Como ficam as compras públicas em período de Eleição
Vamos falar sobre um tema extremamente importante e muito atual: O que esperar das licitações durante o período de eleições!
Está acontecendo o período de eleição de 2022, onde existem terão cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais e com isso, surgem muitas dúvidas a respeito do que acontece com as licitações.
O que é extremamente importante não só por conta das licitações que estão acontecendo este ano mas porque isso é uma constante, ou seja, vivemos essa transição de poder basicamente a cada dois anos, entre eleições presidenciais e estaduais e dos Municípios.
Então, fique atento pois vamos conversar sobre isso agora e tirar todas as suas dúvidas.
Licitação é uma necessidade
Primeiro precisamos entender o que origina uma licitação!
Esse processo licitatório é um procedimento meio para um fim, a licitação tem como objetivo conduzir quando certo órgão vem a contratar algum serviço ou comprar algum produto do qual ele tem a necessidade.
Contratações movem a máquina pública, pois produtos e serviços são essenciais e licitação é mero procedimento para alcançar esses itens de forma justa e honesta.
Órgãos públicos da administração precisam de centenas, dezenas milhares de tipos de produtos e serviços para o seu funcionamento e todas essas contratações, todos esses produtos, todos esses serviços são adquiridos através de licitações.
Então, licitação é um procedimento para que o órgão público consiga contratar aquilo que ele precisa para um bom funcionamento.
E em período de eleição, como ficam as eleições?
Vamos desmistificar algumas informações?
Órgão não pode gastar em ano eleitoral – MITO
A Lei eleitoral (Lei 9.504/97) não veda gastos em ano eleitoral. A legislação apenas proíbe os excessos, para o administrador não prejudicar a sociedade com a possível alternância de poderes. Assunto que abordaremos mais a fundo logo a seguir.
Precisa pagar todo o valor do contrato até o final do ano – MITO
Despesas assumidas, que são contínuas ou se encerram no ano posterior, mas que possuem caixa para seu pagamento ou que estejam previstas no plano plurianual, podem ser pagas no exercício seguinte, segundo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Diminui o número de licitações – MITO
Ora, todas as obras, serviços e necessidades da sociedade são os mesmos neste ano de eleições e nos demais. Portanto, as licitações seguem normalmente!
Especialmente diante das eleições de governo federal e estadual, que tem muito mais visibilidade, mas não se preocupe, vamos abordar isso de forma mais detalhada, caso você tenha interesse em saber.
Risco de não receber pagamento – MITO
Seu contrato é protegido por lei e o órgão é obrigado a realizar o pagamento!
Mesmo com a troca de administradores? Sim, ainda que ocorra mudança dos servidores, o dever de pagar é o mesmo e caso o pagamento não seja voluntário, pode ser cobrado.
Afinal, é proibido realizar licitação em período de eleição?
Diferentemente do que muitos acreditam, as Licitações Públicas em período de eleição podem ocorrer normalmente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, desde que respeitados alguns critérios.
A confusão ocorre em razão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o administrador público não pode, a partir dos oito meses que antecedem as eleições, contrair obrigações – ou seja, despesas – as quais não tenha caixa para cobrir no mesmo ano fiscal.
Ou seja, não há uma vedação à realização de contratações públicas por meio de processos licitatórios.
Trata-se de mera restrição, sendo que o administrador poderá contratar normalmente, desde que tenha recursos disponíveis para efetuar os pagamentos.
Fato é que a máquina pública não pode parar em razão do período eleitoral, principalmente em relação aos serviços essenciais que necessitam de continuidade.
Trata-se do Princípio da Supremacia do Interesse Público
Esse é um princípio que defende a prevalência do proveito da coletividade, da sociedade.
Outra exceção trata da possibilidade do administrador contrair despesas nos últimos oito meses de mandato, mesmo que excedam o exercício fiscal, quando se tratarem de projetos inclusos no plano plurianual.
Isso ocorre em razão do plano plurianual ter duração de quatro anos, iniciar no segundo ano do mandato e terminar no primeiro ano do mandato subsequente.
Usualmente tratam-se de serviços essenciais, como obras públicas, prestação de serviços contínuos aos quais se iniciam o pagamento pelo administrador público vigente e que serão pagos pelo seu sucessor, na medida em que forem sendo executados e com recursos do exercício financeiro seguinte.
Já em relação aos serviços de publicidade institucional, a Lei é mais rígida quanto a sua possibilidade de contratação, sendo vedada nos últimos três meses anteriores as eleições.
Ainda tem restrição orçamentária desde o primeiro semestre do ano de eleição, sendo que seu gasto não poderá ultrapassar a média dos valores gastos nos três primeiros anos de mandato – tudo visando salvaguardar os cofres públicos de gastos com propaganda política partidária mascarada de publicidade institucional.
Assim, é possível observar que a máquina pública não para, ainda que em período eleitoral, devendo as empresas manterem atenção durante este período quanto à abertura de licitações para contratação com a administração pública.
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