Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Imagine que sua empresa está participando de uma licitação e o edital exige a apresentação de “atestado de capacidade técnica”. Mas você não sabe o que é e nem como conseguir esse atestado.
E agora? Você vai desistir dessa licitação?
Claro que não! Nós vamos te ajudar a entender melhor o que é esse documento e ainda te dar um modelo de atestado de capacidade técnica para utilizar!
O que é Atestado de Capacidade Técnica:
O atestado de capacidade técnica serve para comprovar que sua empresa tem competência para cumprir o objeto do edital.
Esse atestado faz parte dos documentos de qualificação técnica. Esses documentos vão comprovar para o órgão público que a empresa realmente tem experiência e perícia.
Assim, o atestado de capacidade técnica é uma declaração simples, feita por outra empresa ou por algum órgão público que você já tenha contratado. Ou seja, que já tenha entregue produtos ou prestado serviços.
Essa declaração vai atestar, comprovar, que você já realizou um serviço ou entregou produtos como os do edital antes.
O atestado deve conter todas as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo. Também deve conter os dados da sua empresa.
Ele deve ser feito em papel timbrado e assinado pelo responsável, da empresa ou do órgão público que está declarando.
Ainda deve conter os detalhes de como foi a prestação do serviço ou entrega do produto. Quanto tempo durou, quantidades, se foi bem executado, a época em que ocorreu.
Objeto Similar ou Igual ao Edital?
Uma dúvida comum é se o serviço prestado ou produto entregue nos atestados devem ser exatamente iguais ao edital.
Na verdade, não precisa!
O objeto precisa ser similar, e isso é bem diferente.
Seu atestado de capacidade técnica só precisa ser relevante e parecido com o objeto da licitação. Isso significa que deve ter quantidades, prazos aproximados e se houve satisfação.
Caso o edital exija que a quantidade do atestado seja igual, ele pode ser impugnado, porque essa exigência é ilegal.
Também não é necessário que sua empresa envie nota fiscal para comprovar o atestado. Se houver alguma dúvida, posteriormente o órgão pode requerer esclarecimentos. Portanto, não precisa enviar a NF junto com o atestado nos documentos de habilitação.
Quem Pode Emitir o Atestado:
Pode ser emitido por qualquer empresa privada ou pública que você já tenha prestado serviço ou vendido produtos.
Não é permitido que o edital exija atestados apenas de outros órgãos públicos, então fique atento!
Também é proibido que o edital exija requisitos como o prazo de duração, o período em que ocorreu ou a localidade.
Por exemplo, não é permitido que o edital limite o período da execução. Como: somente atestados de serviço/produto entregue entre 01/01/2017 até 31/12/2017.
Ainda, não pode determinar o prazo de emissão do atestado, por exemplo: proibido atestado com data anterior a 6 meses.
Isso porque atestados não tem validade! E essas exigências apenas diminuem a competitividade, portanto, são ilegais.
Quantos Atestados Você Precisa:
Só um.
Isso mesmo. Muitas empresas acreditam que precisam de vários atestados. Mas na verdade, só um é suficiente.
Desde que o atestado contenha todas as informações necessárias e que seja similar ao objeto do edital, é suficiente.
Claro que a empresa pode apresentar quantos atestados quiser, não há nenhum impedimento. Mas não é obrigatório.
A confusão acontece por conta do art. 30, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, que diz:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes […]”
Apesar do artigo falar em “atestados”, é entendimento consolidado que apenas um é suficiente.
A lei fala no plural exatamente para possibilitar que a empresa apresente mais de um, mas não é uma obrigação.
O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre esse assunto na Decisão 292/98:
“Adicionalmente, cumpre assinalar que o item 5.2.3 do Edital prevê, para qualificação técnica, a apresentação de 02 (dois) atestados de aptidão técnica. Note-se que o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, veda a exigência de quantidades mínimas. De fato, um atestado que comprove a responsabilidade por obra de características compatíveis já evidencia a capacidade técnica.”
Leia a decisão na íntegra através deste link.
O Atestado é Pago?
O fornecimento de atestado de capacidade técnica deve ser gratuito!
A empresa emitente não deve cobrar para emitir o atestado, a não ser eventual custo de impressão.
