O que é Dispensa de Licitação?

  • 7 de novembro de 2018

Calma que não é bem assim!

Continue lendo esse artigo para entender o que é, na realidade, dispensa de licitação. E em quais casos esse formato de compras públicas pode ser aplicado.

E ainda mais…

Porque a dispensa de licitação é um processo idôneo e perfeitamente legal.

Fique aqui para saber mais!

Por que o governo é obrigado a comprar através de licitação?

Imagine que todas as compras públicas pudessem ser feitas sem critérios. E que, o gestor pudesse definir onde comprar e de quem comprar tudo o que precisasse para os gabinetes, departamentos e setores. Numa constante dispensa de licitação.

Claro que há gestores éticos e que prezam pelos bens públicos. Mas não é difícil imaginar que a maioria das compras públicas seriam direcionadas a empresas da confiança das autoridades e de servidores responsáveis pelas compras.

Se isso fosse permitido por lei, não haveria uma concorrência justa e os preços dos produtos poderiam ir às alturas. Haveria desperdício, privilégios e interesses pessoais envolvidos em todas as aquisições do governo.

Como isso não seria interessante para a população e para a economia de forma geral, todas as compras públicas são regidas por lei.

O que diz a lei

E isso está expresso lá na Constituição de 1988. Em seu artigo 37 a lei maior do país aborda este tema. Assim, a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A lei é ainda mais específica no inciso XXI, quando fala que os contratos públicos devem ser feitos mediante licitação, assegurando igualdade de participação a todos os concorrentes.

Dessa forma, a famosa Lei de Licitações e Contratos, a 8666/93 veio apenas para regulamentar a questão e estabelecer os critérios necessários para a realização dos processos licitatórios.

Um pouco mais sobre a legislação sobre licitação

Como já vimos a licitação é uma forma de compras já prevista na Constituição Federal de 1988. Além de regulamentar o art. 37, inciso XXI da Constituição, a Lei nº 8666 institui normas e contratos para as compras públicas.

Essa lei foi aprovada em 1993. Obviamente, de lá para cá muitas coisas mudaram. E, é claro que durante os processos algumas peculiaridades foram exigindo adaptações ou normas específicas que complementassem essa legislação.

Por isso, foram instituídos leis e decretos, que sempre que necessário, são utilizados para normatizar os processos licitatórios em todo o país.

É o caso da lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, da lei nº 12.462 que institui o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), do decreto nº 5450/05 que regulamenta o pregão eletrônico e da lei nº 12232/10 que dispõe sobre a licitação serviços de publicidade e propaganda.

Como se pode ver, é uma legislação ampla e bem específica, que visa abordar todas as questões sobre licitação.

E o que dizer sobre dispensa de licitação? Se as leis estão aí para proteger o poder de compra do governo e exigir que se faça tudo conforme as normas estabelecidas, por que, em alguns casos, o governo fica desobrigado de fazer licitação?

É aí que entram dois processos: a dispensa de licitação e a de inexigibilidade de licitação, assunto que trataremos em outro artigo.

É sobre a dispensa de licitação que veremos a seguir…

Fique por dentro da dispensa de licitação

A dispensa de licitação existe e está prevista por lei. Mais precisamente pela lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 24.

Dessa forma, nos casos previstos na lei, a administração pública é autorizada a realizar as contratações de forma direta.

Ou seja, a dispensa de licitação é uma forma legal de contratação pelo governo. Mas ela só pode ser utilizada quando for expressamente permitido por lei, não havendo brecha que possa comprometer a isonomia do processo.

Essas formas de contratação seguem regras bem definidas na Lei nº. 8.666/93. São exatamente 35 hipóteses para a realização deste tipo de contratação.

Incluem produtos e serviço até um certo limite de valor, ou seja, compras de baixo custo, necessárias ao bom andamento dos serviços nas repartições públicas.

Como também casos específicos de guerra ou perturbação da ordem, como é o caso de emergências, calamidade pública ou comprometimento grave da segurança pública.

Também pode ser utilizada para compra ou aluguel locação de imóvel para o atendimento de atividades da administração, desde que as a instalação e localização condicionem a escolha e o preço seja compatível com o valor de mercado.

Ou ainda nas compras de alimentos perecíveis, como hortifrutigranjeiros, pão e produtos cárneos, até o tempo necessário para a realização de uma licitação para este fim. Também neste caso, as compras devem ser obrigatoriamente realizadas com base no preço do dia.

Ainda mais sobre a dispensa de licitação

As licitações estão dispensadas quando não houver interessados em um determinado certame e sua repetição for mais onerosa à administração que a contratação direta. nesses casos, a contratação deverá seguir as regras estabelecidas no edital original.

E também quando as propostas apresentadas em um determinado certame, foram bastante superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Ou seja, a dispensa só pode ser realizada quando a licitação for muito onerosa para a administração pública ou a aquisição de produtos ou serviços for muito urgente para se realizar uma licitação.

E, mesmo na dispensa de licitação, devem ser seguidos os mesmos critérios, procedimentos e princípios da licitação, previstos em lei.

E, embora não haja brecha para a realização de licitação fora dessas regras, caso aconteça o processo é passível de anulação por ação civil pública ou ação popular. Podendo, inclusive, tipificar ato de improbidade administrativa.