Categoria Pregão Presencial

Diferença entre pregão presencial e eletrônico

A nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, publicada no último dia 1º de abril de 2021 trouxe algumas atualizações, alterações e novidades para o âmbito das licitações, e é sobre as diferenças entre pregão presencial e eletrônico que trataremos.

Mesmo já estando aprovada, a nova Lei de Licitações coexistirá com as leis anteriores pelo período de dois anos.

Acompanhe e veja como funciona o pregão presencial e o eletrônico nos processos licitatórios.

A fase de lances no pregão presencial e eletrônico

A fase de lances ocorre mais especificamente na modalidade de pregão, seja ele eletrônico ou presencial.

Para entender como funcionam os lances, é preciso saber a diferença entre os dois tipos de pregão.

Como o nome já sugere, o pregão presencial ocorre quando os participantes estão fisicamente no local da realização do pregão, fornecido pelo órgão público.

Já o pregão eletrônico funciona de forma remota, através de plataformas online, sem que haja a necessidade de o fornecedor estar presente no momento da realização do processo.

Vamos diferenciar o pregão presencial e eletrônico com um pouco mais de detalhes.

Pregão presencial

Com relação ao pregão presencial, ele funciona da seguinte forma: primeiro os licitantes se credenciam e apresentam suas propostas. Após a entrega das propostas, o pregoeiro responsável seleciona aquelas que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta, ou seja, aquela que apresenta o menor valor. 

Se nenhum fornecedor se enquadrar nesta margem de 10%, o pregoeiro chama até 3 licitantes e, entre eles, é aberta a fase de lance sequencial até se obter a melhor proposta (semelhante a um leilão). 

Em outras palavras, os fornecedores podem se manifestar de acordo com o andamento dos lances, informando de forma verbal qual o preço mínimo que podem oferecer pela oferta do produto ou serviço.

Quando terminada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com as exigências do edital.

Após conclusão desta etapa, caso todos os requisitos forem preenchidos, a empresa com o melhor lance é a vencedora do pregão, e fecha o contrato com a administração pública para fornecer seu bem ou serviço.

Pregão eletrônico

Já o pregão eletrônico é realizado de forma remota e, para isso, o licitante deve se credenciar junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório.

Nesta plataforma, o fornecedor deve inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.

Após o cadastramento, o licitante deve escolher a oportunidade que deseja participar e remeter, através do site, a sua proposta e todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado.

O licitante também deve assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, como, por exemplo, de ficar impedido de fornecer ao órgão público.

Após esta fase de inscrição e envio de proposta, o fornecedor deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório.

É necessário manter todos os dados bancários e de contato atualizados, bem como endereço eletrônico. Manter os dados de contato atualizados é primordial para garantir a comunicação com a administração pública e não perder nenhuma fase do processo.

Caso haja alguma violação de dados, perda de senha de acesso ou invasão remota, o licitante deve comunicar imediatamente ao órgão público para que este possa bloquear a senha e evitar quaisquer fraudes.

Fase de lances no pregão presencial

Como já diz o nome, no pregão presencial, o licitante deve comparecer no local designado em data e hora estipuladas no edital convocatório.

O fornecedor deve entregar toda a documentação exigida no edital para a realização do credenciamento como responsável pela empresa.

Ao sinal do pregoeiro, o licitante deve apresentar os documentos referentes à proposta de preço do bem ou serviço a ser prestado e a documentação da habilitação.

Após a entrega dos documentos relacionados à proposta e habilitação, o pregoeiro dará abertura à fase de lances. Nesta fase, o licitante deverá, querendo, apresentar de forma verbal, como se fosse um leilão – mas, neste caso, ao invés de “quem dá mais”, o lema é “quem aceita menos” (quem tem o menor preço).

Superada esta etapa, o licitante poderá apresentar ou não intenção de recurso sobre as fases do processo licitatório, caso sua proposta não tenha sido eleita como vencedora ou observe alguma irregularidade durante o certame.

Se a proposta apresentada for dada como vencedora, após a homologação, o licitante deverá firmar o contrato com a administração pública e iniciar o fornecimento do bem ou serviço.

Fase de Lances no Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, a fase de lances é dividida em duas etapas: uma que possui seu tempo delimitado pelo Pregoeiro responsável, e outra, conhecida como “randômica”, na qual o tempo é determinado pelo sistema licitatório.

Na etapa com tempo delimitado pelo Pregoeiro, os licitantes podem fazer lances ilimitados, ou seja, quantos desejarem. Em outras palavras, tudo acontece de forma espontânea e dinâmica.

A indicação do menor lance é sempre feita pelo sistema, ocultando o nome do licitante responsável por ele.

Com relação à etapa randômica, como já dito, o tempo de duração do pregão é controlado pelo sistema. Desta forma, um prazo aleatório é automaticamente criado para encerrar a segunda etapa. Esse prazo aleatório pode ser de 1 segundo até 30 minutos.

Como o nome randômico já sugere, nenhum dos licitantes sabe qual é o prazo de duração. Nessa etapa, os lances são dinâmicos pois o tempo pode encerrar a qualquer momento.

Uma lista indicativa com a colocação dos licitantes é gerada através do sistema licitatório logo após a fase dos lances. Baseado nesta lista, o pregoeiro dará início a habilitação, fase em que os documentos são apresentados.

Conclusão

Seja o pregão presencial ou eletrônico, essa é uma das mais utilizadas modalidades nos processos licitatórios. Seja ele eletrônico ou presencial, vale a pena estar por dentro das regras e detalhes pertinentes.

A geração de renda para a sua empresa, seja ela fornecedora de bens ou serviços, será muito maior com a observância dos ritos do pregão.

Conte com a ajuda do nosso time para ter sucesso em licitações públicas ou privadas, pregão presencial ou eletrônico. Nossa plataforma é minuciosamente programada para estar de acordo com a legislação, e nosso time tem as melhores dicas e atualizações para lhe apresentar.

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Como Funciona o Pregão Presencial?

Antes de mais nada, precisamos entender o que é o Pregão Presencial! Já adiantamos que há muitas vantagens nessa modalidade de licitação, que pode ser explorada como uma opção capaz de gerar lucro para você! Veja só:

O Pregão Presencial é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa disputa é realizada em sessão pública, através de propostas de preços escritas e lances verbais, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

Um atributo bem atrativo sobre o Pregão Presencial é que ele não possui limite de valor para sua adoção!! É uma modalidade extremamente ágil e além disso, ele tem uma única fase de recurso.

Qual a Lei que rege o Pregão Presencial?

O pregão foi instituído através da Lei nº 10.520/2002 e no Governo Federal, foi regulamentado pelos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.

Nesse sentido, a Lei das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) é aplicada como um suplemento com o que não estiver disposto na Lei do Pregão.

E se houver algum conflito entre a Lei de Licitações e a Lei do Pregão? Permanecerá o que está previsto na Lei do Pregão!!

Como é publicado o pregão, e qual é o seu prazo?

O Pregão é publicado por meio de um aviso e através do próprio Edital, onde constará todas as informações necessárias para que você possa participar!

O aviso do Edital é um resumo que contém as informações, como a definição do objeto, a data e o horário da sessão, o endereço, entre outros.

O Aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do respectivo ente federado que realizará a contratação, seja União, Estado, DF ou Município, ou, não existindo Diário Oficial, será publicado em algum jornal de circulação local.

A publicação do Edital nos meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação é opcional.

Na Esfera Federal, há condições específicas de publicação dos avisos de Edital, de acordo com o valor da contratação.

De acordo com o inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, o prazo estabelecido para a entrega dos envelopes contendo as propostas e os documentos não pode ser inferior a 8 (oito) dias úteis.

Quem Pode Participar?

Essa pergunta vem acompanhada de uma ótima resposta: Todas as empresas podem participar do Pregão Presencial. Inclusive MEs, EPPs, MEIs, portanto é uma ótima oportunidade para aumentar as vendas da sua empresa!

