Categoria Pregão Eletrônico

Envio de Documento Fora do Prazo no Pregão Eletrônico

Você que já participa de licitações pode já ter se deparado com o problema de envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico.

Ou mesmo você que está começando a entender sobre licitações, é bom ficar atento para não cometer esse erro no futuro! O que acontece no pregão, é que a fase de habilitação acontece apenas após uma empresa vencer a fase de lances. 

Como o Pregoeiro se comunica com os licitantes por meio do chat, é responsabilidade da empresa estar acompanhando os canais de comunicação. Pode ser requerido a qualquer momento que o licitante envie documentos, amostras ou esclareça dúvidas.

Mas o que acontece quando ocorre o envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico? Continue lendo para descobrir.

Procedimento do Pregão Eletrônico:

O pregão eletrônico ocorre sem a presença física dos licitantes, funcionando totalmente online. Outra característica do pregão é a inversão das fases: Primeiro as propostas e lances para depois verificar a habilitação.

Certamente essa modalidade facilita a concorrência e a negociação. Permitindo que a Administração obtenha o contrato mais vantajoso. Outro benefício do pregão eletrônico é a maior concorrência. Porque podem participar tanto empresas locais, quanto empresas de todo país no mesmo certame.

Assim, após a fase de lances, quando é conhecido o licitante vencedor, o Pregoeiro pede para que este envie os documentos de habilitação.

Além dos documentos de habilitação, por vezes são requeridas amostras e informações adicionais. Se o primeiro colocado não estiver com a documentação correta, o próximo colocado é acionado para dar continuidade ao certame.

Isso ocorre até que seja encontrado o licitante com a documentação de habilitação e amostra correta em relação ao edital.

O procedimento pode levar dias, e por vezes chega até o licitante que estava em posições mais baixas na hora dos lances.

Requisição de Envio dos Documentos:

Conforme já abordado, o Pregoeiro solicita que a empresa vencedora, ou as próximas colocadas, envie a documentação de habilitação. Para isso, estabelece um prazo, informado no próprio chat. Este prazo deve ser respeitado pelo licitante.

O envio dos documentos requisitados deve ocorrer no período estabelecido pelo Pregoeiro, sob risco de penalização da empresa. Essencialmente é obrigação do licitante acompanhar o processo licitatório e prestar as informações requeridas, conforme estabelece a lei.

A Lei do Pregão (nº 10.520/02) em seu artigo 7º, dispõe que é responsabilidade do licitante obedecer o prazo estabelecido pelo Pregoeiro. É nesse ponto que o licitante deve estar atento: Manter os canais de comunicação atualizados é muito importante.

Tanto para não perder uma oportunidade de contratar com a Administração, quanto para evitar as penalizações

Penalidades pelo Envio de Documento Fora do Prazo no Pregão Eletrônico:

Conforme acima abordado, a Lei do Pregão no artigo 7º esclarece ainda que serão impedidos de participar de licitação por até 5 anos as empresas que deixar de entregar documentação.

Outra sanção possível é a aplicação de multa, quando prevista no edital. Assim, fica claro que a Administração trata com bastante rigor o envio de documento fora do prazo no pregão eletrônico.

Isso serve para evitar que empresas não estejam comprometidas com a licitação. Também para evitar prejuízos para o órgão licitante ante a inércia dos licitantes.

As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta do licitante. E serão impostas após um processo administrativo no qual a empresa pode se defender.

Exemplo de Caso Prático:

Uma empresa X participou de pregão eletrônico para aquisição de televisores. Após a fase de lances a empresa X ficou na 4ª colocação. A empresa vencedora, após ser avaliado seus documentos de habilitação, foi inabilitada. Na sequência, o Pregoeiro convocou a 2ª melhor colocada, que também foi inabilitada por apresentar documentação incorreta.

Assim, o Pregoeiro convocou a 3ª colocada para apresentar os documentos, que não se manifestou no prazo estabelecido. O Pregoeiro então convocou a 4ª colocada, a empresa X, que estava atenta e com a documentação correta. Ficando assim como vencedora e celebrando o contrato com o órgão licitante.

Neste exemplo, a 3ª colocada, por não apresentar os documentos, além de perder o contrato, também pode sofrer as sanções de impedimento de licitar e multa.

