BDI nas Licitações de Engenharia

  • 13 de janeiro de 2020

Como sabemos, para realização de uma obra o órgão público precisa contratar empresas para executar o serviço.

Segundo a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, essas contratações devem ser feitas por meio de licitações públicas.

As empresas que participam de licitações para serviços e obras de engenharia se deparam sempre com um requisito do edital que compõe a proposta: O BDI.

Quando formula a proposta, a empresa que atua nesse setor normalmente deve formular planilhas de custos, que justifiquem o preço ofertado.

Um dos itens que fazem parte dessas planilhas de custos é o BDI.

Mas o que seria o BDI e como formular esse valor para compor a planilha de custos?

Se você também tem dúvidas, leia este artigo que nós vamos te ajudar.

O que é BDI?

BDI é uma sigla, que em português significa Benefícios e Despesas Indireta e foi incorporada da versão em inglês de Budget Difference Income.

O BDI consiste em um elemento orçamentário que compõe o orçamento da obra. Esse “elemento” é formado pelos custos indiretos, ou seja, que não sejam relacionados à materiais, mão de obra e etc.

Ou seja, quando você for calcular o valor que irá ofertar na sua proposta, é necessário que esse valor englobe os custos diretos e os custos indiretos, que engloba também o lucro, para que essa proposta seja válida e efetiva.

Entende-se o BDI também como um tipo de compensação pelos custos indiretos que a empresa tem ao realizar uma obra ou serviço de engenharia.

O BDI é um percentual que incide sobre o valor global da proposta, que representa esses custos.

O que Compõe o BDI?

A composição exata do BDI pode variar, especialmente em relação ao regime tributário da empresa. Mas são esses elementos que fazem parte do cálculo da porcentagem de BDI:

Administração Central (AC) – São as despesas de gastos administrativos da empresa, como aluguel, funcionários administrativos, serviços te telefonia, água e luz e etc;

Seguros (S) – É uma porcentagem sobre o total da obra que deve ser reservado como seguro;

Garantias (G) – É o valor correspondente à taxa de caução, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública;

Margem de Incerteza (MI) ou Taxa de Risco (TR) – São os custos com imprevistos que não estão cobertos por seguros;

Tributos Municipais (TM) – É a porcentagem correspondente aos tributos municipais;

Tributos Estaduais (TE) – É a porcentagem que compreende os tributos estaduais, que é apenas aplicável à empresas que recolham esses tributos;

Tributos Federais (TF) – Porcentagem referente aos tributos federais: Programas de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por exemplo;

Margem Bruta de Contribuição (MBC) ou Taxa de Lucro (TL) – É o valor correspondente ao lucro previsto para o projeto.

Podemos extrair essas informações do art. 9º do Decreto nº 7.983/2013, que trata das contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito federal.

Entendimento do TCU

O Tribunal de Contas da União já estabeleceu entendimento no seu Manual de Obras Públicas sobre o BDI:

“isto é, garantia, risco e seguros, despesas financeiras, administração central e tributos. Ela é um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao preço final dos serviços. Seu valor deve ser avaliado para cada caso específico, dado que seus componentes variam em função do local, tipo de obra e sua própria composição.” (TCU, 2014, p. 21.)

Já no Acórdão nº 3.034/2014 do Plenário, o TCU definiu que:

“Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento.” (TCU, Acórdão nº 3.034/2014, Plenário.)

Conclusão

Portanto, não é necessário se assustar. Organizar a planilha de custos não é uma tarefa que você pode fazer sozinho!

O BDI, uma das parcelas da planilha, é formado for critérios de rateio, como por exemplo a administração centra, os riscos e etc, e seguem um padrão que será orientado no próprio instrumento convocatório.

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