Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: Qual a Diferença?
Ambas as modalidades foram criadas para facilitar o processo de licitação, mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico?
O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê as duas formas de realização, tanto presencial quanto eletrônica.
Uma das principais características é que se tratam de um procedimento mais rápido e tem as fases invertidas. Primeiro as propostas e lances, para depois verificar a habilitação.
Apesar de serem considerados como uma única modalidade, a verdade é que são duas formas distintas de realização, com algumas diferenças.
Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: O universo das licitações no Brasil
Pregão Presencial
Primordialmente, a principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.
Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão e então apresentam suas propostas.
O Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da melhor oferta para participar dos lances. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.
Neste momento se inicia a fase de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.
Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.
Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão.
Algumas das vantagens do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia locais e também a possibilidade de negociação dos preços.
Pregão Eletrônico
Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação. Obedecendo um prazo estabelecido no edital.
Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.
Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.
Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00.
Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva. Mesmo em casos de não alcançar o menor valor, caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta.
O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre com os dados de endereço eletrônico (e-mail) atualizado. Isso porque é muito comum que o vencedor acabe sendo inabilitado; portanto o Pregoeiro entra em contato com o fornecedor com a melhor proposta subsequente.
Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat. Para encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações.
Algumas das vantagens do pregão eletrônico são a transparência do procedimento, a impessoalidade que torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o pregão e aprendeu sobre as diferenças entre a forma presencial e eletrônica, pode preparar melhor sua empresa para fechar negócios com o governo.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
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