Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações

  • 11 de fevereiro de 2019

Entre os documentos mais comuns de uma licitação está o balanço patrimonial. 

Hoje, nós vamos tratar especificamente sobre um tema que gera muita dúvida: E as empresas optantes pelo SIMPLES, também precisam apresentar balanço patrimonial?

Essa dúvida surge pois com o Decreto 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado.

Trata-se do SIMPLES, que facilita a vida das pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo, fica a dúvida: E o balanço patrimonial exigido nos editais de licitação?

Se essa também é sua dúvida, fique tranquilo.

Neste artigo nós vamos entender como funciona o balanço patrimonial para empresas do SIMPLES nas licitações.

O que é Balanço Patrimonial

Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.

Ele é um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas. E demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa.

Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.

O que é o SIMPLES Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.

Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.

Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir o SIMPLES.

Esse regime tributário simplificado tem como característica a possibilidade de dispensa do balanço patrimonial.

Ou seja, pela lei, a empresa que opta pelo SIMPLES não precisa de balanço.

Nós encontramos isso na Lei Complementar 123/06, art. 27:

“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”

Então é possível verificar que o SIMPLES é uma espécie de regime tributário simplificado.

Balanço Patrimonial na Licitação

Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital estão previstas as regras e os documentos necessários.

Entre os documentos de habilitação, o balanço patrimonial é sempre requisitado.

A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica.

A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira.

Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.

A Lei 8.666/93 (lei das licitações) prevê no art. 31:

“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

Portanto, a lei é clara ao permitir a exigência do balanço nas licitações.

E as Empresas Optantes do SIMPLES?

Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações

Como vimos, a princípio, a lei estabelece permite que seja exigido balanço patrimonial nas licitações.

Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária e contábil.

A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.

As licitações públicas são regidas por normas próprias, e não se confundem com outros ramos do direito.

Portanto, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar.

Exceção à Regra

Esclarecida a norma geral, é importante destacar a existência de uma exceção!

Existem dois casos em que MEs e EPPs não precisam apresentar o balanço patrimonial.

Trata-se de ressalva contida no Decreto 6.204/2007, que prevê no art. 3º:

“Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”

Assim, para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatório balanço.

Os bens de pronta entrega são aqueles que possuem entrega imediata, considerado o prazo de 30 dias.

Este é um decreto federal, via de regra, aplicado apenas às licitações do âmbito federal.

Todavia, a Lei Complementar 123/06 prevê no seu art. 47, § único:

“No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.”

Ou seja, a regra de inexigência de balanço nesses casos se estende à todas as licitações.

Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.

A exceção são as MEs e EEPs nas licitações de produtos à pronta entrega e para locação de materiais.

Como se Preparar para uma Licitação

Então, se sua empresa atua em outros nichos que não sejam pronta entrega ou locação: Prepare seu balanço patrimonial!

Pode ser feito na forma convencional, por meio de escrituração física, ou ainda eletrônica (SPED).

Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações