O que acontece se houver desistência de licitação após homologação?

  • 26 de novembro de 2020

Antes de falarmos em desistência de licitação, é importante frisar que é por meio dos processos licitatórios que o Poder Público busca garantir a melhor opção de contrato e participação das empresas, oferecendo ótimas oportunidades de contratos para as licitantes.

Assim como nos contratos em geral, a empresa vencedora da licitação firma um contrato administrativo com o Poder Público após o encerramento da disputa, quando serão determinados todos os pontos relevantes da contratação. 

Mas, quais são as consequências caso haja uma desistência de licitação da empresa que foi vencedora? Há alguma punição aplicável?

Continue a leitura, tire suas dúvidas e aumente o seu conhecimento nesta área, que vem ganhando destaque no Brasil.

Pesquisa de Preços

O primeiro acontecimento de uma licitação é a pesquisa de preços. É um procedimento obrigatório e efetuado por meio da comissão de licitação.

 É através dela que será analisado se a Administração possui recursos suficientes para cobrir as despesas da futura contratação pública.

Após a pesquisa de preços ser realizada, tem-se o valor estimado, ou mais conhecido como preço de referência, previsto no Edital.

Além disso, a pesquisa de preços é utilizada, também, para definir a modalidade de licitação, identificar os preços inexequíveis, impedir que sejam efetuadas contratações acima do preço e garantir que seja selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. 

Elaboração e Publicação do Edital

Após a pesquisa de preços, é iniciada a elaboração do edital.

Denomina-se edital o documento pelo qual a Administração determina todas as características de uma licitação, como os requisitos necessários à participação das empresas licitantes e acerca da futura contratação – ou seja, o Edital é o meio de divulgação oficial da existência de uma licitação. 

É necessário que o Edital possua tudo que é determinado pela Lei de Licitações, como os detalhes do órgão que está promovendo o certame, o número do processo administrativo, todas as características acerca do produto ou serviço a ser prestado, a data e o horário da disputa, os documentos exigidos para habilitação da empresa, entre outros.

O Edital deve sempre buscar a forma mais clara de linguagem, para que não sobrevenha dúvida ou normas ilegais.

Um dos princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações é o da publicidade, que assegura que ocorra a divulgação oficial dos atos administrativos. 

É completamente proibido que os agentes administrativos possuam condutas sigilosas ou atos secretos, sendo caracterizadas crime nestes casos.

Realização da Licitação

A realização da licitação tem início com a abertura das propostas enviadas pelas licitantes.

É nesta etapa que as propostas enviadas pelas empresas são abertas e verificadas, caso estejam de acordo com o exigido no Edital, as empresas são classificadas para a etapa de lances, a disputa.

Além da proposta, são analisados os documentos de habilitação, com a finalidade de verificar as condições fiscais, financeiras, técnicas e trabalhistas, das empresas licitantes.

Por meio dos documentos, a Administração consegue verificar se a licitante atende aos requisitos para cumprir com o contrato administrativo que será firmado, bem como a todas as exigências do Edital, estando habilitada.

Sessão Pública

Após a abertura e análise das propostas, as empresas que cumprem todos os requisitos para participação do certame serão classificadas para a etapa de lances, ou seja: a disputa. O modo de realizar a disputa/sessão pública varia de acordo com a modalidade de licitação. 

Durante a disputa, as licitantes oferecem seus lances de acordo com o valor que calculam para fornecer o objeto ou prestar o serviço.

O tempo de duração da etapa de lances varia, conforme estabelecido em cada Edital, e, ao final, a empresa que ofertar o menor valor vence a disputa.

Homologação

É na etapa de homologação que é analisada a ocorrência do trâmite do procedimento licitatório, para examinar se todas as etapas do certame foram realizadas corretamente, de acordo com a Lei e conforme prevê o Edital.

Após a análise de todas as etapas anteriores, caso seja verificado e comprovado que tudo foi realizado do modo correto, o procedimento licitatório é aprovado e segue-se, então, para a adjudicação.

Adjudicação

A Adjudicação é um ato administrativo pelo qual a Administração atribui a empresa vencedora, o objeto da licitação.

Depois da adjudicação, a Administração é obrigada a contratar a empresa vencedora daquela disputa para o contrato em questão, caso a empresa tenha cumprido todos os requisitos de habilitação. 

Desistência após homologação

A Lei de Licitações (8.666/1993) determina em seu art. 43, § 6o que, após a fase de habilitação, não cabe desistência de licitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 

Em complemento, o artigo 7º da Lei do Pregão (10.520/2002) esclarece:

“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

Ainda, o artigo 21 e, também, o parágrafo 4º do Decreto que regulamenta o Pregão mencionam:

“Art. 21 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 

[…]

4º Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.”

As leis deixam claro que para que haja a desistência de licitação, é necessário que a empresa apresente e comprove a existência de um motivo justificado, decorrente de um fato superveniente, ou seja, que não existia no momento da licitação.

A desistência de licitação é realizada através de um pedido, e caberá à comissão aceitar ou não a justificativa. Apenas a Administração Pública pode julgar procedente ou improcedente o pedido, por se tratar de ato discricionário da administração.

Quando a empresa oferece uma proposta, ela assume responsabilidade, por isso, não é possível haver desistência de licitação por simples vontade. 

Afinal, a empresa vencedora participou da disputa, ofereceu seu melhor preço e demonstrou interesse em contratar com o poder público. Seria um prejuízo suportado pelo Órgão, que perde a oportunidade de adquirir o produto ou prestação de serviço pelo melhor preço e qualidade.

Além disso, a desistência de licitação por parte da empresa, sem justificativa, pode ser penalizada.

O artigo 87 da Lei de Licitações estabelece as penalidades aplicadas:

“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

Apesar do artigo 87 mencionar as sanções em uma escala de gravidade, não há uma ordem de aplicação como regra, a Administração analisará cada caso individualmente e aplicará a sanção cabível à contratada.

Em razão disto, é muito importante que a proposta elaborada pela empresa seja efetuada da maneira correta, incluindo as informações exigidas pelo Órgão no Edital.