Decreto do Pregão Eletrônico
Foi publicado em 23/09/2019 o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, o Decreto n. 10.024/19. Este novo decreto entra em vigor a partir de 28/10/2019, ou seja, as novas regras serão aplicadas após essa data.
Para quem participa de licitações no Comprasnet, vale a pena entender o que muda a partir de agora.
Obrigatoriedade do Uso do Pregão Eletrônico
Conforme o art. 1º, §1º do Decreto 10.024/19, o uso do pregão na forma eletrônica é obrigatório para: Órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.
Também é obrigatório para Estados e Municípios quando se tratar de transferência de verba federal. Essa transferência pode ser por convênios ou contrato de repasse.
Nesses casos, o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica. O pregão presencial se torna uma exceção, que depende da comprovação de prejuízo ou inviabilidade de usar a forma eletrônica.
Dispensa Eletrônica
O Novo Decreto do Pregão Eletrônico ampliou o uso da já conhecida contação eletrônica. Assim, também decidiu renomear a mesma para Dispensa Eletrônica.
A dispensa eletrônica funciona da mesma forma que a cotação. Sendo um sistema para realizar a contratação direta, nos casos de dispensa de licitação em relação ao valor.
Todavia, as hipóteses foram ampliadas para: Os processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.
Estudo Técnico Preliminar
O Decreto 10.024/19 determina que o Estudo Preliminar primeiramente, na minuta do novo decreto, era previsto como obrigatório.
Com a redação final, ficou previsto apenas para os casos em que for necessário.
O estudo preliminar é um documento da primeira etapa do planejamento da licitação e dá base para o termo de referência.
Orçamento Sigiloso
A partir de agora, as licitações federais passam a adotar o sigilo quanto ao preço de referência.
O orçamento fica em sigilo até após a fase de propostas ser encerrada, para estimular a concorrência.
Prazo de Resposta do Pedido de Esclarecimento
O Novo Decreto do Pregão Eletrônico estabelece o prazo de 2 dias úteis para o Pregoeiro responder os pedidos de esclarecimento.
Prazo de Impugnação ao Edital
Muita atenção! O prazo para impugnar o edital passa a ser de 3 dias úteis antes da data marcada para a sessão.
Ou seja, o prazo de 2 dias úteis passa a ser de 3 dias úteis!
Já o prazo para resposta do Pregoeiro passa a ser de 2 dias úteis após a impugnação.
Envio Antecipado da Habilitação
Essa é uma das mudanças mais importantes!
Agora, a empresa já deve enviar seus documentos de habilitação juntamente quando cadastrar a proposta, no mesmo prazo.
Ou seja, não haverá mais a necessidade de envio da documentação após a fase de lances. Uma vez que os documentos já estarão no sistema, o Pregoeiro ao convocar a empresa, já terá acesso aos mesmos.
Os documentos ficarão em sigilo e apenas serão verificados aqueles da empresa vencedora, ou das subsequentes, em caso de inabilitação.
Modos de Disputa no Decreto do Pregão Eletrônico
Outra grande novidade do Decreto 10.024/19 é a previsão de dois modos de disputa.
Modo de Disputa Aberto:
É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.
O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.
Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.
A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.
Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.
Modo de Disputa Aberto e Fechado:
Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.
Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.
Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.
Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.
Critério de Desempate
Na hipótese das propostas inicialmente registradas já se encontravam empatadas, ou no menor valor possível, e nenhum lance for ofertado o desempate será feito mediante sorteio.
É possível perceber que são inúmeras mudanças, que passam a vigorar em 28/10/19, ou seja, é necessário uma adaptação rápida!
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