Carta convite licitação: como funciona?

  • 28 de outubro de 2020

Antes de falarmos de carta convite licitação, podemos conceituar licitação como um processo administrativo, a partir do qual a administração seleciona a proposta mais adequada, de modo que essa seja mais econômica e ofereça a melhor qualidade, seja para contratar uma obra, comprar um produto ou locar/alienar um bem.

A principal finalidade da licitação é justamente selecionar a melhor proposta para a contratação com a Administração Pública, seguindo os parâmetros do Edital. Por isto, além das licitações possibilitarem a igualdade de oportunidade entre os que desejam contratar com a Administração, também possibilita a melhor escolha entre os fornecedores, sem que ocorra o favorecimento a qualquer licitante.

A licitação possui previsão legal na Lei de Licitações n. 8.666 de 1993, bem como, na Lei que instituiu o Pregão n. 10.520 de 2002 e o decreto que Rege as normas do Pregão, decreto n. 3.555/2000.

A partir disso, surgem as modalidades de licitação. Quando falamos em modalidades, podemos pensar em procedimento, ou seja, o rito que a licitação segue. São as formalidades básicas: como ela vai tramitar, os prazos que a empresa possui para cumprir, os valores, etc.

Em seu artigo 22, a Lei de Licitações prevê cinco modalidades de licitação, sendo elas: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concursos e Leilão. O parágrafo 8º do mesmo artigo proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades citadas no artigo.

Cada modalidade de licitação possui características únicas e devem ser observadas com atenção. Entender como funciona cada Modalidade de Licitação é essencial para saber como é realizado o processo de compra de produtos e serviços de órgãos públicos!

Em razão disso, o tema do nosso artigo de hoje abordará uma das modalidades, a carta convite licitação

Modalidade Carta Convite Licitação

A Carta Convite Licitação é a modalidade menos complexa e está prevista no art. 22, inciso III e parágrafo 3º da Lei de Licitações, vejamos:

‘’Art. 22, §3º.  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. ’’

Para a contratação de obras e serviços de engenharia, a carta convite licitação será utilizada nas contratações até o valor de R$ 330 mil. Em outras compras e serviços, o valor limite dela será de até R$ 176 mil.

Os valores foram determinados através do Decreto Federal n. 9412 de 2018, que atualiza os valores de três das cinco modalidades de licitação, sendo estes: convite, tomada de preços e concorrência.

Em razão da sua simplicidade, a carta convite licitação ocorre de modo desburocratizado, firmando contratos públicos de valores menores, diretamente entre a Administração e os particulares. 

A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame. 

O número de empresas participantes pode ser maior, desde que manifestem interesse em participar da disputa, com antecedência de até um dia da sessão pública.

Basta imaginar que um Órgão tenha urgência em executar determinada obra municipal. Caso o valor esteja dentro do limite estabelecido como máximo para a carta convite licitação, utilizar esta modalidade seria a melhor opção, tendo em vista o seu procedimento ágil e simples.

Participantes

Na carta convite licitação, há a participação de pelo menos 03 interessados que possuam o ramo de atividade pertinente para a contratação almejada, os quais são comunicados do procedimento licitatório por meio da carta convite.

Um diferencial desta modalidade é o fato de que os interessados não precisam de cadastro para participar da licitação, de modo que a Administração Pública aceita a participação das empresas que não foram convidadas através da carta convite, respeitando o princípio administrativo da ampla concorrência e aumentando o número de participantes da disputa.

Entretanto, o limite para que as empresas que não foram convidadas possam se cadastrar-se e se inscrever é de 24 horas de antecedência à abertura da sessão pública.

Desta forma, a Administração garante o aumento da participação das empresas que estejam interessadas em oferecer o objeto ou a prestação de serviços, possibilitando opções efetivas e de melhor qualidade.

Caso o número mínimo de convidados (03) não apresentar interesse em apresentar propostas para a contratação, a administração deverá refazer o procedimento administrativo. 

Porém, se houver justificativa que demonstre a inviabilidade de um novo procedimento, – e por esta razão -, poderá ser efetuada a contratação com as empresas que estiverem presentes na sessão pública.

Outra exceção é a ocorrência de extrema urgência, podendo, inclusive, ser convertido o convite em contratação de forma direta. Cada situação é analisada de forma criteriosa e individual pela Administração, respeitando sempre os princípios administrativos previstos na Lei de Licitações.

Habilitação

Ao contrário das outras modalidades de licitação, em razão do menor valor das contrações, na modalidade carta convite licitação há flexibilização dos documentos de habilitação. 

Não há necessidade de que as empresas apresentem ampla documentação para comprovar que possuem regularidade fiscal. Normalmente, é exigido apenas um envelope com a sua proposta.

Porém, há documentos que não podem ser dispensados em razão de normas constitucionais, como o artigo 195, §3º da Constituição, que veda a contratação de empresas que possuam débito com a Previdência Social, bem como o artigo 23 da Lei Federal 8.036, que veda a contratação de empresas que possuam débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 

Portanto, se você possui interesse em contratar com a Administração através desta modalidade, atente-se e esses pontos!

Publicidade

Assim como as demais modalidades, a carta convite licitação precisa se atentar ao princípio da publicidade. 

Tendo em vista que nesta modalidade não há edital, o ato convocatório é representado através da carta convite, que será publicada após o envio dos convites às empresas, efetuado pela Administração Pública.

É por meio da carta convite que são dispostas as informações do procedimento e, também, todos os requisitos exigidos.

Como mencionado, o art. 22 da Lei de Licitações determina, em seu parágrafo terceiro, que compete à Unidade Administrativa afixar em local apropriado a cópia do instrumento convocatório do convite, assim como os Editais das outras modalidades, que são publicados em sites ou fixados nos Órgãos.

A finalidade de fixação do instrumento convocatório é necessária para que as demais empresas, além das convidadas, possam ter conhecimento da disputa e, caso se interessarem, se inscrever, evitando qualquer tipo de privilégio às empresas convidadas ou restrição de demais empresas participantes.

Viu como é simples?

A modalidade convite é um ótimo ramo e pode beneficiar a sua empresa em diversas contratações com a Administração! 

Porém, participar dos processos de licitação requer atenção e a utilização das estratégias certas! Por esse motivo, o software da Joinsy oferece as melhores oportunidades