Checklist do Edital

  • 25 de maio de 2020

O edital de licitação é o documento mais importante de todo processo licitatório, portanto, ter um checklist do edital faz a diferença quando você está participando de uma licitação.

É primordial saber quais pontos prestar mais atenção, organizar as informações e ter isso de forma clara.

Otimizar o tempo é tão importante quanto poupar recursos, por isso nós preparamos um Checklist do Edital para você.

As informações mais importantes, que podem ser acrescentadas ou adaptadas conforme as licitações que sua empresa participa!

Checklist do Edital de Licitação

Órgão licitante
Modalidade
Critério de julgamento da proposta: (menor preço por item/lote…)
Processamento: Normal ou registro de preços?
Data e hora
Qual portal/endereço
Objeto
Quais itens/lotes participar
Descrição dos itens
Local de entrega
Prazo de entrega
Exclusiva ME/EPP?
Valor inicial de cada item
Valor mínimo de cada item
Observar preço unitário, quantidade da unidade, quantidade total e valor total
Proposta/lances valor unitário ou valor total
Prazo de validade da proposta
Precisa enviar proposta por escrito após lances
Precisa amostra?
Características da amostra
Local de entrega amostra
Documentos de habilitação
Momento para envio dos documentos (junto com a proposta)?
Precisa enviar fisicamente? Prazo
Prazo de pagamento
Necessário impugnar ou pedir esclarecimento?

O que é o Edital de Licitação?

O edital é, sem dúvidas, a parte mais importante de toda e qualquer licitação.

É nele que devem estar contidas todas as informações sobre o processo licitatório.

Isso é fundamental, porque um dos princípios das licitações é exatamente o “princípio da vinculação do instrumento convocatório”. Significa dizer que todas as normas contidas no edital são como lei para aquela licitação.

Elas vinculam tanto as empresas participantes quanto o próprio órgão que está realizando o procedimento.

Portanto, traz segurança para todas as partes envolvidas e garante que as mesmas normas serão aplicadas a todos os licitantes. Está aí então o princípio da isonomia.

Legislação

A Lei 8.666/93 é a Lei de Licitações, nela está contido as regras básicas de todas as licitações.

Nessa lei são tratadas as modalidades clássicas de licitação como concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

Além da Lei de Licitações, outras legislações aplicáveis são a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002), Decreto do Registro de Preços (Decreto n. 3.931/01) e também a todas se aplica a Lei Complementar n. 123/2006, que é a lei que traz o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

São essas leis, basicamente, que regem os processos licitatórios. Elas são aplicáveis de acordo com a modalidade da licitação.

Mas de todas essas leis, aquela que serve de base para todas as outras e também é usada subsidiariamente é a Lei n. 8.666/93.

Impugnação do Edital

Se o edital de alguma licitação que você quer participar não cumprir com essas normas, ele estará com erro.

Ou mesmo no caso de ele não mencionar algum dos item obrigatórios, o edital será omisso.

Nesse caso sua empresa poderá impugnar o edital. 

Agora que você já sabe as normas que regem o edital de licitação, fica mais fácil para identificar erros e garantir uma participação justa da sua empresa.

Assim aumentam as chances de você ter vitória na licitação que vai participar.