Informações Importantes do Atestado:
= Papel timbrado de quem está emitindo (empresa privada ou órgão público);
= Assinatura do responsável da empresa pública ou privada emitente;
= Dados completos da empresa privada ou pública que está emitindo: razão social, CNPJ, endereço;
= Dados completos da sua empresa: razão social, CNPJ, endereço;
= Quais foram os produtos que sua empresa vendeu ou os serviços que executou;
= As quantidades, a duração e o período do contrato;
= Se a empresa ficou satisfeita com a entrega dos produtos ou execução do serviço.
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO]
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, ____ de __________ de _______.
____________________________
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações
Gostaria de saber como uma empresa fundada em 2012 , mais que nunca teve faturamento , e teve alteração no contrato em 2018 , e vai comesar as atividades agora , vai conseguir este Acervo , e se pode ser usado o Acervo de outra Empresa , que já teve faturamento , cujo o socio faz parte hoje desta Empresa nova .
Boa tarde Antonio,
O atestado de capacidade técnica deve ser da empresa que estará participando da licitação, não pode ser de outra empresa, mesmo com sócio em comum.
Sua empresa pode iniciar com licitações que não exijam atestado, para que esses contratos gerem futuramente um atestado. Pode ser também contratos com empresas privadas.
Olá.
Como posso localizar um edital que não precise de atestado técnico?
Olá Jonas,
Uma boa opção são as dispensas de licitação que você encontra no comprasnet. https://www.rcc.com.br/blog/entenda-a-dispensa-de-licitacao/
Ótimo esclarecimento sobre a capacidade técnica parabéns.
Bom dia,
Ótimo artigo, parabéns!
Uma dúvida. Minha empresa irá começar.Posso prestar serviço gratuito para órgão público para comprovar a qualidade do serviço e pedir posteriormente o ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TECNICA. Desta forma com este ATESTADO a minha empresa estará apta para próximas licitações.
Boa tarde Kirlisson,
Você pode fazer isso para empresas privadas, prestar seus serviços para depois pedir atestados. Ou iniciar com licitações que não precisa de atestado.
Muito bom esse artigo …
Simples e objetivo
parabéns !
O atestado não deve ser conferido pelo CREA?
Boa tarde Gabriel,
O atestado de capacidade técnica não precisa ser conferido pelo CREA. Além do atestado, podem ser exigidos outros documentos de qualificação técnica, como por exemplo o registro no CREA. São dois documentos distintos.
Olá, um edital exigiu o seguinte para a capacidade técnica:
“Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a efetiva prestação de serviços pelo profissional de no mínimo 2000 (duas mil) horas, prestando treinamento na área de processos de negócio e gerenciamento de processos.”
Esse edital pode exigir essa carga horária mínima do profissional que vai realizar o serviço, uma vez que seu objeto é um curso com 40 horas de duração?
Obs.: esse atestado pode ser tanto emitido para a empresa (nessa caso não existe carga horária mínima) como para o profissional que irá ministrar o curso (daí a exigência das 2000 horas).
Boa tarde Helcio,
Via de regra as exigências de quantitativo para o atestado de capacidade técnica devem ser compatíveis com o objeto do edital.
Não me parece justificável exigir comprovação de 2000 horas para um contrato de 40 horas de duração.
Mas seria caso de analisar o edital.
Agradeço a resposta, Paula.
Vou analisar minuciosamente o edital e fazer contato com a equipe para uma possível contestação.
Grato.
Helcio
Bom dia, prezados!
Artigo ótimo!!!
Esclareceu todas as dúvidas que eu tinha referente a Atestado de Capacidade Técnica.
Obrigada pelo seu comentário Aurilene!
Bom dia estou entrando de sociedade com um amigo em um empresa na área da construção civil gostaríamos de fazer alterações para área ambiental na destinação final de residuos e outros como devemos fazer para participar das licitações pulicas a empresa foi criada em 2013.
Boa tarde Rui,
Se as licitações que você quer participar são da área de construção civil, basta que a empresa esteja regular para participar de licitações.
