Balanço de Abertura para Licitação
Todo procedimento licitatório é regido por um edital. Neste edital estão previstos todos os documentos necessários para que uma empresa possa participar do certame. Entre os mais comuns, está o balanço patrimonial.
Ocorre que empresas com menos de um ano desde sua constituição ainda não possuem balanço patrimonial.
O que é e para que serve o balanço patrimonial na licitação? E as empresas que ainda não tem balanço patrimonial, o que fazer?
Leia este artigo para entender um pouco mais sobre o documento que pode substituir o balanço patrimonial: O balanço de abertura.
O que é Balanço Patrimonial
Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.
Ele é um relatório exigido por lei para as empresas e demonstra como está, de fato, o patrimônio dela.
Assim, reflete por meio de números e índices a posição financeira.
Para que Serve o Balanço Patrimonial para Licitação:
Conforme vimos, o balanço patrimonial demonstra como encontram-se as finanças da empresa.
Portanto, é utilizado nas licitações para verificar a qualificação econômico-financeira de um licitante.
Isso porque a Lei de Licitações permite que a Administração verifique se o licitante possui capacidade de cumprir o contrato.
Essa capacidade de cumprir o contrato também é a condição de suportar os encargos econômicos oriundos da relação. Além disso, é necessário verificar a saúde financeira da empresa.
Portanto, um dos documentos usualmente requeridos para demonstrar essa qualificação econômico financeira é exatamente o balanço patrimonial.
Essa possibilidade está prevista no art. 31, inciso I da Lei 8.666/93, a Lei de Licitação.
Como o Balanço Patrimonial deve ser Apresentado?
Segundo o art. 31, inciso I da Lei de Licitação, podem ser exigidos:
“I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
Portanto, o balanço patrimonial a ser juntado em uma licitação deve ser sempre o do último exercício social, já exigível.
Mas o que seria esse “já exigível” previsto na lei?
O Código Civil (art. 1.078, I) e a Lei das SA (6.404/76) determinam o prazo até o 4º mês após o fim do exercício anterior para regularizar o balanço.
Assim, a empresa teria até dia 30 de abril para concluir o balanço patrimonial. Devendo apresentar, a partir dessa data, o balanço do exercício anterior nas licitações.
Para as empresas que utilizam SPED, o prazo seria de até o último dia útil do mês de maio (conforme Instrução Normativa 1.594/15).
Todavia, ao participar de licitação, a orientação é que seja respeitado o prazo geral de 30 de abril para apresentação do balanço.
Empresas Recém Constituídas
Mas e as empresas recém constituídas? Ou seja, aquelas com menos de 1 ano de existência.
Como vimos, o balanço patrimonial de um ano é realizado sempre no ano subsequente. Portanto, uma empresa que não tenha encerrado o seu primeiro ano de existência, ou aquelas que ainda não fizeram seu fechamento no prazo legal, que documento deve apresentar?
Nesse caso, essas empresas podem se socorrer no balanço de abertura, outro documento contábil.
Balanço de Abertura para Licitação
O Balanço de Abertura é o lançamento do capital social e outros ativos iniciais que a empresa possuir, deve ser escriturado e registrado para ter validade.
Quanto à aceitação do balanço de abertura, já se manifestou o STJ:
“Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura”. (STJ, REsp nº 1.381.152/RJ).
É a aplicação do princípio da razoabilidade, já que caso contrário, empresas novas não poderiam participar de licitações.
Isso porque a concorrência é um dos principais pilares do processo licitatório. No qual é interesse a obtenção do maior número de licitantes para obtenção da melhor proposta.
Portanto, se a sua empresa é recém constituída, não se preocupe, você pode apresentar o balanço de abertura no lugar do balanço patrimonial, sempre que não houver restrição.
Preciso de informações sobre balanço de abertura.
Olá Valdir,
Quais seriam as informações que você precisa?
