Documentos para Licitação

  • 24 de janeiro de 2020

Certamente a maior dúvida das empresas que querem iniciar nesse mercado são quais os documentos para participar de licitação.

O primeiro passo é estar com a empresa regular. Seja ME, EPP, MEI ou qualquer outra modalidade, você precisa estar em dia com suas obrigações.

Assim, organizar os documentos para participar de licitação será uma tarefa rápida e simples.

Para você ter uma ideia, em média, em uma semana você estará com tudo pronto para começar a participar de licitações públicas e ganhar dinheiro!

Lista dos Documentos para Participar de Licitação:

Vamos lá:

Para facilitar, vamos relacionar os documentos e explicar onde conseguir e qual a sua função, assim fica muito mais fácil para você organizá-los:

1 – Habilitação Jurídica

Tem a finalidade de comprovar a existência e funcionamento da empresa, os seus sócios e representantes. Bem como a aptidão para assumir obrigações com a Administração. Você pode conferir no art. 28 da Lei 8.666/93:Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado.

-> Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado.

-> Demais empresas (ME, EPP, Ltda…): Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial (se houverem alterações contratuais, é importante apresentar a última alteração consolidada). No caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores.

-> Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

-> Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no país.

2 – Regularidade Fiscal:

São os documentos que comprovam que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias federais, estaduais, municipais. Também com a seguridade social e o fundo de garantia.

Vamos só esclarecer que regularidade não significa necessariamente quitação total, mas apenas que a empresa está de acordo com as exigências legais (art. 29 da Lei 8.666/93).

São os seguintes documentos exigidos por lei que provam sua regularidade fiscal:

-> Inscrição no Cadastro de Pessoas Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: O CPF será requerido para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. A comprovação será feita a partir do documento “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” ou também conhecido como “Cartão CNPJ”, obtida pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br.

-> Prova de Inscrição no cadastro de contribuíntes, ICMS/ISS: Dependendo da licitação, será solicitada a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, ou ainda, nos dois âmbitos. Mas é comum que algumas empresas não possuam a inscrição estadual, pois são isentas. Assim, fique atento às exigências do Instrumento convocatório. Em alguns estados e cidades, é possível obter o comprovante de inscição online, em outros casos, é necessário se dirigir à secretaria da fazenda.

-> Regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Agora se trata de uma certidão única, que pode ser retirada online no site da receita federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/receitafone-146/certidao-negativa-de-debitos.

-> Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, a qual pode requerida em qualquer posto de atendimento da secretaria.

-> Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão pode ser solicitada na secretaria da sua cidade ou online, caso a Prefeitura disponibilize.

-> Prova de Regularidade com o FGTS: É fornecida pelas Agências da Caixa Econômica Federal e obtida pelo site www.caixa.gov.br.

Destaca-se que estas certidões somente serão válidas se forem negativas ou positivas com efeito de negativa.

3 – Qualificação Técnica:

São os requisitos profissionais que a empresa possui. Podem ser genéricos ou específicos, mas que demonstrem a capacidade técnica da empresa para executar o objeto da licitação, estão previstos no art. 30 da Lei 8.666/93.

Normalmente são requeridos Atestados de Capacidade Técnica, que são emitidos por algum órgão ou empresa privada que a sua empresa já entregou produtos ou prestou serviços.

Esses atestados são requeridos em apenas algumas licitações para que se comprove a capacidade da empresa em cumprir o objeto, e devem conter descriminado as características do serviço ou dos produtos, as quantidades, tempo do serviço e a qualidade dos mesmos.

Outras qualificações técnicas que podem ser exigidas são os registros em concelhos profissionais, como o CREA para obras de engenharia, ou CRM para serviços de saúde.

Também pode ser requerido o cumprimento de uma lei especial, aplicada a um grupo de empresas ou produtos/serviços, por exemplo, que o material seja certificado pela ANVISA.

4 – Qualificação Econômico-Financeira:

Essa comprovação tem o objetivo de demonstrar ao órgão licitante que a empresa, caso vencedora, terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos apenas os previstos no art. 31 da Lei 8.666/93:

-> Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou no caso de empresas novas, apresenta-se o “Balanço de Abertura” (esse documento deve ser requerido ao seu contador, por ter especificações técnicas da área);

-> Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial. Normalmente são obtidas pela internet no site do Tribunal de Justiça do seu estado;

-> Garantia. É um requisito presente em apenas alguns editais. Essa garantia que trata no art. 31 é a garantia da proposta e pode ser de até 1% do valor do contrato a ser licitado. Ela serve para garantir que o participante, caso seja vencedor, mantenha a proposta. Ao final, os valores são devolvidos às empresas que não venceram;

-> Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato. Outra exigência comum apenas em contratos maiores e de prestação futura;

-> Índices de Liquidez, que serão definidos no edital e são obtidos por meio das informações do balanço patrimonial;

5 – Documentos Complementares:

São declarações que normalmente são exigidas em editais e que são feitas pela própria empresa e assinada pelo representante legal, cujo modelo normalmente vem anexo no próprio instrumento convocatório. Citamos como exemplo:

Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos: Na qual deve constar a identificação da empresa, do representante legal e dispor que “a licitante, sob as penas da lei, declara que até a presente data, inexistem fatos supervenientes ou impeditivos para sua habilitação na licitação… ciente de declarar eventuais ocorrências posteriores.”;

Declaração de Emprego de Menores: Sua empresa deverá comprovar, através de declaração (modelo anexo à lei Nº 9.854/99) que cumpre o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Este artigo trata sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18. E proibição total para menores de 16 anos, salvo para menor aprendiz a partir de 14 anos.

Informações Finais Sobre os Documentos:

Vale lembrar que é muito importante que você leia o edital, ao menos duas vezes, do início ao fim.

Esses documentos listados acima são comumente cobrados nas licitações. Mas o edital de cada licitação vai definir quais serão requeridos, podendo estabelecer outros além destes listados!

Outro passo importante que sua empresa pode adiantar, além destes documentos, é o certificado digital.

Veja diretamente no site do governo mais informações sobre o certificado digital neste link.

Esse certificado deve ser feito em nome de pessoa física, sócio da empresa ou representante legal que não seja sócio, mas que esteja registrado na Receita Federal.

O certificado digital será necessário para que sua empresa possa fazer o cadastro no sicaf através deste link e em outros portais de compras governamentais, pois ele é uma espécie de assinador digital, que dá confiabilidade para seus documentos.

Pronto, agora que você já tem todos os documentos organizados, já pode começar a ganhar dinheiro com licitações públicas!