Conheça os Benefícios de Licitações Para as Microempresas

  • 5 de abril de 2018

Você que tem uma micro ou pequena empresa e tem pensado em vender para o Estado, já  conhece os benefícios no processo de licitação para microempresa?

Boa parte das pessoas já ouviu que a lei que regulamenta os processos de licitação é baseada no princípio da isonomia, aquele que diz que todos são iguais perante a Lei. Porém, concorrer com empresas de médio e grande porte nos processo de licitação, sob as mesmas condições, pode parecer um pouco injusto, não é mesmo?

Afinal, essas empresas possuem maior infraestrutura e recursos, o que lhes permite oferecer preços menores, sem grandes prejuízos. Enquanto para você, todo esse processo é muito mais desafiador.

Foi pensando em gerar melhores condições para os micro e pequenos empreendimentos (ME e EPP) que foi criada a Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. Nesta lei são regulamentados os benefícios exclusivos das MEs e EPPs.

Continue a leitura e entenda como funciona cada uma dessas vantagens.

Principais benefícios das licitações para microempresa

A fim de criar condições equilibradas de concorrência entre as empresas nos processos licitatórios, respeitando o princípio da isonomia, foram criadas algumas condições especiais para as micro e pequenas empresas brasileiras.

As tais vantagens têm a ver com a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de créditos.

Para se beneficiar das vantagens concedidas pela Lei Complementar 123/2006 (LC), as MEs e EPPs precisam ter as leis internas concordando com a legislação do país e sede administrativa no Brasil.

Acompanhe a seguir cada uma destas vantagens e como elas funcionam.

Processo seletivo exclusivo

O primeiro benefício concedido pela LC 123/06 às micro e pequenas empresas é a realização de processo licitatório exclusivo para estas duas categorias de empreendimento.

Para isto é necessário que os contratos tenham o valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Na contratação de empresas que ofereçam bens e serviços de natureza divisível, é estabelecida uma cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, a cada ano.

Para ficar claro como funciona o procedimento anterior, imaginemos a seguinte situação:

A prefeitura de uma cidade acaba de inaugurar uma escola e precisa de uma empresa que forneça a merenda para as crianças.

Para isto, a administração do município precisou abrir um processo de licitação em busca de empresas que forneçam os lanches. A demanda mensal é de um total de 10.000 lanches.

Respeitando a LC nº 123/2006, a prefeitura  do município precisa abrir um processo licitatório exclusivo para que micro e pequenas empresas possam disputar pelo fornecimento de 25% desta quantidade total, ou seja, 2.500 lanches terão de ser fornecidos por ME e EPP.

Os outros 7.500 podem ser disputados por empresas de outra categoria.

Subcontratação de ME e EPP

Há uma outra forma de estimular a contratação de micro e pequenas empresas, mesmo que em outros moldes, que é a exigência de subcontratação de ME e EPP por empresas de outras categorias que vençam um processo de licitação.

A principal condição, neste caso, é que não seja ultrapassado 30% do valor do contrato, com a subcontratação.

Continuando com o exemplo da escola municipal, para o fornecimento das fardas escolares, uma empresa de médio porte ganhou um processo licitatório.

Segundo a Lei Complementar 123/06, essa empresa deve subcontratar uma micro ou pequena empresa para fornecer parte do produto ou serviço, respeitando o teto de 30% do valor do contrato.

Em nossa ilustração, a empresa de fardas venceu a licitação com um contrato de R$ 12.000,00. Para estampar as camisas, ela precisou subcontratar uma microempresa de estampas, que lhe cobrou R$ 2.900,00 pelo seu serviço.

Esse subcontrato foi válido porque não ultrapassou o limite dos R$3.600,00.

Empate fictício

Uma outra inovação trazida pela Lei Complementar, diz respeito ao julgamento das propostas de licitação e é o que chamamos de empate fictício.

Se no caso de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, ficar com uma proposta de 5% a 10% a mais que a empresa (das demais categorias) que apresentar o menor preço, é declarado um empate fictício entre elas.

Então à ME ou EPP é apresentada a proposta da concorrente, dando-lhe possibilidade de cobrir a oferta e ganhar a licitação.

Para deixar esse benefício claro, voltemos a escola municipal dos nossos outros exemplos. Para a limpeza da escola, foi aberta uma licitação na modalidade de carta convite. Três empresas foram convidadas a disputar a licitação: duas de médio e uma de pequeno porte.

A empresa que ofereceu o menor preço foi uma das empresas de médio porte, o esperado seria que esta empresa ganhasse o processo, correto?

Mas apesar de oferecer um preço 7% mais caro, foi declarado empate entre a EPP e a outra empresa, devido a sua natureza e em respeito a LC 123/06.

Então, a empresa de pequeno porte foi notificada sobre o menor valor cobrado e teve a oportunidade de cobrir a oferta ou não.

Cobrindo a oferta, ela ganharia o processo, não cobrindo, a vitória ficaria com a empresa de médio que havia oferecido o menor preço.

No fim das contas, a empresa de pequeno porte não conseguiu cobrir o valor oferecido pela outra empresa e a empresa de médio porte ganhou a licitação, tornando-se a responsável pela limpeza da escola municipal.

Regularidade fiscal

As micro e pequenas empresas têm a vantagem de poder comprovar a regularidade fiscal depois da fase de habilitação da licitação, facilidade que as demais empresas não possuem.

Aprovado no processo de licitação, a empresa tem até cinco dias para regularizar sua situação fiscal.

Na fase de cadastro dos lances a empresa tem de apresentar todos os documentos fiscais, assim como as demais empresas, mesmo que esta esteja irregular.

A vantagem está justamente em poder participar do processo com situação irregular e, caso seja selecionada, ter o prazo estendido para regularização da situação fiscal. Mas tendo sido ultrapassado esse prazo, a empresa irregular é eliminada.

Os documentos fiscais são os que servem para comprovar a regularidade tributária e de encargos previdenciários, como os das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, INSS e FGTS.

Aproveite as vantagens e participe de um edital

Se você é um micro ou pequeno empreendedor, com certeza se animou ao ler este artigo, não é mesmo?

E eu aposto que você já refletiu sobre as vantagens que seu negócio teria ao ganhar um edital, afinal, isso refletiria positivamente na reputação da sua empresa e no relacionamento com seus atuais clientes.

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