Benefícios nas Licitações para as Pequenas Empresas
Esse artigo é para você empresário que que possui (ou sonha em abrir) a sua própria Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou se tornar um Microempreendedor Individual e deseja ampliar o seu faturamento!
Há uma grande variedade de benefícios que contribuem com estes tipos de empresa no processo de licitação!
Sabemos que um dos princípios da Administração Pública é justamente o Princípio da Isonomia, que tem como função igualar a todos perante a Lei.
Mas, concorrer com empresas de médio e grande porte nas disputas pode parecer desvantagem não é mesmo?
A impressão inicial é de que as empresas maiores terão mais vantagens, possuem mais infraestrutura e recursos financeiros, e ao mesmo tempo, as micro e pequenas empresas são prejudicadas.
E foi com a finalidade de cumprir o que determina o princípio da Isonomia, que em 2006 foi criado o ‘’Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte’’, por meio da Lei Complementar n. 123/2006.
O Estatuto estabelece normas que atribuem um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas e que beneficiarão a sua empresa!
Para atingir esse objetivo, na Lei são definidos interesses, prioridades e preferências que incentivam essas empresas a participarem do expansivo e rentável mercado de compras públicas e são oportunidades de negócios para aprimorar sua presença nesse mercado promissor!
Quer saber como? Continue a leitura que explicaremos!
Quem é beneficiado?
Uma das primeiras perguntas que surge automaticamente sobre o tema é: Quem poderá usufruir desses benefícios proporcionados pela lei?
A Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto, prevê tratamento preferencial para micro e pequenas empresas!
E como os Microempreendedores são beneficiados? É simples!
A partir de 2015, por meio do Decreto n. 8.538, os benefícios concedidos pela LC 123/06 foram estendidos aos Microempreendedores Individuais. O artigo 1º do decreto determina:
“Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo […]”
Portanto, o decreto concede os mesmos benefícios para MEs, EPPs e MEIs!!
Classificação de ME e EPP
A definição de ME, EPP e MEI está prevista na Lei 123/2006 e determina:
Microempresas: são aquelas que possuem receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresas de Pequeno Porte: São as empresas que possuem receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O Microempreendedor Individual (MEI): possui receita anual de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Vantagens na participação do procedimento licitatório
Os benefícios instituídos por meio da LC n. 123 e do Decreto n. 8538 dizem respeito a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e acerca dos créditos.
São muitas vantagens atrativas para expandir o seu negócio!
Explicaremos mais sobre elas a seguir!
A primeira delas:
Preferência de Contratação e Empate Ficto
Você sabia que caso ocorra empate em uma licitação as MPEs tem preferência sobre as demais empresas? Mesmo que sejam empresas de grande porte? Pois é! Essa é uma das vantagens que a LC n. 123/2006 trouxe!
Além disso, a Lei ainda estabelece o Empate Ficto! Ou seja, será considerado empate caso as propostas apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada! Desde que, a melhor proposta não seja também pequena empresa.
Na modalidade Pregão, esse intervalo percentual é de 05% (cinco por cento).
Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP poderá apresentar sua proposta de preço com um valor inferior àquela considerada vencedora da licitação! É uma ótima oportunidade!
Participação exclusiva de ME ou EPP
Outra inovação originada pela Lei n. 123, em seu artigo 48, foi a realização de licitações em que a participação será exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de contratações em que o valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
É um fator que beneficia muito as MPEs que podem participar de várias licitações e usufruir da sua participação exclusiva, fechando muitos negócios com o Poder Público!
Cota de 25% do Objeto para MPEs
O artigo 48, inciso III da LC n. 123 dispõe acerca da cota de 25% que as MPEs tem direito nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível! É um ótimo benefício a ser usufruído pelas empresas!
Exemplo:
Em meio a pandemia que o Brasil está enfrentando, a administração pública de um município precisou abrir um processo de licitação em busca de empresas que fornecem máscaras descartáveis. Serão solicitadas 10.000 máscaras.
Respeitando o limite estabelecido na LC n. 123/2006, será aberto um procedimento licitatório exclusivo para que micro e pequenas empresas possam disputar pelo fornecimento de 25% da quantidade total, ou seja, 2.500 máscaras obrigatoriamente terão de ser fornecidas por ME ou EPP!
As outras 7.500 máscaras poderão ser disputadas por empresas de outra categoria!!
É importante mencionar que a existência dessa cota de participação não impede que a MPE participe também na cota principal!! E ainda, é possível que a mesma empresa (MPE) ganhe as duas cotas! Sendo uma única vencedora. Porém, se a MPE vencer as duas cotas e estiver com valores diferentes nas propostas, terá que adotar o menor preço para toda proporção!
Regularização Fiscal Tardia
É um benefício pouco conhecido e que pode ser muito utilizado! Consiste na possibilidade das MPEs demonstrarem tardiamente sua regularidade fiscal, caso haja alguma restrição. Está previsto no artigo 43, §1º da Lei Complementar n. 123.
Sabemos que as MPEs precisam obrigatoriamente apresentar todos os documentos que são exigidos em uma licitação, inclusive os que tratam da regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de serem desclassificadas caso não seja apresentado algum documento!
A vantagem desse benefício consiste em: Caso algum documento relacionado a regularidade fiscal ou trabalhista estiver com alguma restrição, a MPE terá o prazo de 05 dias úteis (que poderão ser prorrogados por igual período, caso haja um pedido justificado) para reapresentar este documento, com os vícios sanados!
É necessário mencionar que são apenas os documentos relacionados a regularidade fiscal ou trabalhista!!
Prioridade na Contratação de MPEs locais ou regionais
Com o intuito de promover o desenvolvimento local e regional, o Artigo 48, §3º da Lei Complementar 123 de 2006 permite que a Administração Pública, em todas as suas esferas, estabeleça uma prioridade de contratação para as MPEs sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço ofertado na proposta/lance!
Porém, essas licitações não podem ser exclusivas para as empresas locais ou regionais, somente há prioridade na contratação!!
Aproveita as vantagens e participe das licitações!!
É impossível não se animar após a leitura de tantas vantagens e como elas poderão expandir o faturamento da sua empresa!!
Se você deseja vender um produto ou serviço para administração pública mas não sabe como e onde encontrar licitações abertas, utilize o auxílio da tecnologia e facilite essa busca, com um software de licitação!!
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