Agora se você já quer iniciar participando em licitações da área de destinação final de resíduos, eu sugiro acrescentar essa atividade no contrato social e na receita federal, já que são duas atividades bem distintas.
Para participar de uma licitação não é necessário que o objeto social seja idêntico ao objeto da licitação, mas é necessário que sejam compatíveis.
Sobre o atestado de capacidade técnica .
Em certa licitação existe o atestado de capacidade técnica compartivel com a demanda exposta no edital.
Situação no edital consta 11 aparelhos de refrigerador e 5 freezer.
Mais meu atestado é somente
8 aparelhos de refrigerador e 3 de freezer .
Correr algum risco de ser inabilitado?
Boa tarde João,
A princípio não há nenhum impedimento, isso porque o TCU tem entendimento de que seria possível a exigência de 50% do quantitativo do edital, via de regra.
Oi, Paula.
Determinado edital exige, junto com a apresentação de DOIS atestados de capacidade técnica do outro órgão público, o contrato firmado com a entidade ou as notas fiscais dos serviços realizados.
A primeira parte não é permitida, seu artigo explicou muito bem isso, mas e a exigência da apresentação do contrato e/ou notas fiscais, isso é permitido?
Já estou preparando a impugnação do edital, mas gostaria de saber sobre essa situação.
Obrigado!
Boa tarde Helcio,
A exigência de nota fiscal também é ilegal. O art. 30 da Lei 8.666/93 apenas permite que o edital peça o atestado. A administração só pode exigir o que a lei permite. O TCU tem entendimento pacificado neste sentido.
O que é possível, em caso de dúvida, após o procedimento a administração requerer uma diligência complementar para verificar a veracidade do atestado (art. 43, § 3º da Lei 8.666), mas não exigir isso no edital.
[…] Um dos documentos que gera muita dúvida é o atestado de capacidade técnica. Aprenda aqui! […]
[…] você está procurando um modelo de atestado, nós preparamos este outro artigo que vai te ajudar ainda […]
Boa tarde,
Gostaria de saber , estamos participando de uma licitação na qual pede um atestado de fornecimento com no minimo 30% da quantidade do lote a ser comprado com as especificações tecnicas igual ou superior ao produto a ser fornecido com cumprimento do prazo de entrega , quantitativo fornecido e especificação tecnica detalhada do produto fornecido .
A pergunta e eu ja forneci a quantidade ate um pouco superior deste material ate com qualidade superior a outra empresa na qual qual eu tambem sou socio , e gostaria de saber se eu por ser socio da empresa fornecida que na qual emitira o atestado se isso pode ocasionar a minha desclassificação na habilitação da licitação.
Aguardo uma resposta se possivel.
Muito Obrigado
Boa tarde Alexandre,
Você ser sócio na outra empresa não representa um problema, desde que você realmente tenha vendido o produto de uma empresa à outra, com entrega dos mesmos efetivamente. Se houver qualquer dúvida quanto a veracidade do atestado, é possível que o Pregoeiro requeira uma forma de comprovação da regularidade, como nota fiscal ou outra.
Como vejo o formulario
Gostaria de saber se meu atestado técnico pode ser contestado pela falta de emissão da NF do serviço?
Boa tarde Maylson,
Não é necessário apresentar nota fiscal junto ao atestado de capacidade técnica. O órgão apenas irá diligenciar para verificar a veracidade do atestado quando houver alguma suspeita da veracidade do mesmo. Essa diligência pode ser ligar para a empresa para confirmar as informações, entre outras formas.
[…] Se você ainda não sabe o que é atestado e como conseguir um, nós te ajudamos neste outro artigo do blog. […]
já fis vários serviço de terra pelanagem e varia licitação agora fui pego de surpresa a licitação ta pedindo atestado de capacidade técnica onde vou consiguir
Boa tarde Ademir,
Você pode pedir atestado para outras empresas e outros órgãos que você já prestou seus serviços. Envia esse modelo e pede para eles preencherem e assinarem para você!
Comumente nos deparamos que a empresa deva ser registrada no Conselho Regional de Administração, quando o objeto é Concurso Público. Entretanto, desde 1989 fazemos Concurso Público na região Centro Oeste do Paraná e a empresa está registrada no CORECON. É válido esse tipo de imposição do Edital?.
