O que é Dispensa de Licitação?
Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.
A licitação é regida pela Lei 8.666/93. Além desta, também existe a Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão. Bem como o Decreto 7.892/13 do Registro de Preços, que foi recentemente alterado pelo Decreto 9.488/18.
Mas existem alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. Então vamos entender que é dispensa de licitação e como funciona esse processo.
O que é Dispensa de Licitação?
A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93.
São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.
Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios.
Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.
Modalidades de Licitação:
Para entender o que é dispensa de licitação, primeiro é necessário saber sobre as modalidades de licitação. Especialmente em relação aos valores de cada uma.
Essas são as modalidades clássicas de licitação e que são definidas de acordo com o valor do objeto.
Isso porque o pregão não entra nessa relação, porque o critério para sua utilização não é o preço do objeto, mas sim a complexidade.
I – Para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
II – Para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
São estas então as modalidades e os valores atualizados em 2018 pelo Decreto 9.412.
Entender sobre as modalidades de licitação e o valores que determinam sua classificação é muito importante.
Isso porque uma das formas de dispensa de licitação é determinada exatamente em relação ao valor aplicado na carta convite.
Mas isso nós veremos mais pra frente.
Motivos de Dispensa de Licitação:
O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:
a) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 33.000,00;
b) Outros serviços e compras, 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 17.600,00;
c) Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;
d) Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;
e) Se não houverem interessados em alguma licitação e nova licitação causaria prejuízo;
f) Intervenção no domínio econômico, como congelamento de preços, para regular/normalizar preços ou abastecimento;
g) Em caso de licitações superfaturadas ou que os licitantes apresentem propostas muito acima do mercado (observando o disposto no art. 48 da Lei de Licitações);
h) Para contratação de outra entidade da Administração Pública, quando não houver outra empresa privada que preste o mesmo serviço e impressão do diário oficial e outros meios das empresas públicas criadas com este propósito;
i) Nos casos de comprometimento da segurança nacional; e para reforma de estabelecimento prisional que envolva risco à segurança pública;
j) Para locação ou compra de imóvel para a Administração Pública que atenda função específica, se compatível com valor de mercado;
k) Na contratação para conclusão de obra/serviço/fornecimento em caso de rescisão, utilizando a ordem de classificação da licitação anterior com os mesmos valores corrigidos;
l) Para aquisição de perecíveis até a realização do processo licitatório;
m) Contratação de instituição sem fins lucrativos para questões de ensino e ressocialização de presos, desde que tenha inquestionável reputação, bem como de associações de portadores de deficiência;
n) Aquisição de bens ou serviços relativos à acordo internacional aprovado pelo Congresso e para aquisição e restauração de arte;
o) Para aquisição de peças de produtos na garantia, quando aquisição for indispensável para manter a garantia;
p) Na aquisição de serviços ou suprimentos para abastecer navios e aeronaves fora da sede, quando imprescindível;
q) Para compra de materiais específicos de uso das Forças Armadas, a fim de manter padronização;
r) Na aquisição de bens de pesquisa com recurso do CAPES, FINEP, CNPq ou outras credenciadas, para pesquisa e desenvolvimento limitado em 20% do valor da carta convite, nas contratações feitas por Instituição Científica e Tecnológica para transferência de tecnologia ou licenciamento e para transferência de tecnologia ao SUS;
s) Na contratação de energia elétrica e gás natural, de acordo com a legislação específica;
t) Contratações feitas por empresas públicas ou de economia mista com suas subsidiárias, desde que com preço de mercado;
u) Para contratos de serviços com as organizações sociais, para atividades previstas nos contratos de gestão; e nos contratos de programa com ente da federação autorizado em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação;
v) Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de baixa renda;
x) Para bens e serviços de alta complexidade tecnológica para defesa nacional e também para atender contingente das forças armadas em missão no exterior;
w) Ao contratar instituição ou organização de serviço de assistência técnica rural pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária;
y) Para contratação de entidades sem fins lucrativos na implementação de tecnologias de acesso à água para consumo humano;
z) Na aquisição de insumos estratégicos de saúde de fundações que tenham por finalidade apoiar órgão da Administração ou de projetos de ensino e pesquisa.
Dispensa de Licitação
É possível perceber então que a dispensa de licitação ocorre apenas em casos específicos.
A norma geral e que corresponde à grande maioria dos casos é a de contratação por meio de licitação.
Portanto, é interessante estar ciente dos casos de dispensa e fiscalizar os órgãos para garantir a aplicação da lei.
Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitação
[…] sabe tudo sobre dispensa de licitação? Sabia que existe um decreto regulando a dispensa de licitação em casos específicos de ameaça […]
[…] relação à dispensa de licitação, a Lei de Responsabilidade das Estatais, aborda aquisição de bens e serviços no valor de até R$ […]
Dispensar licitação significa comprar diretamente daquele fornecedor considerado o mais adequado. Impraticável a isonomia.
Bom dia Arnaldo,
Nesse caso de dispensa, realmente a isonomia acaba sendo um pouco afetada, pois supostamente o bem mais importante é o imediato suprimento da demanda do órgão. Mas é importante ficar de olho, pois se houverem indícios de fraude praticada, é possível reverter a contratação.
