Conheça a Cotação Eletrônica
Dentre as possibilidades de dispensa de licitação, encontramos a dispensa em virtude do valor reduzido. Essa possibilidade está prevista no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666/93.
A dispensa de licitação resulta em uma contratação direta entre o órgão e o particular.
Uma das formas de se operar a contratação direta pela dispensa de licitação é por meio dos portais de compras online.
Assim, encontramos no Decreto 5.450/05, art. 4, § 2º, a previsão de que as contratações diretas promovidas pela Administração Federal sejam realizadas preferencialmente por meio de Cotação Eletrônica.
Conheça a cotação eletrônica, que utiliza o portal Comprasnet para realizar contratação direta. Saiba como participar e como aproveitar a oportunidade de fechar negócios com o Governo!
O que é Cotação Eletrônica
De forma resumida, é um sistema para realização de contratações diretas de pequeno valor.
Pequeno valor são aqueles considerados no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualmente de R$ 17.600,00.
O Decreto 5.450/05 ainda dispõe que esse procedimento deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns. Ou seja, os mesmos que são realizados por meio do pregão.
A realização de cotação eletrônica para realizar uma contratação direta tem como fundamento a transparência. Uma vez que a utilização do sistema Comprasnet dá maior publicidade, são menores os riscos de fraude.
Outra grande vantagem da cotação eletrônica é que, embora não siga o rito de uma licitação, permite a concorrência.
Isso mesmo, várias empresas podem oferecer propostas na cotação eletrônica, o que aumenta as chances do órgão obter o melhor contrato e reduzir seus gastos.
Vantagens da Cotação Eletrônica
Como já vimos, a realização de cotação eletrônica permite maior transparência e competitividade. Além disso, utilizar esse sistema de contratação direta beneficia as empresas.
Isso porque empresas de todo país podem participar de cotações eletrônicas, desde que tenham cadastro no SICAF.
Inclusive a cotação eletrônica é uma excelente opção para quem está começando.
Por ter um valor reduzido, muitas vezes os critérios de participação também são simplificados, entre eles as exigências de capacidade técnica. Empresas que estão iniciando neste mercado podem aproveitar essa oportunidade para conseguir seus atestados.
Assim, todas as empresas que tiverem interesse, podem enviar suas propostas e fazer lances. Com o objetivo de alcançar o tão almejado contrato público.
Apesar de ser uma aquisição direta, a cotação eletrônica parece com um “mini pregão eletrônico”.
Quem Pode Participar da Cotação Eletrônica?
Qualquer empresa pode participar de uma cotação eletrônica, inclusive MEIs.
Mas não para por aí, além de pessoas jurídicas, pessoas físicas também podem participar de cotações eletrônicas.
Isso mesmo, tanto MEIs quanto pessoas físicas conseguem participar das cotações.
Para isso, basta que seja realizado o cadastro no SICAF, no nível I de credenciamento.
Procedimento da Cotação Eletrônica
O procedimento da cotação eletrônica é simples e realizado totalmente online.
Quem estiver interessado na cotação e tiver seu cadastro no SICAF e no Comprasnet, pode oferecer proposta.
O órgão público irá inserir na aba de “cotação eletrônica” as informações sobre o produto ou serviço que será contratado.
Os fornecedores cadastrados recebem avisos para que enviem suas propostas até a data e horário definido.
Como ocorre no pregão eletrônico, os participantes podem oferecer lances até que haja o encerramento aleatório do sistema, sendo declarado vencedor aquele que oferecer o menor preço.
Como se Cadastrar no SICAF e Comprasnet
Para ter acesso às cotações eletrônicas e pregões eletrônicos do Comprasnet, primeiro você deve se cadastrar no SICAF.
O cadastro é totalmente gratuito e online, feito pelo site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
A única coisa que você vai precisar, além dos dados e documentos da empresa, é de um certificado digital.
Isso mesmo, você precisa de um certificado digital de pessoa física. Que deve ser de algum sócio da empresa ou representante legal cadastrado na Receita Federal.
Porque o cadastro no SICAF é feito em nome do representante, que depois vincula o CNPJ da empresa.
Finalizado o cadastro, você já pode criar o usuário e senha do Comprasnet.
O próximo passo é só participar das licitações e das cotações eletrônicas e faturar muitos contratos.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações
Boa noite, senhores…
Uma informação sobre COTAÇÃO ELETRONICA:
Existe alguma Lei, decreto, instrução que já esteja em vigor obrigando a realização de cotação eletronica para serviços?
Grato
Olá Jorge,
Com o novo decreto do pregão eletrônico (decreto 10.024/19) a dispensa eletrônica (novo nome da cotação) se torna obrigatória para os órgãos federais.
Por gentileza há com desfazer o cancelamento de uma cotação eletrônica.
Bom dia Vanilde,
O ideal seria entrar em contato com o suporte do comprasnet para verificar essa possibilidade.
Olá,
Se eu vencer a cotação é necessário eu estar presente fisicamente no órgão para assinar o contrato ou a nota de empenho?
Olá Hélio,
Atualmente os órgãos aceitam o envio e recebimento por e-mail, especialmente quando possui certificado digital para assinatura digital dos documentos.
Caso ganhe uma cotação, o produto vendido é de um fornecedor, no momento da entrega é necessário a presença do titular que ganhou a contrato? A NF de revenda é aceita tranquilamente pelo órgão publico? Estou conhecendo a cotação eletrônica ainda, Estou com duvidas nesse ponto!
Olá Henrique,
O responsável pelo contrato é a empresa que participou da cotação. Portanto a NF deve estar em seu CNPJ.
Olá,
Participando de cotação Eletrônica, um dos documentos estava desatualizado no Sicaf, porém, apos solicitação do pregoeiro, encaminhei o atual junto da proposta de preços e posteriormente o mesmo foi atualizado no Sicaf. Neste caso o pregoeiro tem o direito desclassificar minha proposta ?
Olá Fernanda,
Segundo decisão recente do TCU (Acórdão 1211/2021 – Plenário) seria possível complementar posteriormente os documentos quando a situação material já existir na data de abertura da sessão, e assim evitar a desclassificação da empresa.
olá, como acontece o pagamento da cotação eletrônica? é por boleto, transferência ou ordem de pagamento? e com quanto dias recebemos?
Olá Suziane,
Da mesma forma que licitações, por emissão de empenho e após a apresentação de Nota Fiscal. O prazo usualmente é de 30 dias.