Como sua empresa pode lucrar com a Dispensa de Licitação
Você já ouviu falar em dispensa de licitação? Certamente, quando se pensa no mercado de licitações, é natural relacioná-lo automaticamente aos certames e disputas. Mas além disso, existe um outro caminho de possibilidades para a sua empresa.
Participar de uma concorrência não é a única forma de você obter lucro no universo das licitações. Além dos certames tradicionais, o governo também pode realizar outras formas de contratos, e uma delas é a dispensa de licitação.
Portanto, para que sua empresa otimize ao máximo os lucros, é importante conhecer essa forma de contrato e saber como sua empresa pode lucrar com esse cenário.
A seguir, entenda o que é dispensa de licitação, quando ela ocorre e como funciona o seu procedimento na Lei de Licitação nº 8.666/93. Se você tem interesse em saber como é a dispensa de licitação na Nova Lei, clique aqui acompanhe nosso artigo específico sobre a Lei nº 14.133/21.
O que é licitação
Antes de entramos no tópico de dispensa de licitação, precisamos entender o que é o procedimento licitatório.
As licitações públicas ocorrem quando um órgão precisa contratar, tanto para comprar produtos quanto serviços. Se trata, portanto, de um procedimento criado na própria Constituição Federal, que no art. 37, inciso XXI dispõe:
“XXI – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
É importante frisar que, aqui, já encontramos a informação de que existem exceções para as licitações.
Além da Constituição, há, também, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que regulamenta esse processo de forma mais específica. E é na Lei 8.666/93 que vamos encontrar, também, mais informações sobre a dispensa de licitação e seu procedimento.
Importante frisar que decidimos falar sobre a dispensa de licitação sob perspectiva da Lei nº 8.666/93 pois apesar da chegada na Nova Lei de Licitações, ela ainda está vigente e muitos órgãos ainda a utilizam! Além de que já temos um artigo bem completo apenas sobre a dispensa na Nova Lei, após finalizar a leitura desse artigo sugerimos a leitura desse material também.
Dispensa de Licitação
Como o próprio nome diz, a dispensa de licitação é uma forma de contratação que o órgão público pode adotar, sem que seja necessário um procedimento licitatório.
A partir dela, o órgão, então, pode fazer o que se chama de contratação direta.
Mas o órgão público pode, simplesmente, optar por não realizar uma licitação sempre que desejar? Não é bem assim que funciona.
Conforme previsto na Constituição Federal, os casos considerados como exceção ao procedimento de licitação devem estar previstos na lei. Portanto, apenas as hipóteses contidas na Lei 8.666/93, especificamente no art. 24, podem justificar uma dispensa de licitação.
Hipóteses de Dispensa de Licitação
O art. 24 da Lei de Licitações traz de forma taxativa, ou seja, definida e sem possibilidade de incluir outras situações, os casos em que o órgão público pode dispensar a licitação.
São, ao todo, 35 incisos, ou seja, 35 possibilidades de dispensa de licitações.
Algumas são mais comuns e outras são situações menos usuais, mas é importante conhecer as principais delas para que você saiba quais as oportunidades de contratação direta sua empresa pode ter.
Principais Situações de Dispensa
Dispensa em Razão do Valor
Nos incisos I e II do art. 24, encontra-se a situação de dispensa de licitação em razão do valor.
A legislação entende que esses valores mais baixos não justificam realizar todo o processo licitatório, que também tem seus custos.
Por isso, a lei autoriza que, para contratos nesses limites, o órgão pode fazer a contratação direta por dispensa de licitação.
Os valores seriam: Até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia, e até R$ 17.600,00, para compras e outros serviços.
Dispensa em Casos de Emergência ou Calamidade Pública
Outra possibilidade de dispensar a licitação é quando ocorrem situações de emergência e de calamidade pública.
Emergência é considerada quando o órgão precisa, em prol de atender à sociedade, de um produto ou serviço imprescindível, mas não tem tempo hábil para realizar uma licitação.
Um exemplo bem claro é a ocorrência da pandemia da Covid19, casos de enchentes, ou outros fatos que determinem uma necessidade urgente, que precisa ser atendida.
O mesmo ocorre nos casos de calamidade pública.
Diferentemente da hipótese anterior, esse caso de dispensa não tem limite de valor, mas o órgão precisa justificar a contratação, conforme veremos mais adiante.
A limitação neste tipo de contrato seria apenas para prestação de serviços, que não podem extrapolar 180 dias – tempo considerado suficiente para que o órgão promova uma licitação.
Quando Houver Licitação Deserta
Licitação deserta é aquela em que nenhuma empresa teve participação. Ou seja, o objetivo do órgão é frustrado por não haver licitantes interessados.
Quando uma licitação for deserta, e realizar um novo procedimento for prejudicial para o órgão, é permitida a contratação direta por dispensa de licitação.
Em todo caso, é necessário que o contratado ofereça o custo dentro dos limites da referência do órgão.
Para Continuidade de um Fornecimento em Andamento
Vamos imaginar que tenha ocorrido a licitação, e a empresa vencedora começa a realizar as entregas ou os serviços. Porém, por algum motivo, esse contrato é rescindido e o órgão fica sem o objeto desejado.
Nesta hipótese, em que já ocorreu uma licitação, o órgão pode, respeitando a ordem de classificação, oferecer o contrato aos demais licitantes, desde que estes aceitem fornecer pelo mesmo valor do primeiro colocado.
Assim, haveria uma contratação direta de outra empresa para dar prosseguimento ao fornecimento interrompido.
Procedimento para a Dispensa de Licitação
A dispensa de licitação significa que o órgão não precisa promover um certame, uma disputa, mas, ainda assim, deve elaborar um processo administrativo.
Nesse processo, o órgão vai especificar o produto ou serviço que necessita, bem como sua aplicação. Ele também precisa fazer a pesquisa de mercado para identificar o valor de referência, ou seja, o preço médio do item ou serviço.
Com base nessas informações, o órgão deverá justificar, baseado na lei, qual das hipóteses de dispensa de licitação que irá aplicar, bem como qual será a empresa contratada, demonstrando que a mesma possui capacidade e preço adequados.
Todo esse procedimento está previsto no art. 26 da Lei 8.666/93:
“Art. 26 – As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inelegibilidade referidas no artigo 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergente ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Assim, mesmo a dispensa de licitação precisa ser regular. Esse processo fica disponível para qualquer pessoa acessar, pois é um documento público.
Agora que você já sabe que é possível lucrar com casos de dispensa de licitação por meio de contratação direta, fique ainda mais atento à essa demanda, e conte com nossa solução para gerenciar oportunidades de vendas para o governo!
Fechar um negócio com o governo através de uma dispensa de licitação é uma chance incrível de faturar, então fique atento e conte com a Joinsy.
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