Qual atestado de capacidade técnica é exigido em licitação?

  • 9 de dezembro de 2020

Certamente, você que está participando licitações já se deparou com editais que exigem a apresentação de “atestado de capacidade técnica”. Mas você sabe o que é ou como conseguir esse documento? E o que fazer agora? Simplesmente desistir da licitação?

É claro que não! Neste artigo, nós vamos te ajudar a entender melhor o que é o atestado de capacidade técnica exigido em licitação e, ainda, mostrar um modelo para que você possa utilizar sem medo.  Assista o vídeo abaixo e entenda o modelo:

 

 

 

O que é atestado de capacidade técnica?

O atestado de capacidade técnica é um documento, como uma declaração, que serve para comprovar que sua empresa tem experiência em executar serviços ou entregar produtos semelhantes ao objeto do edital.

Ele está previsto entre os documentos de qualificação técnica, elencados no art. 30 da Lei 8.666/93, os quais tem o objetivo de demonstrar ao órgão contratante que a empresa realmente tem condições técnicas de atender a necessidade estabelecida pela Administração. 

Portanto, o atestado de capacidade técnica funciona como uma simples declaração, emitida por outra empresa ou por algum órgão público que você já tenha contratado. Essa declaração vai atestar, comprovar, que você já realizou um serviço ou entregou produtos similares os que estão sendo solicitados no edital.

Para que seja aceito, o atestado precisa conter as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo e, também, os dados da sua empresa. Ele deve ser feito em papel timbrado, preferencialmente, e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão público que está declarando a capacidade da sua empresa.

É importante que o atestado tenha detalhes do serviço ou do produto entregue, os prazos de entrega, período da prestação do serviço, quantidades, especificações e etc. Além disso, é importante que indique que sua empresa executou bem o contrato, de forma satisfatória.

O atestado precisa ser igual ao edital? 

Uma das dúvidas mais comuns que as empresas têm é se o objeto do atestado (serviço prestado ou produto entregue) precisa ser exatamente igual ao edital.

Nós te respondemos: não precisa!

O objeto do atestado precisa ser similar ao objeto da licitação. É isso que determina o inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93:

“II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação […]”

Portanto, seu atestado de capacidade técnica precisa ser compatível em características, quantidades e prazos com o que está sendo contratado por meio da licitação.

Caso o edital exija que o atestado seja igual, ele pode ser impugnado, porque essa exigência é ilegal.

Uma coisa a qual você deve se atentar é que o órgão, caso tenha alguma dúvida sobre a veracidade do atestado, pode vir a solicitar documentos que comprovem sua regularidade, como, por exemplo, o contrato ou até mesmo notas fiscais. 

Esses documentos não podem ser exigidos no edital, apenas posteriormente, em casos de algum indício de irregularidade do atestado.

Quem deve emitir o atestado?

O atestado pode ser emitido por qualquer empresa privada ou órgão público para o qual você já tenha prestado seu serviço ou vendido produtos.

Uma informação importante: é proibido que o edital exija atestados apenas de órgãos públicos, então, fique atento! Também não é permitido que o edital exija requisitos como localidade do atestado ou até período exato de emissão.

Por exemplo, o edital não pode limitar o período de execução atestado, como: somente serão aceitos atestados de serviço/produto entregue entre 01/01/2020 até 31/12/2020.

Da mesma forma, não pode ser exigido um prazo para emissão. Isso é proibido porque atestados não têm prazo de validade. Isso mesmo, um atestado pode ter sido emitido há 2 meses ou 10 anos, não importa. Além disso, essas exigências apenas diminuem a competitividade, portanto, são ilegais.

Quantos atestados são necessários para licitação?

Apenas um. 

É simples assim. Muitas empresas acabam acreditando que precisam de vários atestados, mas, na verdade, só um é suficiente para participar de licitações.

O importante é que o atestado tenha as informações necessárias e que o objeto seja compatível com o objeto do edital, em características, prazos e quantidades. 

Mas isso não é um limitante. A empresa pode apresentar quantos atestados quiser, inclusive somar as quantidades ou prazos dos atestados para alcançar o necessário para comprovar sua qualificação.

Apesar do artigo 30 da Lei 8.666/93 falar em “atestados”, isso serve apenas para dizer que as empresas podem apresentar vários, o que não é uma obrigação. Se você possui um atestado completo, ele já é suficiente. 

Podemos encontrar decisão do próprio Tribunal de Contas da União sobre esse assunto (Acórdão n. 292/98):

“Adicionalmente, cumpre assinalar que o item 5.2.3 do Edital prevê, para qualificação técnica, a apresentação de 02 (dois) atestados de aptidão técnica. Note-se que o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, veda a exigência de quantidades mínimas. De fato, um atestado que comprove a responsabilidade por obra de características compatíveis já evidencia a capacidade técnica.”

O atestado pode ser cobrado?

O fornecimento de atestado de capacidade técnica deve ser gratuito! 

A empresa ou órgão público que está emitindo o atestado não deve cobrar, a não ser eventual custo/taxa de impressão, o que é praticado por algumas prefeituras, por exemplo.

O que não pode faltar no atestado:

1) Deve estar no papel timbrado de quem está emitindo (empresa privada ou órgão público), sempre que possuir;

2) Os dados completos da empresa privada ou do órgão público emitente (razão social, CNPJ, endereço);

3) Assinatura e dados do responsável (com carimbo se possível) que responde pela empresa ou órgão emitente;

4) Os dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço);

5) Informações sobre os produtos que sua empresa vendeu ou os serviços que executou;

6) As quantidades, a duração e o período do contrato;

7) Declaração de que a empresa tomadora ficou satisfeita com a entrega dos produtos ou execução do serviço da sua empresa.

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:

[PAPEL TIMBRADO]

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ___________, estabelecida na Rua ___________, nº ____, bairro ___________, na cidade de ___________, Estado de _____, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº ___________, estabelecida na Rua ___________, nº ____, bairro ___________, na cidade de ___________, Estado de _____,  detém qualificação técnica para [descrever o objeto].

Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].

Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

[cidade], ____ de ___________ de ______.

___________________________

[nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00

[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]