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Como reduzir riscos ao participar de uma licitação

Certamente se você chegou até esse conteúdo, está interessado em saber mais sobre o ramo das licitações. Neste artigo falaremos sobre como reduzir os riscos ao participar de uma licitação.

Sabe-se que o governo brasileiro, mais especificamente a Administração Pública é o maior comprador nacional atualmente. Pois independentemente do momento econômico que o país se encontra, o governo continua adquirindo produtos e serviços.

É por esse e outros motivos que participar de licitações é extremamente vantajoso, então para que você aproveite e se beneficie ainda mais com isso, preparamos algumas dicas para reduzir os riscos de ingressar nesse ramo.

Pois sim, apesar de haver muitas vantagens, existem riscos. Como por exemplo, se algo não ocorrer como esperado na execução das atividades, os custos podem ser elevados, retirando a vantagem que seria obtida com tal contrato.

Mas não se preocupe, conte com a Joinsy para facilitar sua vida, então acompanhe com atenção as dicas que disponibilizamos.

Porque existem riscos?

Você pode estar se perguntando se realmente existe algum risco ao participar de uma licitação e a resposta é sim.

Acontece que em todos os ramos existem riscos, principalmente quando estamos abordando atividades que envolvem um negócio.

Nas licitações não é diferente, e infelizmente uma ação não planejada pode causar graves prejuízos.

Vamos te dar um exemplo: Imagine que certa empresa envia uma proposta com um valor muito baixo pois quer vencer o certame a todo custo. Essa empresa então, vence a licitação e percebe que o valor que propôs não cobre os gastos para fornecer tal produto ou serviço. Isso pode gerar penalidades e na pior das hipóteses até falir a empresa, em razão de um prejuízo gigantesco.

Então agora que você já está ciente dos riscos, vamos focar em como reduzi-los. Para isso, voce deve analisar alguns pontos antes de decidir participar de uma licitação.

Como reduzir os riscos de uma licitação

De modo geral, em primeiro lugar é essencial entender a licitação.

Você precisa saber do que se trata, qual o objeto do certame, entre outras informações muito importantes.

Além de possuir os cadastros atualizados, ter a documentação em dia, existem outras medidas que devem ser tomadas para facilitar sua experiência ao participar de uma licitação e então, fechar um contrato com a Administração Pública.

Então separamos duas principais dicas que vão te auxiliar a reduzir os riscos ao participar de um processo licitatório, continue a leitura e acompanhe!

Analise o edital com atenção

Pode-se dizer que o edital é a parte mais importante de uma licitação, é ele que dita todas as regras para aquela disputa.

Como já mencionamos, é no edital que estão reunidas as informações necessárias para que um interessado verifique se tem condições de participar do processo licitatório.

Alguns exemplos dessas informações são os valores, normas, prazos gerais e de entrega, penalidades e multas.

Ou seja, você reduz um risco quando sabe exatamente o que a outra parte está buscando, bem como as condições desse possível contrato, pois esses fatores estão diretamente ligados aos níveis de risco na participação de uma licitação.

Ao analisar o edital, é necessário ter atenção e realmente verificar se participar dessa disputa seria interessante para sua empresa e ainda, se você possui capacidade para tal, analisando inclusive os documentos solicitados pelo órgão.

Participar de um processo licitatório sabendo que não está de acordo com o previsto no edital não traz vantagem alguma, pelo contrário, o tempo e energia gastos para participar do mesmo serão em vão.

Por isso, a primeira atitude a ser tomada ao encontrar uma licitação que lhe pareça interessante é ler e analisar o edital com atenção.

Há casos onde juntamente com o edital o órgão disponibiliza alguns anexos, que normalmente trazem informações adicionais e especificações referentes ao objeto da licitação.

Esse documento também deve ser observado com atenção, pois tem grande importância e não deve ser ignorado.

Verifique a viabilidade de fornecer o produto ou serviço

Essa dica tem muito a ver com ser honesto consigo mesmo e com a real capacidade da sua empresa.

Como assim? Nós te explicamos!

Por muitas vezes ao encontrar uma licitação que parece vantajosa, a empresa participa sem saber se realmente é viável entregar aquele produto ou serviço e pode se prejudicar.

Então, pensando em reduzir os riscos de uma licitação é preciso analisar a capacidade que a empresa tem de produzir e entregar o produto dentro do prazo estabelecido no edital, pois muitas vezes os mesmos são curtos e não os cumprir pode acarretar penalidades e gerar multas.

Outro ponto é analisar todos os custos envolvidos na produção e entrega, como transporte por exemplo.

Atualmente, através dos portais de compra online, se tornou comum e facilitou a participação de licitações em todo o país, então fatores como transporte do produto para o órgão que promoveu a licitação devem ser levados em consideração.

Já sobre a proposta é muito importante que seja feita de forma bem pensada e com seriedade, por isso analise o preço mínimo para oferta que foi estabelecido no edital, se com esse custo sua empresa consegue cobrir os custos para a produção do objeto licitado.

E ainda, verifique também qual seria a margem de lucro e o fluxo de caixa, caso sua empresa vença o certame e feche o um contrato com o órgão.

De modo geral, avalie também se o tamanho da licitação está compatível com o porte de sua empresa, para não comprometer toda a produção geral da empresa com apenas uma licitação.

Leve em conta fatores que buscam manter a saúde financeira de sua empresa. Um exemplo é ter em mente que o órgão pode atrasar com os pagamentos, então pense como a sua empresa reagiria? Seria capaz de continuar funcionando ou seria um grande problema?

Como você pode observar, não há fórmula pronta para reduzir totalmente os riscos de uma licitação.

É preciso analisar caso a caso, pois são muitos pontos a serem observados e um simples detalhe pode levar sua empresa ao sucesso em um certame ou te livrar de um prejuízo futuramente.

Empresas que se preocupam com isso e buscam minimizar os riscos, com certeza tem mais chances de alcançar o sucesso no ramo das licitações.

Conclusão

Essas instruções podem te salvar de complicações futuras, então tente colocá-las em prática.

Esperamos que nosso conteúdo tenha sido útil, e caso tenha alguma dúvida nos envie que faremos o possível para esclarecer.

Faça hoje mesmo seu cadastro gratuito em nossa plataforma, e nos deixe facilitar sua vida.

A Joinsy é uma empresa especializada em licitações, que te auxiliará em todos os momentos do processo licitatório, então não perca tempo e venha fazer parte!

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Como organizar melhor o controle do processo licitatório

Hoje vamos tratar de um conteúdo essencial que fará toda diferença na sua participação nos certames: dicas de como organizar melhor seu processo licitatório.

Afinal, dicas são sempre bem vindas, não é mesmo? 

Então a seguir, citaremos 3 dicas importantíssimas  para que você fique mais perto de alcançar o sucesso da sua empresa.

Vamos lá?

FIQUE ATENTO AO EDITAL

A primeira dica para organizar seu processo licitatório é sobre o instrumento convocatório do certame, ou seja, o edital da licitação.

Ser surpreendido quando falamos de licitação normalmente não é algo que desejamos, pois ao participar de uma licitação quanto mais certeza e mais seguro estiver melhor é.

E existe um modo de evitar surpresas indesejadas: ficar atento ao edital.

A princípio pode parecer uma dica simples, mas é de extrema importância, pois o edital é o que rege todo o processo licitatório.

Em outras palavras, é ele quem dita as regras para o bom andamento da licitação e traz também detalhes sobre o produto ou serviço que será contratado.

O edital é a parte mais importante da licitação, e na maioria das vezes é um documento extenso, recheado de informações que você precisa saber para ter mais chances de alcançar a vitória na licitação.

Além do edital em si, por muitas vezes o órgão que está promovendo a licitação disponibiliza alguns anexos, que trazem mais informações referentes ao objeto que se deseja contratar.

Nesse sentido, é importante também mencionar o anexo chamado termo de referência, que além de trazer detalhes sobre o produto ou serviço contratado, pode trazer em si os prazos, dados de entrega, como será o pagamento e as especificações técnicas também.

Ler o edital com atenção é o primeiro passo ao se interessar em uma licitação e essa análise é crucial para saber se sua empresa está apta e tem o que é necessário para participar da disputa.

Lembre-se que um participante atencioso, que se atenta às informações tem mais chance de ser sucesso nas licitações em que fizer parte.

ORGANIZE SEUS DOCUMENTOS

Diariamente presenciamos casos onde a empresa é escolhida como vencedora, mas no momento de apresentar os documentos para que sejam analisados acontece algum problema e impede que o participante tenha sucesso na licitação e consiga fechar o contrato com a administração pública. Isso porque, provavelmente, houve falha na hora de organizar o processo licitatório.

Ficar atento à documentação é de grande importância pois a lista de documentos exigidos nas licitações não é a mesma para todos os processos.

Infelizmente os que estão começando nesse ramo podem pensar que como são muitas empresas participando, os documentos não serão analisados minuciosamente e acabam por enviar documentos que sabem não estar totalmente de acordo com o edital. 

O problema disso é que esse pensamento além de estar incorreto pode te prejudicar, pois normalmente o órgão analisa sim todos os documentos e verifica se estão de acordo com o estabelecido no edital. 

E ainda, mesmo quando o órgão aceita, muitas vezes os demais concorrentes apresentam recursos contra a habilitação e documentação de certo participante, alegando inconformidade com o edital e esse participante é inabilitado, perdendo a chance de fechar um contrato com o órgão, que seria muito benéfico para sua empresa. 

Portanto, a primeira coisa quando se tem interesse em participar de uma licitação é estudar o edital, verificar se sua empresa possui todos os documentos elencados no edital, pois caso não tenha capacidade de obtê-los é recomendável que não se habilite para participar, pois é provável que o resultado seja negativo.

CONTE COM A TECNOLOGIA A SEU FAVOR (ou com a Joinsy) 

É isso mesmo, a última dica e mais importante sobre como organizar seu processo licitatório é essa, para que você use a tecnologia a seu favor.

A Joinsy é uma empresa especializada em licitações, ou seja, nós sabemos te auxiliar em todas as fases e tirar suas dúvidas relacionadas ao processo licitatório.

Com a ferramenta que a Joinsy proporciona, você consegue aproveitar o processo e ter melhores resultados nas licitações, pois seu foco fica em enviar uma proposta vantajosa, por exemplo, e não com outros assuntos que conseguimos resolver por você.

Para que você entenda melhor, em nossa plataforma possuímos um software que realiza várias ações que tem o objetivo de facilitar a vida dos licitantes.

São muitas funcionalidades que você tem acesso, uma delas é para facilitar a organização de documentos, que é de extrema importância como já falamos anteriormente.

Outra função fantástica é a captação de editais, mas o que isso significa?

Nossa plataforma capta e reúne os editais de licitação por áreas de interesse, ou seja, você coloca os filtros de acordo com a sua área de atuação e as licitações que se encaixarem nas suas especificações serão enviadas para você.

Então não será mais preciso correr atrás para descobrir licitações que são do seu interesse, pois a Joinsy faz essa captação por você e te avisa!

Ainda,  é possível acompanhar o chat dos pregoeiros e quem já participa de licitações sabe o quanto isso pode ser confuso e gerar dúvidas. 

Muitas vezes no chat o pregoeiro estipula prazos fatais, que se não cumpridos podem inabilitar, desclassificar ou penalizar sua empresa, e com a Joinsy você não perderá mais os prazos.

Além de todos esses benefícios, possuímos uma equipe dedicada a sanar suas dúvidas. O que é super comum quando se participa de uma licitação, ter dúvidas sobre um item do edital por exemplo, e com a Joinsy basta enviar seu questionamento para nossa equipe que faremos o possível para esclarecer.

São inúmeros os benefícios e facilidades que você obtém acesso e consegue fazer da plataforma da Joinsy!

Então não perca tempo, hoje mesmo faça um cadastro gratuito e comece a experimentar os benefícios que isso trará para sua empresa. 

Conclusão 

O processo licitatório com certeza ficará mais fácil se você aplicar essas dicas no seu dia a dia.

É importante se atentar ao edital pois é ele que rege a licitação, trazendo todas as informações necessárias para sua participação.

Lembre-se também de reunir e manter seus documentos sempre organizados e atualizados, conforme disposto no edital.

E saiba que o objetivo da Joinsy é facilitar sua vida e te aproximar da vitória! 

Por isso, conte conosco e tenha a tecnologia a seu favor, faça um cadastro gratuito e se surpreenda com o quanto facilitará sua vida.

Somos a maior empresa especializada na divulgação de licitações e estamos ansiosos para te ajudar!

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Inscrição Estadual para MEI: como conseguir?

Quando se começa a empreender, existem muitas coisas para aprender, não é mesmo? Inscrição Estadual para MEI é uma delas!

Pensando nisso, vamos tratar de um assunto hoje muito recorrente. Se você chegou até este artigo, temos certeza que o conteúdo será muito útil.

Buscamos reunir aqui as informações mais importantes referentes à inscrição estadual para o MEI, de um modo simplificado para que suas dúvidas sejam sanadas.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é Inscrição Estadual?

Antes de te contar como conseguir, é preciso saber do que estamos falando.

Então vamos direto ao ponto, afinal, o que é Inscrição Estadual?

Esse documento está entre os mais comuns para quem empreende, é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS, ou seja, aquele que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

De modo bem simples, o ICMS é um imposto estadual que regulamenta a circulação de produtos, e existem incidências diferentes de acordo com o local.

É uma etapa obrigatória para as empresas do setor industrial, comercial, de energia, transporte e comunicação entre diferentes cidades, que só pode ser adquirida após realizar o cadastro para realizar o pagamento desse Imposto. 

Então, a Inscrição Estadual é o número de inscrição fornecido pela Secretaria da Fazenda no Estado em que é realizado o registro.

Uma vez inscrito, o contribuinte do ICMS adquire o registro formal de sua empresa perante a Receita estadual do estado onde se encontra.

Lembrando que a inscrição é gratuita! 

Porque é importante

Em primeiro lugar, esse registro serve como a garantia para identificar que certo estabelecimento está regularizado perante a Receita Federal.

É importante também pois apenas com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria regularmente dentro do estado, porque estará contribuindo com o imposto que permite que isso aconteça, o ICMS.

