Como Impugnar uma Licitação de um Concorrente

  • 10 de setembro de 2018

Uma das características da licitação é a concorrência. Isso significa que vários licitantes normalmente participam de um certame. Nem sempre todos estão com os documentos de acordo com o edital. Nesse caso, como impugnar uma licitação de um concorrente?

O edital se trata da norma que rege o processo de licitação. Portanto, deve ser obedecido pela Administração e por todos os licitantes.

Entre as previsões do edital, estão sempre elencados os documentos de habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.

Cabe sempre à empresa apresentar os documentos exigidos em conformidade com o exigido. E cabe aos demais licitantes e a todos os interessados averiguar se estão corretos.

Caso algum licitante apresente um documento incorreto, inverídico, incompleto ou ainda deixe de entregar algum dos documentos, é possível impugnar sua habilitação.Para impugnar uma Licitação de um concorrente é necessário entrar com um Recurso Administrativo.

Para impugnar uma Licitação de um concorrente é necessário entrar com um Recurso Administrativo:

Prazo para o Recurso

O interessado deve prestar atenção para os prazos para interpor o recurso. Referido prazo deve sempre constar no edital, caso não apareça, o mesmo pode ser impugnado (saiba como clicando aqui).

Ainda assim, a lei já estabelece:

– 5 dias úteis a contar do ato de habilitação para concorrência, leilão, tomada de preço e concurso;

– 2 dias úteis a contar do ato de habilitação para carta convite;

– No momento da sessão, para pregão presencial e pregão eletrônico, com prazo de 3 dias para apresentar as razões.

Nas modalidades tradicionais, após o ato de habilitação passa a correr o prazo de 5 ou 2 dias úteis para apresentar o recurso.

O recurso já deve estar completo e fundamentado com as razões.

Já no caso do pregão presencial ou eletrônico, no momento em que for declarado o vencedor, o interessado deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer de forma motivada.

Essa motivação é apenas uma indicação do motivo do recurso, por exemplo, a falta de algum documento ou utilização de índices incorretos.

Então se abre o prazo de 3 dias para que apresente as razões do recurso fundamentada.

Quanto ao pregão presencial, a Lei 10.520 diz que o prazo é em dias corridos, já o Decreto 5.555 diz que é em dias úteis. O pregão eletrônico não tem essa divergência, é sempre dias corridos.

Por isso é importante o prazo estar previsto no edital, para não haver confusão.

Como Fazer o Recurso

O Recurso Administrativo é simples: deve constar a identificação da empresa recorrente, o ato recorrido e a fundamentação do recurso. Além da indicação da licitação com número do processo.

A identificação da empresa recorrente deve ser feita no início, logo após o endereçamento do recurso ao Pregoeiro, à Comissão ou ao órgão responsável pela licitação.

O ato recorrido se trata da própria habilitação da empresa recorrida. Ou seja, o objeto do recurso é conceder a inabilitação de algum concorrente.

Já a fundamentação é o próprio conteúdo do recurso. É onde a empresa recorrente deve explicar qual o documento está incorreto ou que não consta da habilitação e demonstrar por meio do edital que este deveria constar ou sua forma correta.

Procedimento do Recurso

O recurso administrativo deve ser interposto nos prazos acima indicados e após isso, será aberto prazo igual para a empresa recorrida apresentar resposta.

Ambos recurso e resposta serão analisados pela Administração e o prazo para decisão é o mesmo para todas as modalidades de licitação.

5 dias úteis para a autoridade reconsiderar e mais 5 dias úteis, caso não reconsidere, para autoridade superior julgar.