Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações
Entre os documentos mais comuns de uma licitação está o balanço patrimonial.
Hoje, nós vamos tratar especificamente sobre um tema que gera muita dúvida: E as empresas optantes pelo SIMPLES, também precisam apresentar balanço patrimonial?
Essa dúvida surge pois com o Decreto 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado.
Trata-se do SIMPLES, que facilita a vida das pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo, fica a dúvida: E o balanço patrimonial exigido nos editais de licitação?
Se essa também é sua dúvida, fique tranquilo.
Neste artigo nós vamos entender como funciona o balanço patrimonial para empresas do SIMPLES nas licitações.
O que é Balanço Patrimonial
Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.
Ele é um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas. E demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa.
Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.
O que é o SIMPLES Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.
Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.
Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir o SIMPLES.
Esse regime tributário simplificado tem como característica a possibilidade de dispensa do balanço patrimonial.
Ou seja, pela lei, a empresa que opta pelo SIMPLES não precisa de balanço.
Nós encontramos isso na Lei Complementar 123/06, art. 27:
“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”
Então é possível verificar que o SIMPLES é uma espécie de regime tributário simplificado.
Balanço Patrimonial na Licitação
Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital estão previstas as regras e os documentos necessários.
Entre os documentos de habilitação, o balanço patrimonial é sempre requisitado.
A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica.
A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira.
Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.
A Lei 8.666/93 (lei das licitações) prevê no art. 31:
“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
Portanto, a lei é clara ao permitir a exigência do balanço nas licitações.
E as Empresas Optantes do SIMPLES?
Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações
Como vimos, a princípio, a lei estabelece permite que seja exigido balanço patrimonial nas licitações.
Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária e contábil.
A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.
As licitações públicas são regidas por normas próprias, e não se confundem com outros ramos do direito.
Portanto, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar.
Exceção à Regra
Esclarecida a norma geral, é importante destacar a existência de uma exceção!
Existem dois casos em que MEs e EPPs não precisam apresentar o balanço patrimonial.
Trata-se de ressalva contida no Decreto 6.204/2007, que prevê no art. 3º:
“Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Assim, para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatório balanço.
Os bens de pronta entrega são aqueles que possuem entrega imediata, considerado o prazo de 30 dias.
Este é um decreto federal, via de regra, aplicado apenas às licitações do âmbito federal.
Todavia, a Lei Complementar 123/06 prevê no seu art. 47, § único:
“No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.”
Ou seja, a regra de inexigência de balanço nesses casos se estende à todas as licitações.
Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.
A exceção são as MEs e EEPs nas licitações de produtos à pronta entrega e para locação de materiais.
Como se Preparar para uma Licitação
Então, se sua empresa atua em outros nichos que não sejam pronta entrega ou locação: Prepare seu balanço patrimonial!
Pode ser feito na forma convencional, por meio de escrituração física, ou ainda eletrônica (SPED).
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações
Dra. Paula, boa noite.
Alguns editais para registro de preços mencionam a dispensa para ME/EPP em caso de pronta-entrega.
Minha empresa, sendo ME/EPP havendo uma licitação de registro de preços, em que o edital estipula 30 dias ou menos para entrega do material após o envio do empenho fica dispensada de apresentar balanço patrimonial?
Boa tarde Jacqueline,
Sim, no caso de licitação para produtos a pronta entrega (prazo de até 30 dias entre o empenho e a entrega) MEs e EPPs ficam dispensadas de apresentar balanço patrimonial.
Bom dia!!!
Pode me tirar uma dúvida?
No edital de registro de preços para aquisição por 12 meses, sendo que o edital menciona para de 15 dias, após ne, eu fico dispensada de apresentar balanço patrimonial?
[…] em Licitação Pública, é necessário ter em mãos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social da […]
Boa tarde Dra. Paula,
Parabéns pelo seu artigo, foi muito esclarecedor.
Tenho uma dúvida.
Tenho uma empresa M.E., com regime de tributação através do LUCRO PRESUMIDO, e estamos participando de um pregão eletrônico.
Há no EDITAL deste pregão, a solicitação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei…
Ocorre que a “INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1965, DE 13 DE JULHO DE 2020” diz em seu artigo 1º o seguinte: “Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.”.
Neste caso, até o dia 30 de setembro de 2020, podemos apresentar o balanço de 2018, sendo eles “obrigados” a aceitá-lo?
Olá Silvio,
As empresas que utilizam escrituração contábil digital (ECD) teriam prazo até o último dia de setembro para apresentar o balanço de 2019, portanto, é viável ainda apresentar o balanço de 2018 neste período.
Muito obrigado.
Olá Paula,
A minha dúvida é a seguinte: A empresa optante pelo simples nacional, constituída no ano de 2018 (mês de junho), apresentou numa licitação ocorrida no ano de 2020 um balanço de abertura referente ao ano de 2019. Por ela ser optante pelo simples nacional e ter não obrigatoriedade de apresentar o balanço anualmente, o fato dela ter apresentado um balanço de abertura em 2019, devidamente autenticado, torna ela uma empresa apta? Ou ela teria que ter feito primeiro o balanço 2018 retroativo e fazer o de 2019 normalmente?
Olá Mayara,
Empresas ME e EPP podem ter contabilidade simplificada para fins fiscais. Mas para licitação, é necessário ter balanço atualizado e registrado.
As únicas exceções seriam as licitações para produtos a pronta entrega (prazo menor de 30 dias) ou para locação, nos demais, mesmo MEs e EPPs devem apresentar o BP.
Boa tarde !
No caso de empresa sem faturamento e que ainda não possui balanço , posso participar da licitação que pede o mesmo ????
Olá Anderson,
Mesmo que sua empresa não tenha faturamento, é necessário ter balanço se o edital requisitar.
Se sua empresa for recém constituída, você pode apresentar o balanço de abertura.
Olá Paula, tenho uma dúvida. Acabei de ser admitida por uma empresa e estou fazendo umas pesquisas sobre a tributação da mesma. Ela é optante pelo simples nacional, mas ultrapassou o valor de 3.600.000,00, e agora paga o ICMS por fora da DAS. Mas para efeito de licitação, qual a tributação ela deve colocar para concorrer?
Olá Rocelia,
Para desenquadrar de EPP, a receita teria que ser superior a R$ 4.800.000,00. Neste caso, mantém a opção pelo simples nacional, mas calcula o ICMS a parte. Alguns editais determinam a equalização do ICMS, então siga as disposições do próprio edital.
Muito obrigada
tirem uma dúvida,MEI está obrigado a apresentar BP e outras demonstrações contábeis para fins licitatórios
Olá Rogeria,
Empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de apresentar Balanço Patrimonial, contanto que estejam com as demais demonstrações e tributos em dia.