Benefícios para Pequenas Empresas nas Licitações
Se você é um pequeno empresário, pode estar achando que o mercado de licitações não é para você. Mas isso não é verdade!
Muitas vezes as chamadas pequenas empresas: MEs, EPPs e MEIs, acreditam que não podem competir em licitações.
Esse pensamento é originado no antigo formato de licitação. Antes as modalidades clássicas de licitação e a própria lei facilitava que sempre empresas grandes vencessem.
Mas hoje em dia isso é bem diferente.
Com o advento da modalidade pregão (presencial e eletrônico), o processo de licitação ficou muito mais simples.
Além disso, foram criadas leis para beneficiar exatamente você, pequeno empresário.
Acredite, existem inúmeras vantagens que a legislação concede às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores.
Nós vamos te mostrar tudo isso hoje, esclarecendo de vez todos os benefícios que você terá ao participar de uma licitação!
Quem é Beneficiado?
A primeira dúvida que surge é quem pode se beneficiar das vantagens que a lei oferece?
A Lei Complementar 123/06, que instituiu esses benefícios (nós vamos falar mais sobre ela depois), diz que o tratamento favorecido é dado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas e as MEIs?
Isso acaba gerando muita confusão, pois essa lei trata apenas de MEs e EPPs.
Ocorre que existe uma outra norma, de 2015, que estende esse tratamento diferenciado aos MEIs.
Trata-se do Decreto 8.538/15.
O artigo 1º diz que:
“Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo […]”
Veja que o decreto concede os mesmos benefícios para MEs, EPPs e MEIs.
Segundo a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que possui receita bruta anual inferior à R$ 360.000,00.
Já a empresa de pequeno porte, é aquela que tem receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e abaixo de R$ 4.800.000,00.
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele com receita anual de até R$ 80.000,00.
Portanto, todo pequeno empresário ou empreendedor possui vantagens na hora de participar de uma licitação.
Aonde estão os Benefícios?
O tratamento favorecido dado às pequenas empresas estão previstos na lei.
Mas as vezes isso pode gerar um pouco de confusão, já que tem mais de uma lei.
Fique tranquilo, nós vamos te explicar tudo direitinho!
São duas principais leis: A Lei Complementar 123/06 e o Decreto 8.538/15.
É nelas que iremos encontrar tudo sobre o tratamento favorecido para as pequenas empresas.
Para você que é pequeno empresário ou microempreendedor, vale a pena conhecer as duas leis.
Quais os Benefícios para Pequenas Empresas nas Licitações?
I – Preferência de Contratação e Empate Ficto
A Lei Complementar 123/06 determina que em caso de empate, as MPEs tem preferência sobre as demais:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
A lei diz que também é considerado empate quando a proposta das MPEs for até 10% superior à proposta melhor colocada.
No pregão, essa diferença pode ser de até 5%.
“1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.”
Ou seja, é isso que caracteriza o “empate ficto”.
Nesses casos de empate ficto, é direito da empresa MPE cobrir a oferta melhor colocada.
Não se trata de uma obrigação para a empresa, mas uma possibilidade de vencer a licitação, oferecendo uma última proposta.
Se a empresa entender que não tem condições de fazer a oferta, a licitação terá continuidade. Será verificado se há outra MPE em condição de empate ficto para usufruir do benefício.
Para que surta efeito, a MPE deve oferecer nova proposta com valor inferior à empresa melhor colocada.
Por exemplo: Uma grande empresa apresenta proposta de R$ 100,00. Uma MPE apresenta proposta de R$ 110,00. Nesse caso, abre o direito da MPE fazer uma nova proposta, que pode ser de R$ 99,99.
Se for um pregão, a diferença poderia ser: R$ 100,00 de uma grande empresa. MPE lance de R$ 105,00. Abre direito da MPE cobrir o melhor lance.
Não se aplica o direito de preferência quando a melhor colocada já for uma MPE.
II – Regularização Fiscal Tardia
Outro benefício que poucos conhecem é a possibilidade de regularização fiscal tardia.
Isso consiste na possibilidade das MPEs comprovarem posteriormente sua regularidade fiscal, caso haja alguma restrição.
Está previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/06.
Assim, se houver uma certidão positiva, terá o prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizá-la.
A documentação que pode ser regularizada é a fiscal e trabalhista, aquelas previstas nos incisos I a V do artigo 29 da Lei 8666/93.
Ou seja, se houver qualquer problema com essa documentação, a empresa terá prazo para regularizar.
III – Licitação Exclusiva
As licitações cujo valor for de até R$ 80.000,00 serão de participação exclusiva das MPEs.
O mesmo vale para licitações divididas em itens ou lotes. Aqueles itens com valor até R$ 80.000,00 serão de participação exclusiva.
Isso está determinado no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123:
“I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”
Portanto, sempre será exclusiva licitação não superior a R$ 80.000,00, ou ainda, cada lote ou item que não ultrapasse esse valor.
IV – Cota de 25% do Objeto para MPEs
Essa cota reservada sempre deverá ocorrer quando o objeto da licitação tiver natureza divisível.
Nesse caso, a licitação terá duas cotas: a “principal”, que corresponde até 75% do objeto, e uma cota de “exclusiva” de até 25% do objeto para que seja disputado exclusivamente por MPEs.
Essa determinação está prevista no inciso III do art. 48 da LC 123/06.
A existência de cota de participação exclusiva não impede a MPE de participar na cota principal também.
