Consórcio de Empresas em Licitação
Certamente quem participa desse mercado de licitações já se deparou com editais que não conseguiu entrar.
Algumas vezes, a razão da empresa não conseguir participar de um certame, é porque não preenche alguns requisitos. Podem ser as exigências de qualificação técnica, ou mesmo não são capazes de executar totalmente o objeto da licitação.
Em muitos casos, se a empresa se unisse com alguma outra, seria possível cumprir com o edital.
Mas o que é isso? É possível haver consórcio de empresas em licitação?
Em algumas situações, o consórcio de empresas em licitação permite que empresas menores participem de certames maiores.
Se você ficou interessado e quer saber um pouco mais sobre como funciona e quais as regras para o consórcio de empresas, leia este artigo que nós vamos te ajudar!
Assim, você vai poder aproveitar ainda mais desse mercado de licitações!
O que é Consórcio de Empresas?
Segundo a Lei 6.404/76, consórcio é uma associação temporária de duas ou mais empresas.
Essa união de empresas não cria uma personalidade jurídica própria, ou seja, não cria uma nova empresa.
E também, essa colaboração é temporária, para execução de um empreendimento específico.
Existem inúmeros casos em que ocorrem consórcio de empresas, como por exemplo para realização de grandes obras, como a construção de uma hidroelétrica.
O consórcio é feito por empresas privadas, por meio de um contrato. Por isso, ele é realizado já com um objeto pré-estabelecido.
Ele permite que a união das empresas possibilite a sua participação em um projeto maior do que a capacidade individual de cada participante.
Entre esses projetos, também está incluso a atuação em licitações públicas.
Possibilidade de Participação de Consórcio em Licitações
O consórcio, a bem da verdade, funciona como instrumento que amplia a competitividade.
Como dito, possibilita as empresas participantes somar capacidades técnica, econômico-financeira e know-how para participar de licitações que, individualmente, não seriam viáveis.
Já que o maior objetivo das licitações é encontrar a proposta mais vantajosa, permitir a participação de empresas em consórcio é ampliar as chances do órgão público encontrar a melhor proposta.
A previsão da possibilidade de consórcios de empresas em licitação está no art. 33 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Neste artigo e nos seguintes, encontram-se determinadas as normas da participação dos consórcios nos certames.
Participação em Consórcio na Lei
Como dito, a possibilidade de consórcio de empresas em licitação está prevista na Lei de Licitações.
O artigo 33 determina essas condições, que nós vamos listar de forma simplificada:
O edital deve prever essa possibilidade de forma expressa. Ou seja, o instrumento convocatório deve determinar as condições e forma do consórcio, sempre que permitir;
Mesmo estando em consórcio, na parte da habilitação jurídica, todas as empresas participantes apresentam os documentos individualmente. Entre eles estão: contrato social, atualizações, comprovante de inscrição CNPJ;
Deve ser apresentado a prova da constituição do consórcio, ou seja, do contrato firmado entre as empresas participantes;
Assim como os documentos de habilitação jurídica, ocorre com os de regularidade fiscal. Todas as empresas do consórcio devem apresentar esses documentos de forma individual;
Já na habilitação técnica, os atestados podem ser somados a fim de comprovar a habilitação do consórcio. Sendo assim, todas as empresas do consórcio são tecnicamente habilitadas em conjunto;
Na qualificação econômico-financeira, a comprovação é feita de maneira proporcional. De acordo com a participação no consórcio, será analisada para fins de habilitação;
Deve ser indicada qual empresa é líder do consórcio. Pois deve haver uma empresa que seja o contato com o órgão público;
Para comprovar o consórcio, pode ser apresentado o contrato de constituição do consórcio. Esse contrato pode ser público ou particular;
Não é permitido que uma empresa participante de consórcio participe na mesma licitação de forma individual. Portanto, a empresa deve escolher se participa sozinha, ou em consórcio;
Ao participar e vencer a licitação, todas as empresas que compõe o consórcio respondem solidariamente. Todas as obrigações decorrentes dessa participação são solidárias entre as empresas.
Consórcio de Empresas em Licitação
A prática do consórcio é comum principalmente na área de engenharia. Caso em que é comum empresas de ramos distintos se unirem para realizar um único contrato.
Por exemplo: Uma licitação para construção de um hospital. Uma empresa de construção civil, uma empresa de instalação elétrica e uma empresa de hidráulica se unem em consórcio para poder realizar o objeto da licitação.
Nesse caso, a união de empresas não necessariamente é para unirem seus documentos de habilitação. Muitas vezes, é a própria união de conhecimento e capacidades.
Outro exemplo é duas empresas de fornecimento de material escolar, com capacidade reduzida de produção, se consorciarem para participar de uma licitação que exige uma quantidade maior do produto.
Ainda, é muito comum que empresas menores, como Micro e Pequenas empresas usem dessa forma para se tornarem competitivas.
Para poderem participar de licitações mais vultosas, MEs e EPPs podem unir esforços, capital e conhecimento.
É possível perceber que o consórcio é perfeitamente possível e viável, se assim o edital permitir.
Se trata de mais uma chance de participação nas licitações, em que empresas não teriam possibilidade de participar individualmente.
Comentário de clareza absoluta, o que permite entendimento sem discussão.
Obrigada por seu comentário Almeida de Oliveira!
[…] de grandes empresas, nacionais e estrangeiras, espera-se que consórcios de empresas regionais e menores estejam presentes nas […]
EM CONSORCIO TEM UMA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, ELA TEM PRAZO PRA ENTREGAR ALGUMA DOCUMENTACAO
Olá Maria,
A empresa, se for beneficiária da LC 123/06, teria o prazo de 5 dias úteis para regularizar documentos de qualificação fiscal.
E quando no edital tem “não poderá participar empresas que estejam reunidas em consorcio”, uma das empresas pode participar isoladamente? é certo que atuará com a outra nos bastidores na execução, informalmente.
Olá Gilmar,
A empresa pode impugnar o edital, se deseja participar em consórcio. Além disso, pode participar apenas uma empresa, que utilize serviços pontuais contratados, o que não pode ocorrer é a subcontratação, ou seja, delegar responsabilidades do contrato.
Zica du pantano o artigo, irado. Bem objetivo e de fácil compreensão >>> TOP.
Olá Juan,
Ficamos felizes com seu comentário, agradecemos o prestígio.
[…] de grandes empresas, nacionais e estrangeiras, espera-se que consórcios de empresas regionais e menores estejam presentes nas […]
No consórcio quem assina a visita técnica . Todas assinam o só a a empresa líder.
Olá Ernandes,
Pode ser a empresa líder representando o consórcio.