Boa tarde Edilson,
Nesse caso é necessário analisar o edital e a justificativa do órgão público para avaliar a possibilidade dessa exigência.
Agradeço muito o empenho da Dra Paula em esclarecer sobre “Atestado de Capacidade Técnica”. Não sabia nem por onde começar e aqui encontrei respostas além do esperado. Sucesso, Dra Paula.
Muito obrigada por seu comentário Giovane!
O Crea verifica veracidade dos atestados assinados pelas empresas? Porque vi um profissional ter o registro caçado por apresentar atestado de capacidade técnica alterado.
Bom dia José,
O CREA verifica se houver alguma denúncia ou indício de falsidade.
Olá, gostaria de saber se o valor do contrato realmente é uma informação importante a se constar no atestado?
Boa tarde Gabriel,
Alguns atestados contém essa informação, mas não é obrigatória. Agora os produtos e serviços, quantidades, prazos e outras descrições são importantes.
Olá, uma licitação aberta pede atestado técnico de que a empresa tenha realizado serviços similares. Seria somente comprovar de forma simples que já realizamos o serviço em questão ou teria que ser na mesma quantidade que a do edital? Que por sinal é muito grande e não temos como providenciar atestado. Pois seria a primeira licitação que iriamos participar… Desde já, obrigada.
Boa tarde Bárbara,
O entendimento do Tribunal de Contas de União é de que o atestado pode ser de 50% do objeto da licitação.
o atestado de capacidade técnica caduca?
exemplo:
minha empresa prestou serviço no ano de 2013.
posso pedir um atestado de capacidade técnica para licitação em 2019
Boa tarde,
Não, atestado de capacidade técnica não possui prazo de validade.
O atestado pode ser emitido por uma pessoa física que prestei o serviço ou é obrigatório que seja uma empresa ?
Boa tarde Jaqueline,
Pela Lei 8.666/93 o atestado de capacidade técnica deve ser emitido por pessoa jurídica, privada ou pública.
Minha Empresa tem como objeto principal produtos de limpeza e higiene pessoal; temos atestados de capacidade técnica em varias Órgãos Públicos. Em um deles tem fraldas descartáveis e fomos desclassificados em uma licitação por o objeto ser fraldas de tecido, isso está correto?
Boa tarde Ana,
O objeto do atestado de capacidade técnica deve ser compatível ao objeto da licitação. Não precisa ser idêntico, mas semelhante.
Assim, é necessário analisar se fraldas descartáveis possuem similaridade com fraudas de tecido.
tenho um projeto de legalizacao fundiária urbana que ainda está em curso, a declaracao de capacidade tecnica neste caso, tem validade?????
Boa tarde João,
Sim, você pode pedir um atestado de serviço em execução.
Olá, muito obrigada pelo artigo, é extremamente útil. Minha dúvida: Prestei serviço para uma empresa privada por contrato de trabalho mas como pessoa física, ou seja não utilizamos meu CNPJ no contrato e sim meu CPF, seria válido o atestado desta empresa considerando que sou representante do CNPJ que está concorrendo a licitação?
Boa tarde Silvia,
Você foi contratada como funcionária ou como terceirizada?
Olá Dra.,
Irei participar de uma licitação de prestação de serviço de consultoria e assessoria contábil. No edital estão exigindo o atestado de capacidade técnica da empresa e a indicação de responsável técnico com registro no CRC. Minhas duvidas são:
1- A indicação do responsável técnico já não é suficiente para atestar a capacidade técnica da empresa? Ou o atestado serve para demonstrar a capacidade técnica operacional e não profissional?
2- O atestado de capacidade técnica pode ser exigido em qualquer tipo de serviço? Existe alguma limitação quanto a exigência prevista em nossa legislação?
Boa tarde Andre,
O atestado de capacidade técnica solicitado da empresa é operacional, portanto, serve para demonstrar a experiência da pessoa jurídica. Esse atestado é limitado ao quantitativo de 50% do objeto da licitação e pode ser exigido em qualquer tipo de serviço.
Boa Tarde, gostaria de saber se a empresa recebendo 1 atestado de uma entidade privada por exemplo, para participar de uma licitação no mes de janeiro, ela pode apresentar uma copia autenticada desse atestado, mantendo o original consigo para poder usar o mesmo atestado para uma licitação no mes de março.
Boa tarde Francielle,
O atestado é acervo da empresa, ele pode ser usado quantas vezes forem necessárias, sempre enviando uma cópia autenticada do documento original. O atestado não possui prazo de validade.
Bom Dia !
Estou trabalhando a pouco tempo no setor de licitação de uma escola e terá licitação para obras e estou com duvidas em alguns quesitos tem, como me ajudar , por favor ??
Uma MEI pode participar de um processo de licitação para obras , no valor de R$ 12.500,00 , ela está inciando agora e o proprietário só tem atestado de capacidade técnica de pessoas físicas , ele pode apresentar estes atestados ?? A empresa tem que ser registrada no CAU ou CREA ?? Tem que apresentar o balanço patrimonial ???
Aguardo e desde já agradeço e muito sua atenção.
Denise
Boa tarde Denise,
MEI pode participar de processos licitatórios desde que consiga atender os requisitos de habilitação. Atestados de capacidade técnica devem ser vinculados ao CNPJ da empresa. Quanto ao balanço, MEI fica dispensado de apresentar esse documento.
Mas antes de você definir sobre a participação de MEI, você deve estabelecer o objeto e as especificidades técnicas desse objeto. Pois é com base nisso que você defini modalidade da licitação, o tipo, se será preço global ou por item etc. Também deve definir quais os critérios técnicos e econômicos que serão requisitados dos licitantes.
Quanto ao registro no CREA/CAU, se for um serviço simples não é necessário, mas se for uma obra, sim, é necessário registro no órgão de classe.
Nossa…
Gostaria em primeiro lugar de agradecer pela sua atenção , muitíssimo obrigada .
Agradeço também pelas informações ajudaram e muito nas duvidas surgidas.
Tenha um excelente dia de trabalho.
Boa tarde.
Uma dúvida, sou engenheiro civil, e ja fiz várias obras, tenho inclusive ART para comprovar, MAS não tinha empresa aberta, agora que abri minha empresa posso transferir esses serviços a minha empresa?
Olá Danilo,
O atestado de capacidade técnica operacional é um documento elaborado em relação aos serviços da empresa, como organização empresarial, e deve estar vinculado ao CNPJ da empresa. O atestado de capacidade técnica profissional pode estar no seu nome, mas eles não podem ser misturados.
Bom dia,
em um atestado de capacidade técnica emitido por Órgão Público referente à obra e serviço de engenharia precisa constar também a assinatura do fiscal de campo/empresa contratada para fiscalização ou apenas a assinatura do representante do Órgão?
Grata
Olá Maria,
Apenas a assinatura do representante do órgão é suficiente.
Boa tarde Sra. Paula,
Acabo de desistir de participar de uma licitação, pois o edital foi impugnado e, nas alterações do novo edital a prefeitura solicita uma série de laudos técnicos do produto (refletores de led) a serem apresentados no dia do pregão, documentos com tradução juramentada etc. Minha dúvida é se este atestado de capacidade técnica serve somente para prestação de serviços, ou pode ser utilizado para venda de produtos também. E ainda, se com este atestado eu poderia ‘recorrer’ da alteração alegando que as novas exigencias apenas diminuem a competitividade.
Aguardo seu parecer, obrigado.
Olá Leandro,
O atestado pode ser feito tanto para serviços quanto para produtos.
Em relação as alterações no edital, se não forem requisitos legais, você pode impugnar alegando restrição na competitividade e afronta ao art. 37, XXI da Constituição Federal.
Bom dia! Participei de uma licitação municipal e ganhamos o certame, no momento de apresentar os documentos, apresentamos a cópia do atestado de capacidade técnica. O pregoeiro solicitou a original informei que não tinha pois as declarações foram enviadas pelos declarante por e-mail, ele não aceitou e desclassificou a empresa. Tenho como recorrer? Desde já agradeço sua atenção.
Olá José,
Tudo vai depender do edital. Se o edital pedia o documento original ou cópia autenticada, é necessário respeitar esse procedimento. Você pode pedir para o cliente enviar esse atestado pelos correios para licitações futuras.
