Envio de Documento Fora do Prazo no Pregão Eletrônico
Você que já participa de licitações pode já ter se deparado com o problema de envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico.
Ou mesmo você que está começando a entender sobre licitações, é bom ficar atento para não cometer esse erro no futuro! O que acontece no pregão, é que a fase de habilitação acontece apenas após uma empresa vencer a fase de lances.
Como o Pregoeiro se comunica com os licitantes por meio do chat, é responsabilidade da empresa estar acompanhando os canais de comunicação. Pode ser requerido a qualquer momento que o licitante envie documentos, amostras ou esclareça dúvidas.
Mas o que acontece quando ocorre o envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico? Continue lendo para descobrir.
Procedimento do Pregão Eletrônico:
O pregão eletrônico ocorre sem a presença física dos licitantes, funcionando totalmente online. Outra característica do pregão é a inversão das fases: Primeiro as propostas e lances para depois verificar a habilitação.
Certamente essa modalidade facilita a concorrência e a negociação. Permitindo que a Administração obtenha o contrato mais vantajoso. Outro benefício do pregão eletrônico é a maior concorrência. Porque podem participar tanto empresas locais, quanto empresas de todo país no mesmo certame.
Assim, após a fase de lances, quando é conhecido o licitante vencedor, o Pregoeiro pede para que este envie os documentos de habilitação.
Além dos documentos de habilitação, por vezes são requeridas amostras e informações adicionais. Se o primeiro colocado não estiver com a documentação correta, o próximo colocado é acionado para dar continuidade ao certame.
Isso ocorre até que seja encontrado o licitante com a documentação de habilitação e amostra correta em relação ao edital.
O procedimento pode levar dias, e por vezes chega até o licitante que estava em posições mais baixas na hora dos lances.
Requisição de Envio dos Documentos:
Conforme já abordado, o Pregoeiro solicita que a empresa vencedora, ou as próximas colocadas, envie a documentação de habilitação. Para isso, estabelece um prazo, informado no próprio chat. Este prazo deve ser respeitado pelo licitante.
O envio dos documentos requisitados deve ocorrer no período estabelecido pelo Pregoeiro, sob risco de penalização da empresa. Essencialmente é obrigação do licitante acompanhar o processo licitatório e prestar as informações requeridas, conforme estabelece a lei.
A Lei do Pregão (nº 10.520/02) em seu artigo 7º, dispõe que é responsabilidade do licitante obedecer o prazo estabelecido pelo Pregoeiro. É nesse ponto que o licitante deve estar atento: Manter os canais de comunicação atualizados é muito importante.
Tanto para não perder uma oportunidade de contratar com a Administração, quanto para evitar as penalizações
Penalidades pelo Envio de Documento Fora do Prazo no Pregão Eletrônico:
Conforme acima abordado, a Lei do Pregão no artigo 7º esclarece ainda que serão impedidos de participar de licitação por até 5 anos as empresas que deixar de entregar documentação.
Outra sanção possível é a aplicação de multa, quando prevista no edital. Assim, fica claro que a Administração trata com bastante rigor o envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico.
Isso serve para evitar que empresas não estejam comprometidas com a licitação. Também para evitar prejuízos para o órgão licitante ante a inércia dos licitantes.
As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta do licitante. E serão impostas após um processo administrativo no qual a empresa pode se defender.
Exemplo de Caso Prático:
Uma empresa X participou de pregão eletrônico para aquisição de televisores. Após a fase de lances a empresa X ficou na 4ª colocação. A empresa vencedora, após ser avaliado seus documentos de habilitação, foi inabilitada. Na sequência, o Pregoeiro convocou a 2ª melhor colocada, que também foi inabilitada por apresentar documentação incorreta.
Assim, o Pregoeiro convocou a 3ª colocada para apresentar os documentos, que não se manifestou no prazo estabelecido. O Pregoeiro então convocou a 4ª colocada, a empresa X, que estava atenta e com a documentação correta. Ficando assim como vencedora e celebrando o contrato com o órgão licitante.