Ou seja, se uma empresa não recolhe esse imposto, poderá ser acusada de sonegar tributos, o que gera complicações perante o Fisco brasileiro.

Além disso, a inscrição estadual disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado ao realizar o cadastro para contribuir com o ICMS, torna-se necessária para autorizar a emissão de notas fiscais pela empresa.

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) é obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas, portanto não ter a inscrição estadual impede que sejam emitidas. O que pode ser extremamente prejudicial a sua empresa, pois os clientes que são Pessoas Jurídicas vão exigir que seja fornecida nota fiscal, o que não será possível caso você não tenha a Inscrição Estadual.

E a mesma situação pode ser presenciada quando falamos dos fornecedores, pois sem a Inscrição Estadual será difícil encontrar um fornecedor que aceite tal situação, o que limita a atuação de uma empresa para com clientes e fornecedores que não façam a exigência da nota fiscal.

E por fim, uma vantagem é que possuindo esse registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI.

Como conseguir?

Até aqui já vimos os motivos que tornam a Inscrição Estadual para o MEI tão importante.

Vamos então te ensinar como fazê-la!

Não se preocupe, facilitamos para você e vamos listar abaixo um passo a passo e caso fique alguma dúvida, ao final nos envie sua pergunta.

Confira seu CNPJ MEI

Confira seu CNPJ MEI. Parece simples, mas é o primeiro passo e mais importante pois sem ele não é recomendado seguir os outros.

Quando falamos para que você confira o seu CNPJ MEI é porque ele precisa estar ativo!

Então para dar início ao processo de aquisição do número de Inscrição Estadual, é importante que a sua formalização de Microempreendedor Individual esteja completa, pois uma das primeiras informações solicitadas é o número do CNPJ.

Ou seja, se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) não estiver ativo, não será possível fazer a inscrição estadual.

Então recomendamos que você vá ao Portal do Empreendedor e realize essa consulta.

Documentos necessários

Agora vamos falar da documentação necessária, pois ao dar início à solicitação da Inscrição Estadual, a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o empreendimento está localizado, irá solicitar alguns documentos específicos.

Para que você não fique perdido nessa etapa, segue a lista dos documentos solicitados mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

Todos são autoexplicativos, mas em relação ao CCMEI é importante lembrar que esse é o documento que certifica que sua empresa foi aberta e comprova que a mesma está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e na Junta Comercial do estado em que está estabelecida.

Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda

Após conferir se seu CNPJ MEI está ativo e separar os documentos, é hora de dar início ao cadastramento.

Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.

Como a Inscrição é feita a nível estadual, pode ser que cada Estado tenha diferentes regras e fases para o processo de inscrição, mas o básico você já sabe.

Ao acessar o site da Secretaria de Fazenda como já mencionamos, procure pelo link que irá direcioná-lo para a página de requerimento da inscrição estadual e então, preencha as informações solicitadas.

Análise do pedido de Inscrição Estadual

Por fim, chegamos à última etapa, e agora?

Após finalizar o pedido da inscrição estadual do MEI, é preciso aguardar que seja feita análise do seu pedido.

A espera é por um prazo determinado pela Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa, mas nesse período é possível acompanhar a análise da sua solicitação.

Em alguns casos, a Inscrição Estadual é disponibilizada no mesmo momento, porém o prazo para sair a Inscrição Estadual pode variar de um estado para o outro. 

Por isso, nossa recomendação é que você tire suas dúvidas e acompanhe seu pedido no site da Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa.

Conclusão

Ressaltamos mais uma vez que cada Estado pode ter suas próprias regras para o processo de Inscrição Estadual.

Então é importante consultar as informações no site da Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa já foi ou será aberta.

A Inscrição Estadual é algo fundamental para a regularização e crescimento de sua empresa.

E apesar de ser mais simples do que parece, continua sendo muito importante!

Por isso não deixe de seguir nossas dicas, e mantenha seu cadastro em dia.

Nós, da Joinsy, nos importamos com você e buscamos sempre facilitar sua vida.

Continue acompanhando nossos conteúdos semanais, e assim, fique por dentro das informações mais úteis que te farão alcançar mais facilmente seu sucesso.

Conte conosco, estamos aqui para te ajudar!

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Conheça as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos

Finalmente após anos de espera, mais especificamente desde 1995, a Nova Lei de Licitações foi promulgada e com isso surgiram muitas expectativas e dúvidas a respeito das novidades trazidas por ela.

A Nova Lei de Licitação – nº 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril deste ano e trouxe novas regras e atualizações das leis relacionadas às licitações e contratos administrativos, qual seja a antiga Lei de Licitações – nº 8.666/1993, Lei do Pregão – nº 10.520/2002 e a Lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – nº 12.462/2011.

São muitas novidades e mudanças que atingem vários aspectos e etapas do processo licitatório, como exemplo de uma mudança podemos citar a adoção da licitação eletrônica, tanto no pregão quanto na concorrência como regra geral.

