Qual atestado de capacidade técnica é exigido em licitação?
Certamente, você que está participando licitações já se deparou com editais que exigem a apresentação de “atestado de capacidade técnica”. Mas você sabe o que é ou como conseguir esse documento? E o que fazer agora? Simplesmente desistir da licitação?
É claro que não! Neste artigo, nós vamos te ajudar a entender melhor o que é o atestado de capacidade técnica exigido em licitação e, ainda, mostrar um modelo para que você possa utilizar sem medo. Assista o vídeo abaixo e entenda o modelo:
O que é atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é um documento, como uma declaração, que serve para comprovar que sua empresa tem experiência em executar serviços ou entregar produtos semelhantes ao objeto do edital.
Ele está previsto entre os documentos de qualificação técnica, elencados no art. 30 da Lei 8.666/93, os quais tem o objetivo de demonstrar ao órgão contratante que a empresa realmente tem condições técnicas de atender a necessidade estabelecida pela Administração.
Portanto, o atestado de capacidade técnica funciona como uma simples declaração, emitida por outra empresa ou por algum órgão público que você já tenha contratado. Essa declaração vai atestar, comprovar, que você já realizou um serviço ou entregou produtos similares os que estão sendo solicitados no edital.
Para que seja aceito, o atestado precisa conter as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo e, também, os dados da sua empresa. Ele deve ser feito em papel timbrado, preferencialmente, e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão público que está declarando a capacidade da sua empresa.
É importante que o atestado tenha detalhes do serviço ou do produto entregue, os prazos de entrega, período da prestação do serviço, quantidades, especificações e etc. Além disso, é importante que indique que sua empresa executou bem o contrato, de forma satisfatória.
O atestado precisa ser igual ao edital?
Uma das dúvidas mais comuns que as empresas têm é se o objeto do atestado (serviço prestado ou produto entregue) precisa ser exatamente igual ao edital.
Nós te respondemos: não precisa!
O objeto do atestado precisa ser similar ao objeto da licitação. É isso que determina o inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93:
“II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação […]”
Portanto, seu atestado de capacidade técnica precisa ser compatível em características, quantidades e prazos com o que está sendo contratado por meio da licitação.
Caso o edital exija que o atestado seja igual, ele pode ser impugnado, porque essa exigência é ilegal.
Uma coisa a qual você deve se atentar é que o órgão, caso tenha alguma dúvida sobre a veracidade do atestado, pode vir a solicitar documentos que comprovem sua regularidade, como, por exemplo, o contrato ou até mesmo notas fiscais.
Esses documentos não podem ser exigidos no edital, apenas posteriormente, em casos de algum indício de irregularidade do atestado.
Quem deve emitir o atestado?
O atestado pode ser emitido por qualquer empresa privada ou órgão público para o qual você já tenha prestado seu serviço ou vendido produtos.
Uma informação importante: é proibido que o edital exija atestados apenas de órgãos públicos, então, fique atento! Também não é permitido que o edital exija requisitos como localidade do atestado ou até período exato de emissão.
Por exemplo, o edital não pode limitar o período de execução atestado, como: somente serão aceitos atestados de serviço/produto entregue entre 01/01/2020 até 31/12/2020.
Da mesma forma, não pode ser exigido um prazo para emissão. Isso é proibido porque atestados não têm prazo de validade. Isso mesmo, um atestado pode ter sido emitido há 2 meses ou 10 anos, não importa. Além disso, essas exigências apenas diminuem a competitividade, portanto, são ilegais.
Quantos atestados são necessários para licitação?
Apenas um.
É simples assim. Muitas empresas acabam acreditando que precisam de vários atestados, mas, na verdade, só um é suficiente para participar de licitações.
O importante é que o atestado tenha as informações necessárias e que o objeto seja compatível com o objeto do edital, em características, prazos e quantidades.
Mas isso não é um limitante. A empresa pode apresentar quantos atestados quiser, inclusive somar as quantidades ou prazos dos atestados para alcançar o necessário para comprovar sua qualificação.
Apesar do artigo 30 da Lei 8.666/93 falar em “atestados”, isso serve apenas para dizer que as empresas podem apresentar vários, o que não é uma obrigação. Se você possui um atestado completo, ele já é suficiente.
