Dispensa de Licitação na Nova Lei de Licitações

  • 11 de setembro de 2023

Chegou o momento de falarmos sobre dispensa de licitação e como isso pode ser uma oportunidade para você e sua empresa!

Essa semana postamos um artigo completo tratando sobre contratação direta, e como ficou esse procedimento na Nova Lei de Licitações.

Como a Dispensa de Licitação demanda um pouco mais de atenção, decidimos tratar desse assunto de forma completa neste artigo.

Quer saber o que é e como funciona? Continue a leitura e fique por dentro!

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Você já ouviu falar da Nova Lei? Vamos relembrar de forma breve.

Após anos de espera, em abril do ano passado, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Nº 14.133/2021, trazendo diversas mudanças e novidades para as Licitações, inclusive sobre as contratações diretas.

Como sempre gostamos de informar, ainda que a Nova Lei de Licitações já tenha sido aprovada, pelo período de dois anos coexistirá com as leis que ela substitui, sendo essas leis a antiga Lei de Licitações – nº 8.666/1993, Lei do Pregão – nº 10.520/2002 e a Lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – nº 12.462/2011.

Isso significa que tanto a antiga lei de licitações – nº 8.666/93 quando a Nova Lei de Licitações tem validade e é preciso analisar qual delas o órgão escolheu para reger determinada contratação.

Dito isso, nesse artigo vamos ensinar o que a Nova Lei de Licitações dispõe sobre contratação direta com foco principal na dispensa de licitação.

Vamos lá?

Documentação para Contratação Direta

De modo breve, a contratação direta serve para os casos em que o governo pode realizar suas aquisições sem se utilizar de licitações.

Por isso se chama contratação direta, e claro, um modo pelo qual a administração pública pode comprar sem licitação pode ser arriscado, no sentido de descumprir os princípios que protegem tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores.

Sendo assim foi estipulado alguns requisitos para que esse processo de contratação direta seja feito de forma correta e respeitando tanto o erário público quanto aqueles interessados em vender para o governo.

A Nova Lei de Licitações dispõe no artigo 72 que todo processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.

O artigo 23 dispõe que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

III – Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – Razão da escolha do contratado;

VII – Justificativa de preço;

VIII – Autorização da autoridade competente.

Ainda, de acordo com o parágrafo único desse mesmo artigo o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Outra medida para que o interesse público e, portanto, a sociedade como um todo sejam protegidos, está no artigo 73 da Nova Lei de Licitação, onde dispõe que na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Dispensa de Licitação

Agora vamos ao foco principal deste artigo, o que é dispensa de licitação e quais as hipóteses em que a contratação direta pode acontecer.

Claro que as licitações chamam atenção de muitas empresas, mas saber que é possível vender para o governo sem ter que passar pelo processo chama ainda mais.

Então, vamos às hipóteses que estão elencadas no artigo 75 da Nova Lei.

A primeira é para contratação que envolva valores inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

Outra possibilidade de acontecer a dispensa de licitação é na para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

Existe a hipótese na contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Vamos falar agora sobre as principais hipóteses onde pode ser dispensada a licitação para aquisições que tenham os seguintes objetos:

Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos. Bens, serviços, alienações ou obras, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.

Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Materiais de uso das Forças Armadas, bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, abastecimento ou suprimento de efetivos militares.

Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatíveis.

Também pode haver dispensa de licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

Outra hipótese de dispensa que é importante mencionar, é nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

E por fim, pode haver dispensa de licitação também quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Conclusão

Viu como não é tão difícil como parece e existem diversas possibilidades? As contratações diretas podem ser uma grande oportunidade de crescimento para sua empresa.

Fechar um negócio com o governo através de uma dispensa de licitação é uma chance incrível de faturar, então fique atento.

Nós queremos tirar essas preocupações de você e te ajudar da melhor forma possível nesse caminho de aprendizagem.

Ficou com alguma dúvida? Nos envie nos comentários e te responderemos com prazer.

Conte conosco, estamos sempre à disposição!