Inscrição Estadual para MEI: como conseguir?
Quando se começa a empreender, existem muitas coisas para aprender, não é mesmo? Inscrição Estadual para MEI é uma delas!
Pensando nisso, vamos tratar de um assunto hoje muito recorrente. Se você chegou até este artigo, temos certeza que o conteúdo será muito útil.
Buscamos reunir aqui as informações mais importantes referentes à inscrição estadual para o MEI, de um modo simplificado para que suas dúvidas sejam sanadas.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é Inscrição Estadual?
Antes de te contar como conseguir, é preciso saber do que estamos falando.
Então vamos direto ao ponto, afinal, o que é Inscrição Estadual?
Esse documento está entre os mais comuns para quem empreende, é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS, ou seja, aquele que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
De modo bem simples, o ICMS é um imposto estadual que regulamenta a circulação de produtos, e existem incidências diferentes de acordo com o local.
É uma etapa obrigatória para as empresas do setor industrial, comercial, de energia, transporte e comunicação entre diferentes cidades, que só pode ser adquirida após realizar o cadastro para realizar o pagamento desse Imposto.
Então, a Inscrição Estadual é o número de inscrição fornecido pela Secretaria da Fazenda no Estado em que é realizado o registro.
Uma vez inscrito, o contribuinte do ICMS adquire o registro formal de sua empresa perante a Receita estadual do estado onde se encontra.
Lembrando que a inscrição é gratuita!
Porque é importante
Em primeiro lugar, esse registro serve como a garantia para identificar que certo estabelecimento está regularizado perante a Receita Federal.
É importante também pois apenas com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria regularmente dentro do estado, porque estará contribuindo com o imposto que permite que isso aconteça, o ICMS.
Ou seja, se uma empresa não recolhe esse imposto, poderá ser acusada de sonegar tributos, o que gera complicações perante o Fisco brasileiro.
Além disso, a inscrição estadual disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado ao realizar o cadastro para contribuir com o ICMS, torna-se necessária para autorizar a emissão de notas fiscais pela empresa.
A Nota Fiscal de Produto (NF-e) é obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas, portanto não ter a inscrição estadual impede que sejam emitidas. O que pode ser extremamente prejudicial a sua empresa, pois os clientes que são Pessoas Jurídicas vão exigir que seja fornecida nota fiscal, o que não será possível caso você não tenha a Inscrição Estadual.
E a mesma situação pode ser presenciada quando falamos dos fornecedores, pois sem a Inscrição Estadual será difícil encontrar um fornecedor que aceite tal situação, o que limita a atuação de uma empresa para com clientes e fornecedores que não façam a exigência da nota fiscal.
E por fim, uma vantagem é que possuindo esse registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI.
Como conseguir?
Até aqui já vimos os motivos que tornam a Inscrição Estadual para o MEI tão importante.
Vamos então te ensinar como fazê-la!
Não se preocupe, facilitamos para você e vamos listar abaixo um passo a passo e caso fique alguma dúvida, ao final nos envie sua pergunta.
Confira seu CNPJ MEI
Confira seu CNPJ MEI. Parece simples, mas é o primeiro passo e mais importante pois sem ele não é recomendado seguir os outros.
Quando falamos para que você confira o seu CNPJ MEI é porque ele precisa estar ativo!
Então para dar início ao processo de aquisição do número de Inscrição Estadual, é importante que a sua formalização de Microempreendedor Individual esteja completa, pois uma das primeiras informações solicitadas é o número do CNPJ.
Ou seja, se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) não estiver ativo, não será possível fazer a inscrição estadual.
Então recomendamos que você vá ao Portal do Empreendedor e realize essa consulta.
Documentos necessários
Agora vamos falar da documentação necessária, pois ao dar início à solicitação da Inscrição Estadual, a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o empreendimento está localizado, irá solicitar alguns documentos específicos.
Para que você não fique perdido nessa etapa, segue a lista dos documentos solicitados mais comuns:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Alvará de funcionamento;
- Comprovante de endereço residencial e empresarial.
Todos são autoexplicativos, mas em relação ao CCMEI é importante lembrar que esse é o documento que certifica que sua empresa foi aberta e comprova que a mesma está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e na Junta Comercial do estado em que está estabelecida.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Após conferir se seu CNPJ MEI está ativo e separar os documentos, é hora de dar início ao cadastramento.
Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.