Boa Tarde Doutora , tenho visto muitos editais que exigem que os atestados das empresas estejam acompanhados da CAT do CREA , mais as CAT são apenas para os profissionais , é legal essa exigência , atestados registrados no CREA ou CAU para empresas ?
Olá Marcia,
Em que pese muitos editais exijam registro do atestado no CREA, essa exigência está incorreta segundo o entendimento do TCU. Apenas atestados profissionais podem ser requisitados com acompanhamento da CAT ou com registro no CREA.
Boa tarde, com relação aos atestados, eles devem ser assinados pelos donos da empresa, ou somente pelo responsavel do orgao publico? Suponhamos que ele tenha sido assinado por um mero auxiliar ou analista do orgão, posso fazer um possível recurso em cima disso?
Olá Kenny,
A princípio o atestado pode ser assinado por pessoa com poder de gerência ou que esteja a par do contrato.
Bom dia, para MEI esse Atestado de Qualificação Profissional também precisa ser no CNPJ? Não pode ser no nome da pessoa física? Grato.
Olá Leonardo,
Sim, é necessário que o atestado esteja no CNPJ.
Olá!
Abri uma MEI recentemente com o objetivo de participar de pregões eletrônicos no ramo alimentício.
Não tenho atestado de capacidade técnica porquê estou iniciando ainda. Meu objetivo é só fornecer para órgãos públicos.
Todos os editais que encontro no ramo alimentício pede esse atestado.
Será que mesmo com a documentação certa eu posso ser desclassificada só por causa do atestado?
Boa tarde Jailma,
Sim, o atestado de capacidade técnica é documento necessário e autorizado por lei a ser requerido. Uma alternativa é iniciar pela dispensa eletrônica no comrpasnet (antiga cotação eletrônica) que normalmente não pede atestado.
A dispensa eletrônica é utilizada nos casos em que o órgão é obrigado a realizar licitação (art. 24 da Lei 8.666/93), mas publica a oportunidade no comprasnet para então realizar a contratação direta. Funciona como um “mini pregão”, mas geralmente com menos exigências.
SOMOS UMA EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E AFINS , TEMOS UM ANO DE EXISTENCIA , COMO PODEMOS FAZER ESSE ATESTADO JA QUE AINDA NAO FORNECEMOS EM LICITACOES :
Bom dia Tiago,
Você pode pedir atestados para outras empresas privadas, não precisa ser necessariamente de órgão público.
na hora de fazer o cadastro está pedindo o código de controle, como obter?
Olá Eduardo,
Se você está falando sobre o cadastro no SICAF, infelizmente o sistema não aceita muito bem o registro de atestado de capacidade técnica. Então uma sugestão é enviar esse documento diretamente nas licitações que você quer participar como documento de habilitação pelo comprasnet.
Bom dia,
O objeto da licitação(Pregão Eletrônico) é aquisição de suprimentos de informatica (fita para impressora matricial FX-890). O edital exige atestado atestado compatível em características, quantidade e prazo. O atestado apresentado demonstra que a empresa forneceu cartucho de tinta pra impressora. Pergunto este atestado atende as exigências do Edital?
Olá Josias,
O atestado de capacidade técnica segundo a lei deve ser compatível, similar, portanto depende das questões técnicas entre fita x cartucho. Contudo, se forem de nível técnico compatível, seria possível aceitar o atestado, mesmo não sendo o mesmo produto.
Bom dia, Paula!
Gostaria muito de sua ajuda, pois estou com dificuldades para o preenchimento do cadastro do Sicaf, especificamente no Nivel V – Qualificacão Técnica.
Na inclusão de qualificação técnica de campo obrigatório ele pede:
a) Entidade técnica ou Certificadora
b) Entidade e UF
c) nº do registro
d) Data de validade
Pois bem, minha empresa é prestadora de serviços de informática e minha dúvida é esta: A entidade técnica é um orgão que como exemplo (Crea ou ISO) que fornece esta qualificação? Se sim, no meu caso que entidade seria?
Deste já agradeço.
