O que é Cotação Eletrônica

  • 28 de maio de 2020

A Cotação Eletrônica é conhecida também como ‘’dispensa eletrônica’’ e é uma forma de contratação direta entre o Poder Público e o particular, onde ocorre a dispensa da licitação.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criou essa forma de compra pública por meio da Portaria 306/2001 e ela pode ser efetuada pelo site COMPRASNET (portal de compras do Governo Federal).

O recente Decreto 10.124 de 2019 também dispõe sobre a Cotação Eletrônica.

Saiba como participar das cotações eletrônicas e como aproveitar essa oportunidade de fechar negócios com o Governo!

O que é Cotação Eletrônica?

A Cotação Eletrônica é utilizada para contratações diretas, de pequeno valor.

Pequeno valor, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) abrange até R$ 17.600,00 para produtos e serviços e até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia.

Em caso de calamidade pública os valores acima podem ser ampliados pelo Poder Público, tendo em vista a situação excepcional, autorizado pela lei.

Por exemplo: compras de qualquer valor via cotação eletrônica em casos de emergência.

Um dos fundamentos da Cotação Eletrônica é a transparência, e sendo realizada pelo sistema Comprasnet, há menos chance de ocorrer alguma fraude.

Outro fundamento e vantagem da Cotação Eletrônica é a exigência da concorrência. Ou seja, mesmo que não siga o rito de uma licitação, ainda há concorrência.

Vantagens da Cotação Eletrônica

Por que utilizar a Cotação Eletrônica? A resposta é simples! O Sistema de Cotação Eletrônica que é um meio simplificado e rápido!! E beneficia tanto as empresas quanto os órgãos públicos.

Empresas de todo o país podem participar das Cotações Eletrônicas, desde que tenham cadastro no SICAF.

É uma ótima opção, inclusive para quem está iniciando a sua empresa! Além disso, viabiliza a oportunidade de comercializar seus produtos pela Internet em tempos de quarentena.

Outro ponto importante é a economia dos recursos públicos, tendo em vista a redução dos custos operacionais, que resultam nas chances do órgão obter o melhor contrato e reduzir seus gastos.

Geralmente, as Cotações Eletrônicas não exigem balanço patrimonial, nem índice de liquidez. E o edital é bem simplificado!

Isso possibilita que os pequenos empreendedores vendam para o Poder Público, e ao decorrer das suas vendas, podem adquirir atestados técnicos para participarem de licitações mais altas e essa é uma ótima estratégia.

Além disso, possibilita a segurança nesse ramo promissor.

Quem Pode Participar?

Qualquer empresa!! Inclusive MEIs, MEs, EPPs e as demais.

Além disso, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas também podem participar das Cotações Eletrônicas!

Para que isso aconteça é simples! Basta realizar o cadastro no SICAF, no nível I de credenciamento.

Procedimento da Cotação Eletrônica

Outra vantagem da Cotação Eletrônica é o seu procedimento! É simples e acontece totalmente na internet.

Basta realizar seu cadastro no SICAF e no Comprasnet que você poderá oferecer proposta!

O Poder Público insere na aba de Cotação Eletrônica todas as informações sobre o produto/serviço que será contratado.

Depois disso, é estipulado data e horário para que os fornecedores cadastrados enviem as suas propostas.

Semelhante ao Pregão Eletrônico, os participantes poderão oferecer lances até o momento de encerrar o sistema, e o vencedor será quem oferecer o menor preço! O próximo passo é: Participar das licitações e das cotações eletrônicas e faturar muitos contratos!!