Como a Inscrição é feita a nível estadual, pode ser que cada Estado tenha diferentes regras e fases para o processo de inscrição, mas o básico você já sabe.
Ao acessar o site da Secretaria de Fazenda como já mencionamos, procure pelo link que irá direcioná-lo para a página de requerimento da inscrição estadual e então, preencha as informações solicitadas.
Análise do pedido de Inscrição Estadual
Por fim, chegamos à última etapa, e agora?
Após finalizar o pedido da inscrição estadual do MEI, é preciso aguardar que seja feita análise do seu pedido.
A espera é por um prazo determinado pela Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa, mas nesse período é possível acompanhar a análise da sua solicitação.
Em alguns casos, a Inscrição Estadual é disponibilizada no mesmo momento, porém o prazo para sair a Inscrição Estadual pode variar de um estado para o outro.
Por isso, nossa recomendação é que você tire suas dúvidas e acompanhe seu pedido no site da Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa.
Conclusão
Ressaltamos mais uma vez que cada Estado pode ter suas próprias regras para o processo de Inscrição Estadual.
Então é importante consultar as informações no site da Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa já foi ou será aberta.
A Inscrição Estadual é algo fundamental para a regularização e crescimento de sua empresa.
E apesar de ser mais simples do que parece, continua sendo muito importante!
Por isso não deixe de seguir nossas dicas, e mantenha seu cadastro em dia.
Nós, da Joinsy, nos importamos com você e buscamos sempre facilitar sua vida.
Continue acompanhando nossos conteúdos semanais, e assim, fique por dentro das informações mais úteis que te farão alcançar mais facilmente seu sucesso.
Conte conosco, estamos aqui para te ajudar!
Bom dia,tudo bem?Moro na CIDADE de SP, depois dessa etapa já posso fazer minha nota fiscal eletrônica para dar ao cliente ?VENDO ADESIVOS PRA COMERCIO!
Olá Celia,
Pode sim, acontece que normalmente é preciso uma autorização da Prefeitura. Por isso verifique com eles se esse cadastro pode ser feito online ou pessoalmente, e após isso será possível emitir NF-e.
Bom dia!
Nos documentos necessários requer alvará de funcionamento e endereço comercial, porém o negócio que pretendo só estou abrindo cnpj e insc estadual pq preciso para comprar de fornecedores, mas vou vender de casa mesmo online e fazendo entrega, consigo sem alvará de funcionamento?
Olá Gleydson,
Se o edital solicitar o alvará, será preciso apresenta-lo. Mesmo como MEI é possível solicitar Alvará de Funcionamento, e colocar o seu endereço residencial como comercial. Entre em contato com a Prefeitura da sua cidade para saber como solicitar.
Na verdade é para uso próprio que preciso da inscrição estadual
Mas preciso de alvará? Não tenho ponto fixo. Sou de joão pessoa.
Olá Claudia,
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica, MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento.
não consigo encontrar de jeito nenhum link que irá para a página de requerimento da inscrição estadual no site do portal do empreendedor daqui
Olá Vinni,
O senhor está buscando o requerimento da inscrição de qual estado?
Com a inscricao estadual o Mei há alteraçao no pagto de impisto no DAS?
Olá Isabella,
Independentemente o DAS precisar ser pago, inclusive deve ser pago mesmo que você não esteja exercendo sua atividade ou usando ativamente seu CNPJ MEI.
bom dia! abri uma MEI recentemente. gostaria de comprar com fornecedores, porém eles estão pedindo inscrição estadual. Não tenho e gostaria de saber como faço essa inscrição.
Olá Cris,
Busque a inscrição estadual no site do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br/ ) clicando no seu Estado e buscando pelo seu CNPJ. Se torne um cliente da Joinsy e tenha acesso ao apoio jurídico diariamente para te ajudar nessas questões.
Olá!
Fiz a solicitação da inscrição estadual pela secretária da fazendo do Rio Grande do Sul, porém aparece “Inscrição não permitida para optante pelo SIMEI”. Meu mei é para comércio varejista. Como vou conseguir emitir nf se os fornecedores não vão me vender pelo cnpj sem IE?
Olá Tailine,
Para respondermos de forma satisfatória é preciso mais algumas informações, a princípio entre em contato diretamente com a secretaria, ligue se necessário. Mas nesses casos de dúvidas mais elaboradas, você pode contar com o apoio jurídico da Joinsy! Faça seu cadastro e comece a aproveitar todos os benefícios que proporcionamos para nossos clientes.