Decreto Nº 9412 Atualiza Valores das Modalidades de Licitação e Limites de Dispensa
Antes tarde do que nunca.
No dia 18 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 9412 que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no art.23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.
O prazo de vigência dos novos valores, conforme estabelece o Art. 2º do referido decreto, é de 30 dias (trinta dias) a contar da data de sua publicação, ou seja, 19 de julho de 2018.
Apesar de a redação do Decreto nº 9.412/2018 não indicar, de maneira expressa, a alteração dos limites para a contratação direta de pequeno valor, os mesmos também restaram alterados.
Vejamos de maneira sintética como ficarão os novos valores:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II – para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:
I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)
II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)
Abaixo íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 9412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º – Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Notícia trazida pelo nosso consultor jurídico Marcelo Gazen
O objeto Social será: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial e industrial pública e privada, higienização
de hospitais, manutenção de bens imóveis, inclusive vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres;
Instalação e Manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, Sanitárias e de Gás; Instalação e Manutenção de Sistemas
de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; Contabilidade Geral, Serviços de Consultoria Contábil, toda rotina
de Departamento Pessoal, Serviços de Apoio Administrativo; Impermeabilização e Limpeza em caixa d’agua e
cisternas, Limpeza em caixa de gordura; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação; Serviços de pintura de edifícios em geral; construção de edifícios; obras de alvenaria; limpeza geral no
interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços
relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédio; instalação de equipamentos de
vigilância eletrônica, operador de vigilância eletrônica com monitoramento informatizada; Serviço de entrega rápida;
Prestação de Serviços especializados em: Agente de portaria, Pintor, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Pedreiro,
Auxiliar de Pedreiro, Encanador, Mensageiro, Cabo de Turma, Supervisor, Gerente, Ascensorista, Copeiro,
Jardineiro, Garçom, Garagista, Servente, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Merendeira, Padeiro, s
Educador Social, Adjunto de Serviços Assistencial, Topógrafo, Leiturista de Medidor de Água, Gás e Energia,
Motorista, vigia (desarmado), Operador de Computador, Operador de máquina copiadora, Fotógrafo, Operadores de
Telemarketing, Digitador, Analista de sistemas, Telefonista, Auxiliar de escritório, Assistente administrativo,
Datilografo, Secretária, Operadores de Telefonia, Médico, Assistente Social, Serviços de Processamento de Dados,
Serviços de Manutenção e Instalação de Rede para Microcomputadores, Serviços de Roçagem, Capinagem,
Prestação de Serviço Geral Terceirizado, Obras e Limpeza Urbana, de Esgoto, Conservação
Boa tarde,
Acho de fundamental importância para o crescimento das empresas, como a transparência e oportunidades;
Já está valendo? Para manutenção em equipamentos Médico-hospitalares?
[…] Todavia a modalidade escolhida não está de acordo com os valores estabelecidos na lei, conforme você pode verificar nesse outro artigo publicado aqui. […]
EXCELENTE AS ORIENTAÇÕES E AS INFORMAÇÕES REFERENTES AS ALTERÇÕES OCORRIDAS.
Obrigado por seu comentário Raimundo!
Bom dia,
Qual o valor atual para Dispensa: ????
seria 10% de Convite
Olá Davi,
A dispensa para obras e serviços de engenharia tem limite de R$ 33.000,00 e para compras e serviços o limite de R$ 17.600,00.
Boa tarde,
O órgão pode fazer quantas compras quiser na modalidade dispensa? Se ele fizer uma compra de R$ 17.600,00, tem um período que ele tem que aguardar para poder adquirir por dispensa novamente?
Olá Tati,
Não existe um limite para compra direta por meio de dispensa. Exceto quando se tratar do mesmo objeto, nesse caso, se ficar comprovado que o órgão está fracionando a aquisição para evitar a licitação, deve ser feita uma denúncia.
[…] Para saber sobre os novos valores das modalidades de licitação, leia este artigo do blog. […]
[…] Todavia a modalidade escolhida não está de acordo com os valores estabelecidos na lei, conforme você pode verificar nesse outro artigo publicado aqui. […]