Neste exemplo, a 3ª colocada, por não apresentar os documentos, além de perder o contrato, também pode sofrer as sanções de impedimento de licitar e multa.
Desta forma, é essencial que a empresa que participa de licitações esteja sempre atenta. Tanto para celebrar os melhores contratos, quanto para evitar penalidades.
Gosto dos conteúdos da RCC muito a se aproveitar. toop
[…] sempre é possível estar logado no sistema específico, ver a convocação no tempo certo. Veja um artigo sobre o envio de documento fora do prazo no pregão […]
[…] Entre as características dessa modalidade estão a obrigatoriedade do tipo “menor preço” e fases invertidas, com a abertura das propostas antes da apresentação da documentação. […]
Caso o pregoeiro solicite que empresa habilitada envie os documentos em um prazo de 1 (uma) hora, conforme previsto em edital, e a mesma envie após esse horário (ex.: 1:30 após a solicitação) e também não solicite a prorrogação no chat, esta empresa poderá ser inabilitada e/ou as demais empresas participantes do pregão eletrônico podem manisfestar a intenção de recurso por conta desta falha?
Bom dia Tiago,
Sim, caso a empresa não envie os documentos de habilitação no prazo convocado ela deve ser inabilitada. As demais empresas participantes podem manifestar intenção de recorrer e depois apresentar as razões de recurso caso isso não tenha sido feito pelo pregoeiro.
Recebemos notificacao de impedimento de licitar, pois estávamos em terceiro lugar e o pregoeiro chamou no chat para negociar o preço e como nao estavamos logados por falta de comunicacao, desclassificou a nossa proposta mesmo estando dentro do valor aceitável e no nosso entendimento não nos CONVOCOU somente TENTOU NEGOCIAR um valor melhor. Existe previsao legal para aplicar impedimento de licitar se nao houve convocacao para envio de documentos de proposta e habilitacao.Como nao houve resposta no chat em 10 minutos ja convocou o proximo e agora quer nos impedir de licitar. Existe previsao legal por falta de negociacao no chat se a proposta estava em conformidad com os demais parametros do edital ?
Bom dia Fabricio,
Quando a empresa é convocada pelo pregoeiro e não responde, é possível que sejam aplicadas penalidades. Mas antes é necessário que haja um processo administrativo para averiguar a situação. Neste processo a empresa tem possibilidade de apresentar defesa e muitas vezes não é aplicada punição tão grave.
Se você tiver interesse, podemos estar auxiliando você nesta questão, pode enviar um e-mail para paula@rccnet.com.br
E caso haja algum erro formal na proposta de preços (valores divergente) ou algum erro em uma declaração (faltou um pedaço do texto que deveria constar), o pregoeiro pode solicitar que seja corrigida a documentação e reenviada ou deve desclassificar a licitante? Obrigado pelo esclarecimento.
Bom dia Tiago,
Se for um erro simples e formal, como de escrita, pode ser feita a correção, pelo princípio da formalidade moderada. Mas erros que alterem a substância do documento, via de regra não podem ser aceitos.
Boa noite, fui desclassificado de uma licitação eletrônico por causa do arquivo do balanço esta corrompido, eu poderia enviar novamente?
Bom dia Marcelo,
Nesse caso me parece que a desclassificação da empresa foi incorreta, pois é um formalismo. Foi um erro de arquivo que poderia facilmente ser corrigido. Neste caso, a empresa poderia ter entrado com um recurso.
olá.
participei de uma licitação e arrematei alguns itens.
logo após aceitação, o pregoeiro solicitou a documentação original e estipulou 3 dias úteis para que a mesma chegue até ele, sob pena de inabilitação. Sendo assim remeti diante disso, no mesmo dia da solicitação, remetemos a documentação via correios, porém a empresa brasileira de correios nos informou que o envelope chegará em 8 dias.
diante disso, gostaria de saber se há amparo legal para que eu nao seja desclassificado em virtude desse prazo dos correios extrapolar os três dias
Boa tarde Patrício,
Neste caso você pode encaminhar o comprovante de postagem dos correios como prova de que enviou no prazo.
O pregoeiro convocou uma empresa para apresentar a documentacao e apos apresentar a documentacao verificou que ela teria apresentado o balanço fora da validade. O pregoeiro poderia solicitar que fosse apresentado novo balanco?
Boa tarde Reginaldo,
Via de regra se o documento foi apresentado errado, a empresa deve ser inabilitada, a não ser que o edital preveja a possibilidade especificamente.
E quando o pregoeiro não aceita o comprovante de postagem dos correios, e diz que o prazo de 02 dias é para que o documento esteja no setor?
Boa tarde Cláudia,
Tudo vai depender da forma como esteja previsto no edital. Mas se o prazo para recebimento dos documentos seja inexequível, é possível impugnar esse edital.
A licitação iniciou e foi aberto o prazo para o envio de documentação, só que a empresa conconcorrente deu entrada em um certidão no período em que estavam analisando a proposta. a data da certidão está com a data em que a pregoeira disse q estavam analisando a documentação. Eu posso apresentar a minha documentação?e essa ser considerada válida?
Aguardo retorno
Boa tarde Amanda,
Se for pregão eletrônico, não há problema, pois você só precisa enviar a documentação quando convocado. Outras modalidades devem ter seus documentos entregues na sessão, por isso não podem ser emitidos posteriormente. Se outra empresa emitiu e juntou esse documento depois, pode ser a decisão recorrida.
Caro Srs
Participei de uma licitação onde participavam outras empresas e elas estavam todos com falta de socumentos e a minha era a unica com todos documentos ok, com isso na hora o pregoeiro me deu apenas 2 minutos para enviar os documentos e então nao consegui e fui desabilitado apenas por tempo. Como devo proceder ? Obg pela atenção
Boa tarde Fernando,
O tempo para envio de documentos deve estar previsto no edital. Se o pregoeiro não respeitou esse prazo, você pode recorrer.
Ganhei 1 lote e mandei os documentos via internet no prazo conforme solicitado no prazo, enviei via correios e publiquei no chat o rastreio. Pregoeiro me inabilitou pq não chegou no prazo de 2 dias. Cabe recurso existe Lei que aceite protocolo de reemersa postal.
Boa tarde Germano,
Nesse caso sim, é possível recorrer. Você teria algum telefone para contato?
Paula, bom dia!
O Pregoeiro me convocou para postar documentos no chat.
Os documentos deveriam ter sido postados em arquivo único, o que não aconteceu. Tentei retroceder e anexar novamente no sistema mas não obtive êxito.
Posso ser desclassificado e penalizado por este erro? Tendo em vista que o prazo estipulado pelo pregoeiro ainda não venceu.
Boa tarde João,
Você pode avisar no chat que houve problema no anexo enviado e pedir para o pregoeiro abrir novamente para envio, antes que encerre o seu prazo.
Eu postei o documento errado e não consigo falar com o pregoeiro para abrir a opção novamente e postar o correto. Como proceder?
Olá Roger,
Infelizmente apenas o pregoeiro pode realizar a ação de abrir novamente para envio de documentos.
Uma sugestão é enviar por e-mail o documento correto antes de encerrar o prazo, informando no e-mail o erro cometido e pedindo a abertura para envio de anexo.