Desta forma, é essencial que a empresa que participa de licitações esteja sempre atenta. Tanto para celebrar os melhores contratos, quanto para evitar penalidades.

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Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: Qual a Diferença?

Ambas as modalidades foram criadas para facilitar o processo de licitação, mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico?  

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê as duas formas de realização, tanto presencial quanto eletrônica.

Uma das principais características é que se tratam de um procedimento mais rápido e tem as fases invertidas. Primeiro as propostas e lances, para depois verificar a habilitação.

Apesar de serem considerados como uma única modalidade, a verdade é que são duas formas distintas de realização, com algumas diferenças.

Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: O universo das licitações no Brasil

Pregão Presencial

Primordialmente, a principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.

Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão e então apresentam suas propostas.

O Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da melhor oferta para participar dos lances. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.

Neste momento se inicia a fase de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.

Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.

Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão. 

Algumas das vantagens do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia locais e também a possibilidade de negociação dos preços.

Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação. Obedecendo um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.

Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.

Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00.

Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva. Mesmo em casos de não alcançar o menor valor, caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta.

O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre com os dados de endereço eletrônico (e-mail) atualizado. Isso porque é muito comum que o vencedor acabe sendo inabilitado; portanto o Pregoeiro entra em contato com o fornecedor com a melhor proposta subsequente.

Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat. Para encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações.

Algumas das vantagens do pregão eletrônico são a transparência do procedimento, a impessoalidade que torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o pregão e aprendeu sobre as diferenças entre a forma presencial e eletrônica, pode preparar melhor sua empresa para fechar negócios com o governo.

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações

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Pregão Eletrônico – Posso Desistir da Proposta ou do Lance?

Uma das características do pregão eletrônico é a fase de lances, mas posso desistir da proposta ou do lance depois que ele foi feito?

Posso desistir da proposta ou do lance, mas..

no pregão eletrônico as fases são basicamente invertidas: a habilitação só acontece depois que for escolhida a melhor proposta.

Portanto os licitantes apresentam suas propostas no sistema até a data estabelecida no edital, então ocorre a fase de lances. Após se chegar no melhor lance, então é verificada a habilitação da empresa.

O Decreto do Pregão Eletrônico (nº 5.450/05) determina que até a abertura da sessão os licitantes podem retirar ou substituir a proposta, sem precisar justificativa.

Já nos casos em que a proposta deve ser apresentada antes do início da sessão, o dia final para apresentação é o mesmo para desistência ou alteração da proposta.

Mas após esses prazos, as propostas não podem mais ser retiradas ou alteradas, via de regra, sob pena de aplicação de sanções.

Isso porque a proposta vincula o licitante, estando este na obrigação de cumprir aquilo que oferece à Administração, caso vença o certame.

Caso o pedido de desistência seja mesmo necessário, este deve ser feito com uma justificativa idônea.

A justificativa apresentada pelo licitante ao Pregoeiro ou à Comissão será julgada por eles, que determinaram se aceitam ou não o argumento.

Caso tenha fundamento, o licitante não terá nenhuma consequência por ter desistido. Já no caso do Pregoeiro ou da Comissão entenderem que não houve justificativa plausível, a empresa poderá sofrer as sanções administrativas.

Sanções ou Penalidades pela Desistência

As sanções aplicadas em caso de desistência injustificada da proposta ou dos lances variam de multa e até impedimento de participar de licitações por até 5 anos.

As penalidades estão contidas no art. 7º da Lei 10.520/02 e também podem estar previstas no próprio edital de convocação, é bom estar atento para não ser pego de surpresa.

No caso do licitante que pede para sair ou abandona a licitação após ter ofertado o melhor lance também está sujeito às mesmas sanções.

Tais condutas tem sido tratadas com bastante rigor, mediante processos administrativos, para evitar que empresas de má-fé atrapalhem as licitações e causem prejuízos aos cofres públicos.

É possível notar que as penalidades, em especial a proibição de licitar, são capazes de causar muitos prejuízos a empresa, portanto é necessário prestar muita atenção em todas as etapas do certame, para evitar o pedido de desistência.

Justificativa para Desistência

Conforme acima já apontado, desistir do lance ou da proposta só será possível mediante motivo justo, de fato superveniente (art. 43, §6º da Lei 8.666/93).

