Você já ouviu falar de “equalização de ICMS em licitação”?
Algumas vezes esta situação pode ser encontrada em portais de pregões eletrônicos.
Mas o que é? Para que serve e como utilizar? É o que vamos explicar neste artigo. Acompanhe.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
O ICMS é um tributo brasileiro que incide sobre diferentes mercadorias e serviços, independentemente do valor. Hoje, ele é aplicado na comercialização de bens nacionais (de um estado para o outro) ou internacionais (de qualquer país para o Brasil).
A carta magna, em seu artigo 155 estabelece que:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Sendo que o ICMS é um imposto estadual, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal têm a competência de regulamentá-lo e estipular uma alíquota. Esta alíquota do ICMS será diferente em cada situação, pois deverá ir de acordo com o estado emissor e receptor, acompanhando o exposto em lei.
A cobrança do ICMS é realizada através da adição do percentual ao valor do objeto (produto ou serviço) comercializado, ou seja, de forma indireta. Isto quer dizer que o valor real do objeto é X, e o valor de comercialização será X + valor do ICMS (em porcentagem).
Em suma, quem paga o ICMS é sempre o consumidor do bem ou serviço.
Equalização do ICMS em licitação
Como você já pode imaginar, sendo todo o bem ou serviço atingido pelo ICMS, sem exceções, o imposto também incidirá sobre as compras realizadas pelo Poder Público. O órgão não isentar-se-á da obrigação fiscal.
Com o intuito de garantir a justa competição dos licitantes nos pregões, e com a finalidade de que a proposta mais vantajosa sempre prevaleça, o fator de equalização de ICMS foi empregado aos certames.
ICMS no Pregão Eletrônico
O pregão com equalização de ICMS deriva da necessidade de amparar órgãos públicos que realizam compras e fazem o recolhimento do ICMS dos produtos vindos de outros Estados após esta compra.
Cabe sempre ao órgão comprador o recolhimento do diferencial de ICMS em licitação, quando verificada a obrigação. O valor diferencial do ICMS deve ser considerado para fins de compra, já na escolha da proposta mais vantajosa.
Em outras palavras, a proposta que tiver um menor valor do diferencial de ICMS em licitação será a mais vantajosa.
Todo este processo busca facilitar aos licitantes a realização do pregão e a compreensão das operações com diferencial de ICMS.
Esclarecido isto, cabe ao particular e a administração pública saberem qual é o percentual equalizado.
Mas qual é este percentual?
Qual o percentual de ICMS em licitação é equalizado?
A decisão do percentual a ser aplicado na equalização vem de muitos critérios diferentes.
Estes critérios podem ou não influenciar nos preços do pregão eletrônico, e no preço final do contrato.
Um dos principais critérios a serem levados em consideração é saber qual é o local de venda e de compra do bem ou serviço, além de considerar custo de entrega e a incidência ou não do ICMS conforme previsão legal.
Na etapa do julgamento, o órgão público deverá sempre considerar o preço final do bem ou serviço apresentado pelo fornecedor.
O preço final deve ser considerado com o valor dos tributos atrelados a ele, ou seja, o preço final é aquele com a incidência de todos os impostos exigidos legalmente e todos os demais encargos, se existirem.
Consulta ao órgão público
Alguns portais já realizam em seu sistema a equalização do ICMS em licitação e geração do diferencial tributário. Entretanto este sistema não é regra, por isso, recomenda-se sempre a consulta ao órgão administrativo responsável pela licitação antes mesmo de participar da mesma.
Equalização
Existe uma fórmula para auferir o fator de equalização, que padroniza e facilita a equalização entre as partes do contrato licitatório de diferentes estados contratantes.
A equalização é identificada através da fórmula: FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 1 +(ICMS DESTINO – ICMS INTERESTADUAL) / 100
A fórmula é muito simples e proporciona a adequada cobrança do imposto. O adequado enquadramento tributário é sempre de responsabilidade do licitante, que, para isto, indicará já no cadastro da proposta o estado de origem do seu bem ou serviço prestado.
Todos os tributos devem estar embutidos no preço da proposta.
Proposta vencedora
A proposta que apresentar o equilíbrio entre o melhor preço e qualidade do serviço ou bem licitado será aquela com menor resultado entre:
Preço proposto X Fator de equalização
Em outras palavras, para fim de contratação, será levado em consideração não somente o melhor preço, mas também a relação com o tributo para que a relação seja justa, independentemente do estado do fornecedor.
Conclui-se que a diferença positiva entre o ICMS interno e o ICMS interestadual incidente nas operações de compra de qualquer tipo de material ou prestação de serviços é o diferencial de alíquota de ICMS.
Disputa
Durante o julgamento da proposta, será levado em consideração que a alíquota de ICMS em licitação embutida no preço do bem ou serviço corresponderá à alíquota vigente no estado de origem do fornecedor.
Na apresentação da proposta, o preço deve ser inserido conforme uma venda comum. Valor do produto ou serviço, já computados os impostos.
Exceções
Caso o fornecedor possua um material que se enquadre em exceções à regra dos tributos, como ter algum benefício específico, deve comunicar na apresentação da proposta.
Um exemplo disto é aquele licitante que se enquadra no disposto da Resolução do Senado Federal número 13, de 2012, que diz respeito a mercadorias importadas ou que não tenham sido submetidas a processos de industrialização e possuem alíquota de ICMS de 4%.
Outras exceções podem ser encontradas em demais diplomas legais que instituem regimes diferenciados de tributação.
A informação deve ser prestada de antemão ao órgão público, pois os sistemas internos estão, geralmente, configurados para receber a proposta de todos os fornecedores com alíquota de ICMS interestadual sem benefícios.
Na prática
Os licitantes do pregão eletrônico podem acompanhar, em tempo real, as operações do processo licitatório, conferindo seus lances, e os lances de seus concorrentes, acompanhados pelos valores equalizados de ICMS em licitação.
Encerrada a fase competitiva e homologada a proposta, todos os participantes e interessados ainda poderão consultar o valor do menor lance e o valor do menor lance equalizado, cotação pela qual será findado o contrato.
Para não confundir os lances equalizados e não equalizados durante o pregão, o participante deve ter atenção redobrada. Disputas desta natureza já são por si só muito dinâmicas e rápidas. Tome cuidado para que não haja confusão ao verificar os dois valores durante o pregão.
Ao final, o que vale é o valor considerado, julgado e classificado.
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