Entenda a Dispensa de Licitação
Sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço é regra é realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.
A licitação é regida pela Lei 8.666/93. Além desta, também existe a Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão.
Mas em alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. Então vamos entender que é dispensa de licitação e como funciona esse processo.
O que é Dispensa de Licitação
A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93.
São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.
Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios.
Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.
Saiba mais sobre os princípios das licitações neste artigo.
Modalidades de Licitação
Para entender o que é dispensa de licitação, primeiro é necessário saber sobre as modalidades de licitação. Especialmente em relação aos valores de cada uma.
Essas são as modalidades clássicas de licitação e que são definidas de acordo com o valor do objeto.
Isso porque o pregão não entra nessa relação, porque o critério para sua utilização não é o preço do objeto, mas sim a complexidade.
I – Para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
II – Para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
São estas então as modalidades e os valores atualizados em 2018 pelo Decreto 9.412.
Entender sobre as modalidades de licitação e o valores que determinam sua classificação é muito importante.
Isso porque uma das formas de dispensa de licitação é determinada exatamente em relação ao valor aplicado na carta convite.
Mas isso nós veremos mais pra frente.
Motivos de Dispensa de Licitação
O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:
a) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 33.000,00;
b) Outros serviços e compras, 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 17.600,00;
c) Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;
d) Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;
e) Se não houverem interessados em alguma licitação e nova licitação causaria prejuízo;
f) Intervenção no domínio econômico, como congelamento de preços, para regular/normalizar preços ou abastecimento;
g) Em caso de licitações superfaturadas ou que os licitantes apresentem propostas muito acima do mercado (observando o disposto no art. 48 da Lei de Licitações);
h) Para contratação de outra entidade da Administração Pública, quando não houver outra empresa privada que preste o mesmo serviço e impressão do diário oficial e outros meios das empresas públicas criadas com este propósito;
i) Nos casos de comprometimento da segurança nacional; e para reforma de estabelecimento prisional que envolva risco à segurança pública;
j) Para locação ou compra de imóvel para a Administração Pública que atenda função específica, se compatível com valor de mercado;
k) Na contratação para conclusão de obra/serviço/fornecimento em caso de rescisão, utilizando a ordem de classificação da licitação anterior com os mesmos valores corrigidos;
l) Para aquisição de perecíveis até a realização do processo licitatório;
m) Contratação de instituição sem fins lucrativos para questões de ensino e ressocialização de presos, desde que tenha inquestionável reputação, bem como de associações de portadores de deficiência;
n) Aquisição de bens ou serviços relativos à acordo internacional aprovado pelo Congresso e para aquisição e restauração de arte;
o) Para aquisição de peças de produtos na garantia, quando aquisição for indispensável para manter a garantia;
p) Na aquisição de serviços ou suprimentos para abastecer navios e aeronaves fora da sede, quando imprescindível;
q) Para compra de materiais específicos de uso das Forças Armadas, a fim de manter padronização;
r) Na aquisição de bens de pesquisa com recurso do CAPES, FINEP, CNPq ou outras credenciadas, para pesquisa e desenvolvimento limitado em 20% do valor da carta convite, nas contratações feitas por Instituição Científica e Tecnológica para transferência de tecnologia ou licenciamento e para transferência de tecnologia ao SUS;
s) Na contratação de energia elétrica e gás natural, de acordo com a legislação específica;
t) Contratações feitas por empresas públicas ou de economia mista com suas subsidiárias, desde que com preço de mercado;
u) Para contratos de serviços com as organizações sociais, para atividades previstas nos contratos de gestão; e nos contratos de programa com ente da federação autorizado em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação;
v) Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de baixa renda;
x) Para bens e serviços de alta complexidade tecnológica para defesa nacional e também para atender contingente das forças armadas em missão no exterior;
w) Ao contratar instituição ou organização de serviço de assistência técnica rural pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária;
y) Para contratação de entidades sem fins lucrativos na implementação de tecnologias de acesso à água para consumo humano;
z) Na aquisição de insumos estratégicos de saúde de fundações que tenham por finalidade apoiar órgão da Administração ou de projetos de ensino e pesquisa.
Dispensa de Licitação
É possível perceber então que a dispensa de licitação ocorre apenas em casos específicos.
A norma geral e que corresponde à grande maioria dos casos é a de contratação por meio de licitação.
Portanto, é interessante estar ciente dos casos de dispensa e fiscalizar os órgãos para garantir a aplicação da lei.