Oi Paula, por favor. No enunciado do texto aqui do Blog, o autor escreve:
“O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação “PODE SER” dispensada:
*Quando cita ‘Pode ser Dispensada”, então quer dizer que todos os casos descritos abaixo disso a licitação é “Dispensável?” (Pode ser dispensada).
Bom dia Marcos,
Exatamente. O art. 24 da Lei 8.666/93 trata sobre os casos de dispensa de licitação. Em qualquer dessas hipóteses a licitação não precisa ocorrer. O órgão pode fazer a contratação direta.
Bom dia eu gostaria saber onde poderia se encaixar nos motivos de dispensa de licitação a compra um Etilometro no valor de 10.000
Bom dia José,
Nesse caso, a dispensa se dá em razão do valor, que é inferior à R$ 17.600,00, podendo ser feita a compra direta.
Pra me receber esse valor da Dispensa 17.600 é preciso eu emitir nota fiscal ou não?
Olá Daniel,
É sempre necessário emitir Nota Fiscal.
bom dia, gostaria de saber onde se encaixa a dispensa de licitação para a aquisição de instrumentos musicais, de banda, para escola, no valor de R$ 30.000,00
Boa tarde Gustavo,
A princípio por conta do valor e por aparentemente não apresentar situação de emergência, nem nenhuma outra das hipóteses de dispensa, me parece que não seria o caso.
Bom dia,
Em quais hipóteses legais será obrigatório a formalização de contrato escrito nos casos de dispensa de licitação para compras de pequeno valor ? Obrigado
Boa tarde Uziel,
Todas as contratações por dispensa de licitação precisam de um processo e de um contrato.
Bom dia
Gostaria de saber qual é o entendimento para realização de ata de registro de preços por dispensa de licitação??? E qual o prazo máximo contratual nesse caso, uma vez que a justificativa apresentada para tal, seria processo licitatório fracassado e deserto por várias vezes e que a o produto a ser adquirido é incerto!!!!
Boa tarde Cleberson,
A dispensa/inexigibilidade de licitação dá origem a contrato e não ata de registro de preços.
Bom dia,
No caso da contratação de serviços, entendi que a dispensa se dá até no valor máximo de 17.600,00, mas esse valor é referente ao valor total do serviço correto? Se por exemplo, o serviço for ser prestado por 1 ano, pago mês a mês, o valor máximo mensal seria aprox. 1.460,00? Ou esse teto no valor se refere ao gasto mensal com aquele serviço?
Obrigado
O serviço a que me refiro na pergunta é um software de computador. O software não seria ‘vendido’ mas sim contratado pelo órgão público como serviço.
Boa tarde Eduardo,
A resposta permanece, que o valor seria o valor global do software pelo período a ser contratado.
Boa tarde Eduardo,
O valor máximo seria o valor global, ou seja, o valor do objeto do serviço.
Olá, boa tarde.
No caso de uma universidade federal adquirir um motor a gás de 75KVA para fins de aplicação em desenvolvimento de pesquisa, sendo o valor do motor na origem (EUA) 17 mil dólares.
É possivel que esse processo seja feito com dispensa de licitação?
Boa tarde Caique,
Poderia, se for para pesquisa e desenvolvimento, de forma justificada, com base no art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93.
Boa noite
Cupom fiscal é comprovante para uma dispensa no valor de R$ 315,00?
Boa tarde Deyse,
Comprovante em que sentido?
Ola, no caso de uma prestação de serviço de 2.000,00 reais, (uma única vez) então entra na dispensa de licitação, pelo que entendi. Estou me preparando para ir apresentar minha ideia. Grata
Boa tarde Claudia,
Esse valor se enquadra na possibilidade de dispensa de licitação, se for uma única prestação neste valor.
Olá,
Possuo um software que custa R$500,00 por ano. Esse software é utilizado por profissionais específicos dentro das secretarias de educação, ou seja, os pagamentos são regidos pelas prefeituras e eu precisaria de dispensa da licitação. Consigo me encaixar na compra direta por ser de valor pequeno, porém as prefeituras alegam que não podem comprar, pois precisam de 3 orçamentos para conseguir efetivar o pagamento. O que devo fazer nesse caso? Obrigado desde já.
Olá Giovani,
O órgão realmente precisa justificar o preço mediante orçamento, para verificar se o valor está na média de mercado. Nesse caso o órgão pode buscar esses orçamentos. Seria possível ter a dispensa de licitação nesse caso.
Boa noite, queria tirar uma dúvida quanto ao limite de dispensa por subitem.
Eu poderia utilizar o mesmo subitem para 17.600,00 de comprar comuns e depois utilizar 33.000,00 para obras e serviços de engenharia? Seriam situações diferentes com empresas diferentes, mas utilizando o mesmo subelemento.
Olá Deivisson,
Cada dispensa é um processo separado que deve ser feito, independentemente de ser compras comuns ou serviços de engenharia.
[…] temos este artigo completo sobre os casos de dispensa de […]
[…] O contrato foi fechado com uma pessoa física e vale pelo exercício 2020. Trata-se de Edilson Belém Ribeiro, conforme a homologação publicada no Diário Oficial no dia 22 de julho. O valor global é de R$ 36 mil e o processo também ocorreu por meio de dispensa de licitação. […]
Boa noite!
recebi uma cotação na modalidade dispensa de licitação, mas o valor dos materiais (saude) ficaram em torno de 46.000,00 reais. ainda assim é dispensa de licitação?
Grata,
Olá Maria,
A dispensa pode ocorrer por diversos motivos, previstos no art. 24 da Lei 8.666/93, não apenas em razão do valor.
Se enquadrar em alguma previsão, pode ser realizada a dispensa.
Boa tarde, no caso do um pregão eletrônico ser deserto por varias vezes, é possível fazer uma dispensa licitação.
Olá Kleber,
Sim, é uma das causas de dispensa previstas na Lei 8.666/93, art. 24.
Boa noite,
infelizmente tem ocorrido uma prática comum para conseguir a dispensa da licitação: fracionamento do bem/serviço. Ex.: serviço de limpeza de Institutos Federais que antes ocorriam através de Licitação para contrato de um semestre ou um ano, agora tem sido feito mensalmente, para ficar abaixo dos 10%. Com isso, deixam/colocam ad aeternum uma empresa “amiga”.
Brasil continua sendo Brasil, afinal, os responsáveis por legislar, são os que mais ganham com as leis que fazem.
Olá Lucas,
É totalmente proibido e ilegal o fracionamento de serviços e compras de bens.
Se verificar uma situação como esta, é possível fazer representação no Tribunal de Contas, denúncia no Ministério Público e mesmo entrar com ação judicial.
Boa tarde. É permitido fazer uma dispensa de licitação por valor (COTEP) e no mesmo exercício financeiro fazer um pregão para o mesmo serviço ou mesmo material?
Olá Bruno,
O órgão pode ter realizado a dispensa por acreditar que seria necessário apenas a quantidade X do serviço. Mas ao observar a necessidade de mais, procede a licitação. O que não pode haver é o fracionamento para que sejam realizadas várias dispensas.
Boa noite!
Houve um processo de dispensa em 2017 para contratação de serviços de publicidade o qual é desenpenhado por uma rádio comunitária do municipio mais por ser comunitária á emissão da nota é de uma empresa cidade vizinha. minha dúvida é desde 2018 que vem sendo renovado através de extrato de aditivo e já estamos no 4 aditivo renovação.
É possível isso por esses longos anos,
Olá Marcelo,
É necessário analisar o edital, se há previsão ou não.
Boa tarde.
Em pesquisas de mercado realizadas para dispensa de licitação, cujo TR possui como critérios: pagamento via nota de empenho e escolha da proposta de menor preço, quando recebidas duas propostas, em que uma foi apresentada à vista (menor valor) e outra por empenho (valor mai elevado), poderá a Administração Pública dar continuidade nessa proposta, digo a de maior valor?
Olá Denise,
Para formação de preços com base em orçamentos o indicado é ter ao menos 3, dos quais usualmente se extrai uma média para obter o valor de referência. Tendo esse valor e sabendo que o método de pagamento da administração é por empenho (usualmente 30 dias após a NF), se a proposta de maior valor ainda estiver dentro do estimado, pode ser contratada.
Outra dúvida, em demandas judiciais, em que o objeto demando não está previsto na repartição pública, poderá ser utilizada a dispensa de licitação, usando-se o argumento do prazo exíguo de uma decisão liminar?
Olá Denise,
É possível dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida e talvez seja esse o caso da sua pergunta, mas se for algo recorrente, é interessante suprir a emergência e fazer uma licitação em seguida.
Boa noite. Se realizada uma compra através de dispensa de licitação em outubro de um determinado ano, e em abril do próximo ano tiver que ser feita outra compra do mesmo objeto, por serem exercícios distintos, é considerado fracionamento? Existe algum prazo que deva ser considerado para que não caracterize fracionamento de compra?
Olá Ana,
Entendemos que por serem exercícios distintos e ter um intervalo considerável de 6 meses, não configura fracionamento.
É possível fazer dispensa quando o valor médio (3 cotações), deu 19.000,00, mas o menor valor é de 14.000,00 (queremos esse)?
Olá Laura,
Se a empresa a ser contratada for abaixo do valor limite de dispensa é possível.
Olá!
É possível comprar de várias empresas diferentes em um único processo? Por exemplo, precisamos comprar 3 itens, porém nos orçamentos a empresa 1 ofereceu o menor preço no item 1, a empresa 2 ofereceu o menor preço no item 2 e a empresa 3 ofereceu o menor preço no item 3. Neste caso, tenho que fazer 3 empenhos ou devo considerar o menor valor total e comprar os três itens de uma única empresa?
Olá Ramiro,
Para que isso seja possível, no edital o objeto da licitação deve estar dividido em itens distintos. Para que cada empresa possa escolher se deseja paticipar de apenas um, de dois ou todos os itens. É como se fossem licitações menores dentro de uma única licitação, ou seja, a empresa pode vencer em todos os itens ou em apenas um.