Pensando nisso, decidimos reunir nesse artigo algumas das alterações e inovações mais importantes que a Nova Lei de Licitações trouxe. Vamos lá?

Mudança das Modalidades

A primeira alteração que abordaremos é sobre as modalidades que existem no processo licitatório.

Agora, de acordo com a Lei nº 14.133/21 a modalidade de licitação não é mais definida em virtude do seu valor, ou seja, o valor do objeto.

Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão. A definição de escolha entre as duas modalidades é exclusivamente em razão da complexidade do objeto da licitação.

O pregão será utilizado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, através de especificações usuais de mercado.

Nas demais hipóteses será utilizada a modalidade concorrência, ou seja, quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.

A Nova Lei de Licitações traz em seu artigo 28 as modalidades Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e ainda, prevê a nova modalidade Diálogo Competitivo.

De modo simplificado, o pregão será utilizado para contratação de bens ou serviços comuns, já a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.

Por sua vez, a modalidade concurso mantém aplicação para contratação de serviço técnico, científico ou artístico e o leilão, por outro lado, será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.

E o diálogo competitivo será utilizado para contratações nos casos de Inovação tecnológica ou técnica, para buscar soluções que dependam de adaptação das opções que se encontram disponíveis no mercado, bem como que envolvam especificações que a Administração não consegue definir de modo objetivo e precisa elaborar junto com os interessados.

Inversão das Fases do Procedimento

Essa inversão das fases se refere a proposta e habilitação como regra geral, mas vamos explicar melhor adiante.

Antes da Nova Lei de Licitações já havia essa inversão das fases na modalidade pregão, e agora passou a valer como regra geral em todas as licitações.

A Nova Lei dispõe no art. 17 sobre as etapas que devem ser seguidas pelos órgãos durante o processo licitatório, que são:

  • Preparatória;
  • Divulgação do edital;
  • Propostas e lances, quando for o caso;
  • Julgamento;
  • Habilitação;
  • Recursos;
  • Homologação.

Ou seja, agora primeiro deve ocorrer a etapa de propostas e julgamento, para então posteriormente serem analisados os documentos de habilitação apenas da empresa que venceu o certame.

Isso foi feito visando permitir maior competitividade e agilidade nos processos licitatórios, o que já acontecia nos pregões.

Há uma exceção apenas quando for devidamente justificada a vantagem do procedimento para o órgão – e apenas quando for previsto de forma clara no edital, só então pode acontecer a etapa de habilitação antes das propostas.

Outra mudança que merece destaque é que a Nova Lei dispõe como sendo obrigatório realizar as licitações por meio eletrônico, ou seja, em qualquer modalidade a licitação deve ser feita online, e as licitações presenciais tornam-se exceção que precisa ser justificada. 

Instrumentos Auxiliares nas Licitações

Outra mudança trazida pela Nova Lei são a formalização dos instrumentos auxiliares, e como o próprio nome aduz poderão ser utilizados pelos órgãos para organizar e otimizar as contratações.

Ou seja, a Nova Lei uniu e regulamentou de maneira mais específica os instrumentos auxiliares que já eram utilizados na prática de licitações e, também, já previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 12.462/2011.

Foram elencados 5 procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Nova Lei em seu artigo 78 que são credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.

Credenciamento

O primeiro é o credenciamento, que é uma forma que a administração pública tem para chamar todos os interessados na licitação.

Visa a justa competição e a escolha da proposta mais vantajosa, portanto não pode haver limitação do credenciamento dos interessados.

Então quaisquer pessoas que preencham os requisitos necessários do credenciamento e queiram prestar serviços ou fornecer bens ao órgão público, poderão participar da licitação.

Pré-qualificação

É um dos procedimentos que solicita a comprovação das habilidades de fornecer do licitante.

Com a pré-qualificação no início dos procedimentos poupa tempo porque, após a abertura da licitação, apenas será necessária a habilitação jurídica, financeira e fiscal. 

Quando a licitação chegar ao final, o vencedor do certame já estará apto a prestar o serviço, pois a qualificação já foi previamente apresentada e conferida pela banca da licitação.

Esse instrumento auxiliar serve para demonstrar ao órgão público que o fornecedor do bem ou serviço tem condições de atender e satisfazer a entrega do objeto da licitação, evitando assim fraudes, demora ou falha na entrega.

Procedimento de Manifestação de Interesse

Esse procedimento é referente à entrega de uma declaração manifestando o interesse em participar do processo licitatório.

Como o próprio nome sugere, permite que o participante manifeste seu interesse no edital de chamamento público, através de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública

Sistema de Registro de Preços

Como já temos artigos inteiros destinados a esse assunto, vamos falar de forma breve sobre o mesmo.

O sistema de registro de preços, já era previsto nas legislações anteriores e agora na Nova Lei de Licitações no artigo 82.

Seu objetivo é acelerar o processo licitatório e possibilitar a criação de atas de registro de preço por licitação, através das modalidades concorrência e pregão, sendo uma ferramenta que simplifica e otimiza os certames para a Administração Pública.

Registro Cadastral

Por fim temos o registro cadastral, que é equivalente à utilização do SICAF para todos os órgãos e sem necessidade de registro em cada ente específico.

Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar esse instrumento auxiliar, que estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, para ter um cadastro unificado de licitantes.

Este cadastro tem como objetivo proteger a administração pública de fraudes e frustrações na execução do contrato, pois um fornecedor que possui um bom cadastro é aquele que já está com a documentação em dia e consequentemente, é um bom candidato a fechar um contrato.

Mudanças na Habilitação

Houve alteração nos critérios de habilitação técnica e econômico, mas fique tranquilo vamos te ensinar de um modo bem simplificado e fácil de entender.

Na qualificação técnica, será admitida a possibilidade de comprovação de capacidade por meios alternativos, que deverão ser definidos no edital, quando não se tratar de serviços de engenharia.

E agora na Nova Lei há previsão de aceitação de balanço de abertura, ou seja, na qualificação econômico-financeira, passará a ser exigido balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, com exceção das empresas que existam por menos de dois anos.

Conclusão

São muitas as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações, mas não se preocupe, aos poucos se tornará mais fácil compreender essas novidades.

É importante que você fique por dentro dessas atualizações para não perder nenhuma oportunidade de fornecer para a administração pública e alcançar muitos benefícios para sua empresa.

Conte conosco, nosso objetivo é te auxiliar e ensinar mais sobre os processos licitatórios e principalmente facilitar sua experiência participando de licitações.

A Joinsy une o melhor da tecnologia com muito conhecimento para que sua empresa tenha cada vez mais sucesso!

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Como fazer cadastro de fornecedor no BEC?

Você já ouviu falar do BEC? Caso ainda não saiba, ou se tem alguma dúvida sobre como fazer o cadastro no BEC, fique com a gente que vamos te explicar!

Dúvidas acerca desse assunto tem sido muito comum, portanto, decidimos trazer esse artigo para esclarecer e te ajudar a saber mais sobre esse portal.

No momento atual, em razão à crise de saúde pública gerada pela covid-19, muitos têm se preocupado em encontrar meios alternativos para continuar vendendo e faturando, pois infelizmente houveram diversas consequências negativas nas atividades econômicas.

Apresentamos aqui então, como uma opção participar dos leilões de compras públicas do governo do Estado de São Paulo, que acontece através da Bolsa Eletrônica de Compras, conhecido como BEC/SP.

O Estado de São Paulo é uma grande potência, por ser o maior estado economicamente falando, e gerar milhares de processos licitatórios.

Além disso, outros órgãos e municípios também utilizam o BEC para fazer suas compras, isso faz com que o número de licitações que você terá acesso seja maior.

Ou seja, é extremamente vantajoso participar dessas licitações promovidas via BEC. 

O que é o BEC?

Afinal, o que realmente é o BEC? 

Caso você já tenha se perguntado isso, está no lugar certo, pois vamos te responder e explicar de um jeito simplificado.

Como já mencionamos, BEC significa Bolsa Eletrônica de Compras do governo do Estado de São Paulo e é um portal de compras online.

É um ambiente eletrônico de negociações para aquisição de bens e serviços. Ou seja, o governo realiza licitações de forma totalmente digital, através desse portal para realizar suas compras.

O que é extremamente vantajoso, pois como acontece online, permite que outras empresas que não sejam de São Paulo participem, por exemplo. 

Isso estimula a competitividade e igualdade, pois em um único portal são reunidos milhares de fornecedores, tendo as mesmas condições, com normas comuns a todos.

O objetivo desse portal é selecionar a proposta que possua maior vantagem, sempre buscando a economia do dinheiro público e seguindo as normas de compras governamentais.

Atualmente no BEC a modalidade de licitação mais utilizada é o pregão eletrônico, que é regulamentado pela Lei Federal nº 10.024/2019.

Quem deve se cadastrar?

É importante mencionar que o BEC não é apenas um portal onde são realizadas compras, mas tem sido considerado uma importante ferramenta de oportunidades de contratações e desenvolvimento de empresas.

Então devem se cadastrar os interessados em fornecer bens ou prestar serviços para a Administração Pública do Estado de São Paulo (ou eventualmente outros Estados) e cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços ao mesmo tempo ou apenas a Prestação de Serviços.

E para ter acesso às licitações promovidas através do BEC, é necessário realizar um cadastro, e, portanto, disponibilizamos algumas dicas sobre esse cadastro como fornecedor para te ajudar.

 

Como realizar o cadastro

Se você tem interesse em se credenciar no BEC e ser fornecedor do governo, essa parte é para você.

Vamos lá! 

A primeira coisa que você precisa saber para não ficar confuso é que o cadastro no BEC é feito através do sistema Caufesp.

Mas o que é isso?

Caufesp significa Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, está localizado dentro do próprio portal e é integrado à ele.

De forma bem simples e objetiva, preparamos um passo a passo, para te ajudar nesse processo de cadastramento.

Primeiro, acesse o site https://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx

Ao entrar no portal do BEC, você deve clicar no item “Caufesp”. 

Então, no tipo de empresa selecione uma das opções: Empresa Nacional, estrangeira ou estrangeira que não funciona no Brasil. 

Após isso, leia com atenção a orientação para o início do cadastro e dê o aceite da declaração, declarando conhecer e aceitar as Orientações para Cadastramento e Atualizações posteriores no Sistema Caufesp e clique em “ok”.

Para iniciar o cadastro, clique em “Cadastrar Novo Usuário”, preencha todas as informações – dados do responsável pela empresa e escolha uma senha.

Clique em “Fornecedor”, depois inclua seu login e senha que cadastrou e dê o aceite no termo de responsabilidade.

Agora, clique em “Novo Cadastro”, complete os dados da sua empresa, conforme for requisitado e preencha o pré cadastro.

Escolha a opção PJ e Registro Cadastral Simplificado (RCS) e complete com seus dados.

Então, escolha a atividade e o departamento onde você irá entregar os documentos para concluir seu cadastro.

Preencha todos os itens com os dados cadastrais e envie para o Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo e-mail: entidadesconveniadas@fazenda.sp.gov.br.

Após o envio, o órgão responsável irá analisar a documentação e conferir com as informações indicadas no sistema e por fim, irá proceder à aprovação do cadastro. 

Uma vez aprovado, pronto! 

Você estará apto e já poderá operar no BEC, utilizando seu usuário e senha para ter acesso às licitações eletrônicas, com a possibilidade de vencer muitos certames e consequentemente, aumentar os lucros da sua empresa. 

É pago para se cadastrar?

Atualmente, no ramo das licitações existem muitos sites/portais de compras online, inclusive alguns que em certos aspectos são similares a Bolsa Eletrônica de Compras do governo do Estado de São Paulo.

E muitos desses portais são pagos, como por exemplo o Portal de Compras Públicas, e surge então a dúvida, para realizar o cadastro como fornecedor no BEC é preciso pagar?

Felizmente a resposta é não, o cadastro neste portal é totalmente gratuito!

Não se deixe enganar, muitos sites tentam se passar pelo portal oficial e prometem realizar seu cadastro por uma quantia X, mas lembre-se que o cadastro no BEC é gratuito e não há nenhuma taxa.

A não ser que esse site não oficial esteja cobrando pelo serviço de realizar o cadastro por você, mas é importante o alerta e que você tenha todas as informações verdadeiras para tomar qualquer decisão.

Como ficar sabendo de licitações no BEC?

Até aqui você já viu o que é o BEC e como se cadastrar, além de outras dicas valiosas, mas chegamos na melhor parte.

Você sabia que existe um jeito de ser avisado de todas as licitações para sua área?

Nós, da Joinsy, oferecemos esse serviço para sua empresa!

Reunimos e te avisamos de todas as licitações da sua área no BEC e não só isso, como também buscamos todas as licitações públicas e privadas dos principais portais de compras que existem atualmente.

Conclusão

Mais simples do que parece, não é mesmo?

Se ainda restou alguma dúvida nos envie nos comentários e faremos o possível para te ajudar.

Sabemos que existem diversos detalhes e informações importantes, mas não se preocupe, nosso papel é facilitar sua vida.

Nós, da Joinsy, queremos te ajudar nesse processo de aprendizagem.

Ao se tornar nosso cliente, você ganha livre acesso ao nosso time de apoio para tirar suas dúvidas referentes ao ramo das licitações.

Não perca tempo, se prepare cada vez mais e fique mais perto de obter sucesso em sua empresa.

Leia mais
Guia definitivo do SICAF: saiba como funciona

Você chegou até aqui pois talvez não saiba o que é o SICAF ou apenas não sabe como ou porque se cadastrar, e pensando nisso, escrevemos esse artigo que é para todos os níveis de conhecimento acerca desse assunto.

Então não se preocupe, pois neste guia buscamos reunir todas as informações mais importantes e trazer respostas às principais dúvidas que constantemente recebemos.

Continue a leitura para saber mais sobre o SICAF e tudo que está relacionado a ele.

O que é o SICAF?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o conceito antes de falar de suas características.

SICAF é uma sigla, que significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e é um cadastro responsável pelo cadastramento e habilitação parcial de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos da administração pública federal.

E através desse cadastro é possível acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.

Ou seja, toda empresa e também pessoa física – MEI, que deseja vender para o governo federal, necessariamente deve se cadastrar no SICAF.

Existe um prazo para se cadastrar? Não, contanto que os requisitos sejam cumpridos, é possível realizar o cadastro a qualquer tempo.

E outro ponto muito importante é que o SICAF é totalmente gratuito.

Alguns sites prometem realizar seu cadastro mediante pagamento, mas tome cuidado e não caia nessa, pois não existe nenhuma taxa para cadastramento no SICAF.

Se cadastrar é simples e você pode fazer sozinho, sem ter que pagar nada a mais por isso e logo abaixo vamos te ensinar como.

Cadastro no SICAF

Como já mencionamos, o Governo Federal utiliza o SICAF para encontrar potenciais vendedores, bem como analisar os documentos e verificar a habilitação de cada interessado.

O que é mais um motivo para ter o cuidado de atualizar seu cadastro de forma recorrente, e também porque empresas que não têm cadastro no SICAF não podem participar de pregões eletrônicos.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o cadastro do SICAF estavam elencados no art. 27 da Lei nº 8.666/93, que são aqueles necessários para a habilitação em licitações e também são exigidos no Certificado de Registro Cadastral, que é o cadastro próprio para licitações no âmbito estadual e municipal.

Como você já deve ter ouvido falar, em abril deste ano foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para o ramo das licitações.

Após o período de 2 anos de adaptação, onde tanto a Lei anterior quanto a nova vão coexistir, valerá apenas a Nova Lei, então é importante verificarmos o assunto desse artigo analisando a Lei nº 13.133/2021.

A Nova Lei de Licitações traz o Capítulo VI – Da Habilitação, mais especificamente no artigo 62, onde conceitua que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.

Ou seja, os documentos necessários para cadastro no SICAF são os mesmos utilizados na fase de habilitação dos processos licitatórios, por isso diz-se que o SICAF já serve como uma habilitação parcial.

De forma simplificada, o SICAF é uma plataforma onde os licitantes disponibilizam seus dados e documentos, e em todo pregão eletrônico do governo federal, esse sistema é utilizado para importar os documentos de habilitação.

Como se cadastrar?

E agora que você já sabe o que é o SICAF e sua importância, é necessário saber como realizar esse cadastro.

É simples, você realiza o cadastro através do site www.comprasnet.gov.br , na opção Acesso Livre selecionar SICAFWeb, onde o fornecedor faz seu pré-cadastramento.

Importante saber que para participar de processo licitatório, a documentação apropriada conforme a natureza jurídica de cada licitante, deverá ser apresentada em uma Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG.

No site do Comprasnet também é possível obter o Manual de Cadastramento de Fornecedores e seus anexos, preencher os formulários pertinentes, e então juntar a documentação necessária e encaminhar-se a uma UASG próxima a você para efetuar o cadastramento.

Como já comentamos, o SICAF reúne o cadastro de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.

Mas não se preocupe, é necessário passar por este processo apenas uma vez, pois ao se inscrever no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Vantagens 

Quem participa de licitações sabe que nem sempre é simples atender a toda documentação exigida.

Muitos editais trazem exigências com documentos minuciosos e cadastros atualizados, sendo assim a empresa que apresenta a documentação correta avança no certame e tem mais chances de vencer.

O SICAF é extremamente vantajoso porque é um único cadastro que já foi feito com antecedência e atualizado quando necessário, sem precisar correr atrás da documentação do zero toda vez que houver uma nova licitação.

Ou seja, a primeira vantagem é o cadastramento único na Administração Pública Federal, dentre outros inúmeros benefícios como a divulgação das licitações e a rapidez com que é possível atualizar os dados cadastrais e de habilitação parcial.

E tudo isso envolve outro ponto muito importante, que é a desburocratização dos processos de cadastramento e habilitação do fornecedor, ainda que parcial.

Outra vantagem é que com o SICAF é possível realizar a seleção de fornecedores, tendo como base a linha de fornecimento de material e serviço. Além disso, há redução de tempo e custos de manutenção do cadastro de sua empresa junto aos órgãos/entidades do Governo Federal.

O que gera também o benefício da transparência, com maiores condições de participação nos certames com igualdade para todas as empresas participantes.

Além do cadastro e das atualizações serem feitas pela empresa licitante, isso aumenta a possibilidade de participação nos certames, pois através de um único cadastro é possível alcançar e participar de várias licitações.

Conclusão

Como podemos observar, o SICAF é o primeiro passo para participar das licitações e ter chance de vender para o governo.

Por isso é muito importante que você saiba o que é, e além de possuir seu cadastro, o mantenha atualizado!

Conte conosco para te ajudar! Caso tenha alguma dúvida sobre como se cadastrar, nosso time poderá te auxiliar nisso.

Com a Joinsy você não estará sozinho e assim, as chances de sucesso da sua empresa serão cada vez maiores.

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