Certificado do IBAMA: Sua Empresa Precisa?
Muitas empresas desconhecem, mas a lei exige que empresas que sejam potencialmente poluidoras e que utilizem recursos ambientais como matéria prima tenham certificado comprovando a regularidade das suas atividades. Um deles é o certificado do IBAMA.
Trata-se do comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, para confirmar a inscrição.
Além deste comprovante de cadastro, é necessário que a empresa também possua Certificado de Regularidade, que é uma certidão atestando a conformidade com as normas do IBAMA.
Quais as regras para o cadastro do certificado do IBAMA
As regras para o cadastro e emissão do certificado mudaram em junho, mas o procedimento continua sendo necessário, inclusive englobando novas atividades.
Essas exigências, segundo a legislação, devem ser incluídas nos editais de licitação, ou seja, toda vez que o processo licitatório tiver como objeto bens ou serviços que constem no Anexo I da Instrução Normativa nº 6 do IBAMA, o certificado deve ser requerido como documento de habilitação.
Portanto é necessário que as empresas estejam sempre atentas para manter seus cadastros e certificados atualizados e válidos, para não correrem o risco de serem inabilitadas.
Ainda, toda vez que a empresa observar que o edital convocatório não contém a exigência, é possível que o mesmo seja impugnado.
Entre as atividades listadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme redação atualizada em 2018, estão:
– Fabricação de gesso, cerâmica, vidro e similares;
– Fabricação de aço, ferro e metais como ouro;
– Fabricação de material elétrico, eletrônico de telecomunicação e informática;
– Serraria e desdobramento de madeira;
– Fabricação de papel e celulose;
– Fabricação de fios e tecidos;
– Comércio de produtos químicos;
– Comércio de combustíveis e derivados de petróleo;
– Geração e distribuição de energia elétrica;
– Obras de infraestrutura.
É possível perceber que direta ou indiretamente são inúmeras atividades que estão elencadas como necessárias de cadastro e registro.
Como se Inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP?
É a própria empresa que faz a sua inscrição, através do site do IBAMA:
http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app.
Primeiro, deve ser verificado se a atividade da empresa se enquadra em alguma daquelas listadas na tabela do IBAMA que está disponível no link acima.
Depois, basta fazer preencher o formulário da modalidade “pessoa jurídica” e sempre manter o cadastro atualizado.
Pronto, você já está devidamente cadastrado e pode emitir o Certificado de Regularidade.
Como Emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA?
O Certificado de Regularidade também é emitido pela própria empresa através do site do IBAMA, que utiliza seu login gerado no CTF/APP: http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade.
Esse certificado é um tipo de atestado de que as atividades da empresa estão de acordo com o respectivo cadastro, e é o documento que deve ser requerido para fins de habilitação nas licitações.
É importante lembrar que o certificado tem validade de 3 meses após sua emissão, portanto na hora de participar da licitação, sempre verifique se o documento está válido ou emita um novo.
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Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações