O que é uma Carta-convite e o que Isso tem a Ver com Licitações?
Você está ingressando no campo das licitações para melhorar seu mercado e impulsionar sua empresa? Já ouviu falar em carta-convite? Sabe o que a carta-convite tem a ver com licitações?
Sabia que conhecer as modalidades da licitação dão a você e sua empresa um diferencial? Pois saiba que ser bem informado é um um grande passo de vantagens no certame.
Continue conosco e descubra o que é carta-convite e o que tem a ver com licitações.
Mas para que serve a licitação?
Licitação é o procedimento administrativo para escolha de fornecedor a ser contratado pela administração.
A definição é de Carlos Ari Sundfeld, autor do livro Licitação e Contrato Administrativo. Ela explica o procedimento, determinado pelo inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.
E para fazer essa escolha de fornecedor, há, porém, uma série de modalidades definidas por lei. Aqui é que nos aproximamos do que é uma carta-convite.
As diferentes modalidades da licitação
São diferentes sim! Cada uma delas abarca características diferentes para escolha do fornecedor, ou seja, da licitação.
Esse assunto é disposto na Lei Federal 8.666/93, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Em seu artigo 22, define que são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, carta-convite, concurso e leilão.
O mestre em Direito Constitucional, Victor Aguiar Jardim de Amorim é autor do livro Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Ele explica que as modalidades da licitação têm como objetivo se ajustarem às peculiaridades do negócio administrativo.
Estas modalidades, segundo ele, não podem ser confundidas com o tipo de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas no procedimento licitatório.
Mas o que é carta-convite?
A Lei de Licitações 8.666/93 define que a Carta-convite é a modalidade de licitação entre interessados, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa.
Isso quer dizer que, os interessados são previamente convidados a participar da licitação. E esse convite deve ser feito a, no mínimo, 3 possíveis licitantes.
Porém, pode se estender a um número maior de licitantes que sejam cadastrados na instituição pública e que manifestem interesse de participar, com antecedência de até um dia da sessão.
Dentre as cinco modalidades licitatórias existentes, a Convite é a mais simples, afirma Victor Dias, em seu artigo “Licitação através da modalidade convite: vantagem para administração pública e para a sociedade?”. É destinada às contratações de menor valor.
Para contratação de obras e serviços de engenharia, a carta-convite pode ser utilizada quando não ultrapassar R$ 330.000,00.
Outras compras e demais serviços, o valor limite da carta-convite é R$176.000,00.
Estes valores foram determinados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
Imagine que um órgão público tem urgência em executar determinada obra em uma cidade. Considerando que valor esteja adequado às leis, a carta-convite é uma modalidade que viabiliza o processo licitatório.
Contribuindo com a celeridade do certame e possibilitando a participação de possíveis fornecedores que sejam capazes de suprir a demanda pública.
Viu só a importância da carta-convite para as licitações?
Já sabe por onde começar?
Aqui nós trazemos para você um recurso que vai viabilizar o negócio com órgãos públicos, levantando os principais dados do processo licitatório, com economia e eficiência.
Gostei da matéria
Olá Marcos,
Ficamos felizes com seu comentário, agradecemos o prestígio.
[…] instrumento convocatório é o edital ou o convite, dependendo da modalidade da licitação. Nele devem constar todas as normas e critérios do […]