Boa tarde, estamos participando de uma licitação na qual um concorrente registrou o balanço após a data de abertura das propostas , em um pregão eletrônico a documentação ainda não foi solicitada, somente propostas, pergunta , este balanço terá validade nesta licitação para fins de qualificação econômico financeira?
Olá,
Nesse caso é necessário analisar algumas questões: Esse balanço é de 2019? Nesse caso, a empresa inclusive pode apresentar o balanço de 2018, uma vez que o balanço patrimonial de 2019 é exigível apenas a partir de 30/04.
Bom dia Paula, estou muito contente por ter encontrado esse material na Internet. Vc poderia me esclarecer qual a data devo elaborar o balanço de abertura? Estou recebendo duas novas empresas optantes do simples agora em julho de 2020, as mesmas não se utilizavam de escrituração contabil e estão precisando de balanço pra licitação. Uma foi aberta recentemente a outra em 2018, as duas alegam que não incorreram nenhuma movimentação financeira, que estão sem movimento.
Olá Francisco,
A empresa recém constituída pode realizar o balanço de abertura, quanto à empresa de 2018, o correto seria um balanço anual, ainda que com baixa atividade, utilizando os mesmos dados de capital social integralizado.
Boa noite,
Considerando que o balanço de abertura deve demonstrar o Capital Social Integralizado da empresa, Registrado na Junta Comercial, o Contrato Social, contendo a referida informação, seria documento hábil para suprir a ausência do balanço de abertura numa licitação? Obrigado!
Olá Luciano,
Não seria possível substituir, pois o art. 30 da Lei 8.666/93 autoriza solicitar o balanço, sem substituição.
Boa tarde,
Minha empresa foi constituída em 2020, pretendo participar de uma determinada licitação onde o edital pede para empresas nesse caso, balanço de abertura e termo de abertura e encerramento registrados na junta comercial. Já temos o Balanço de abertura registrado e temos o termo de abetura, no entanto, meu contador informou que não tem como registrar o termo abertura, pois ele é extraído do livro diário, livro esse que só será finalizado ao fim do exercício corrente, como também, o termo de encerramento que apenas será feito no encerramento do exercício.
Nesse caso, apenas o termo de abertura sem chancela e o balanço de abertura chancelado já atende o edital?
Olá Fabricio,
O correto seria apenas solicitar o balanço de abertura. Uma sugestão é fazer um pedido de esclarecimento ao órgão, pontuando exatamente isso, e solicitando se apenas o balanço de abertura registrado seria suficiente para atender o requisito do edital, assim vocês ficam resguardados.
Bom dia,
A empresa foi constituída em 06/12/2019. Para participar de Licitação pode ser feito o Balanço de 31/12/2019, sendo que não teve nenhuma movimentação nesse período?
Olá Raoni,
Sua empresa pode apresentar o balanço de abertura, contendo apenas as informações de capital social e eventual patrimônio, se houver.
1- Como faço para comprovar, possuir patrimônio liquido de uma empresa recém constituída?
Extrato bancário do sócio administrador serve?;
2 – balancete substitui balanço, para empresa recém constituída?
Obrigado
Olá Marcelo,
Para empresas recém constituídas, deve ser apresentado o balanço de abertura. Balancete não substitui o balanço patrimonial.
O patrimônio líquido nesses casos pode ser substituído por capital social, se o edital permitir.
olá bom dia,
Estou representando uma empresa em que ela existe a 5 anos porém ela só teve movimentação financeira no ano 2020 quando mudou de MEI para LTDA, fomos inabilitados num pregão pela não apresentação de Balanço Patrimonial, o contador me forneceu uma movimentação financeira (balancete) registrado na junta comercial do período de abertura de junho de 2020 a setembro de 2020? é possível se recorrer dessa decisão? ou seria obrigatório eu apresentar um balanço patrimonial zerado do ano anterior? ou que outro tipo de documento seria possível se apresentar?
Olá Nete,
Você deve apresentar um balanço de abertura.