Esse fato superveniente relacionado na lei se trata de situação que foge da esfera de controle ou previsão do licitante.

Um exemplo é no caso de erro material de digitação, quando a empresa ao oferecer lance de R$ 1.000,00 acaba digitando R$ 100,00.

Por ser um lance manifestamente inexequível e evidentemente desproporcional aos demais, com evidente erro, é comum ser aceito o pedido de desistência.

 Mas vale lembrar que será o Pregoeiro ou a Comissão que irá decidir acerca da justificativa, sobre a sua aceitação ou não, à luz dos princípios da razoabilidade e da legalidade, de acordo com o caso concreto.

Assim, é primordial que a empresa esteja sempre muito atenta à proposta e aos lances durante o pregão, tanto para oferecer a melhor oferta, quanto para evitar algum erro, se poupando da necessidade de pedir a desistência da licitação, o que pode gerar muitas dores de cabeça.

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Pregão Eletrônico: Entenda Agora Sobre essa Modalidade de Licitação

O que você sabe sobre pregão eletrônico? Ouve falar sobre essa modalidade e licitação constantemente, mas não sabe bem como funciona? Gostaria de entender melhor sobre esse assunto?

Se você acredita que não sabe muito sobre pregão eletrônico, saiba que você não está sozinho.

Um grande número de pessoas não diferencia o pregão eletrônico do presencial.

E o que é pior, não sabe nem mesmo em qual categoria esses itens se enquadram dentro da licitação.

No entanto, é bem difícil participar de licitações e alcançar bons resultados sem entender bem desse assunto.

Por isso, vamos simplificar pra você.

Vamos te explicar o que é o pregão eletrônico e, quando e onde essa modalidade de licitação pode ser utilizada.

E vamos além! Vamos te contar qual a melhor estratégia para participar e vencer licitações que utilizam o pregão eletrônico.

Fique aqui e entenda melhor!

pregão eletrônico

O pregão é uma modalidade de licitação?

 

 

Pregão é uma das palavras mais comuns utilizadas no universo das licitações. É difícil que você não a tenha ouvido, pelo menos umas dez vezes nos últimos meses.

Isso porque o número de pregões eletrônicos utilizados pelos órgãos públicos em suas licitações tem aumentado consideravelmente.

Mesmo assim, muita gente não sabe bem o que o termo significa. Além disso, as pessoas também confundem pregão eletrônico com pregão presencial.

Entendendo melhor o pregão

 

 

O pregão é uma das seis modalidades de licitação do Brasil.

Modalidade é a maneira como o processo de compra de produtos e serviços nas administrações públicas é conduzido.

No Brasil, existem seis modalidades de licitação e cada uma delas tem características específicas.

As cinco primeiras foram descritas pela lei nº a 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). São elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Já o pregão foi instituído depois, por meio da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000.

O pregão é uma modalidade de licitação própria para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor.

Esses bens e serviços são caracterizados por itens sem grande complexidade e de fácil reconhecimento no mercado.

Por lei, o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.

Pelo fato de desburocratizar o processo licitatório, o pregão garante mais celeridade às licitações.

Nessa modalidade, o critério do menor preço é obrigatório e as fases são invertidas, com a abertura das propostas, precedendo a apresentação da documentação.

Uma das características do preção é a possibilidade de manifestação oral dos participantes, durante a sessão pública, quando acontece a disputa em lances sucessivos.

A prática do pregão é bem menos complexa que as demais modalidades de licitação. E esse é um dos motivos dele ter sido amplamente utilizada pelos governos nos últimos anos.

Mas não é só isso.

Outras características do pregão fazem com que ele seja o preferido dos órgãos públicos.

E a desburocratização do processo licitatório é apenas uma delas.

pregão eletrônico

Confira as principais características do pregão:

 

 

 

 

# Possui menos burocracia;

# não tem limite de valores;

# o tipo menor preço é obrigatório;

# possibilidade de recurso único;

# disputa por lances, facilitando a escolha pela proposta mais vantajosa para a administração;

# possibilidade de utilização do Pregão Eletrônico, que amplia a participação, gerando economia e transparência aos processos licitatórios.

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Vamos falar sobre o pregão eletrônico

 

 

Se o pregão veio para desburocratizar e simplificar os processos de licitação, o pregão eletrônico possibilitou uma maior transparência e participação dos certames.

Regulamentado pelo decreto nº 5.450/2005, o pregão eletrônico é um formato da modalidade pregão, realizado à distância em sessão pública, por meio de sistemas eletrônicos.

A empresa interessada em participar do certamente, ingressa no sistema do órgão público que abriu a licitação, por meio de cadastro em website próprio, recebendo uma senha para acesso e certificação.

A confirmação da certificação dá ao fornecedor a habilitação necessária para participar dos pregões do órgão.

O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e agilidade do processo.

A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, há uma redução de custos nas compras públicas.

Não é à toa que o pregão eletrônico se tornou o queridinho dos órgãos públicos. Além de aumentar a quantidade de participantes, permitindo uma maior concorrência e, consequentemente, a escolha de propostas mais vantajosas, esta modalidade é considerada mais ágil e transparente.

Sem esquecer do fator “economia”.

Uma matéria veiculada pela Agência Brasil, revelou que o pregão eletrônico proporcionou uma economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas federais em 2013. Foram R$ 41 bilhões de aquisições através dessa modalidade durante todo o ano, de um total de R$ 68,4 bilhões gastos em licitações, pelo Governo Federal.

O veículo levou em conta informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que apontou dados também dos anos de 2011 e 2012.

Em 2011, a economia gerada pela utilização do pregão eletrônico ficou em R$ 8 bilhões. E em 2012, alcançou a cifra de R$ 7,8 bilhões.

Conforme informações do Ministério, entre os anos de 2011 e 2013, a utilização do pregão eletrônico aumentou 22%, considerando o volume financeiro, e 6%, levando-se em conta a quantidade de processos licitatórios.

Números consideráveis que mostram dois fatores que não podem ser ignorados pelo mercado:

#1. O crescimento contínuo das compras públicas no Brasil;

#2. O aumento das possibilidades de participação por empresas de todo o território nacional, independentemente da posição geográfica.

Saiba mais sobre Licitações!

 

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Pregão Eletrônico – Desconexão com o sistema – O Que Fazer?

Em razão da Administração estar sujeita à normas e mecanismos que propiciem a transparência de seus atos e o controle, tanto pela população quanto por órgãos de controle, é determinação legal que o procedimento do Pregão Eletrônico ocorra por meio de registro num sistema.

Sistema para Pregão Eletrônico

Trata-se de uma plataforma eletrônica na qual se opera o sistema adotado pelo ente público utilizado na execução do certame, no qual tanto o Pregoeiro quanto os licitantes devem registrar todos os seus atos, propostas e demais práticas.
As condutas dentro do processo do Pregão Eletrônico precisam ser comprovados e por isso, praticadas dentro do sistema.

Usuário precisar estar online

É usual que nos editais haja previsão imputando a responsabilidade ao licitante de se manter online, inclusive o Decreto Federal 5.450 dispõe como seu ônus a eventual perda de negócios pela inobservância de mensagens ou
por conta de sua desconexão.Importante lembrar que as mensagens enviadas pelo Pregoeiro podem conter as mais diversas finalidades, inclusive direcionadas a um único licitante, com o objetivo de esclarecer informações, requisição de complementos,
negociação de preço, entre outros.

Desconexão do sistema – O que fazer?

Embora a mera desconexão com o sistema, por um curto período ou durante todo procedimento, por si só, não acarrete na desclassificação do licitante ou sua exclusão, uma vez que não tem previsão legal, a perda de
qualquer mensagem enviada pode lhe causar prejuízos.

Como acima destacado, caso deixe de apresentar documentos solicitados, ou de praticar qualquer ato necessário, o ônus decorrente da preclusão relativa a prática de tais atos é arcado exclusivamente pelo licitante,
com exceção dos casos de problema no próprio sistema.

Fique sempre atento!

Portanto, é importante a empresa interessada na licitação estar sempre atenta e buscar formas de evitar a perda do certame, como, por exemplo, ter um notebook carregado com internet móvel como plano reserva.

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Como evitar erros comuns ao participar de Pregão Eletrônico

O Pregão Eletrônico é uma das modalidades de licitações públicas em que muitos licitantes acabam deixando de aderir ou então são desclassificados por desconhecerem o seu procedimento.

Existem alguns erros muito comuns, que facilmente podem – e devem – ser evitados, o que possibilita uma participação tranquila e livre de problemas.

1 – Exame do Edital:

Muitos licitantes acabam deixando para analisar o edital na última hora. É um grande erro, pois se torna quase impossível fazer um eventual Pedido de Impugnação, fazer a vistoria do órgão ou providenciar algum documento que falta. A solução é bastante simples, basta estar sempre atento ao portal de licitação e assim que o edital for publicado é importante que seja lido com bastante atenção. Assim há tempo para sanar dúvidas com um profissional, fazer eventuais impugnações e organizar todos os documentos que são exigidos.

2 – Prazo para Impugnação do Edital:

É comum haver confusão quanto ao prazo para impugnar eventuais problemas do edital. O prazo é de dois dias úteis antes da abertura do certame, excluindo o dia da licitação. Na realidade basta contar o prazo de trás para frente. Considerando que o edital tenha por data de abertura dia 12/05/2017 (sexta-feira), começa a se contar o prazo de dois dias a partir de 11/05 (uma vez que se exclui o dia de abertura). Assim, o prazo para interpor a impugnação seria dia 09/05/2017. Importante observar ainda o horário de funcionamento dos órgãos públicos – sendo que o protocolo em alguns casos funciona em horário reduzido.

3 – Registro da Proposta no Dia da Licitação:

Deixar para registrar a proposta pouco tempo antes da licitação iniciar é uma conduta arriscada, que pode custar a participação do licitante. Ainda, sempre deve ser observado o prazo previsto no edital para realizar o registro da proposta, que pode ser de 1 hora antes do início do certame, no dia anterior ou até 72 horas antes. A solução é estar atento ao prazo e promover o registro da proposta com antecedência segura, para evitar problemas simples como falta de energia ou queda do sinal da internet – que podem impedir a participação no edital.

4 – Identificação da Empresa na Proposta:

É vedado no pregão eletrônico a identificação do licitante na proposta de preços, em qualquer dos documentos anexados junto com o registro. Portanto, preste atenção e retire todos os elementos que possam identificar a empresa, como existência de logotipo, carimbo, introdução e outros.

5 – Registro da Proposta com o Preço Mais Baixo:

Se no primeiro momento for registrada uma proposta com preço mais baixo, é possível realizar o contrato com preço melhor ou ainda (em uma remota hipótese) sua empresa por ser desclassificada por preço inexequível. As dicas para otimizar seus ganhos são: Se for divulgado o valor estimado do objeto, apresente um valor levemente inferior. Se não for divulgado o valor estimado, peça vistas do processo cinco dias antes da licitação (é direito seu), apresente registro de proposta um pouco abaixo do valor médio das outras propostas. Ou ainda, em último caso, apresente o valor médio de mercado do produto ou serviço objeto da licitação.

6 – Assinaturas Diferentes nos Documentos:

Todos os documentos, declarações e planilhas devem rigorosamente ser assinadas pela mesma pessoa. Assinaturas diversas podem ocasionar na desclassificação do candidato.

7 – Excesso de Lances:

Os lances são efetuados em duas etapas. Por tanto, é prudente observar os lances oferecidos pelos outros participantes antes de dar seu lance. Se os lances forem além de suas possibilidades, não tente igualar, faça uma proposta que entenda justa – existe a possibilidade de os outros licitantes serem desclassificados ou inabilitados.

8 – Documentos de Habilitação:

O licitante não deve deixar para preparar os documentos de habilitação depois de ser declarado vencedor do pregão. Existem casos em que o Pregoeiro pode delimitar um curto prazo, como 60 minutos, ou até menos, para juntar todos os documentos necessários ao sistema. Por isso deixe tudo organizado com antecedência.

9 – Cópia de Documentos:

Caso não seja vencedor do certame, é importante pedir cópia dos documentos, propostas e planilhas apresentadas durante o pregão. Com essas informações é possível montar um banco de dados e estar mais preparado para licitações futuras. Esse pedido deve ser feito através do sistema e o órgão tem o dever de enviar os documentos.

 por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.

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