O Procedimento do Pregão Presencial

Em resumo, o Pregão é dividido em duas fases: A Fase Preparatória (interna) e a Fase Externa.

Na Fase Preparatória é realizado todos os procedimentos para que ocorra a abertura do procedimento, como por exemplo a elaboração do edital.

A Fase Externa inicia com a abertura do Edital, que convoca os interessados! E após, tem continuidade com o credenciamento, a disputa, habilitação e recursos.

A Importância da Fase Preparatória

A Fase Preparatória é extremamente importante para que a contratação seja realizada de forma correta, com êxito.

É nessa fase que a equipe de licitação vai realizar todo o planejamento e a definição do objeto e todos os seus detalhes! É importante que todos os aspectos sejam detalhados, para gerar sucesso na contratação do que está sendo necessitado.

Após a definição do objeto, é realizada a previsão de custos do Pregão e após, a elaboração do edital e dos seus anexos.

Fase Externa

A Fase Externa tem início com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso da abertura do edital. O Decreto nº 3.555/00 em seu art. 11 descreve a forma de divulgação de cada pregão.

Como é realizada a apresentação dos documentos e da proposta?

• Presencial com credenciamento:

A sessão de Licitação do Pregão tem início com a entrega dos envelopes, que contém a proposta e os documentos. Após a entrega, o Pregoeiro e a Comissão de Licitação realizará a abertura do envelope que contém a Proposta.  Após realizar a abertura e a análise de todos os licitantes, o Pregoeiro realizará a classificação das empresas participantes.

• Enviando a proposta e os documentos pelos correios:

Acerca da opção de envio da proposta e dos documentos pelos correios, a Lei do Pregão é omissa e não determina nenhuma regra. Portanto, depende do que constará em cada Edital. No caso do Pregão, ao enviar os envelopes por correio, entende-se que a empresa não irá credenciar nenhum representante e, portanto, não participará da etapa de lances, o que pode prejudicar a empresa em sua oferta!

Como Funciona a Etapa de Lances? E Quem Pode Participar?

As propostas que se classificam para a etapa de lances são as de menor valor e também, aquelas que apresentarem até 10% acima do valor do menor preço. Se não houver nenhuma proposta nesse limite de 10%, as três empresas que possuírem o menor valor serão classificadas!

Após realizada a análise das propostas e a classificação das empresas, dá-se início a fase dos lances verbais.  O Pregoeiro conduz as empresas para que deem seus lances, com o intuito de diminuir o valor da contratação. Diferente das outras modalidades de licitação, no Pregão há possibilidade de alterar o valor da proposta nos lances verbais! É um ótimo atributo.

Após encerrarem os lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar o valor proposto diretamente com a empresa. Se o valor estiver abaixo do valor de referência, a empresa não precisa reduzir ainda mais seu preço.

Etapa de Habilitação

Em seguida, ao encerrar a etapa de lances, o Pregoeiro inicia a fase de habilitação da empresa vencedora. É nesse momento que o Pregoeiro, juntamente com a sua equipe, abrirá o envelope dos documentos de habilitação da empresa.

A habilitação é a verificação de que a empresa atende os requisitos do edital e está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

O artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/02 e os artigos 28 e seguintes da Lei 8.666/93 indicam os documentos necessários para habilitação. Mas, é preciso estar atento ao Edital!

Prazo para Recurso

Após chegar em um preço final e declarar a empresa vencedora, o Pregoeiro lavrará a ata da sessão. Caso alguma outra empresa queira interpor recurso, deve manifestar imediatamente e de forma brevemente fundamentada. Após sua manifestação, o Pregoeiro abre o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões do recurso e, em seguida, o mesmo prazo para as demais licitantes apresentarem contrarrazões.

Portanto, o Pregão Presencial se mostra uma boa opção de negócio para sua empresa, assim como o Pregão Eletrônico.