Bom dia. Convoquei uma empresa que apresentou o balanço apenas do mês de junho de 2020. Porém, ela foi aberta em 2015, mas somente iniciou as atividades em junho deste ano. Pedi a comprovação de que não atuaram nesse período, e ela comprovou. Contudo, o balanço enviado contem os valores do mês de junho, ou seja, não se trata do balanço de abertura. Este documento está devidamente registrado na junta. O questionamento é: inabilitar a empresa por ter entregue o balanço já feito do primeiro mês de efetiva atividade ao invés do balanço de abertura não seria excesso de formalismo?
Olá Nathália,
O que a empresa deve ter apresentado é o balancete. Balancetes não substituem o balanço patrimonial. O correto seria o balanço de abertura.
Olá. Os índices de liquidez calculados apenas no balanço de abertura, quando ainda não tem obrigação nenhuma a pagar, vão ser 1, pois deve-se levar em conta o próprio capital social como um passivo (pois a empresa “deve” ao sócio)? Ou será zero, pois faz a conta matematicamente mesmo: Ativo / zero = zero?
Olá Raquel,
Usualmente o balanço de abertura dispensa a comprovação dos índices pois não é possível calcular da forma convencional.
Boa tarde. O Edital pede BP e no caso de empresa constituída no exercício vigente, admite-se a apresentação do BP e Demonstrações Contábeis (DRE) referentes ao período de existência da sociedade; Pede também a comprovação da situação financeira da empresa mediante índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, cujo resultado das fórmulas para a constatação da situação financeira deva ser igual ou superior a 1,00 (um) para que seja habilitada;
A empresa apresentou o Balanço de Abertura de 06/03 a 31/07/2020 e o Termo de Abertura e Encerramento, ambos registrados na Junta comercial com o valor do Capital Social. Sendo assim, considero habilitada ou inabilitada?
Olá Ana,
Se o edital admite alternativa de capital social mínimo para a licitação, ela pode ser habilitada. Mas vale lembrar que a empresa recém constituída precisa apresentar balanço de abertura e não balanço provisório ou balancete.
Minha empresa foi constituída em julho de 2020, posso apresentar balanço de abertura para concorrer em fevereiro de 2021? Ou vou ter que registrar o último balanço levantado todos os meses até completar um ano e finalmente pode registar o balanço de um exercício financeiro completo?
Olá Antônio,
Como o balanço de 2020 passa a ser exigível em abril, até lá você ainda pode apresentar o balanço de abertura.
Bom dia, minha empresa constituída em 2020, possui o Balanço de abertura e participou durante todo o decorrer do ano. Agora em 2021 o Balanço de Abertura tem a mesma validade do Balanço Patrimonial? Ou eu teria que ter um Balanço 2020 a partir de 01/01/2021?
Olá Nixon,
Como o balanço de 2020 passa a ser exigível em abril, até lá você ainda pode apresentar o balanço de abertura.
Fui inabilitado por não apresentar DRE no balanço, mas o periodo exigido não ouve movimentação bancaria. Posso entrar com recurso?
Olá Lucas,
DRE é um dos documentos que compõe o balanço e deve ser sempre apresentado.
Boa tarde! Tenho uma empresa que foi constituída em 11/2020, vou participar de uma Licitação agora no mês de 04/2021, gostaria de saber se devo fazer o balanço do exercício 2020 ou o Balanço de Abertura?
Olá Francisca,
Entendemos que no seu caso, será válido o Balanço de Abertura até o final desse ano, quando só então será possível fazer o balanço do exercício de 1 ano.
Boa tarde. Um cliente desde 2013 nunca havia feito movimentaçao nem BP. Fiz balanço de abertura em 01/01/2021 e registrei na junta comercial. Como so tem esse balanço de abertura a DRE sai toda “zerada” e nao foi registrada junto com o Balanço de Abertura, porem, o licitante quer o DRE, como resolver isso? Registrar a DRE zerada avulso?
Olá Fabio,
Empresa sem movimentação não utiliza balanço de abertura, deve apresentar o último balanço registrado acompanhando da declaração de inatividade da Receita Federal.