Como sua empresa pode se beneficiar da Contratação Direta
Antes de falarmos mais a fundo sobre contratação direta, é preciso relembrar que todas as contratações por órgãos públicos devem ser feitas por meio de um processo de licitação. Essa obrigatoriedade de realizar licitações públicas está prevista no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e, também, no artigo 2º da própria Lei 8.666/93:
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
“Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei”.
A Nova Lei de Licitações não é diferente, e também prevê como obrigatório o uso das licitações como forma de contratação da Administração:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.”
Mas existem alguns casos em que os órgãos públicos podem contratar uma empresa diretamente, sem precisar realizar uma licitação.
São as chamadas Contratações Diretas, com duas categorias mais conhecidas: a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação.
Vamos entender como sua empresa pode se beneficiar com a contratação direta!
Dispensa e Inexigibilidade
A dispensa e inexigibilidade de licitação são aplicadas em situações que, por força de lei, se considera que o processo licitatório não seria eficiente, de forma que a contratação direta da empresa representa mais benefício para o órgão.
Mesmo não sendo realizada uma licitação, a Administração ainda tem a obrigação de seguir os princípios administrativos previstos na lei, os quais são: Isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, entre outros.
Para que a contratação direta possua validade, é necessário que siga os procedimentos estabelecidos na lei, que seja fundamentada e ocorra com base nos casos estabelecidos.
As hipóteses e a forma de contratação direta tiveram pouca alteração entre a Lei 8.666/93 e a Nova Lei de Licitações.
Mas vamos entender melhor como ela está prevista na nova lei.
Contratação Direta na Nova Lei de Licitações
O art. 71 da Nova Lei de Licitações dispõe sobre o procedimento e os documentos que devem constar no processo para a contratação direta, que são eles:
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Os documentos de formalização da demanda, ou seja, sobre a necessidade do órgão;
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Estimativa de custos;
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Se for o caso, parecer jurídico e parecer técnico que demonstre a validade dos atos;
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Demonstração de compatibilidade entre o preço orçado e o preço contratado;
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Comprovação de que o contratado possui os requisitos técnicos e de habilitação mínimos para cumprir o contrato;
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A justificativa da escolha da empresa;
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Autorização da autoridade competente.
Portanto, para que seja realizada a contratação direta, é necessário que seja formalizado um processo com a documentação acima, garantindo a regularidade dessa contratação.
Lembrando que, conforme o art. 72 da Nova Lei, caso seja realizada uma contratação direta irregular, tanto o agente público responsável quanto a empresa contratada respondem solidariamente pelos prejuízos.
Diferenças entre Dispensa e Inexigibilidade
Apesar de ambas serem formas de contratação direta, a dispensa e a inexigibilidade de licitação acontecem em situações diferentes.
A dispensa de licitação acontece quando, em uma situação normal, o órgão teria a obrigação de realizar a licitação, mas que por algum dos motivos previstos na lei, o processo se torna dispensável, por representar prejuízo ou por não ser necessário.
Já a inexigibilidade é aplicada nos casos em que não é possível, em nenhuma hipótese, ser realizada a licitação.
Mas vamos entender melhor adiante.
Dispensa de Licitação
Como vimos, a dispensa de licitação é uma das formas de contratação direta. Ela ocorre quando for identificada uma das situações previstas na lei, mas especificamente no art. 24 da Lei 8.666/93 ou no art. 74 da Nova Lei de Licitações.
Os casos de dispensa são taxativos, ou seja, só podem ocorrer nas hipóteses da lei, não podendo ser ampliados.
A dispensa de licitação permite ao órgão uma contratação mais rápida e com menos custos, o que justifica as hipóteses determinadas, pois se fosse realizado o processo, o órgão e a sociedade teriam prejuízo.
Lembrando que a dispensa apenas pode acontecer nos casos previstos na lei, sendo os mais comuns, conforme a Nova Lei de Licitações:
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Para contratação de obras e serviços de engenharia ou para manutenção de veículos automotores de até R$ 100.000,00;
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Para contratações de outros serviços e compras de até R$ 50.000,00;
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Quando houver licitação deserta, ou seja, sem interessados;
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Quando todas as propostas da licitação estiverem com valores acima do orçado;
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Nos casos de emergência ou calamidade pública, para atendimento dessa situação;
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Para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda;
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Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
Existem outras hipóteses, que podem ser verificadas na lei, sendo estas as mais comuns.
Inexigibilidade de Licitar
Além da dispensa de licitação, existem, também, os casos de inexigibilidade.
A maior diferença, é que, nos casos de inexigibilidade, não existe a possibilidade de concorrência, portanto, não é possível realizar uma licitação.
Nesse cenário, a licitação não é possível de acontecer, de forma que o órgão fica liberado para contratar diretamente, mediante cumprimento do processo interno.
Os casos de inexigibilidade estão previstos no art. 25 da Lei 8.666/93 e no art. 73 da Nova Lei de Licitações.
Para que ocorra a inexigibilidade, é necessário que a Administração comprove a inviabilidade do procedimento comum da licitação, conforme determina o art. 73 da Nova Lei de Licitações:
“Art. 73. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”
Lembrando que, mesmo nestes casos de inviabilidade de competição, o órgão precisa justificar a contratação. Isso é necessário para que não sejam realizadas contratações irregulares, utilizando o dinheiro público indevidamente.
Outro ponto importante é que o processo de contratação é público, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso ao solicitar ao órgão.
Dessa forma, sempre que houver qualquer dúvida sobre a regularidade de alguma contratação, até mesmo a sua empresa pode verificar o processo.
Ficaram mais claros os benefícios da contratação direta e como sua empresa pode se beneficiar dessa modalidade?
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