O que é Cotação Eletrônica
A Cotação Eletrônica é conhecida também como ‘’dispensa eletrônica’’ e é uma forma de contratação direta entre o Poder Público e o particular, onde ocorre a dispensa da licitação.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criou essa forma de compra pública por meio da Portaria 306/2001 e ela pode ser efetuada pelo site COMPRASNET (portal de compras do Governo Federal).
O recente Decreto 10.124 de 2019 também dispõe sobre a Cotação Eletrônica.
Saiba como participar das cotações eletrônicas e como aproveitar essa oportunidade de fechar negócios com o Governo!
O que é Cotação Eletrônica?
A Cotação Eletrônica é utilizada para contratações diretas, de pequeno valor.
Pequeno valor, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) abrange até R$ 17.600,00 para produtos e serviços e até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia.
Em caso de calamidade pública os valores acima podem ser ampliados pelo Poder Público, tendo em vista a situação excepcional, autorizado pela lei.
Por exemplo: compras de qualquer valor via cotação eletrônica em casos de emergência.
Um dos fundamentos da Cotação Eletrônica é a transparência, e sendo realizada pelo sistema Comprasnet, há menos chance de ocorrer alguma fraude.
Outro fundamento e vantagem da Cotação Eletrônica é a exigência da concorrência. Ou seja, mesmo que não siga o rito de uma licitação, ainda há concorrência.
Vantagens da Cotação Eletrônica
Por que utilizar a Cotação Eletrônica? A resposta é simples! O Sistema de Cotação Eletrônica que é um meio simplificado e rápido!! E beneficia tanto as empresas quanto os órgãos públicos.
Empresas de todo o país podem participar das Cotações Eletrônicas, desde que tenham cadastro no SICAF.
É uma ótima opção, inclusive para quem está iniciando a sua empresa! Além disso, viabiliza a oportunidade de comercializar seus produtos pela Internet em tempos de quarentena.
Outro ponto importante é a economia dos recursos públicos, tendo em vista a redução dos custos operacionais, que resultam nas chances do órgão obter o melhor contrato e reduzir seus gastos.
Geralmente, as Cotações Eletrônicas não exigem balanço patrimonial, nem índice de liquidez. E o edital é bem simplificado!
Isso possibilita que os pequenos empreendedores vendam para o Poder Público, e ao decorrer das suas vendas, podem adquirir atestados técnicos para participarem de licitações mais altas e essa é uma ótima estratégia.
Além disso, possibilita a segurança nesse ramo promissor.
Quem Pode Participar?
Qualquer empresa!! Inclusive MEIs, MEs, EPPs e as demais.
Além disso, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas também podem participar das Cotações Eletrônicas!
Para que isso aconteça é simples! Basta realizar o cadastro no SICAF, no nível I de credenciamento.
Procedimento da Cotação Eletrônica
Outra vantagem da Cotação Eletrônica é o seu procedimento! É simples e acontece totalmente na internet.
Basta realizar seu cadastro no SICAF e no Comprasnet que você poderá oferecer proposta!
O Poder Público insere na aba de Cotação Eletrônica todas as informações sobre o produto/serviço que será contratado.
Depois disso, é estipulado data e horário para que os fornecedores cadastrados enviem as suas propostas.
Semelhante ao Pregão Eletrônico, os participantes poderão oferecer lances até o momento de encerrar o sistema, e o vencedor será quem oferecer o menor preço! O próximo passo é: Participar das licitações e das cotações eletrônicas e faturar muitos contratos!!
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