Conheça a Modalidade Concorrência

  • 19 de agosto de 2019

As licitações públicas são uma excelente oportunidade de negócio para você e para a sua empresa, entre elas, conheça a concorrência!

Mas para aproveitar ao máximo esse mercado bilionário, é importante saber como ele funciona.

Nesta série de artigos, nós vamos conhecer todas as modalidades de licitações, a lei e seus procedimentos.

Nós vamos te ajudar a tirar o melhor proveito da licitação, melhorando os resultados da sua empresa.

Atualmente, as modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, pregão presencial e eletrônico.

Conheça a modalidade concorrência neste artigo, uma das modalidades mais usadas, especialmente para obras de grande vulto.

Aplicação da Concorrência

A Concorrência é a modalidade mais ampla, ela pode ser usada para firmar contratos de qualquer valor.

É também a modalidade com procedimento e prazos mais amplos.

Apesar de ser opcional em qualquer caso, nas licitações para serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) essa modalidade se torna obrigatória.

Já nas contratações de demais serviços e produtos, é obrigatória para valores acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Outros Casos de Uso da Concorrência

Além dos casos definidos em razão do valor, via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:

= Compra de imóveis;
= Alienação de imóveis público;
= Concessão de direito real de uso;
= Licitações internacionais;
= Celebração de contratos de concessão de serviços público;
= Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).

Procedimento na Concorrência

Na Concorrência, via de regra são realizadas duas sessões. Na primeira, os licitantes apresentam tanto os envelopes com documentos de habilitação, quanto os envelopes de propostas.

Nessa primeira sessão, é verificada a habilitação das empresas. A decisão sobre a habilitação pode ser passada pela comissão na própria sessão ou posteriormente.

Abre-se então prazo para recurso dessa decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos participantes. Após a decisão sobre os recursos, é marcada a data para abertura das propostas.

As empresas habilitadas participam da sessão de abertura das propostas, que são classificadas em ordem decrescente (da menor para a maior).

Passam a ser verificadas as propostas e então declarada a empresa vencedora, abrindo novo prazo para recurso.

Em ambos os casos, na Concorrência o prazo para recorrer é de 5 dias após a decisão do órgão.

Nos casos de concessão de serviços públicos e nas parcerias público privadas, as fases podem ser invertidas. Ou seja, o órgão pode optar por abrir as propostas antes de verificar a habilitação.

Já em contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, a ordem deve ser obrigatoriamente invertida.

Concorrência na Lei de Licitações

A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.666/93.

Para que você conheça a Concorrência, precisamos saber o que a lei diz a seu respeito.

O artigo 22, § 1º assim dispõe:

“§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

A Lei de Licitações também estabelece, no art. 21 os prazos entre a publicação do edital e a realização da licitação.

Podendo ser de 45 dias em caso de regime de empreitada global, ou ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço. Ou de 30 dias, nos demais casos.

Também é fixado no art. 41 o prazo para impugnação do edital. Que pode ser até 3 dias antes da data da sessão para qualquer cidadão. Ou até 2 dias antes da sessão para um licitante interessado.

Responsáveis pela Concorrência

A concorrência deve ser presidida por uma Comissão de Licitação.

Essa Comissão de Licitação deve ter no mínimo 3 membros, dos quais pelo menos 2 devem ser do quadro de servidores permanentes do órgão que está licitando.

Também é possível que a comissão tenha mais membros e deve ter um presidente, que será o responsável.

Recapitulando…

= A concorrência pode ser usada para licitações de qualquer valor.
= Primeiro se analisa a habilitação e posteriormente as propostas. Essa análise é feita por uma comissão com no mínimo 3 membros.
= Ao final, é realizado um contrato, que é instrumento obrigatório.
= É muito comum para licitações de serviços de engenharia.

Assim, você pode perceber que a concorrência é uma ótima oportunidade para você aproveitar!

Não sabe como ficar sabendo das oportunidades de licitações? A RCC te ajuda! Nós captamos e te enviamos todas as oportunidades do seu segmento. Não perca mais nenhuma chance de fechar um contrato com o governo.

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitação