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Dia do Licitante – 3 dicas infalíveis para o sucesso

Se você chegou até aqui, imaginamos que já faça parte ou esteja interessado no ramo das licitações públicas, e queremos te dar 3 dicas infalíveis para o sucesso.

De forma breve, licitações públicas são utilizadas pelos órgãos públicos para adquirir bens e serviços para a administração pública, visando a contratação mais vantajosa para si. 

Os interessados que participam das licitações são chamados de licitantes e existe uma data especial para celebrar esse papel tão importante.

Dia 16 de janeiro é o dia do licitante, onde parabenizamos todas as empresas e indivíduos que ingressam nos processos licitatórios diariamente.

Essa data serve também para lembrarmos o quão fundamentais são os fornecedores, que fazem com que as contratações públicas sejam possíveis e consequentemente, auxiliam a atender o interesse público.

E como forma de homenagear os licitantes, separamos algumas dicas que com certeza, farão toda diferença nos processos licitatórios que participar.

Ficou curioso? Continue a leitura e saiba quais são essas dicas valiosas que farão de você um licitante de sucesso.

Conheça o seu negócio

A primeira dica é: conheça seu negócio! Nesse momento você pode estar se perguntando o que queremos dizer com isso e é simples.

Um bom licitante conhece sua empresa, seu nicho e está ciente de suas capacidades como fornecedor.

Tais características são primordiais, pois como é possível escolher as licitações que deseja participar, se o licitante não sabe algo como qual a capacidade de produção de certo produto que sua empresa possui?

Como você já deve saber, licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produtos ou serviços. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.

Isso significa que quando um órgão público sente a necessidade de adquirir um produto ou serviço, o meio pelo qual ele realiza essa compra é uma licitação pública.

A licitação busca escolher qual proposta é mais vantajosa para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço. A oportunidade para apresentar propostas deve ser estendida ao maior número de pessoas possível, pois quanto mais participantes houver melhor é, pois gera concorrência.

Mas de nada adianta ter inúmeras oportunidades e não conhecer o seu próprio negócio. Algumas questões devem ser levantadas, como qual é seu alvo?

Será que o que você deseja fornecer está alinhado com o que a sua empresa, de fato, pode produzir? 

Até onde você pode reduzir o preço de um produto ou serviço para vencer uma licitação sem ter prejuízo ou o contrato se tornar inexequível?

Se você sabe responder essas questões facilmente, parabéns! Isso significa que está no caminho certo e está ciente das capacidades e limitações do seu negócio.

Caso ainda não esteja muito seguro, é importante buscar conhecer mais de sua empresa pensando como licitante. Mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar!

Fique atento aos Editais de Convocação

A segunda dica que separamos é referente ao edital.

É muito importante que um licitante entenda a importância do instrumento convocatório, conhecido também como edital. Pois erros como perda dos prazos de impugnação, por exemplo, acontecem frequentemente.

Imagine que você está prestes a jogar um jogo importante, que pode lhe trazer muitos benefícios e alguém lhe oferece um documento com todas as regras necessárias para vencer. Por acaso, você recusaria? Obviamente não. Pelo contrário, leria com todo cuidado para cumprir todas as regras e sair vitorioso.

E é justamente por isso que para ser um bom licitante, é preciso valorizar o edital, pois é nele que estão presentes as regras dos processos licitatórios. 

O edital é o documento que contém informações valiosas como quais são os documentos necessários para habilitação, forma de pagamento e entrega, todos os prazos e informações sobre o objeto que está sendo licitado.

Muitos participantes cometem o erro de analisar o edital pouquíssimo tempo antes da licitação, ou ainda, nem fazem essa leitura mais detalhada.

Querer participar de uma licitação sem ler esse documento é irresponsável e pode prejudicar sua empresa, pois também existem penalidades.

Ficar atento ao edital pode parecer algo simples, mas com certeza o licitante que seguir essa dica estará mais próximo do sucesso e de conseguir vender para o governo.

Lembre-se que fazer a leitura completa do edital com antecedência é um item de extrema importância para quem deseja ser um bom licitante e ser bem sucedido nas licitações.

Agora talvez você queira saber, onde encontrar esses editais que tanto falamos? E pensando nisso, preparamos a última dica infalível para o seu sucesso nas licitações.

Conte com a Joinsy!

Finalmente chegamos a terceira dica infalível, que com certeza te levará ao sucesso.

Até o momento vimos que as licitações são uma forma eficiente e vantajosa de adquirir bens e serviços, para ambos os lados. Mas agora você pode estar se perguntando, onde e como ficar sabendo dessas oportunidades?

Um bom licitante é bem amparado e conta com ferramentas que aumentam suas chances de vencer as licitações.

Se você chegou aqui, significa que está interessado em ser bem sucedido nas licitações e deseja saber onde estão as melhores oportunidades para sua empresa, e temos uma ótima notícia, a Joinsy faz este trabalho para você!

Somos uma empresa dedicada ao ramo das licitações, oferecemos oportunidades públicas e privadas. Conosco você terá acesso a mais compradores e a informações de vários portais de compras. 

Com a Joinsy, as oportunidades de negócio estarão disponíveis para você, garantindo crescimento no faturamento da sua empresa! Sem falar de todo suporte que você recebe ao fazer parte do nosso time.

Ao se cadastrar você preenche o perfil de sua empresa, escolhendo os filtros de pesquisa de acordo com sua necessidade e então, é avisado diariamente de todas as licitações que estão acontecendo conforme os padrões que selecionou e demonstrou interesse.

Conte com a nossa equipe, nosso desejo é que você siga nossas dicas e comece já a lucrar com oportunidades em licitações públicas.

Conclusão

Queremos parabenizar a todos os licitantes que diariamente, agarram as oportunidades e vão em busca dos seus sonhos.

Se você deseja ser um bom licitante e obter lucro para sua empresa, saiba que é possível e estamos aqui para facilitar essa jornada para você.

Em nossa plataforma oferecemos oportunidades públicas e privadas, acesso a mais compradores, e informações de vários portais para ter os melhores resultados para sua empresa. 

Então, não perca mais tempo! Conte conosco para facilitar seu acesso e participação nas mais diversas licitações.

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É possível receber antecipadamente uma porcentagem do valor do contrato?

Muitos fornecedores têm perguntado quanto aos valores dos contratos, e uma das dúvidas mais frequentes é se é possível receber antecipadamente uma porcentagem do valor do contrato firmado com a administração pública.

Então, será que é possível requerer uma porcentagem do valor do contrato de forma antecipada? O que a Nova Lei trouxe de novidade a respeito dos pagamentos no geral?

Continue a leitura e saiba se é possível e como acontece na prática!

Pagamento na Nova Lei de Licitação

O pagamento devido por uma prestação de serviço é algo justo e esperado, mas muitas vezes para dar início a prestação do mesmo, se faz necessário ter capital.

Em abril deste ano foi promulgada a Nova Lei de Licitação – Lei n. 14.133, e o que essa lei fala sobre os pagamentos nas licitações?

A Nova Lei reservou um capítulo exclusivo para tratar dos pagamentos, que é o Capítulo X e logo no início traz informações a respeito da ordem em que os pagamentos devem ser realizados.

De acordo com o artigo 141 se faz necessário obedecer a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

Caso necessário, segundo o § 1º essa ordem poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nos casos de:

I – grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV – pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

Caso sem motivo essa ordem cronológica seja desrespeitada, acarretará em apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

E o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem.

Já no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

O que é muito benéfico para os fornecedores, pois quando ocorria alguma controvérsia na medição ou na mercadoria entregue, a nota fiscal seria devolvida para correção e o prazo para pagamento era reiniciado.

Mas agora mesmo havendo controvérsia a Administração é obrigada a pagar a parcela incontroversa e não mais apenas devolver a nota para que seja corrigida.

Podemos observar então que em relação ao pagamento a Nova Lei trouxe algumas mudanças, dentre elas, as mais relevantes são a necessidade de o órgão publicar todo mês em seu sítio eletrônico a ordem cronológica de seus pagamentos e que não se pode mais devolver a nota fiscal para correção sem que o pagamento da parcela incontroversa. 

Pagamento Antecipado

Agora tratando de forma mais específica sobre o assunto principal deste artigo, a Nova Lei de Licitação dispõe expressamente sobre o pagamento antecipado de valores decorrentes de contratações públicas.

Em seu artigo 145, traz que não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. 

Isso significa que o pagamento pela contratação de bens ou serviços será efetuado pela Administração Pública apenas após a entrega ou execução do serviço.

Mas como quase tudo no direito, existe a exceção à regra.

A Nova Lei de Licitação permite também no artigo 145, § 1º a antecipação de pagamento somente se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

Ou seja, há possibilidade de o órgão efetuar um pagamento antecipado desde que isso gere economia de recursos ou se essa antecipação for essencial para que se cumpra o objeto da licitação.

E quando houver exceção o órgão tem que justificar sua decisão e prever essa hipótese no edital ou em instrumento de convocação para contratação direta.

Para maior segurança, a Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado  

E ainda, caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

Programa AntecipaGov

O AntecipaGov é um programa de antecipação de recebíveis do governo federal, onde se permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia.

Ou seja, uma empresa pode apresentar às instituições financeiras seus contratos firmados com a Administração Pública e assim, solicitar uma antecipação do crédito.

Para que isso seja possível, é necessário que os editais e respectivos contratos administrativos celebrados tenham previsto a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.

O que pode ser muito benéfico e ajudar muitas empresas, pois por muitas vezes estão com seu caixa debilitado, mas já venderam o produto ou prestaram o serviço e estão aguardando receber o valor de contratos, boletos, duplicatas.

Como funciona?

Por meio do Portal AntecipaGov são realizadas as operações, onde as solicitações de crédito de financiamento de contratos estão disponíveis a todas as empresas.

Mas existe um limite, as instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato.

E esse benefício da antecipação não poderá ser solicitado por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, que estejam sob falência ou incluídas na Lista de Inidôneos, pelo Tribunal de Contas da União.

As instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor e para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário, conforme anexo II da Instrução Normativa nº 53/2020.

E para reduzir os riscos tanto da Administração Pública quanto das instituições credenciadas, essa conta será bloqueada para movimentação.

E quando houver transição de contratos celebrados antes da publicação da Instrução Normativa nº 53/2020, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo.

Lembrando que o portal de Crédito é a plataforma em que são realizadas as operações de crédito para a antecipação de recebíveis e traz informações sobre os contratos, fazendo a conexão entre as instituições financeiras, a Administração Pública e o fornecedor.

Conclusão

Agora você já sabe como funciona e se é possível receber antecipadamente uma porcentagem do valor do contrato firmado com a Administração Pública.

É importante entender que quanto mais conhecimento você possuir, mais seguro se sentirá para firmar um contrato, o que trará benefícios para sua empresa.

A Joinsy deseja te ajudar nessa caminhada de aprendizagem, conte conosco para tirar suas dúvidas e trazer conteúdos valiosos.

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Licitações públicas: Por onde começar?

Você já se perguntou o que são licitações públicas ou porque tantas empresas investem e se empenham para participar e vencer licitações? Pensando nessas questões, iremos ensinar alguns pontos que ajudarão a entender por onde começar neste ramo tão lucrativo.

Nesse artigo, vamos explicar de forma simples sobre licitações públicas e quais os primeiros passos devem ser percorridos por aqueles que têm interesse em fechar contratos com a Administração Pública.

Ficou curioso? Acompanhe a leitura para saber mais. 

Licitações Públicas

O primeiro passo é saber de forma clara o que é uma licitação pública e felizmente, não é tão difícil quanto parece.

Licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.

Ou seja, quando um órgão público sente a necessidade de adquirir um produto ou serviço, o meio pelo qual ele realiza essa compra é uma licitação pública.

A licitação busca escolher qual proposta é mais vantajosa para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço. A oportunidade para apresentar propostas deve ser estendida ao maior número de pessoas possível, pois quanto mais participantes houver melhor é, pois gera concorrência.

Importante a menção de que esse ano foi promulgada a Nova Lei de Licitação –  nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas.

Então após saber o que é licitação e identificar o seu real interesse em participar, é preciso continuar na caminhada e buscar cada vez mais conhecimento, para ir se habituando ao ramo.

Se você está aqui, já é um ótimo indicativo que está no caminho certo!

Toda semana postamos conteúdos valiosos que aumentam seu conhecimento e consequentemente vão te direcionar a alcançar o sucesso da sua empresa.

Por isso, sugerimos que leia nosso artigo sobre as Modalidade de Licitação na Nova Lei e fique por dentro do que esperar quando for disputar nos certames.

Já que uma das modalidades é o pregão, na forma eletrônica é muito utilizado por suas inúmeras vantagens, como agilidade para os envolvidos.

Outro ponto muito importante ao começar nas licitações, é entender a importância do instrumento convocatório, conhecido também como edital.

A princípio pode parecer burocrático participar de licitações já que envolve o poder público, e há uma ideia de que esses processos são complexos ao extremo.

E é justamente por isso que para começar nesse ramo, é preciso valorizar o edital pois é nele que estão presentes as regras que podem favorecer esse entendimento.

Em resumo, o edital é o documento que contém todas as regras sobre determinada licitação, como a modalidade, os documentos necessários, forma de pagamento e entrega, todos os prazos, e principalmente, todas as informações sobre o objeto que está sendo licitado.

Querer participar de uma licitação sem ler esse documento é irresponsável e pode prejudicar sua empresa, pois lembre-se que existem penalidades também.

Então apesar de parecer algo não tão valioso, ler o edital com certeza faz parte dos primeiros passos que você deve percorrer se deseja ter sucesso ao vender para o governo.

Lembrando que esse artigo é destinado para as pessoas que possuem mínimo ou nenhum conhecimento acerca de licitações, então é preciso começar pelo básico.

Como entender o que é licitação em si, buscar cada vez mais conhecimento e saber que no edital estão informações valiosas que precisam ser lidas.

Porque é vantajoso participar?

Você pode estar se perguntando quais as vantagens de vender para o governo, e porque cada vez mais empresas têm se interessado em participar.

Pois bem, o primeiro ponto é que o governo é o melhor cliente possível e vamos explicar o motivo.

No governo brasileiro são gastos bilhões com licitações, e, agora, com a Nova Lei de Licitações, ficou ainda melhor vender para a Administração.

E tivemos prova disso recentemente, pois mesmo com a pandemia, o governo não parou de comprar, já que serviços essenciais não podem ser interrompidos independentemente da situação.

Reforçamos que participar das licitações é menos complicado do que aparenta ser, então não deixe que isso te impeça de participar dos certames.

Existem sim regras a serem seguidas, e alguns requisitos, mas é aí que está uma das maiores vantagens, pois vender para o governo é muito mais fácil do que para um particular.

Isso porque quando uma empresa deseja vender, é preciso demandar tempo entendendo o que o cliente deseja, sem falar na negociação e ainda há o risco de não concretizar a venda.

Já para a Administração Pública, logo no início você recebe um documento – o edital, que traz tudo que você precisa fazer para participar e assim aumenta sua chance de vencer a disputa.

Além disso, ao vender para o governo você tem maior segurança jurídica, já que todo o processo acontece com base em leis e normas, o que diminui a chance de atrasos no pagamento ou ainda a inexistência dele, por exemplo.

Apesar de existir a possibilidade disso acontecer, é mínima se comparada ao risco que se corre ao vender para um particular, e cobrar esses valores é mais fácil e rápido do que ir atrás de um comprador particular.

Saiba onde encontrar licitações

Vimos que as licitações são uma forma eficiente e vantajosa de adquirir bens e serviços, para ambos os lados. Mas agora você pode estar se perguntando, onde e como ficar sabendo dessas oportunidades.

E temos uma ótima notícia, a Joinsy faz este trabalho para você!

Somos uma empresa dedicada ao ramo das licitações, oferecemos oportunidades públicas e privadas. Conosco você terá acesso a mais compradores e a informações de vários portais de compras. Com a Joinsy, as oportunidades de negócio estarão disponíveis para você, garantindo crescimento no faturamento da sua empresa! 

Ao se cadastrar você preenche o perfil da sua empresa, escolhendo os filtros de pesquisa de acordo com sua necessidade e então, é avisado de todas as licitações que estão acontecendo conforme os padrões que selecionou.

Conte com a nossa equipe e comece já a lucrar com oportunidades em licitações públicas.

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Margem de Preços para Licitações

Normalmente nos processos licitatórios o órgão que está promovendo a licitação estipula preços para que os interessados tenham uma margem de preços para elaborar suas propostas.

E pensando nisso, você já se perguntou como os órgãos definem esses preços nas licitações?

É esse o assunto de hoje, que pretendemos responder de uma forma simples e eficaz.

Vamos lá?

Como o órgão define o preço do produto ou serviço?

Sem mais delongas, para toda aquisição ou contratação que a Administração Pública deseja realizar, é necessário fazer mediante licitação, o que já é de comum conhecimento.

Nessas licitações, se faz necessário um valor de referência, para que a disputa seja justa, mas como o órgão o define?

De forma simples, a maioria dos processos licitatórios deve ser iniciada com uma pesquisa de preços, onde se analisa o valor médio do mercado naquele ramo em que pretendem licitar.

Sempre que a Administração Pública desejar adquirir um produto ou realizar uma contratação deve ser feito através de uma licitação que se inicia com um planejamento.

Então respondendo à pergunta de forma mais específica, é nesse planejamento prévio que o órgão realiza a pesquisa de preços e chega-se então, no valor médio daquele serviço ou produto licitado, através do seu valor de mercado e levando em consideração quanto o órgão pode pagar.

Uma dificuldade observada é que muitas vezes não se dá a devida importância a essa etapa, mas uma pesquisa de preço bem realizada pode mostrar para o órgão se tal licitação será bem sucedida ou fracassada. 

Como já mencionamos, quando se trata de compras públicas a regra é realizar por meio de licitação, e a pesquisa de preços é imprescindível, pois é com ela que se pretende observar o real valor de mercado daquele produto ou serviço.

E além da estimativa de custo da licitação, já é possível prever se determinado processo licitatório trará economia ao órgão ou será um desperdício de recursos públicos, causando dano à Administração Pública.

Também são realizadas as estimativas preliminares dos preços do objeto da licitação com base no levantamento de mercado buscando-se apoiar a análise de viabilidade da contratação, avaliando o custo-benefício de determinado processo licitatório.

A pesquisa de mercado possui várias funções em uma licitação, alguns exemplos são a de informar o preço estimado que a Administração esteja disposta a pagar e através desse valor definir a modalidade da licitação.

Bem como impedir a contratação injusta, acima do preço praticado no mercado e serve também de parâmetro objetivo para julgar as propostas e assim, garantir que será selecionada aquela que possuir mais vantagens para o órgão.

A Administração é obrigada a realizar um orçamento detalhado, pois além de verificar a viabilidade orçamentária, definir os critérios de julgamento e os preços a serem contratados, também é com base nesses orçamentos que a Administração compõe o valor estimado.

A seguir, vamos tratar deste assunto à luz da Nova Lei de Licitação. 

Valor Estimado na Nova Lei de Licitação

Funciona da seguinte maneira, levando em consideração os valores orçados, o órgão consegue obter o valor estimado, também conhecido como preço médio.

E como o próprio nome sugere, é a média dos orçamentos obtidos.

Normalmente, o órgão chega no valor estimado de determinado produto ou serviço somando todos os valores registrados e dividindo pelo número de orçamentos que foram realizados.

Ora, esse valor estimado é obrigatório pois serve para justificar a aceitação, ou não, das propostas realizadas pelos participantes da licitação.

Pois considerando essa média de preço, o órgão consegue analisar se uma proposta está com valores muito altos ou se é inexequível, por apresentar valores muito baixos.

A Nova Lei de Licitação – Lei nº 14.133, promulgada em 1º de abril de 2021, trouxe algumas regras a respeito desse assunto.

Logo no Capítulo II – Da fase preparatória, já deixa bem claro no artigo 18 que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento, ou seja, confirma o que mencionamos inicialmente, que é necessário o órgão que deseja licitar realizar um planejamento.

E de acordo com o inciso IV, do artigo 18, deverá compor esse planejamento o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação.

Ainda, conforme disposto no artigo 23, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

A Nova Lei também estabelece que no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização de alguns parâmetros.

Sendo que tais parâmetros podem ser adotados de forma combinada ou não, e são eles a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Bem como as contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.

A utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.

Outro parâmetro é a pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

E por fim, tem-se como parâmetro a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

Recebemos de forma frequente a pergunta se esse orçamento estimado é público ou sigiloso e acontece que, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso.

Sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

Outro ponto importante é que na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

Quando o edital adotar o critério de aceitabilidade da proposta pelo valor estimado, significa que o órgão pode aceitar valor superior, desde que ainda seja compatível com o valor de mercado do produto ou serviço.

Já no caso de adotar critério de preço máximo, a proposta não poderá exceder o valor previsto, sob pena de não aceitação.

Portanto, é imprescindível que para fixar o critério de preço a Administração realize uma boa pesquisa de preços de mercado, pois ela também serve como base para qualquer dessas hipóteses.

E claro, entendendo a diferença entre valor estimado e preço máximo, o participante consegue formular sua proposta de forma mais segura e eficaz, a fim de que sua proposta seja aceita e entre na disputa.

Conclusão

Até aqui foi possível observar e entender como o órgão define a margem de preços nas licitações e para que serve.

O que é fundamental na hora de participar de um processo licitatório, pois a proposta é uma parte muito importante e saber como o órgão define o preço do objeto da licitação pode ser uma grande vantagem.

Para saber assuntos importantes e dicas acerca das licitações, continue acompanhando nosso blog pois postamos conteúdos toda semana!

Esperamos ter ajudado a agregar conhecimento para suas próximas participações nos certames e consequentemente, trazer sucesso para sua empresa.

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Licitações para Prestadores de Serviços

Quando falamos de licitação pública, são diversos os assuntos que existem para serem discutidos e muitas novidades surgiram esse ano também.

Por isso, semanalmente trazemos artigos pensados para melhorar a sua experiência como adepto às licitações.

E hoje, falaremos das licitações, mas de uma forma mais voltada para as empresas ou interessados que prestam serviços e não produtos.

Normalmente os conteúdos são voltados para ambos, mas se você tem interesse em saber mais das licitações no ponto de vista da prestação de serviço, continue a leitura!

Licitação Pública

É importante estar claro o que é licitação pública e ter uma noção geral de como funciona.

Imagine que um órgão público percebeu que necessita realizar uma aquisição, ou compra e quando isso acontece, surge a licitação para regulamentar essa transação e decidir de maneira justa e transparente qual empresa será vencedora.

Ou seja, licitação é um processo realizado no âmbito da administração pública para verificar empresas interessadas em fornecer produto ou serviço, analisando suas propostas e medindo as vantagens de cada uma. 

Seja em qualidade ou preço, o objetivo da licitação pública é escolher a proposta que mais apresenta vantagens ao órgão público.

E por isso a concorrência é incentivada, amplia-se a possibilidade da participação e busca-se obter vários interessados em fechar o contrato com o órgão que está promovendo a licitação.

Além de ser um procedimento obrigatório para a aquisição de bens e serviços pelo governo, existem diversos princípios que dão sustentação ao processo licitatório.

Esse ano, foi aprovada a Nova Lei de Licitação – Lei nº 14.133/21 e nela, em seu artigo 5º, estão elencados os princípios que devem ser observados sempre que tal Lei for aplicada.

Para citar alguns, existem os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da igualdade, da transparência e da economicidade.

Então para exemplificar algumas bases da licitação, pode-se dizer que deve ser garantido que se escolha a proposta mais vantajosa para o Poder Público e o tratamento igualitário para todos os participantes.

É importante mencionar que existem os princípios da licitação pois são eles que trazem maior segurança jurídica, fazendo com que as transações entre governo e empresas sejam transparentes e de acordo com a legislação vigente. 

Existem diversos outros pontos importantes, como as modalidades, por exemplo, que são encarregadas de definir os critérios da licitação levando em consideração o bem, produto ou serviço demandado pelos órgãos públicos, o valor ou a necessidade técnica exigida.

Mas são assuntos para serem detalhados em outros artigos, caso tenha interesse clique aqui https://joinsy.com.br/modalidades-licitacao-nova-lei/   e tenha acesso ao nosso artigo sobre modalidades de licitação – SUGESTÃO COLOCAR LINK AQUI.

Prestador de Serviços para a Administração Pública

Até aqui falamos de forma geral sobre as licitações, o que são e alguns detalhes, mas afinal e sobre as licitações para prestação de serviços?

Algumas pessoas tendem a achar que são tipos completamente diferentes, mas licitação é licitação seja de produto ou serviço, o que acontece é que obviamente que uma se trata de produto e outra de serviço e por isso podem existir diferenças no processo licitatório.

Vamos explicar de forma mais clara, a questão é que geralmente licitações que envolvam serviços prestados, como de serviço mão de obra por exemplo, a documentação exigida é um pouco mais burocrática.

Isso acontece por se tratar às vezes de serviços mais complexos, que acabam por exigir maior segurança no momento da contratação.

A Administração Pública deseja realizar boas contratações, ou seja, visa contratar empresas que realmente cumpram o acordado como foi assinado em contrato.

Então quando a Administração faz uma licitação pública ela não espera nada menos do que uma boa prestação de serviço, uma boa entrega de material ou serviço que está sendo licitado.

E quando se trata de adquirir material é um pouco mais tranquilo, por ser mais fácil comparar um com o outro, já na questão de serviço é mais complexo, pois uma empresa pode fazer um serviço de uma certa forma e outra empresa fazer o mesmo serviço utilizando outra técnica ou de uma outra maneira.

Quando se entende isso, percebe-se o porquê a Administração Pública às vezes exige uma documentação mais burocrática, mais complicada quando pretende contratar um serviço, mas em linhas gerais, a licitação de produtos e serviços ocorre da mesma forma.

São inúmeros tipos de serviços que uma empresa pode prestar para a Administração Pública, como serviços de limpeza, conservação, serviços hidráulicos e elétricos, por exemplo.

E quando uma empresa vence um processo licitatório, é firmado um contrato de prestação de serviço, que é o instrumento que dá forma ao negócio, estabelecendo os deveres e obrigações entre as partes. 

Isso significa que a empresa vencedora do certame se obriga em oferecer um serviço para com a Administração Pública, nos termos estabelecidos previamente no edital.

Então o contrato tem por principal finalidade definir as regras sobre a forma, tempo e modo em que o serviço será prestado, entre outras especificações.

Uma delas é que no contrato de prestação de serviços consta o objeto do mesmo e suas obrigações, onde o serviço contratado é descrito em detalhes.

E como já mencionado, as obrigações dos envolvidos são descritas, de acordo com a necessidade do objeto da contratação, para que futuramente não haja dúvidas sobre o que cada parte se comprometeu a realizar.

Ainda, mais uma vez levando em conta as particularidades de cada objeto licitado, pode existir no contrato a cláusula das disposições gerais, que são disposições genéricas aplicáveis para aquele determinado contrato de prestação de serviços.

Para finalizar, um ponto importante é que normalmente quando se trata de prestação se serviços, por serem mais completos é comum que os órgãos se utilizem de anexos para detalhamento do serviço.

Portanto, ao participar de uma licitação, além de ficar atento ao edital de convocação que contém as regras e normas do certame, fique atento a possíveis anexos, pois eles podem conter informações valiosas e fundamentais para o sucesso da sua empresa ao ingressar na disputa.

Conclusão

Esperamos que até aqui você tenha aprendido um pouco mais sobre as licitações para prestação de serviços e detalhes importantes sobre os processos licitatórios de modo geral.

É importante entender cada vez mais sobre os certames para que você e sua empresa tenham sucesso nas licitações que forem participar.

Conte com a Joinsy, ficamos felizes em te auxiliar e ensinar mais sobre os processos licitatórios e principalmente facilitar sua experiência participando de licitações!

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Diferença entre Compras Públicas e Privadas

Você está buscando conhecimento, e se deparou com as compras privadas, mas não entendeu exatamente o que é como isso pode ser um aliado da sua empresa ou então, até sabe o que é, mas restam algumas dúvidas acerca do assunto. Então preparamos esse artigo para te ajudar, trazer mais clareza sobre o que são e fazer uma breve comparação entre compras públicas e privadas.

Queremos simplificar para você! Continue a leitura e saiba mais.

Compras Públicas x Compras Privadas

Primeiro, é importante entender o que são compras públicas. 

Ora, quando a Administração Pública identifica a necessidade de adquirir um produto ou serviço, se faz necessário realizar uma compra pública, e esta é feita através de licitação.

E de forma simples, licitação é o processo onde a administração pública faz análise de propostas de produto ou serviço que deseja adquirir e ao finalizar o processo, é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.

Lembrando que a licitação pública busca sempre escolher a proposta mais vantajosa para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço. 

A licitação pública é extremamente benéfica e vamos te mostrar alguns dos pontos positivos em se utilizar das licitações para certa aquisição.

O primeiro é que a oportunidade para apresentar propostas deve ser estendida ao maior número de pessoas possível, possibilitando ampla participação dos interessados.

Ou seja, o processo licitatório deve ser aberto a todos, o que se baseia nos princípios da Isonomia e Igualdade, evitando que algumas pessoas tenham privilégios em um processo licitatório.

Sendo assim, deve ser dado tratamento igualitário a todos os interessados em fornecer seus produtos ou serviços para órgãos públicos.

Além disso, tanto o edital quanto todo o procedimento devem ser públicos e acessíveis aos interessados, de acordo com o princípio da Publicidade que favorece a participação e também o ingresso mais democrático neste mercado, permitindo a concorrência de todos.

Outra vantagem, é que em uma licitação pública a margem para surpresas é mínima pois todos os critérios de decisão devem estar previamente detalhados e estabelecidos no edital.

Que é o documento onde esses pontos são determinados, para que não haja possibilidades de interpretações amplas durante o processo licitatório.

Sem mencionar que todo o processo deve estar comprometido com as regras básicas da boa administração, além de valores essenciais como a ética.

Pode-se dizer que o ponto onde mais se observa vantagem para a administração pública é a economia, que além de ser um dos princípios da gestão pública, é o objetivo da licitação pública.

Vence aquele que apresenta a opção mais vantajosa para a administração, com a melhor qualidade e o menor preço, e por isso a concorrência é estimulada e incentivada, para que se alcance um melhor negócio ao realizar uma compra pública.

Além dos diversos princípios existentes que regem as licitações públicas, favorecendo a democracia e trazendo segurança para os participantes.

Como você pode observar, existem muitas vantagens nas licitações públicas, além de estar comprovado que é um modelo de aquisição de produtos que funciona e traz inúmeros benefícios para os envolvidos.

Então não é grande surpresa que as empresas privadas viram com bons olhos o processo licitatório, e no âmbito das compras privadas, surgiu-se então as cotações privadas.

Então compra privada, no sentido que estamos nesse artigo se refere a empresas privadas que se utilizam de um modelo de processo ora feito pela administração pública, por conta de suas diversas vantagens.

Do mesmo modo que a licitação pública, a cotação privada realiza pregões eletrônicos e pregões presenciais para encontrar o melhor fornecedor.

Sendo uma modalidade de contratação incorporada por empresas que desejam alcançar o maior número de ofertas para os produtos e serviços que querem adquirir.

Como já comentamos, quanto maior a concorrência, surge mais competitividade, trazendo vantagens tanto para a empresa contratante quanto para a empresa contratada.

Então a compra privada ou cotação privada é uma alternativa para o procedimento comum de contratação, que amplia as opções de potenciais fornecedores.

Além disso, através dessa estratégia as empresas privadas perceberam que isso torna o processo mais impessoal, e poupa o quadro de funcionários, além de realizar suas compras com vantagens excepcionais.

Importante mencionar que as compras públicas, realizadas através de licitações são regulamentadas por Lei, e possui dentre outras, a Nova Lei de Licitação – Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas.

Já as compras privadas são diferentes, a cotação privada não está submetida a essa Lei e nem às demais, como a Lei do Pregão por exemplo, pois não é originada de órgão público, então a empresa que estiver contratando pode decidir quais os critérios que adotará para realização da cotação.

Mas, em regra, o seu procedimento é semelhante ao da licitação pública, onde a empresa que busca contratar elabora e disponibiliza o edital de convocação.

Onde é disponibilizado o objeto da cotação e os critérios de julgamento das propostas, prazos, condições do contrato, cláusulas para inadimplência e outras especificações.

E apesar das compras públicas não estarem submetidas a Leis, como acontece nas compras públicas, isso não significa que em cotações privadas o processo pode ser conduzido de forma irresponsável.

Assim como nas licitações públicas, ao realizar uma cotação privada a empresa fica obrigada a contratar o fornecedor que ficar em primeiro lugar, e passou na fase da habilitação, se tornando vencedor do processo.

E claro, também são inúmeras as vantagens de uma empresa privada utilizar a cotação como forma de aquisição de produtos e serviços, pois é um processo justo e impessoal.

Além de reunir um número maior de interessados em oferecer seu produto ou serviço, o que garante a contratação do fornecedor que realmente apresenta maior vantagem.

Imagine que uma empresa deseja adquirir certo produto, então seus funcionários entram em contato com diversos fornecedores, a fim de realizar cotações para decidir qual empresa será contratada, medindo as vantagens.

Esse processo demanda tempo, recursos e muitas vezes não tem o mesmo alcance do que fazer o contrário, através de um processo organizado já estipular qual produto ou serviço deseja, bem como demais especificações e deixar que os interessados apresentem suas propostas, o que incentiva a competitividade, gerando mais vantagens e otimiza o tempo da empresa contratante.

E para você fornecedor, participar de compras privadas também é muito vantajoso pois se obtém a oportunidade de fechar contratos com empresas grandes e variadas, através de um processo justo e transparente, e não só com a Administração Pública.

Em linhas gerais, o mercado como um todo é favorecido com essa forma de contratação, seja no âmbito das compras públicas ou privadas.

Como a Joinsy pode te ajudar!

Pelo que analisamos até aqui, você já está mais por dentro e sabe o que são as compras públicas e privadas.

E como fornecedor você tem a oportunidade de obter lucros também no mercado de compras privadas, mas para isso é preciso ficar por dentro dos portais privados e saber dos processos que estão acontecendo.

Mas como encontrar essas oportunidades?

Dúvidas como onde acessar e ficar sabendo de licitações e compras privadas, são comuns e para isso temos uma ótima notícia: A Joinsy faz este trabalho para você! 

Nós oferecemos oportunidades públicas e privadas, incluindo estrangeiras, acesso a mais compradores, e informações de vários portais para ter os melhores resultados para sua empresa.

Conte conosco para facilitar seu acesso e participação nas mais diversas licitações!

Leia mais
O que é Software de Licitação?

O que é Software de Licitação?

  • 24 de novembro de 2021

Você já ouviu falar sobre o que é software de licitação? Como de costume, semanalmente tratamos de assuntos que geram muitas dúvidas e que principalmente, podem colaborar com o sucesso da sua empresa.

Nesse sentido, vamos tratar hoje sobre software de licitação que pode ser uma oportunidade incrível para aumentar seu faturamento para aqueles que desejam fornecer para o governo.

Aqui você encontrará o que é um software de licitação, como funciona e porque é importante ter um trabalhando a seu favor.

Continue a leitura e saiba como essa ferramenta pode te ajudar no ramo das licitações públicas!

Software de Licitação

Como é de se esperar, as novidades que têm surgido quando falamos de tecnologia também tem afetado o ramo das licitações, de forma positiva.

Acontece que essa ferramenta veio para facilitar e ajudar nos processos licitatórios.

Cada vez mais se busca acompanhar de perto como o governo tem realizado suas aquisições, seja em prol do princípio da transparência ou outros mais que visam o bom e justo andamento de tais compras.

Por isso, surgiram diversas tecnologias que ajudam nesse processo, facilitando a fiscalização e participação dos processos licitatórios. 

Além disso, antes da internet, por exemplo, havia maior dificuldade de enviar informações e alcançar mais participantes para se habilitarem a vender para a Administração Pública.

E felizmente, a ferramenta que é tema central deste artigo – os softwares de licitação, existem para solucionar muitas dessas questões, tornando acessível as informações das licitações, o que atrai mais participantes e consequentemente, aumenta a concorrência positiva para alcançar os melhores negócios para os órgãos públicos.

Mas afinal, de forma mais específica, o que é um software de licitação?

Primeiro, um software por si só, pode ser entendido como um conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados, ou ainda, instruções que permitem ao usuário controlar o funcionamento de um determinado aparelho eletrônico.

Sabendo disso, fica mais fácil explicar o que é um software de licitação, ou como um software é utilizado no ramo das licitações.

Pois bem, um software de licitações faz o gerenciamento de várias informações sobre as licitações abertas, separando-as por tipo de produto. 

Então o software, ou programa, reúne as solicitações e faz cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados, para cada categoria.

Ou seja, o usuário preenche a plataforma de acordo com seus interesses e o sistema se encarrega de buscar e reunir as licitações que estejam de acordo com os parâmetros previamente estabelecidos.

O público alvo são aqueles que têm interesse em vender seu serviço ou produto para o setor público. 

Sem a utilização dos softwares de licitação, cada empresa precisa disponibilizar tempo e funcionários para procurar licitações abertas, analisar se é viável participar e ainda, acompanhar de perto cada fase de todos os certames que têm interesse.

E com essa tecnologia é possível economizar esse tempo de procura por editais, o que consequentemente, diminui custo de mão de obra e permite que a empresa foque seu tempo e atenção em outros aspectos, como melhorar suas propostas por exemplo.

Além disso, utilizar essa ferramenta promove segurança e facilita a localização das licitações que mais se encaixem nos interesses que o participante busca.

Ou seja, o usuário tem acesso às licitações abertas em todo o país, selecionadas conforme seus interesses e localização.

Como já mencionamos, o software de licitação está entre os instrumentos que a tecnologia oferece para facilitar o processo licitatório e poupar tempo para as empresas.

É notório que a competitividade só aumenta e os interessados estão buscando cada vez mais oportunidades de diversas maneiras.

E as novidades tecnológicas contribuem de forma positiva nos certames, agilizando processos que antes demoravam e não eram tão eficientes, como a busca por licitações abertas.  

Como funciona?

Agora que você já sabe o que é e mais informações importantes, vamos tratar de como funcionam os softwares de licitação.

De modo geral, o sistema realiza o acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório, ao mesmo tempo que faz o monitoramento das ofertas da concorrência e para a formação de preços oferece suporte.

Assim, garante-se maior eficácia na participação dos processos e traz melhora nos resultados nas vendas da sua empresa.

Ainda, o sistema permite que o usuário faça a customização de acordo com o ramo da organização, sendo ele compatível com os diversos sistemas operacionais utilizados.

Ao utilizar essa ferramenta, busca-se eficiência operacional, proporcionando agilidade na administração de algumas fases como análise de editais e prazos, execução de tarefas intermediárias, propostas e declarações, bem como entrega de documentos.

Da mesma forma, busca-se atingir a inteligência competitiva através de filtros de produtos, regiões e representantes, organizando informações dos seus concorrentes no mercado, como preços praticados e segmentações de serviços, por exemplo.

De modo geral, a ferramenta por si só já traz um valor competitivo a mais, que gera ótimos resultados para o usuário.

Grande oportunidade para sua empresa

Até agora foi possível observar as inúmeras vantagens que os softwares de licitação oferecem.

Por tornar os processos burocráticos mais rápidos e lucrativos, ter essa ferramenta trabalhando a seu favor é uma oportunidade imperdível para sua empresa.

Além disso, essa tecnologia beneficia também a Administração pública, pois aumenta a competição entre os participantes.

Beneficia também a população, pois passa-se a ter mais um modo de obter informações para fiscalizar as ações dos governantes.

Mas em especial, traz benefícios para as empresas privadas, a sua empresa!

É uma grande oportunidade pois através deste instrumento você tem acesso a mais informações sobre as licitações abertas, o que pode contribuir com o lucro do seu negócio.

Sem contar com o fato de que muitas vezes ao ingressar no ramo das licitações, sem um auxilio, muitos perdem tempo e dinheiro e não conseguem fechar contratos com a administração pública.

É preciso investir para alcançar sucesso nas licitações, além de buscar conhecimento e estratégias. 

Então se você tem interesse e deseja aumentar suas chances nos certames, um software de licitação é uma ferramenta indispensável para sua empresa.

Conte com a Joinsy!

Por se tratar de uma ferramenta tão importante, é preciso ter sabedoria no momento de escolher o aliado da sua empresa.

E felizmente, a Joinsy pode e deseja te ajudar!

Aqui você encontra o melhor software de licitação, em um sistema interativo e de fácil utilização, que permite a ampliação da divulgação dos editais em aberto selecionados de acordo com suas preferências.

Diversos aspectos são analisados, como comportamento do mercado, meios de atuação, palavras-chave, localização e inclusive o perfil de fornecedores e compradores.

A Joinsy é uma empresa pioneira em inteligência de Mercado Público, com mais de 50 anos de experiência em tecnologia e base de dados, além de possuir milhares de clientes, nos mais variados segmentos.

Nosso sistema gerencia dados e informações sobre os processos licitatórios, os segmenta por categoria, reúne as solicitações e realiza cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados.

Ou seja, a Joinsy contempla todos os aspectos das licitações para você!

Não perca tempo, faça seu cadastro hoje mesmo e desfrute das facilidades do software de licitação da Joinsy.

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Quem não pode participar de licitações públicas?

É comum que a informação de que qualquer pessoa pode participar de uma licitação pública, mas será que não há nenhuma exceção a essa regra? Nesse artigo vamos tratar mais sobre esse tema, em quais casos e quem não pode participar de licitações públicas.

Se você já se perguntou isso alguma vez ou tem interesse no assunto, continue a leitura e saiba mais!

Vamos lá?

Nova Lei de Licitação

É importante começarmos falando da Nova Lei de Licitação, pois é nela que se encontram princípios que regem as licitações públicas.

Em abril deste ano foi promulgada a Lei nº 14.133 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe muitas mudanças, novidades e estabeleceu normas importantes.

Logo no Capítulo II, a Nova Lei trata dos princípios e em seu artigo 5º diz que na aplicação da mesma deverão ser observados alguns princípios, como o da igualdade e da isonomia.

E apesar de que esses princípios prezam pela igualdade entre todos os participantes, existem alguns casos onde há impedimento, que se não for obedecido fere a outros princípios como da justa competitividade e serve para manter a igualdade de condições de disputa entre os concorrentes. 

E o que a lei fala a respeito dos que não podem participar? 

É o que veremos a seguir!

Quem não pode participar?

Antes da chegada da Nova Lei de Licitação, havia a Lei nº 8.666/93 que aponta exatamente quem não pode participar das licitações.

Mas por que falar sobre isso se existe uma nova Lei de Licitação?

Acontece que foi estabelecido que nos próximos dois anos, a contar do dia 01/04/2021 – data da publicação da Nova Lei, vão coexistir as duas leis.

Ou seja, nesse período as duas leis têm validade e poderão ser utilizadas pelos órgãos públicos ao promover uma licitação.

E como saber qual dessas leis o órgão irá escolher para reger seu processo licitatório?

É simples, basta analisar o edital pois o órgão precisa mencionar nele qual lei foi escolhida para guiar aquela licitação.

Dito isso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 9 diz que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Como é possível observar, basicamente aquele que se envolveu previamente com a licitação dentro dessas hipóteses listadas, fica proibido de participar da licitação como concorrente.

O que é lógico, pois imaginem que certa empresa é a autora de um projeto básico e se interessa pela licitação, ao participar ela teria vantagem sobre os demais participantes o que vai contra os princípios que regem os processos licitatórios, como o da igualdade.

Mas em relação ao inciso II, é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

Importante mencionarmos também que o disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

Isso significa que é possível uma licitação onde o mesmo indivíduo que faça o projeto executivo também realize a obra ou serviço, desde que isso seja estabelecido antes pelo órgão que está promovendo a licitação.

E a saber, se considera participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

Já a Nova Lei de Licitação, fala a respeito daqueles que não podem participar das licitações públicas em seu artigo 9º, parágrafos 1º e 2º:

  • 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
  • 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Como se pode analisar, a Nova Lei trouxe de forma mais ampla quais são aqueles que não podem participar das licitações, e que deve ser observado situações onde haja conflito de interesse.

Para exemplificar, imagine que certo órgão público promove uma licitação e um de seus funcionários, um agente público, decide participar desse processo licitatório.

Isso certamente traria vantagens para esse concorrente, sendo injusto com os demais participantes e ainda geraria conflito de interesses.

Por isso a Nova Lei foi certeira em elencar não apenas quem, mas também em quais casos alguns interessados são proibidos de participar das licitações públicas.

Conclusão

O ramo das licitações é enorme e recheado de pontos de extrema relevância que não podem ser ignorados.

Por isso você precisa de ajuda para se manter atualizado e assim, ter tempo para lidar com as demais questões que vão alavancar sua empresa.

A boa notícia é que a Joinsy faz esse trabalho para você!

Semanalmente trazemos de forma gratuita artigos baseados nos questionamentos mais recorrentes e relevantes.

Mas além disso, ao se tornar nosso cliente você conta um software personalizado para seus interesses e um suporte disposto e que fica feliz em te ajudar.

Queremos te auxiliar em todos os aspectos da licitação, para ampliar suas possibilidades de alcançar bons resultados e fechar contratos lucrativos com o governo.

Leia mais
Planejamento de Compras na Nova Lei de Licitação

Você sabe o que é o planejamento de compras na Nova lei de licitação realizado pela administração pública?

Como sempre, pensamos em trazer conteúdos úteis e relevantes para você e sua empresa.

Saber o que é e como funciona o planejamento de compras é de extrema importância quando se espera fechar um contrato para vender seu produto ou serviço para a administração pública.

Portanto, fique por aqui e leia nosso artigo para ficar por dentro, principalmente, de mais uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitação.

Nova Lei de Licitação

Como já brevemente mencionamos, existe a Nova Lei de Licitação que trouxe diversas mudanças e novidades também.

A lei nº 14.133 foi promulgada em 01º de abril de 2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitação e por anos foi aguardada ansiosamente justamente por unificar informações acerca de Licitações e Contratos Administrativos.

Tais informações estavam de forma dispersa nas Leis 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos), 10.520/02 – Pregão e 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Mas importante lembrar que apesar de que a Nova Lei de Licitação veio para substituir essas que mencionamos, existe um período de adaptação de 2 anos, onde todas essas leis continuam tendo validade.

Isso significa que durante esses 2 anos de transição, as licitações e contratos administrativos podem ser firmados tanto pelas leis antigas quanto pela Nova Lei.

Apesar disso, o órgão público deve escolher qual lei regerá o processo licitatório, e mencionar no edital, pois as leis nº 8666/93 e nº 14.133/21 não podem ser utilizadas de forma simultânea na mesma licitação, por exemplo.

O que é o Planejamento de Compras      

Antes de tratarmos das especificidades, vamos ao conceito.

Afinal, o que é o planejamento de compras realizado pela administração pública?

Como o próprio nome sugere, se trata de um meio para gerar organização nos órgãos públicos.

Entende-se como um processo estratégico, para gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, que preza por alguns aspectos importantes como qualidade, prazos e preço.

Um dos seus objetivos é evitar crises econômicas e manter o equilíbrio quando se trata de aquisição dos bens e ou serviços.

Em suma, realizar esse planejamento de compras auxilia e proporciona certa segurança para a administração pública, pois no caso de situações não favoráveis economicamente, há um plano de ação que organiza as compras e direciona o órgão a adquirir somente o necessário até que tal situação desfavorável seja resolvida, por exemplo.

Como funciona?

A Nova Lei de Licitação trata do planejamento de compras na Seção IV – Disposições Setoriais, Subseção I – Das Compras, iniciando no artigo 40 incisos I a V.

Segundo tal artigo, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar os seguintes aspectos.

O primeiro aspecto são as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

Bem como o processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente.

A determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo.

Além das condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

Também devem ser observados o atendimento aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, o princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso e o da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Ainda, de acordo com a Nova Lei de Licitação, quando for viável a divisão do objeto do contrato em lotes, permite-se parcelamento de compras.

E uma informação interessante é que segundo com a Nova Lei, nos casos em que houver a possibilidade de compra ou locação de bens, o estudo técnico preliminar deve considerar os custos e os benefícios de cada alternativa, indicando qual apresenta maior vantagem.

Plano de Contratação Anual

Já que estamos falando de planejamento de compras, cabe mencionar uma novidade trazida pela Nova Lei de Licitação.

Como mencionamos, a Lei nº 14.133/21 trouxe muitos benefícios, além de diversas mudanças e novidades que são a favor do tema central deste artigo, bem como das contratações públicas.

Pois bem, uma novidade trazida é o Plano de Contratação Anual, que dispensa conceito uma vez que o próprio nome aduz ao significado. 

Mas a saber, o planejamento de compras é algo importante que traz muitos benefícios e nesse sentido, criou-se o Plano de Contratações Anual, que basicamente é um documento que unifica todas as contratações e renovações que o órgão público pretende realizar ou prorrogar no exercício financeiro subsequente.

Conforme o artigo 12 inciso VII, da Nova Lei de Licitação, o plano de contratação anual tem como objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Além disso, promove a transparência, pois conforme o §1º desse mesmo artigo, o plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Fica estabelecido no artigo 18 da Nova Lei de Licitação que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve ser compatível com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias.

Bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, como a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, entre outros aspectos elencados nos incisos do artigo 18 da Nova Lei de Licitação.

Esse estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá alguns elementos importantes.

Sendo que um deles é a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.

Conclusão

Com este artigo podemos observar que o planejamento de compras realizado pela administração pública é de extrema importância e conhecê-lo te dará grandes vantagens.

Esses detalhes que comentamos ajudam a garantir uma melhor performance e evitar erros.

Conte conosco, desejamos te auxiliar e ensinar mais sobre os processos licitatórios e principalmente facilitar seu acesso e participação nas mais diversas licitações!

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Documentos necessários para começar a participar de licitação

Quando alguém começa algo novo, é normal que apareçam muitas dúvidas e no ramo das licitações não seria diferente. Um dos questionamentos é a respeito dos documentos necessários para começar a participar de licitação, qual é o básico ou mais comum de ser requisitado pelo órgão, por exemplo.

Pois para participar de uma licitação em busca de firmar um contrato com a Administração, é preciso estar habilitado, o que requer alguns documentos.

Então, pensando nisso, esse artigo é dedicado para tratar desse assunto e trazer de forma simples, por onde você deve começar e quais documentos são importantes.

Nova Lei de Licitação – Nº 14.133/21

Como tem sido informado ao longo deste ano em diversos artigos postados pela Joinsy, em abril foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para as Licitações.

Inclusive inovou em alguns aspectos quando se trata dos documentos necessários para participar dos processos licitatórios.

Importante lembrar que mesmo já sendo aprovada, a Nova Lei de Licitações coexistirá com as leis que ela substitui pelo período de dois anos.

Mas fique tranquilo, é um momento de adaptação e a Joinsy está mais do que preparada para te auxiliar nessa transição.

Continue a leitura, e saiba pontos importantes sobre a documentação dos processos licitatórios, sob a Nova Lei de Licitação.

 

Documentos para licitação

Antes de falar dos documentos em si, é importante frisar que todo processo licitatório informará qual a documentação necessária em seu instrumento convocatório, também conhecido como edital.

Portanto, todas as vezes que for participar de uma licitação, o edital precisa ser o seu guia!

Principalmente porque os documentos que vamos mencionar neste artigo são os mais comuns, mas cada licitação pode estipular documentos a mais necessários para habilitar uma empresa. 

Agora voltando à Nova Lei, grande parte não é novidade e sim uma unificação/organização de normas que já existiam, mas estavam espalhadas em outras leis por exemplo.

Dito isso, no seu artigo 62 a Nova Lei de Licitação dispõe que habilitação é a fase da licitação onde se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

E conforme os incisos I a IV, a habilitação é dividida em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, confira abaixo mais informações sobre cada uma dessas áreas.

Habilitação Jurídica

A habilitação jurídica tem o objetivo de demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, conforme o artigo 66 da Nova Lei.

Importante entender que na habilitação jurídica busca-se responder tais perguntas “Quem é a empresa; quem a representa?”

E nesse sentido, alguns exemplos que respondem à primeira pergunta são o ato constitutivo da empresa, que pode ser o contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário, bem como todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo.

Já em relação a quem está representando, alguns documentos como documento dos sócios, representante legal, procuração dos respectivos representantes nas licitações, podem ser solicitados.

 

Habilitação Técnica

Já quando se trata da habilitação técnica, conforme o artigo 67 também da Nova Lei, a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a:

 I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 

II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; 

III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; 

V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; 

VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

Aqui o importante é entender que se busca obter qualificação técnico-profissional e técnico operacional, através de atestados de Capacidade Técnica Profissional e Operacional.

Bem como verificar os profissionais, registros em conselhos, atendimento de requisitos legais, etc, através de inscrição na entidade profissional competente e registro em órgão regulamentador, por exemplo.

 

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

Conforme disposto no artigo 68 da Nova Lei, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 

I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 

V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

 VI – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

De forma mais clara na habilitação Fiscal verifica-se CPF, CNPJ, cadastro de contribuinte, entre outros, já na Social, verifica-se Seguridade Social e FGTS e por fim, na habilitação Trabalhista, são analisados aspectos na Justiça do Trabalho, como a vedação à exploração de trabalho de menor.

Alguns exemplos de documentos que podem ser exigidos pelo órgão para comprovar esses aspectos que mencionamos, podem ser o cartão de CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Estadual, bem como certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhista e do FGTS.

Habilitação Econômico-financeira

Já a habilitação econômico-financeira que está prevista no artigo 69 da Nova Lei, visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.

Inclusive a documentação já é estipulada na própria lei, pois essa aptidão econômica deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.

E sua demonstração será restrita à apresentação da seguinte documentação:

 I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

 II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Ou seja, na habilitação econômico-financeira são analisados a capacidade econômica do participante para assumir obrigações futuras, através de documentos como balanços patrimoniais, demonstrativos e certidão negativa de falência, conforme exposto nos incisos acima.

Dicas Extras

A primeira dica é: Fique atento à data de validade de cada documento!

É preciso prestar atenção na data de vencimento para providenciar sua renovação antes que o documento perca a validade, pois para conseguir se habilitar em um processo licitatório é preciso estar com a documentação em dia, caso contrário, não será habilitado a participar.

É importante saber também que conforme o artigo 70 da Nova Lei, a documentação que tratamos nesse artigo poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração e ainda, poderá substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Nova Lei.

E uma última dica é para ficar atento ao Edital, pois além dos motivos comuns, em alguns processos licitatórios o órgão solicita declaração própria, que pode não estar prevista expressamente em Lei.

Mas não se preocupe, nesses casos normalmente vem o modelo da declaração anexo ao edital, que geralmente pode ser feita pela própria empresa e assinada por seu representante legal.

Conclusão

Como é possível observar, possuir a documentação atualizada e completa é essencial quando o participante deseja se habilitar e vencer um processo licitatório.

Portanto, fique atento para estar sempre em conformidade com o edital da licitação e não perder nenhuma oportunidade por falta de documentação.

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