É possível ainda que a MPE ganhe as duas cotas, sendo vencedora única.
Mas nesse caso, se uma MPE vencer as duas cotas com valores diferentes para cada uma, será necessário adotar o menor preço para as duas.
V – Prioridade na Contratação de MPEs Locais ou Regionais
Muito parecido com o empate ficto, neste caso também é dado prioridade para contratar.
O edital pode determinar que essa prioridade seja dada às MPEs sediadas no local ou na região. Sendo considerado empate à proposta até 10% superior ao melhor colocado.
Isso serve para incentivar o desenvolvimento local.
Todavia, essas licitações não podem ser exclusivas para empresas locais ou regionais. Apenas há essa prioridade na contratação.
Como Comprovar que a Empresa é ME, EPP ou MEI?
A Lei Complementar 123/06 não fala sobre como essa comprovação será feita.
Existem outras duas normas que tratam do assunto de formas diferentes:
= A Instrução Normativa 103, de 30/04/2007: Diz que deve ser expedida uma declaração pela Junta Comercial certificando o enquadramento (art. 8 da IN);
= Decreto 6.204/2007: Apresenta uma solução simplificada, onde o enquadramento é comprovado mediante a uma declaração feita pelo empresário (art. 11 do Decreto).
Como existem orientações em conflito, o ideal é sempre observar o que está escrito no edital.
E os MEIs, que não tem registro na Junta Comercial?
O MEI apresenta comprovante emitido diretamente no site do portal do empreendedor, neste link.
Conclusão sobre os Benefícios para Pequenas Empresas Nas Licitações
É possível perceber que as pequenas empresas possuem diversas vantagens, que devem ser aproveitadas.
Trata-se de uma grande oportunidade de negócio que pode alavancar sua empresa!
Vale a pena então aproveitar todos os benefícios para pequenas empresas nas licitações.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações
Excelente Blog. Linguagem simples e objetiva. Uma importante fonte de atualização para quem está iniciando nesta área de compras governamentais.
Fica aqui o meu elogio. Como sugestão, o blog pode abordar um tema interessante ” a exigência editalícia de documentação em língua portuguesa. É só para Habilitação? Como amarrar que os manuais venham traduzidos? A tradução deve ser consulada ou firmada em cartório autorizado?”.
Parabéns!
Grato.
Agradecemos seu feedback Magnum! É sempre bom recebermos sugestões de possíveis temas!
[…] Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog. […]
Caros,
É possível que, como MEI, eu possa concorrer e vencer licitação acima do permitido anualmente (80 mil)? Se sim, ao final do ano, ocorre automaticamente a mudança de categoria?
Boa tarde Renato,
Você pode participar de licitações e faturar acima de R$ 80.000,00 sem nenhum problema. Mas ao fechamento do ano fiscal será necessário reenquadrar a empresa, para não ocorrerem problemas com o fisco.
As licitações exigem sempre ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, como uma EPP recentimente constituida ou que tenha alterado o seu RAMO DE ATIVIDADE pode concorrer sem os referidos atestados? existe alguma possibilidade ou modalidade que não exija o atestado de capacidade técnica para serviços a serem prestados a administração pública?
Boa tarde Solange,
De fato, é comum que sejam pedidos atestados. Mas algumas licitações não fazem esse tipo de requisição, então você pode começar por essas. Ou você pode prestar serviços ou vender seus produtos à empresas particulares para obter os atestados.
Excelente artigo, bom para consultar de vez em quando Paula.
Olá,
No caso do edital estabelecer prioridade de contratação para empresas sediadas LOCALMENTE (apenas no município),
até o limite de 10% do melhor preço, e não aplicar este benefício para empresas sediadas regionalmente, é legal?
Ou caberia impugnação do edital?
Boa tarde Amanda,
Seria possível impugnar o edital, mas tudo depende da justificativa apresentada pelo órgão para ofertar essa preferência de contratação.
Bom dia! Tenho uma empresa MEI, gostaria de participar de um pregão onde exige que tenha 2 funcionários, entendo que minha empresa só pode contratar 01 e eu como prestador de serviço não me enquadro nas exigências, gostaria de saber se seria isto mesmo, se eu como dono da MEI posso ser um dos funcionário e contratar outro, oque posso fazer? obg.
Boa tarde Joselito,
Se houver a necessidade de 2 profissionais, você pode ser um e contratar outro.
Boa noite, tudo bem ?
Como faço para me registrar na Junta Comercial ?
E se tem custos ?
Boa tarde Flavia,
Sim, existem algumas taxas. O ideal seria buscar o auxílio de um contador.
[…] Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog. […]
[…] Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog. […]
Bom dia, gostaria de um esclarecimento sobre um edital de locação de veículos: no Termo de Referencia no Item 01 na Unid. está a quantidade de Mês na Quantidade está a quantidade de Mês. na Especificação é que está a quantidade de Veículos. dar a entender que eu como sou do Mei que só tenho um veículo não posso participar desse certame, é isso mesmo? mas no edital está falando que empresa pequena pode participar, inclusiva pessoas físicas, sendo que pessoas fisicas só pode participar de um item ou objeto.
Olá Lusivan,
Para te orientar melhor precisamos analisar o edital, e para isso a Joinsy oferece apoio jurídico. Para saber mais acesse nosso site https://joinsy.com.br/ e conheça os planos disponíveis.
[…] Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog. […]
[…] mais ainda. Como empresas de qualquer segmento ou porte podem se preparar para entrar neste […]
[…] Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog. […]