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Pregão Presencial ou Pregão Eletrônico

O pregão é a modalidade de licitação mais recente. Apesar de não ser nenhuma novidade, muitas pessoas acabam confundindo e tendo dúvidas sobre a aplicação do pregão presencial ou pregão eletrônico.

Essa modalidade de licitação foi criada para facilitar o processo licitatório. Mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico? E qual a aplicação dessas duas formas de realizar o procedimento?

Lei do Pregão

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização: O pregão presencial ou eletrônico.

Uma das principais características dessa modalidade é a celeridade e a inversão de fases. Ou seja, primeiro analisa-se a proposta (e ocorre a etapa de lances) e depois verifica-se a habilitação.

Apesar de serem uma mesma modalidade, regida pela Lei 10.520/02, o pregão tem procedimento que difere na sua forma eletrônica e presencial. Por isso, é importante conhecer os procedimentos e estar preparado para ter mais sucesso nas licitações que participar.

Pregão Presencial

A principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.

Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão para poderem participar dos lances e oferecer recurso.

É após o credenciamento que são recebidos e abertos os envelopes de proposta.

Empresas que não podem comparecer pessoalmente, podem enviar os envelopes pelos correios, contudo, não poderão fazer lances ou apresentar recurso. Após a abertura dos envelopes de proposta, o Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da oferta melhor classificada. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.

Neste momento se inicia a etapa de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.

Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.

Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão, apresentando posteriormente as razões do recurso.

A justificativa para utilização do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia local.

Mas cada vez menos tem se utilizado o pregão na forma presencial, sendo incentivado a migração para a forma eletrônica, como veremos a seguir.

Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação dentro de um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.

Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.

Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00. Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva, mesmo em casos de não alcançar o menor valor, para o caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta. O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre atento ao certame, mesmo não tendo sido classificado em primeiro lugar.

Isso porque é comum que algumas empresas acabem sendo inabilitadas, portanto o Pregoeiro convoca a empresa subsequente.

Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat e também encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações e perder a oportunidade.

Para evitar perder convocações, atualmente existem ferramentas inteligentes, que avisam a empresa sempre que houver movimentação no pregão.

A Joinsy é a líder do mercado em inteligência em licitações e o monitoramento do chat é apenas uma das inúmeras vantagens que nossos clientes desfrutam.

Com a entrada em vigor do Decreto 10.024/19, conhecido como Novo Decreto do Pregão Eletrônico, a forma eletrônica do procedimento se tornou ainda mais utilizada e mais eficiente.

Agora, quando a empresa cadastra sua proposta no sistema, também já deve enviar os documentos de habilitação, otimizando o processo.

Algumas das vantagens do pregão eletrônico são: Maior transparência do procedimento, a impessoalidade que o torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.

Pregão Eletrônico x Pregão Presencial

Como vimos, o pregão na forma eletrônica é mais dinâmico e acessível, permitindo que mais empresas possam participar do certame.

Automaticamente, isso se torna benéfico ao órgão. Pois mais competitividade significa garantia de preços justos.

Portanto, o pregão eletrônico garante melhor direcionamento do dinheiro público, ou seja, dos nossos impostos e contribuições.

Como dito, o Decreto 10.024/19 trouxe várias novidades, entre elas, a obrigatoriedade do uso da forma eletrônica do pregão em todas as licitações federais. Também nas licitações estaduais e municipais que utilizarem verba federal.

Assim, cada vez mais veremos o pregão eletrônico e, consequentemente, as empresas melhores preparadas terão muita vantagem!

Mas Como Estar Preparado?

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Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: Qual a Diferença?

Ambas as modalidades foram criadas para facilitar o processo de licitação, mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico?  

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê as duas formas de realização, tanto presencial quanto eletrônica.

Uma das principais características é que se tratam de um procedimento mais rápido e tem as fases invertidas. Primeiro as propostas e lances, para depois verificar a habilitação.

Apesar de serem considerados como uma única modalidade, a verdade é que são duas formas distintas de realização, com algumas diferenças.

Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: O universo das licitações no Brasil

Pregão Presencial

Primordialmente, a principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.

Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão e então apresentam suas propostas.

O Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da melhor oferta para participar dos lances. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.

Neste momento se inicia a fase de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.

Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.

Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão. 

Algumas das vantagens do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia locais e também a possibilidade de negociação dos preços.

Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação. Obedecendo um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.

Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.

Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00.

Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva. Mesmo em casos de não alcançar o menor valor, caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta.

O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre com os dados de endereço eletrônico (e-mail) atualizado. Isso porque é muito comum que o vencedor acabe sendo inabilitado; portanto o Pregoeiro entra em contato com o fornecedor com a melhor proposta subsequente.

Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat. Para encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações.

Algumas das vantagens do pregão eletrônico são a transparência do procedimento, a impessoalidade que torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o pregão e aprendeu sobre as diferenças entre a forma presencial e eletrônica, pode preparar melhor sua empresa para fechar negócios com o governo.

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações

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Qual é o papel do Pregoeiro em um processo de Licitação

Você sabe qual o papel do pregoeiro em uma licitação? Sabia que essa função é específica da modalidade pregão? Gostaria de saber mais a respeito?

Pois saiba que, apesar de ser uma atribuição própria da modalidade mais comum de licitação, a figura do pregoeiro ainda é uma incógnita para muita gente.

Neste artigo vamos te explicar qual o papel do pregoeiro em um processo de licitação. Vamos também falar sobre as leis que definem essa função.

E te mostrar porque é tão importante você ficar por dentro desse assunto.

Continue lendo e descubra mais!

Saiba mais sobre o papel do pregoeiro

Se você está entre as pessoas que não fazem nem ideia do que faz um pregoeiro, você não está sozinho.

Muitas pessoas participam de processos de licitação por anos até entenderem qual é o papel do pregoeiro.

A função do pregoeiro está ligada à modalidade pregão.

Suas funções estão previstas na lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu o pregão no cenário das licitações no Brasil.

Já não era sem tempo.

A instituição do pregão veio ao encontro da necessidade de simplificar os processos licitatórios no país.

E desburocratizar os processos das 5 modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93.

O pregão veio para ser a modalidade ideal para compra de bens e serviços comuns, de qualquer valor e sem grande complexidade e de fácil reconhecimento no mercado.

E trouxe uma característica bem particular, que é a possibilidade de negociação, entre os órgãos públicos e os concorrentes, que podem se manifestar oralmente, durante as sessões públicas.

Entendendo a função do pregoeiro

A função do pregoeiro ficou definida na lei que instituiu o pregão, a lei nº 10.520/2002 e, suas atribuições estão implícitas também no decreto nº 3.555/2000, que aprova o regulamento o pregão e, também no decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.

O pregoeiro é responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto à empresa vencedora.

É o pregoeiro quem, auxiliado pela equipe de apoio, recebe as propostas e lances e analisa questões de aceitabilidade, classificação e habilitação, assim como a adjudicação do contrato.

Segundo o art. 11 do decreto 3.555/2000, são competências do pregoeiro:

# coordenar todo o processo licitatório;
# com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao documento;
# no caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
# verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
# conduzir os lances;
# verificar e julgar a habilitação dos participantes;
# receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
# indicar o vencedor da licitação;
# adjudicar o objeto;
# conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
# encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.

Quem pode ser designado pregoeiro

Dentro das repartições públicas, o pregoeiro é indicado por autoridade competente.

No entanto, essa indicação não pode ser feita aleatoriamente, devendo obedecer a alguns critérios.

O pregoeiro deve ser escolhido entre os servidores do órgão, juntamente com a equipe de apoio que irá dar suporte aos trabalhos.

Também deve ser um profissional preparado para a função, com capacitação específica na área, além de conhecimento comprovado em temas necessários para desempenhar o papel, como licitações, contratações e negociação públicas.

Qual a importância de entender esse assunto?

Estar por dentro de tudo o que se relaciona à licitação, é o que define quem será o vencedor na maioria dos certames abertos, diariamente, em todo o país.

Empresas que se mantém informadas estão sempre à frente das concorrentes.

Como também as que investem em estratégias inovadoras para se manterem no topo do mercado de licitações.

Daí a importância de contar com ferramentas inovadoras como o software para acompanhamento de licitações da RCC.

Esse software vai te ajudar a encontrar sempre as melhores oportunidades de licitações, e facilitar o seu trabalho com elas contando informações importantes sobre os processos.

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4 Erros dos Licitantes em Modalidade Pregão Presencial

Você sabia que o pregão presencial é uma modalidade muito utilizada hoje em dia pelos governos? E que pode ser utilizada em larga escala, reduzindo a burocracia nas licitações? Mas que, ainda assim, os licitantes cometem vários erros que podem comprometer seus resultados no certame?

Continue lendo que vamos falar sobre isso!

Vamos explicar o que é a modalidade pregão presencial e porque ela ainda tem sido muito utilizada. E quais as principais falhas cometidas pelos licitantes nessa modalidade de licitação.

Por dentro do pregão presencial

O pregão é uma modalidade de licitação instituída pela lei nº 10.520/2002 e regulamentada pelo decreto nº 3.555/2000.

É utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns de qualquer valor.

Essa modalidade veio para simplificar os procedimentos já existentes neste segmento, diminuindo a burocracia dos processos.

No pregão não há limites para os valores e a disputa é realizada em sessão pública. A partir de propostas e lances é definido o menor preço. As próximas fases, também em sessão pública, contemplam a classificação e a habilitação dos interessados.

O Pregão Presencial é uma das formas da modalidade Pregão, assim chamada pelo fato de que os licitantes se encontram no local da disputa e participam fisicamente do processo. Ao contrário do Pregão Eletrônico, quando os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares.

4 erros que podem te tirar do pregão presencial

As regras do pregão também são relativamente simples. No entanto, muitas empresas ainda cometem falhas que podem acabar prejudicando os resultados em uma licitação.

Listamos aqui 4 erros dos licitantes em pregão presencial. Confira!

#1. Deixar de ler o edital

O edital é o principal documento de uma licitação. É ele que vai levar os concorrentes a assinar o contrato final como o poder público. O edital contém todas as informações sobre a licitação, como data, o local e o horário da abertura do certame, além do objeto, das condições e da documentação necessária para participar, além da modalidade que será utilizada para a escolha da melhor proposta.

#2. Chegar atrasado

As sessões de abertura de um certame são sempre muito agitadas. Isso por causa da ansiedade dos participantes e também do horário determinado para o seu início. Por isso mesmo é inaceitável chegar atrasado. Caso isso aconteça, o participante é automaticamente excluído da disputa.

#3. Erros na documentação

Uma empresa que deseja participar de licitações públicas deve ficar atenta à documentação. A celeridade do processo na modalidade pregão presencial exige um cuidado extra, pois não haverá tempo para correções de última hora. É preciso atentar-se para documentação com validade vencida, rasurada ou adulterada.

#4. Deixar de analisar seus concorrentes

O pregão presencial é uma modalidade de licitação onde a capacidade de negociação do participante é colocada à prova. No final do processo a Administração Pública irá contratar a proposta mais vantajosa. Por isso, é fundamental uma análise antecipada dos concorrentes que possa levar a empresa a negociar com sabedoria e eficiência, fechando um contrato satisfatório para ambas as partes.

Por isso é tão importante contar com um software eficiente

A utilização de um software para acompanhamento de licitações eficiente pode evitar todos esses erros.

É uma ferramenta que agiliza o processo de preparação para as licitações,

Os softwares de licitação são ferramentas que coletam informações sobre editais de licitações abertos em todo o país, classificando os processos por categoria. Permitem identificar as oportunidades por ramo de atuação, palavras-chave e dispersão geográfica, além de reunir solicitações e realizar cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados.

Com isso, oferecem informações sobre o certame, sobre o mercado e economia de tempo, levando a excelentes resultados nas licitações em todo o país.

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