Olá Paula bom dia/boa tarde,
participei de uma licitação na qual o prazo pra envio dos documentos estava estipulado no edital como 2h após a solicitação! O pregão abriu e antes dos lances o pregoeiro fez algumas ponderações e alertas sobre a licitação até então o mesmo não informou nenhum prazo diferente com relação ao envio dos documentos ok! A fase de lances se encerrou e o pregoeiro começou a convocar as empresas para anexar os arquivos e de novo não estabeleceu prazo diferente do que estava em edital então minha empresa e assim como as demais começaram a enviar os documentos conforme o prazo de 2h que estava no edital já que o pregoeiro não estabeleceu prazo diferente ok só que uma empresa enviou os documentos 3 minutos depois do término do prazo de 2h e foi aceita! Isso era ainda pela manhã e quando foi lá pro final da tarde (umas 16h30) o pregoeiro continua convocando algumas empresa e informa que o pregão iria reabrir no dia seguinte às 9h da manhã se encerrando assim o prazo pra envio dos anexos! Isso cabe recurso? Porque no meu entendimento foi assim: até o momento em que o pregoeiro não estabeleceu prazo diferente do que estava estipulado no edital já que o mesmo é soberano então se considerava o que estava em edital correto? E com certeza todas as empresas primeiras convocadas também seguiram o prazo do edital! Enviei um email para o pregoeiro com a cláusula que informava o prazo de 2h e ele me respondeu com outra cláusula dizendo que “o pregoeiro poderá convocar estabelecendo em chat prazo razoável” ok mas, lá pro final da sessão e no final da tarde? Porque não informou isso no início das convocações?
porque o que eu estou acostumado com relação à participação de pregões eletrônicos é assim o pregoeiro estabelece um prazo pra envio dos documentos antes das convocações das empresas, durante ou logo depois do término das convocações e não demorando tanto tempo pra só no final da tarde quando as empresas ora convocadas pela manhã já tinham enviado e com certeza seguiram o edital!
Espero que me ajude e obrigado!
Boa tarde Manoel,
É possível recorrer sim! Se tratou de violação aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e também do julgamento objetivo.
O Pregoeiro deveria ter indicado, antes de iniciar as convocações o prazo que seria aplicado, de qualquer forma, estaria ele adstrito ao previsto no edital.
Boa tarde,
O pregoeiro convocou a 1ª colocada, no prazo de 24h, para apresentar documentação e ela foi inabilitada. Passou-se à convocação da 2ª colocada, mas agora em prazo de 2h, mas só conseguiram fazer a entrega depois do prazo de 2h mas anetes de 24h. Pode ser exigido prazo diferenciado entre uma e outra empresa? Houve inabilitação e convocaram a 3ª.
Boa tarde Janine,
O correto seria a disponibilização de prazos iguais. Cabendo recurso da empresa 2 colocada por afronta ao princípio da isonomia.
A exceção seria no caso do prazo maior ter se dado por já estar próximo do final do expediente ou a Administração tiver alguma justificativa plausível.
Boa tarde! No caso de uma empresa enviar os documentos alguns minutos fora do prazo, tendo assim sua proposta recusada, é possivel recorrer sendo ela a única participante do lote?
Boa tarde Alana,
Sim, é possível, por força do princípio da economicidade, eficiência e pelo formalismo moderado.
Boa tarde,
Aqui no ES no sistema de compras do estado tem a opção de compra direta que é como se fosse uma mini pregão com o prazo reduzido, porem, o pregoeiro coloca que a empresa tem que fazer a visita técnica mas o processo se encerra em 24hr após sua publicação, não sendo possível uma empresa que está na grande vitória ir até o interior realizar a visita técnica devido a distancia e a programação. neste caso oque posso fazer se o meu preço foi o vencedor. e o orçamento que foi lançado no sistema foi baseado no projeto básico anexado no sistema. um abraço william.
Olá William,
Nesse caso é possível emitir uma declaração de que tem ciência e concorda com as condições de execução do contrato, assumindo essa responsabilidade mesmo sem a visita técnica.
Olá,
Alguém pode fundamentar do por que da documentação fisica ainda ser necessária para o pregão eletrônico?
