CNPJ da Matriz ou Filial em Licitação?

  • 15 de abril de 2019

Hoje vamos tratar de um tema muito interessante e que gera muitas dúvidas. Se a sua empresa tem mais de uma unidade, com matriz e filial, quando participa dos certames, qual CNPJ deve usar?

Pois existem documentos que são emitidos somente à matriz, mesmo que seja a filial que esteja participando da licitação.

São os documentos de habilitação, essencialmente exigidos em todos os editais.

Nesse caso, é necessário usar o CNPJ da matriz ou filial em licitação pública?

Documentos de Habilitação

A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) dispõe quais são os documentos necessários para a habilitação da empresa em um certame.

A apresentação desses documentos é imprescindível para quem quer contratar com os órgãos públicos.

Basicamente, os documentos de habilitação são divididos em:

= Habilitação jurídica;
= Regularidade fiscal;
= Qualificação técnica;
= Qualificação econômico-financeira;
= Regularidade trabalhista.

Embora a lei não traga de forma expressa, é de se concluir logicamente que os documentos apresentados sejam da mesma pessoa jurídica (razão social e CNPJ).

Mas nem sempre é possível que esse entendimento seja totalmente cumprido. Por exemplo, no caso em que há alteração da razão social, mas permanece o mesmo CNPJ.

Outro exemplo, é o caso da participação de uma filial da empresa em um certame.

Como dito, nem todos os documentos necessários para habilitação podem ser retirados no CNPJ da filial. Alguns, são apenas da matriz, o que acabaria impedindo esta empresa de participar.

Nós veremos mais claramente sobre isso a seguir.

Empresa Matriz x Empresa Filial

Primeiro, precisamos entender o que é uma empresa matriz e o que são filiais.

Para fácil compreensão, matriz e filial são dois estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matriz seria o estabelecimento principal, e as filiais são estabelecimentos subordinados.

Portanto, é importante compreender que matriz e filial são a mesma pessoa jurídica.

Elas correspondem a uma única unidade, assim, apenas uma delas pode participar da mesma licitação.

Se compreendemos matriz e filial como uma única empresa, facilita o entendimento sobre a apresentação dos documentos.

Essa percepção é necessária para passarmos à próxima etapa desse artigo.

Usar o CNPJ da Matriz ou Filial em Licitação?

A Lei de Licitações não traz nenhuma referência sobre participar da licitação através da matriz ou filial.

Naturalmente, é de se esperar que seja participado por aquela que irá realizar o contrato. Mas isso também não é uma norma, pois como já entendemos, ambas se tratam da mesma pessoa jurídica.

Portanto, não há nenhum impedimento ou obrigação quanto à licitação ser realizada pela matriz ou pela filial.

Todavia, apenas uma representante de cada empresa pode estar em cada certame. Não é possível, portanto, que uma empresa participe da licitação com sua matriz e com cada filial.

É vedado que a empresa apresente proposta para cada um de seus estabelecimentos, o que seria uma afronta aos princípios da concorrência e da isonomia.

Documentos de Habilitação da Filial

Já vimos então que é possível a empresa participar da licitação, seja através da matriz ou das filiais.

No caso da matriz participar, obter toda documentação de habilitação com seu CNPJ é simples, pois via de regra todos os documentos e certidões são emitidas no cadastro nacional de pessoa jurídica principal.

Mas e quando é a filial que participa da licitação? Como apresentar todos os documentos com um mesmo CNPJ, se parte da documentação é retirada apenas no CNPJ principal?

Na verdade, como já dissemos, nem todos os documentos podem ser emitidos no CNPJ da filial.

Esses documentos são emitidos apenas para a matriz e englobam as condições da empresa como um todo.

Portanto, tais documentos, ainda que estejam no CNPJ da matriz, são suficientes para comprovar a situação da pessoa jurídica, incluindo as filiais.

Entre os documentos apenas emitidos para a matriz estão: Certidão da Receita Federal, contrato social, balanço, certidão negativa de falência e recuperação judicial.

Tais documentos podem ser utilizados pela filial, mesmo que se encontrem no CNPJ da matriz.

Os atestados de capacidade técnica também podem estar no CNPJ da matriz e serem utilizados pela filial. O contrário também é possível, o atestado endereçado à filial ser utilizado pela matriz.

Isso porque o atestado é um documento que comprova a capacidade operacional da empresa, da pessoa jurídica, como um todo.

Assim, fica fácil compreender a possiblidade de participação tanto com CNPJ da matriz ou filial em licitação.

Apesar desse entendimento claro, alguns editais preveem como exigência que todos os documentos estejam no mesmo CNPJ.

Todavia, essa disposição não deve ser aplicada no caso que tratamos, de matriz e filiais.

O Tribunal de Contas da União já se manifestou diversas vezes sobre o assunto. Sempre trazendo de forma clara a possibilidade de utilizar certos documentos da matriz, no caso de participação da filial.

Entre os julgados, relacionamos alguns para elucidação:

“Deve o ato convocatório disciplinar a forma de apresentar a documentação. Exige-se usualmente quanto aos documentos que:

estejam em nome do licitante, preferencialmente com o numero do CNPJ (MF) e endereço respectivos, observado o seguinte:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome 461 da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
c) na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;

d) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica possam ser apresentados em nome e com o numero do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;”

(Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria-Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. p. 461)

Outro:

“Destaca-se, ainda, que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais. Se assim o for, tais certidões, mesmo as apresentadas pelas filiais, são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade. […]

Pelo exposto, tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.”

(TCU. Acórdão nº 3056/2008 – Plenário)

Concluindo…

É possível, portanto, a participação tanto da filial, quanto da matriz. Mas apenas de uma delas em cada licitação.

Também é possível que determinados documentos sejam apresentados com o CNPJ da matriz, ainda que em caso de participação da filial.

Portanto, fique atento à esses detalhes tão importantes nas licitações.