O que é um Contrato Público
Certamente o objetivo de toda empresa que participa de licitações é alcançar os almejados contratos administrativos.
Contrato público ou administrativo é o instrumento que vincula a Administração e a empresa.
Este é o instrumento que o órgão público utiliza para formalizar suas aquisições de produtos e serviços.
Nos contratos públicos são aplicadas as normas da Lei 8.666/93. Subsidiariamente, aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Contrato Público na Lei 8.666/93
Encontramos já no art. 1º da Lei de Licitações a previsão sobre os contratos administrativos:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Já no parágrafo único do art. 2º extraímos o conceito de contrato público:
“Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
Mas encontramos a partir do art. 54 da Lei 8.666/93 os artigos que tratam sobre a forma e execução do contrato.
É a Lei de Licitações que normatiza todos os tipos de contratos oriundos de licitações públicas, independentemente da modalidade, bem como aqueles que se originam de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Requisitos do Contrato Público
Assim como no direito privado, os contratos públicos devem conter requisitos mínimos para sua regularidade, os quais encontram-se previstos no art. 55 da Lei 8.666/93.
Podemos assim estabelecer:
a) o objeto e seus elementos característicos;
b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;
c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
e) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
f) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
h) os casos de rescisão;
i) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
j) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
k) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
l) a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
m) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Tais elementos podem ser inclusive verificados na minuta do contrato que deve ser anexa ao edital de licitação. Todos esses requisitos são obrigatórios e não podem deixar serem incluídos nos contratos celebrados.
Procedimento para Assinatura do Contrato
Após a empresa ser declarada vencedora, com a homologação da licitação e a adjudicação do objeto, ela será convocada para assinar o contrato, fazer a sua retirada ou de termo equivalente no prazo estabelecido.
A empresa que convocada, não assinar o contrato no prazo decairá deste direito de contratação. Além disso, estará sujeita à outras sanções.
Esse prazo para assinatura do contrato pode ser prorrogado por uma vez, por igual período. Para isso, a empresa deve solicitar em tempo hábil, mediante justificativa aceita pela Administração.
Assinado o contrato, a Administração deve providenciar a publicação resumida do instrumento na imprensa oficial. O que é condição para validade do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato.
Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação a assinatura do contrato deve ser comunicada a autoridade superior no prazo de 3 (três) dias para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a sua eficácia.
Conhecer mais sobre os contratos permite que a empresa, quando vencedora da licitação, entenda os próximos passos.
É importante que o licitante saiba os procedimentos que serão adotados após vencer a licitação!
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