não seria possível uma limitação temporal para o período de autenticação por servidor.

Isso significa dizer que o edital não pode estabelecer uma data específica para o licitante apresentar os documentos para sua autenticação.

A autenticação pode ser feita até o momento da abertura da sessão, segundo o entendimento do Tribunal de Contas.

Importante destacar que a autenticação, assim como nos cartórios, é feita mediante apresentação do documento original. Não é possível que seja feita por meio de outra cópia já autenticada.

 Assim, quando houver interesse do licitante em autenticar algum documento de habilitação com um servidor da administração, é necessário que esteja com o original junto.

Portanto, trata-se de uma opção para os licitantes evitarem gastos com cartórios para otimizarem sua participação em certames.