O que é um Chamamento Público

  • 11 de outubro de 2019

Hoje vamos tratar de um tema muito interessante e que gera muitas dúvidas. Muitas vezes nos deparamos com um edital um pouco diferente, e que muita gente acaba confundindo com licitação, o chamamento público.

Fique sabendo que o chamamento público, apesar de ser semelhante, não se trata de uma licitação.

Mas afinal, o que é chamamento público? Quais as suas regras e é possível participar?

Chamamento Público x Licitações

A Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/06 trazem as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, concurso e pregão. 

Você pode perceber que o chamamento público não está incluso nessa lista de modalidades de licitações.

Isso porque, na verdade, o chamamento público não é uma licitação pública.

É um procedimento semelhante, que possui características e princípios similares às licitações.

O chamamento público possui uma legislação própria, a Lei 13.019/14.

Assim, muito embora algumas pessoas possam se confundir, é necessário observar que chamamento público não é uma licitação.

O que é Chamamento Público?

O chamamento público é o procedimento que os órgãos públicos devem utilizar para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC.

A própria Lei 13.019/14 traz o conceito de chamamento público no artigo 2º:

“XII – chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;”

Portanto, sempre que a Administração quiser firmar uma parceria com uma OSC, deverá realizar um chamamento público.

Perceba, portanto, que não se trata de um processo para contratar uma empresa privada tradicional.

Assim, empresas normais não participam de chamamento público, apenas Organizações da Sociedade Civil.

Isso é importante ter em mente, porque é comum empresas com fins lucrativos se interessarem por essas parcerias.

Todavia, como dito, apenas OSCs podem aderir e participarem dos chamamentos públicos.

O que é uma Organização da Sociedade Civil?

Agora você pode estar se perguntando: Mas afinal, o que é uma OSC?

Organização da Sociedade Civil é uma empresa, sem fins lucrativos, que desenvolve ações de interesse público.

Elas usualmente atuam na promoção e defesa de direitos, na saúde, educação, cultura, direitos humanos, moradia e outros congêneres.

A própria Lei 13.019/14 também regulamenta o que é uma OSC no artigo 2º:

“I – organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”

Portanto, uma OSC é diferente de uma empresa tradicional, pois não tem fins lucrativos e atua em áreas essencialmente de interesse social.

Apenas essas Organizações da Sociedade Civil que podem participar dos chamamentos públicos.

Como Funciona o Chamamento Público

Como dito, apesar de não ser uma modalidade de licitação, ele tem um procedimento semelhante.

O procedimento do chamamento público está previsto dos artigos 23 a 32 da Lei 13.019/14.

É determinado que a Administração deve adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados. O objetivo é facilitar o acesso das OSCs aos órgãos públicos.

Portanto, o edital de um chamamento público deve conter, ao menos: programação orçamentária; tipo da parceria; objeto; local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos para seleção da proposta; valor previsto para realização do objeto.

Ainda, é necessário que para participar, a OSC tenha no mínimo 3 anos de existência e experiência para executar o objeto.

No chamamento público também é observada a concorrência. Assim, não deve conter no edital cláusula que restrinja a participação injustificada.

Outra questão que merece destaque é a possibilidade de ação em rede. Onde duas ou mais OSCs executem iniciativas agregadoras, viabilizando uma ação conjunta e coordenada.

Assim, podemos perceber que o foco do chamamento público é um tipo diverso de contratação.

Na verdade, é a busca por firmar parcerias com essas organizações sem fins lucrativos (OSC) para executar projetos que tragam benefícios sociais que são de interesse do estado.