Como Impugnar uma Licitação de um Concorrente
Uma das características da licitação é a concorrência. Isso significa que vários licitantes normalmente participam de um certame. Nem sempre todos estão com os documentos de acordo com o edital. Nesse caso, como impugnar uma licitação de um concorrente?
O edital se trata da norma que rege o processo de licitação. Portanto, deve ser obedecido pela Administração e por todos os licitantes.
Entre as previsões do edital, estão sempre elencados os documentos de habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.
Cabe sempre à empresa apresentar os documentos exigidos em conformidade com o exigido. E cabe aos demais licitantes e a todos os interessados averiguar se estão corretos.
Caso algum licitante apresente um documento incorreto, inverídico, incompleto ou ainda deixe de entregar algum dos documentos, é possível impugnar sua habilitação.Para impugnar uma Licitação de um concorrente é necessário entrar com um Recurso Administrativo.
Para impugnar uma Licitação de um concorrente é necessário entrar com um Recurso Administrativo:
Prazo para o Recurso
O interessado deve prestar atenção para os prazos para interpor o recurso. Referido prazo deve sempre constar no edital, caso não apareça, o mesmo pode ser impugnado (saiba como clicando aqui).
Ainda assim, a lei já estabelece:
– 5 dias úteis a contar do ato de habilitação para concorrência, leilão, tomada de preço e concurso;
– 2 dias úteis a contar do ato de habilitação para carta convite;
– No momento da sessão, para pregão presencial e pregão eletrônico, com prazo de 3 dias para apresentar as razões.
Nas modalidades tradicionais, após o ato de habilitação passa a correr o prazo de 5 ou 2 dias úteis para apresentar o recurso.
O recurso já deve estar completo e fundamentado com as razões.
Já no caso do pregão presencial ou eletrônico, no momento em que for declarado o vencedor, o interessado deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer de forma motivada.
Essa motivação é apenas uma indicação do motivo do recurso, por exemplo, a falta de algum documento ou utilização de índices incorretos.
Então se abre o prazo de 3 dias para que apresente as razões do recurso fundamentada.
Quanto ao pregão presencial, a Lei 10.520 diz que o prazo é em dias corridos, já o Decreto 5.555 diz que é em dias úteis. O pregão eletrônico não tem essa divergência, é sempre dias corridos.
Por isso é importante o prazo estar previsto no edital, para não haver confusão.
Como Fazer o Recurso
O Recurso Administrativo é simples: deve constar a identificação da empresa recorrente, o ato recorrido e a fundamentação do recurso. Além da indicação da licitação com número do processo.
A identificação da empresa recorrente deve ser feita no início, logo após o endereçamento do recurso ao Pregoeiro, à Comissão ou ao órgão responsável pela licitação.
O ato recorrido se trata da própria habilitação da empresa recorrida. Ou seja, o objeto do recurso é conceder a inabilitação de algum concorrente.
Já a fundamentação é o próprio conteúdo do recurso. É onde a empresa recorrente deve explicar qual o documento está incorreto ou que não consta da habilitação e demonstrar por meio do edital que este deveria constar ou sua forma correta.
Procedimento do Recurso
O recurso administrativo deve ser interposto nos prazos acima indicados e após isso, será aberto prazo igual para a empresa recorrida apresentar resposta.
Ambos recurso e resposta serão analisados pela Administração e o prazo para decisão é o mesmo para todas as modalidades de licitação.
5 dias úteis para a autoridade reconsiderar e mais 5 dias úteis, caso não reconsidere, para autoridade superior julgar.
[…] Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão. Apresentando posteriormente as razões do recurso, conforme melhor explicado neste post. […]
[…] Quer saber como impugnar o edital? Nós te ensinamos neste outro artigo do nosso blog. […]
Olá.
E no caso da empresa recorrida não aprensentar nenhuma resposta?
Fica somente inabilitada ou pode ainda ser punida?
Olá Andréa,
A empresa recorrida tem a possibilidade de apresentar contrarrazões, mas não é uma obrigação. O pregoeiro irá decidir com base na lei e no edital.
Não existe punição por não contrarrazoar.
Excelente comentário-resumo.
Parabéns Paula Gondolfi, ajuda muito!
Olá Jorge,
Ficamos felizes com seu comentário, obrigada!
[…] Quer saber como impugnar o edital? Nós te ensinamos neste outro artigo do nosso blog. […]