Olá Francisco,
Muitos órgãos já tem abolido a documentação física. Via de regra, essa é exigida quando há alguma dúvida sobre a veracidade da documentação.
Foi enviado toda a documentação dentro do prazo solicitado, porém a análise por parte do pregoeiro demorou dias e foi solicitado uma atualização dos documentos e a empresa não atendeu dentro do prazo.
Ela pode ser desclassificada por isso? Uma vez que na primeira solicitação atendeu a todas etapas?
Olá Ricardo,
É responsabilidade da empresa acompanhar a licitação. Então infelizmente é possível que a empresa seja desclassificada.
Olá! Participamos de uma licitação na qual não informamos no ato de cadastro da proposta o registro da anvisa e no edital estava escrito que “a empresa deverá informar em campo próprio do sistema” fomos desclassificados e a minha direção pediu que eu entrasse com recurso! A direção da empresa está se baseando por conta de que alguns editais de praxe de entidades federais vem explícito a frase “passível de desclassificação” e neste edital em específico não estava escrito essa frase então estão se baseando nisso de que se não estava escrito então não éramos pra ser desclassificados! Realmente cabe recurso? Porque no meu entendimento (e é o que estou tentando explicar pra direção) se está escrito “deverá” já é passível de desclassificação uma vez que não informamos tal informação e é uma exigência do edital! Gostaria de saber se cabe recurso ou se eu estou errado na minha concepção? Desde já obrigado!
Boa tarde Wellington,
Em que pese não esteja explícito que será desclassificada a proposta, uma vez que não contém um requisito obrigatório, a desclassificação é correta.
Prezados, Estamos participando de uma licitação que irá virar uma semana.
Em processo de licitação o tempo é corrido ou existe horário comercial?
O pregoeiro deu um prazo de 4 horas as 16:30 (final do dia expediente) e o limite tem que ser no mesmo dia para enviar documentação ou seja até 20:30 hs?
Olá André,
Normalmente as sessões são interrompidas para almoço e ao final do expediente, por orientação do TCU.
Prezados
No rito do Pregão Eletrônico – Na homologação uma empresa ME ou EPP é obrigada a enviar atachada toda a documentação solicitada fiscal, Jurídica e Técnica mesmo que tenha cadastrada parte desta no Sicaf ou será desclassificada?
Um empresa que não enviar toda a documentação deve ser inabilitada?
Olá André,
Se a empresa tem seus documentos disponíveis no SICAF (atualizados), esses documentos não precisam ser enviados novamente.
Apenas se for requisitado o envio dos documentos por correio, neste caso deve ser toda documentação.
Se uma empresa não enviar toda documentação, deve ser inabilitada.
O prazo de 3 dias para apresentar as razões do recurso vence às 23h59min59seg do terceiro dia ou vence no horário comercial ?
Olá Daniele,
Geralmente os sistemas de pregão eletrônico mantém o prazo até 23:59. Mas se tratar de pregão presencial, vale o horário de funcionamento do órgão se for apresentado presencialmente. Se for por e-mail, até as 23:59.
Olá,
Nós participamos de uma pregão eletrônico e arrematamos em 1º lugar, dado prazo de 3 (tres) dias para apresentação de documentação (preço e habilitação) o pregoeiro não considerou a data de postagem dentro deste prazo estipulado e nos inabilitou.
Como proceder? Qual jurisciência devemos aplicar?
Grato atenção.
Olá Márcio,
Certo, o ideal neste caso teria sido pedir a prorrogação do prazo de entrega da documentação. Mas é possível recorrer da decisão com base no princípio do formalismo moderado e da eficiência.
Participei de um pregão eletronico e fui o dono da melhor proposta, o pregoeiro deu um periodo de 24 horas para envio dos documentos, enviei os documentos e após vencido o tempo fui inabilitado por faltar dois documentos que a empresa possuia mas acabou não enviando (RG do proprietario e CND do FGTS). O pregoeiro não deveria realizar uma diligencia questionando a falta desses documentos para sanar o problema ja que os mesmos constam no Cadastro do BEC e se esse comportamento se trata de exesso de formalismo?
Olá Eduardo,
É obrigação do licitante enviar a documentação completa quando requisitado pelo Pregoeiro. Mas se tais documentos “pendentes” estavam disponíveis no BEC e o certame ocorreu por meio desse sistema, é indicado que o órgão faça a consulta. Nesse caso a inabilitação foi sim excesso de formalismo que pode ser recorrida.
Boa noite paula, participei de um pregão hoje dia 23/07/2020 e ficamos em segundo lugar. (somente duas empresas)
A primeira empresa foi inabilitada e o pregoeiro solicitou no chat a nossa proposta atualizada no prazo de 2 horas, porem só vimos depois do prazo.
A pregoeira suspendeu a sessão até amanha 24/07/2020.
Se ela quiser nos dar mais um prazo de 2 horas ela poderia ??
nesse caso em que a 1 empresa foi desclassificada, e nós perdemos o prazo como ocorre?
Olá Vanessa,
O Pregoeiro pode declarar o pregão fracassado e republicar o edital. Ou ainda, pode abrir novo prazo para apresentação da habilitação, mas novamente seguiria a ordem de classificação, com base no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
boa tarde.
foi vencedor de três itens em um determinado pregão eletrônico, foi solicitado amostras dando um prazo de apenas 02 dias, neste período não tive a presente amostras para apresentar, e no ultimo dia quando percebi que não ia conseguir em tempo hábil solicitei um prazo maior via email, onde o mesmo foi negado pelo pregoeiro, a licitação ocorreu em maio em plena pandemia onde estava com várias empresas fechadas, só que agora gerou um processo administrativo para nossa empresa se defender, gostaria de obter maiores informações para fazer minha defesa. obs: so tenho 05 dias para se defender.
Olá Wendel,
Será necessário apresentar defesa alegando exatamente os argumento que você narrou aqui. Que a empresa atuou com diligência, que solicitou prorrogação do prazo tempestivamente, o que foi negado pelo órgão, estava durante a pandemia com empresas fechadas.
Tudo isso elide a culpa da empresa.
Uma empresa que está participando de um pregão anexou toda a documentação de habilitação no comprasnet, porém anexou a certidão de falência de outra empresa por engano. Como esta empresa está em primeiro lugar, o pregoeiro deverá desclassificá-la considerando que não enviou a certidão da empresa participante do pregão, ou o pregoeiro poderá solicitar que a mesma envie a certidão de falência correta considerando isso um vício sanável?
Olá Edilaine,
Eu entendo que neste caso deveria ser inabilitada, pois a diligência complementar serve para sanar documento que já se encontre apresentado. Enviar a certidão de outra empresa é o mesmo que não enviar nada, portanto, se trata de inclusão de novo documento.
Fui desclassificado porque o pregoeiro não conseguiu abrir os documentos de habilitação, dizendo estar corrompido o arquivo, consigo reverter neste caso ?
Olá Jefferson,
É possível recorrer, pois poderia ser suprido por diligência complementar. Mas lembrando que este é um tópico delicado, afinal, é responsabilidade do licitante enviar os arquivos corretamente.
Olá foi inabilitado por falta de um documento de habilitação, especificamente certidão de falencia, eu teria alguma possibilidade apresentando um recurso, é a melhor proposta, é um documento publico só que não foi anexo antes da sessão.
Olá Mary,
Segundo decisão recente do TCU (Acórdão 1211/2021 – Plenário) seria possível complementar posteriormente os documentos quando a situação material já existir na data de abertura da sessão.
[…] tipo “menor preço” e fases invertidas, com a abertura das propostas antes da apresentação da documentação. Na prática, o pregão se assemelha a um leilão, onde os participantes podem se manifestar […]