O que você precisa saber sobre Consórcio de Empresas em Licitação

  • 7 de julho de 2020

O que é o consórcio de empresas em licitação?

Com um nome conhecido, a denominação de ‘’consórcio de empresas’’ no ramo de licitações chama atenção e faz muitas pessoas se interessarem por essa opção próspera e rentável de participação em um certame!!

Vamos iniciar mencionando o fato de que muitas empresas certamente já tentaram participar de um procedimento licitatório e não conseguiram, por não atingirem algum requisito de qualificação técnica ou econômica.

Porém, se a empresa tivesse a oportunidade de se unir com outra empresa, poderia completar os requisitos exigidos e participaria do certame!

E, felizmente, essa opção existe! E ela se chama: Consórcio de empresas para licitações.

Conforme exposto na Lei nº 6.404/76, o consórcio é a associação temporária entre empresas, sem personalidade jurídica própria, para a execução de determinado empreendimento.

Mas como é realizado esse procedimento? Onde está previsto? Quem pode participar?

Se você ficou interessado e quer saber um pouco mais sobre como funciona  o consórcio de empresas e quais são as suas regras, leia este artigo que nós vamos te ajudar!

Assim, você aproveitará ainda mais o mercado de licitações e poderá realizar grandes negócios.

Qual é o objetivo do consórcio?

O objetivo do consórcio, através da associação temporária de empresas, é principalmente aumentar a competitividade entre as empresas participantes do certame!

Além disso, o consórcio possibilita que as empresas que antes, isoladamente, não teriam condições de participar do procedimento licitatório por motivos como insuficiência de recursos, estar com alguma restrição ao Edital, entre outros, agora possa se reunir com uma ou mais empresas que se encontrem na mesma situação (não necessariamente) e em conjunto, conseguirão cumprir todos os requisitos exigidos pelo Edital para participarem da licitação e estarem aptas para a execução do contrato!

E tudo isso, em conformidade com a principal finalidade de uma licitação: Obter a melhor relação custo-benefício!

Como participar de um consórcio?

Inicialmente, cabe ao Edital prever de forma clara a possibilidade de participação em consórcio. É por meio do Edital que as condições e formas serão impostas.

Quando o Edital permitir a participação de empresas em consórcio, basta seguir o que está determinado no artigo 33 da Lei de Licitações (Lei 8.666 de 1993).

Atenção: Ao participar de licitações em consórcio, é necessário ter muito cuidado na hora de separar os documentos de habilitação!

É indispensável a apresentação da documentação de todas as empresas do consórcio e além disso, é fundamental apresentar um compromisso de constituição de consórcio, o qual é subscrito pelos consorciados. Se trata de um contrato firmado entre as empresas, no qual deve ser indicado o propósito do consórcio, as obrigações de cada empresa, qual delas será a empresa líder e o responsável.

Acerca da capacidade técnica e econômica financeira, há diferenças na comprovação, se comparado a participação individual! Quando se participa em consórcio, a comprovação poderá ser alcançada com a soma de capacidade de cada empresa participante do consórcio, como determina o inciso III do artigo 33 da Lei de Licitações.

É um ponto positivo e que beneficia a empresa que antes, sozinha, não poderia participar deste tipo de disputa, mas somando a sua capacidade com as demais empresas, atinge o exigido pelo Edital.

Benefícios ao participar de um consórcio

A possibilidade da participação de empresas em consórcio é completamente benéfica e pode ser utilizada para fechar grandes contratos!

Como sabemos, a participação de pequenas e médias empresas nos procedimentos licitatórios é mais difícil, se comparada com as demais, quanto maior seja o contrato.

Isso se dá em razão das exigências do objeto do contrato e as dificuldades para executá-lo.

Deste modo, nas licitações de grandes contratos, em especial aquelas que envolvem maiores requisitos técnicos, as MPEs poderiam encontrar um obstáculo para sua participação.

E por meio do consórcio, há competitividade e eficiência diante dessas situações, permitindo uma participação ampla!!

Podemos mencionar que o ramo dos serviços de engenharia utiliza com muita frequência o consórcio para a participação nos certames.

Com a finalidade de unir o conhecimento e as capacidades de trabalho para executar os contratos, que muitas vezes abrangem mais de uma especialidade, como por exemplo: em uma construção, realizar também a instalação elétrica  e hidráulica do local.

Outro exemplo, é a união entre duas empresas que possuem uma capacidade reduzida de produção, mas que em consórcio, conseguirão produzir o material/produto que o edital exige!

Além disso, é comum que empresas menores como Micro e Pequenas empresas utilizem o consórcio para que se tornem competitivas e participarem de licitações maiores, o que antes não seria possível.

São inúmeros os benefícios de participar de um consórcio de empresas! Caso seja permitido pelo Edital.

É um meio possível e viável de participação nos certames, uma grande chance fornecida às empresas que antes estavam impossibilitadas de disputar individualmente.

O Consórcio de Empresas fornece segurança jurídica para o Órgão contratante e pode beneficiar muitas empresas, inclusive a sua!

Você sabia que a sua empresa pode acessar facilmente as licitações específicas para o seu negócio em todo o Brasil?