Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

  • 14 de novembro de 2018

Se você tem dúvidas quanto a isso, você não está sozinho.

É grande o número de pessoas que deixam de buscar contratos com o poder público, por acreditar que tudo o que é comprado nas repartições deve, inevitavelmente passar por licitação.

E o que é pior…

Pensa que a dispensa e a inexigibilidade pode privilegiar este ou aquele fornecedor. E que esses dois processos praticamente desobrigam a administração pública de seguir a lei.

Como você pode imaginar, não é bem isso.

E é isso que vamos explicar nas próximas linhas.

Continue lendo que você vai saber o que é dispensa e inexigibilidade de licitação. E em quais casos esses dois processos podem ser utilizados.

Vamos te explicar ainda as leis que regem esses formatos de contratação e porque qualquer pessoa ou empresa pode estar apta a fechar contratos com o governo através deles.

Vamos lá!

Saiba o que é dispensa e inexigibilidade de licitação

Muita gente desconhece os aspectos básicos da licitação pública. Embora não sejam procedimentos simples, a dispensa e inexigibilidade de licitação são consideradas básicas.

Isso porque, de uma forma geral, as etapas para a realização de contratação através deste formato, exclui uma série de questões burocráticas. Ou seja, é uma opção bem mais simplificada que todos os processos licitatórios.

Mas vamos entender primeiro o que significa cada um desses termos. Porque muita gente ainda se confunde quando se fala em dispensa e inexigibilidade de licitação

Entenda primeiramente o que é dispensa de licitação

Recentemente publicamos um artigo bem completo sobre este assunto. Mas vamos relembrar os aspectos mais relevantes da dispensa de licitação.

A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da lei nº 8666/93, também chamada Lei de Licitações e Contratos. Apesar da existência de outras leis e decretos que complementam essa lei, é ela que rege todos os processos de licitação no Brasil, atualmente.

Como você pode ver, a dispensa de licitação é uma forma legal de contratação do poder público. É quando o governo está autorizado a realizar as contratações de forma direta.

Mas como todas as compras públicas devem, obrigatoriamente, serem feitas por licitação, é preciso seguir regras e critérios para a dispensa de licitação.

Regras para dispensa de licitação

As hipóteses onde é permitida a dispensa de licitação são muito claras e estão listados em 35 incisos, dispostos ao longo do artigo 24.

Entre as possibilidades para a realização de dispensa de licitação, estão a compra de baixo custo ou evento catastróficos que exijam a aquisição rápida e indispensável de certos serviços e produtos.

Como no caso de desastres, guerras ou emergências que determinam estado de calamidade pública ou comprometimento da segurança pública.

Há outras situações em que a dispensa de licitação é prevista. Como a compra ou aluguel locação de imóveis para servir a alguma repartição administrativa, por exemplo.

Para isso, é preciso que tanto a instalação quanto a localização do imóvel sejam imprescindíveis para o uso que se fará dele. E, além disso, o preço do contrato deve ser compatível com o valor de mercado.

Outro caso em que pode haver a dispensa de licitação é na compra de alimentos perecíveis, até o tempo necessário para a realização de uma licitação. Nesse caso, o valor do contrato deve ter como base o preço do dia dos produtos adquiridos.

O que é inexigibilidade de licitação

As pessoas podem achar que dispensa e inexigibilidade de licitação são a mesma coisa. Mas não é porque o termos são bastante parecidos que os processos são iguais, ou obedeçam os mesmos critérios.

Sim. Existem alguns casos em que a licitação não é exigida. E esses casos também são regidos pela lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 25.

Segundo a lei, a administração pública está impossibilitada de realizar licitação quanto houver inviabilidade de competição.

Que pode ser pela exclusividade do produto ou serviço a ser contratado, ou ainda pela falta de empresas concorrentes, quando se tem apenas um fornecedor para determinado objeto.

Sendo assim, pode contratar diretamente com as empresas sem passar pelo processo licitatório. As hipóteses para esta situação estão previstas em 3 incisos.

São elas:

#1. Aquisição de produtos que só podem ser adquiridos de fornecedor exclusivo. Como em todos os demais processos de licitação, isso não inclui a preferência por marca. Além disso, essa exclusividade deve ser comprovada por meio de atestado de órgãos competentes.

#2. Contratação de serviços técnicos, como projetos, assessorias, pareceres, perícias, entre outros, que exijam a atuação de profissionais ou empresas de notória especialização. A única vedação refere-se aos serviços de publicidade e divulgação.

#3. Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

Cumprindo a legislação à risca

O mais importante é que não existe brecha nenhuma que permita burlar a lei, em casos de inexigibilidade de licitação.

A notória especialização abordada na lei, por exemplo, deve ser comprovada por desempenho, experiências e publicações anteriores, bem como outros requisitos que comprovem esse conceito a respeito do contratado.

Além disso, em casos de possível superfaturamento em inexigibilidade de licitação, se comprovado, são penalizados o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pela contratação.

O mesmo acontece em contratações diretas por dispensa de licitação. Qualquer ato de má-fé na realização do processo, pode levar à anulação por ação civil pública ou até ação popular. E tipifica também improbidade administrativa.

Ou seja, dispensa e inexigibilidade de licitação devem seguir os mesmos procedimentos, critérios e princípios legais da licitação.

E convenhamos que participar de licitação é um grande negócio. E o que é melhor, aberto para empresas de todos os segmentos e portes.