Podemos encontrar decisão do próprio Tribunal de Contas da União sobre esse assunto (Acórdão n. 292/98):
“Adicionalmente, cumpre assinalar que o item 5.2.3 do Edital prevê, para qualificação técnica, a apresentação de 02 (dois) atestados de aptidão técnica. Note-se que o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, veda a exigência de quantidades mínimas. De fato, um atestado que comprove a responsabilidade por obra de características compatíveis já evidencia a capacidade técnica.”
O atestado pode ser cobrado?
O fornecimento de atestado de capacidade técnica deve ser gratuito!
A empresa ou órgão público que está emitindo o atestado não deve cobrar, a não ser eventual custo/taxa de impressão, o que é praticado por algumas prefeituras, por exemplo.
O que não pode faltar no atestado:
1) Deve estar no papel timbrado de quem está emitindo (empresa privada ou órgão público), sempre que possuir;
2) Os dados completos da empresa privada ou do órgão público emitente (razão social, CNPJ, endereço);
3) Assinatura e dados do responsável (com carimbo se possível) que responde pela empresa ou órgão emitente;
4) Os dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço);
5) Informações sobre os produtos que sua empresa vendeu ou os serviços que executou;
6) As quantidades, a duração e o período do contrato;
7) Declaração de que a empresa tomadora ficou satisfeita com a entrega dos produtos ou execução do serviço da sua empresa.
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO]
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ___________, estabelecida na Rua ___________, nº ____, bairro ___________, na cidade de ___________, Estado de _____, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº ___________, estabelecida na Rua ___________, nº ____, bairro ___________, na cidade de ___________, Estado de _____, detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], ____ de ___________ de ______.
___________________________
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
muito bem explicado, obg mesmo. vou mandar para o meu contador, pra ele aprender tbem. por q ele não soube me explicar
Olá Railson,
Ficamos felizes com seu comentário. Agradecemos o prestígio!
Forneço material todo ano para um órgão, porém na última licitação esqueci de anexar o atestado técnico. Como o material a ser fornecido nessa licitação é o mesmo do último contrato, podemos ser desclassificado pelo não envio? O próprio órgão já usa nosso material, com isso o mesma já nos atesta.
Olá Vívian,
Depende da análise do órgão, mas isso pode sim ser argumentado a seu favor, bem como seria positivo enviar o documento ainda que posteriormente, por se tratar de um erro formal.
É valido um atestado no nome antigo da empresa, ou ela teria que solicitar a atualização do atestado?
Olá Roseli,
É preciso analisar, pois depende do órgão e do edital. Se mudou apenas o nome e continua com o mesmo CNPJ pode ser que o órgão aceite, mediante comprovação referente a alteração do nome.
É válido um atestado de uma empresa que já está inativa?
Olá Marieli,
É válido sim. Porém se houver diligência para verificar a validade do atestado, é importante ter o contrato ou as notas fiscais da época para comprovar.
Um atestado que não contenha o cargo/função da pessoa que assinou o mesmo pode ser anulado?
Olá Richard,
Pode ser questionado, para que se possível, a questão seja sanada.
o Atestado de Capacidade Técnica pode ser emitido pelo nosso fornecedor/importador em nome da empresa participante ou só é aceito de empresa privada e órgão publico que a empresa participante já forneceu.
Olá Priscila,
O Atestado de Capacidade Técnica em si deve ser emitido apenas por empresa privada ou órgão público que já tenha feito negócios com sua empresa.
toda contratação pública tem que exigir atestado de capacidade técnica? Quando deve ser cobrado ?
Olá Clarissa,
Depende do tipo de contratação e principalmente do edital de convocação, normalmente é cobrado na fase da habilitação.
Olá… Sou recém formado e participei de um edital que tinha o pedido de atestado para o cargo de “Oficineiro” e eu nunca trabalhei para outras empresas. Logo, fui desclassificado. Eu posso recorrer nesse processo? Afinal ele priva pessoas físicas que estão começando a trabalhar da possibilidade de conseguir qualquer experiência.
Olá Heitor,
Nada impede a tentativa, mas a chance de ser aceito é baixa pois o atestado serve para que a Administração Pública se assegure de que o profissional ou empresa tem capacidade de executar o serviço.
Uma sugestão para quem está no início, é participar de licitações mais simples que dispensem apresentação do atestado, e também contratações com empresas privadas, para constituir acervo sobre aquele serviço e no futuro participar de licitações maiores.
Um atestado de fiscalização pode/deve ser aceito em uma licitação na qual o edital solicita por exemplo “atestado de execução de calçamento sextavado, 1000 m²” e a empresa/pessoa tem um atestado de “atestado de fiscalização de calçamento sextavado, 1000 m²”.
Olá Rodrigo,
A princípio são duas atividades diferentes, execução e fiscalização, então não existe obrigatoriedade de o órgão aceitar mas podes entrar em contato com o mesmo para suscitar sua dúvida.
Boa Tarde! um orgão publico contrata empresa A e emite atestado informando que a empresa B é quem prestou o serviço, Isso é Valido?
Olá Antonio,
Nesse caso, o órgão estaria emitindo informações falsas, portanto não é válido.
Prezados, desejo saber se vale um atestado de capacidade técnica de uma empresa terceizada para uma quarterizada. Ex: uma empresa tem o contrato com o órgão público, e subcontrata outra empresa para executar o seu serviço. A empresa que te o contrato pode fazer um atestado de capacidade técnica para a subcontratada, informando que ela está desempenhando o serviço?
Olá Marco,
A Nova Lei de Licitações dispôe no artigo 122, §§1º e 2º que o contratado deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. Apenas analise o Edital ou Regulamento pois poderá haver vedação, restrição ou condições para a subcontratação.
O órgão está exigindo em seu edital a apresentação do contrato junto do atestado, é válida essa exigência? não deveria ser obtido por meio de diligências posteriores?
Nos casos de atestados emitidos por órgão publico, é nescessária a autenticação? uma vez que o servidor possui fé pública?
Olá Anderson,
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica as informações e documentos para demonstrar a capacidade do licitante, sendo assim é permitido que o órgão solicite o atestado logo no início, mas o contrato não pode ser exigido nessa fase.
Ocorre que se posteriormente o órgão tiver dúvida sobre a validade do atestado, ele pode realizar diligência para solicitar contrato, nota fiscal ou outra comprovação.
E não é necessário reconhecer assinatura quando o atestado for emitido por órgão público.
Precisa ser citado ou anexado nota fiscal no atestado?
Olá Roberto,
Nota Fiscal não pode se exigido como documento de habilitação, então não deve ser citado ou anexado. Acontece que quando o órgão quer verificar a regularidade do atestado, aí sim pode exgir como forma de comprovação.
Por gentileza um duvida?
Pode ser exigido no atestado de capacidade tecnica carimbo e assinatura do crea por exemplo em se tratando de obras.
Olá Fabio,
Em um atestado de capacidade técnica será exigido a assinatura e dados do responsável (com carimbo se possível) que responde pela empresa ou órgão emitente.
Na licitação que minha empresa ganhou, o licitante entrou com recurso querendo notas fiscais que mostre veracidade no atestado de capacidade técnica.
Olá Arlete,
Parabéns pela vitória! Basta responder apresentando as Notas Fiscais para comprovar e dar andamento com a licitação.
Na licitação que minha empresa ganhou, o licitante entrou com recurso querendo notas fiscais que mostre veracidade no atestado de capacidade técnica, tem algum artigo que fale o que é necessário para comprovar veracidade do atestado ? Para eu embasar na contrarrazões
Olá Arlete,
O atestado de capacidade técnica deve ser emitido por órgão público ou empresa privada e apenas quem pode verificar a veracidade do mesmo é o pregoeiro ou a comissão de licitação, em diligência.
Se fui funcionária pública, contratada temporariamente por um orgão público (nesse caso Prefeitura Municipal) e hoje não exerço mais o cargo, posso solicitar um atestado de capacidade pelos serviços prestados dentro do período de contrato?
Olá Dani,
Sim, é possível solicitar à prefeitura que faça a emissão desse atestado comprovando os serviços que foram prestados.
É valido atestado de capacidade técnica emitido por empresa/órgão estrangeira ou só nacional?
Olá Daniel,
O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público com o qual a empresa licitante já tenha feito negócios anteriormente. No caso, empresa privada estrangeira pode emitir atestado, dependerá da análise do órgão em que se apresentará o atestado. Podemos analisar esse documento para você, se torne nosso cliente e conte com o apoio jurídico diariamente!