O que é Dispensa de Licitação?

  • 11 de janeiro de 2019

Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.

A licitação é regida pela Lei 8.666/93. Além desta, também existe a Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão. Bem como o Decreto 7.892/13 do Registro de Preços, que foi recentemente alterado pelo Decreto 9.488/18.

Mas existem alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. Então vamos entender que é dispensa de licitação e como funciona esse processo.

O que é Dispensa de Licitação?

A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93.

São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.

Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios.

Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.

Modalidades de Licitação:

Para entender o que é dispensa de licitação, primeiro é necessário saber sobre as modalidades de licitação. Especialmente em relação aos valores de cada uma.

Essas são as modalidades clássicas de licitação e que são definidas de acordo com o valor do objeto.

Isso porque o pregão não entra nessa relação, porque o critério para sua utilização não é o preço do objeto, mas sim a complexidade.

I – Para obras e serviços de engenharia:

a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

II – Para compras e serviços:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

São estas então as modalidades e os valores atualizados em 2018 pelo Decreto 9.412.

Entender sobre as modalidades de licitação e o valores que determinam sua classificação é muito importante.

Isso porque uma das formas de dispensa de licitação é determinada exatamente em relação ao valor aplicado na carta convite.

Mas isso nós veremos mais pra frente.

Motivos de Dispensa de Licitação:

O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:

a) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 33.000,00;

b) Outros serviços e compras, 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 17.600,00;

c) Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;

d) Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;

e) Se não houverem interessados em alguma licitação e nova licitação causaria prejuízo;

f) Intervenção no domínio econômico, como congelamento de preços, para regular/normalizar preços ou abastecimento;

g) Em caso de licitações superfaturadas ou que os licitantes apresentem propostas muito acima do mercado (observando o disposto no art. 48 da Lei de Licitações);

h) Para contratação de outra entidade da Administração Pública, quando não houver outra empresa privada que preste o mesmo serviço e impressão do diário oficial e outros meios das empresas públicas criadas com este propósito;

i) Nos casos de comprometimento da segurança nacional; e para reforma de estabelecimento prisional que envolva risco à segurança pública;

j) Para locação ou compra de imóvel para a Administração Pública que atenda função específica, se compatível com valor de mercado;

k) Na contratação para conclusão de obra/serviço/fornecimento em caso de rescisão, utilizando a ordem de classificação da licitação anterior com os mesmos valores corrigidos;

l) Para aquisição de perecíveis até a realização do processo licitatório;

m) Contratação de instituição sem fins lucrativos para questões de ensino e ressocialização de presos, desde que tenha inquestionável reputação, bem como de associações de portadores de deficiência;

n) Aquisição de bens ou serviços relativos à acordo internacional aprovado pelo Congresso e para aquisição e restauração de arte;

o) Para aquisição de peças de produtos na garantia, quando aquisição for indispensável para manter a garantia;

p) Na aquisição de serviços ou suprimentos para abastecer navios e aeronaves fora da sede, quando imprescindível;

q) Para compra de materiais específicos de uso das Forças Armadas, a fim de manter padronização;

r) Na aquisição de bens de pesquisa com recurso do CAPES, FINEP, CNPq ou outras credenciadas, para pesquisa e desenvolvimento limitado em 20% do valor da carta convite, nas contratações feitas por Instituição Científica e Tecnológica para transferência de tecnologia ou licenciamento e para transferência de tecnologia ao SUS;

s) Na contratação de energia elétrica e gás natural, de acordo com a legislação específica;

t) Contratações feitas por empresas públicas ou de economia mista com suas subsidiárias, desde que com preço de mercado;

u) Para contratos de serviços com as organizações sociais, para atividades previstas nos contratos de gestão; e nos contratos de programa com ente da federação autorizado em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação;

v) Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de baixa renda;

x) Para bens e serviços de alta complexidade tecnológica para defesa nacional e também para atender contingente das forças armadas em missão no exterior;

w) Ao contratar instituição ou organização de serviço de assistência técnica rural pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária;

y) Para contratação de entidades sem fins lucrativos na implementação de tecnologias de acesso à água para consumo humano;

z) Na aquisição de insumos estratégicos de saúde de fundações que tenham por finalidade apoiar órgão da Administração ou de projetos de ensino e pesquisa.

Dispensa de Licitação

É possível perceber então que a dispensa de licitação ocorre apenas em casos específicos.

A norma geral e que corresponde à grande maioria dos casos é a de contratação por meio de licitação.

Portanto, é interessante estar ciente dos casos de dispensa e fiscalizar os órgãos para garantir a aplicação da lei.

 

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitação