Entenda as Diferenças entre Contratos e Convênios na Administração Pública
Os contratos e convênios são dois documentos oficiais utilizados pela administração pública para viabilizar determinados projetos.
Como obras públicas, sejam nas áreas de saneamento básico, construção de praças, estradas, pontes, calçamentos, escolas, etc…
Mas também para a compra de alimentos para merenda escolar, materiais de higiene e limpeza, etc… Enfim, a compra de itens a um fornecedor específico.
E mesmo o acesso a determinados serviços. Muito disso pode ser conseguido pelos contratos e convênios na administração pública.
No entanto, engana-se quem pensa que ambos são a mesma coisa. Embora usados pela mesma entidade, contratos e convênios na administração pública possuem suas diferenças e são específicos para uma ou outra circunstância.
Nas próximas linhas do artigo de hoje, vamos conhecer tudo sobre os contratos e convênios administrativos. O que eles são, como funcionam, e suas diferenças entre um e o outro.
É muito importante que você saiba o possível sobre esses dois modelos de acordo na administração pública. Especialmente se você tem ou trabalha em uma empresa que está buscando agora firmar parcerias ou trabalhar com o poder público.
Acompanhe!
Entendendo o que são os contratos administrativos
Toda entidade do poder público, como uma prefeitura por exemplo, precisa contratar serviços, comprar itens ou realizar obras em algum momento.
Para isso, ela realiza a chamada compra governamental, feita por meio de um processo prévio de concorrência entre empresas.
A conhecida licitação. Onde a administração pública lança um edital com as regras para a concorrência, e então empresas interessadas competem entre si.
Esse processo é realizado em modalidades e tipos específicos.
Pois bem. O contrato administrativo é justamente o ajuste firmado entre a administração pública e a empresa que vence a licitação.
Sua finalidade é a de criar obrigações e direitos recíprocos entre as partes que firmam o contrato, estabelecendo os termos que devem ser cumpridos.
Um contrato administrativo pode ser criado em uma de cinco modalidades:
– Contrato de Obra Pública: este é o modelo de contrato que a administração pública firma com um particular para realizar a construção, reforma ou ampliação de uma certa obra pública. Vale destacar que esse acordo pode ser firmado pela empreitada ou pela tarefa.– Contrato de Serviço: é a contratação onde a administração pública busca um particular para ter um determinado serviço prestado. Como por exemplo, temos a contratação para serviços de demolição, instalação, montagem, operação, transporte, reparação e manutenção.
– Contrato de Gestão: é o ajuste firmado entre o Poder Público com órgão ou entidade da administração indireta, direta e entidades privadas qualificadas como ONG’s
– Contrato de Concessão: esses contratos podem ser tanto onerosos quanto gratuitos. Efetivados sob condição da administração pública que, nesse caso, é chamada de concedente. A concessão é usada para transferir um bem público para um particular sob determinadas condições.
– Contrato de Fornecimento: é o contrato onde a administração pública adquire, por compra, certas coisas móveis do particular com quem assinou o contrato. Compra de produtos industrializados, materiais de construção, itens alimentícios, entre outros itens são comprados por esse contrato.
Convênios administrativos, o que são e seu funcionamento
Antes de passarmos a entender as principais diferenças entre contratos e convênios na administração pública, vamos conhecer mais sobre os convênios.
Estes são acordos firmados entre um ente da administração pública de qualquer espécie. Seja com outro órgão público ou uma entidade particular, para a realização de objetivos em comum de ambos os partícipes.
Adota-se o termo partícipe. Isso porque, em um convênio, todos os seus participantes que assinam o ajuste estão em busca de um objetivo comum e coincidente.
Ou seja, os partícipes possuem exatamente as mesmas pretensões.
Geralmente, quando um convênio não inclui apenas entidades públicas, o mesmo é firmado entre uma ou mais entidades públicas e uma entidade sem fins lucrativos (ONG’s)
Quais as principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública
Agora sim, podemos começar a tratar das diferenças entre contratos e convênios na administração pública.
Pra começar, temos que nos convênios da administração pública prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades.
Eles surgem da necessidade de descentralização que está apregoada na Reforma Administrativa de 1967.
Enquanto que os contratos administrativos o interesse oposto e a contraprestação firmadas entre as partes do contrato.
Ou seja, existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.
Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.
Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.
Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.
Entenda como funciona o processo de uma licitação, habilitação e proposta
Já entendemos as diferenças principais entre os contratos e convênios na administração pública.
E como vimos, os contratos priorizam a firma de acordo com um particular de forma onerosa, sob o regime de contraprestação por um objetivo ou produto.
Já nos convênios o ajuste é firmado para cooperação mútua e realização de interesses em comum entre os partícipes. Não há oneração ou pagamento de contraprestação entre os partícipes.
Dessa forma, empresas que estejam buscando prestar suas soluções, vender seus produtos ou realizar obras para o poder público de forma remunerada devem escolher pelos contratos administrativos.
E para isso, é preciso que essas empresas busquem participar de licitações públicas que estejam alinhadas com suas especialidades.
Pensando nisso, escrevemos um artigo bem completo sobre todo o processo de licitação pública.
Nele, você encontrará tudo que precisa saber sobre a habilitação para participar da licitação e a forma como a proposta de concorrência deve ser apresentada.
Então, se quer inserir sua empresa no ramo das licitações públicas, ler este conteúdo será fundamental para o sucesso desta empreitada.
Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações
Muito bom e esclarecedor ess texto.
Parabéns
Olá Roberto,
Felizes com o prestígio, agradecemos seu comentário!