Carlos Sobral
Olá Carlos,
Se você tiver obrigado a algum registro profissional, seria o caso de cadastrar. Mas creio que não seja o caso.
Para sua atividade o que será mais solicitado é atestado de capacidade técnica. O atestado não consegue ser registrado no SICAF, então sugiro você enviar no comprasnet no campo de documentos de habilitação quando cadastrar a proposta, no caso do edital solicitar.
Não é necessário registrar no SICAF os atestados.
[…] Por isso nós preparamos um artigo especial sobre ele. E o melhor, com um modelo para você poder usar! Veja agora! […]
Boa tarde Paula!
Tenho uma dúvida, a empresa pode cobrar para fornecer o atestado de capacidade técnica ou mesmo deve ser concedido obrigatoriamente de forma gratuita ?
Caso não possa cobrar, qual seria a base legal?
Olá Viviane,
Não deveria ser cobrado para emitir atestado de capacidade técnica, além dos custos operacionais como papel e eventualmente a assinatura com firma reconhecida. Esse entendimento não consta na lei, mas é visto na prática e na jurisprudência.
Gostaria de saber se o Licitante pode exigir que o Atestado esteja com firma reconhecida.
Olá Cassia,
Esse é um tema controverso, mas a jurisprudência dominante é no sentido de que apenas pode ser exigido firma reconhecida em caso de dúvida da autenticidade do documento.
O STJ também já julgou o tema:
“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CERTAME LICITATÓRIO.
1. A ausência de reconhecimento de firma é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2. Recurso especial improvido.” (REsp 542.333/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 7/11/2005, p. 191)
Dra Paula,
É possível a utilização de parecer de auditor independente atestando a vend de produtos em substituição do atentado de capacidade?
Esse parecer atesta que os materiais saíram do estoque da empresa e que ela recebeu por isso mas não trata de outros pontos como cumprimento de prazos e qualidade do bem fornecido
Olá Rafael,
Esse parecer não substitui o atestado, pois embora contenha informações sobre a transação, fica pendente as informações sobre as condições da execução. Por exemplo, se a empresa cumpriu o contrato satisfatoriamente. É necessário, quando requisitado no edital, apresentar o atestado fornecido pela empresa ou órgão que recebeu seus materiais.
Bom dia Paula,
O licitante é obrigado a requerer o atestado de capacidade técnica na elaboração do edital ou é facultativo?
Olá Luis,
Requerer o atestado de capacidade técnica é facultativo. Segundo o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal só podem ser exigidos requisitos técnicos indispensáveis, ou seja, se o órgão não entender necessário atestado, está correto.
Gostaria de saber se um órgão público pode se recusar a emitir atestado de capacidade técnica em vista da empresa ter realizado um único fornecimento,(atendido a uma única nota de empenho em sua totalidade) exigindo que sejam fornecidos produtos de no minimo tres notas de empenho, para então emitir atestado.
Olá Sergio,
O órgão público não deve se recusar a entregar o atestado nesse caso. Pois cada empenho emitido é considerado um contrato, ou seja, se a empresa cumpriu um empenho, ela cumpriu um contrato do qual pode ser emitido atestado de capacidade técnica.
Olá Paula, bom dia!
Gostaria de saber se posso apresentar atestado de capacidade técnica profissional em meu CPF. Sou administrador majoritário, mas os atestados são em meu CPF.
A Lei de licitações permite que os órgãos solicitem dois tipos de capacitação técnica, técnico profissional e técnico operacional.
Desde já agradeço atenção.
Olá Natália,
A capacidade operacional se refere à empresa e deve constar no CNPJ, já a capacidade profissional, em nome do responsável técnico.
São dois documentos distintos que não podem ser substituídos um pelo outro.
Para requerer o CAT no CREA o Atestado de capacidade pode ser feito apenas em nome apenas do engenheiro que prestou o serviço ou obrigatoriamente o engenheiro tem que esta ligado a uma empresa?
Olá Fernando,
Creio que seja possível ser apenas no nome do engenheiro, mas essa informação deve ser verificada junto ao CREA.
[…] Fonte: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica – Licitação – Blog de Licitações da RCC […]
Olá Paula!
Gostaria de sua ajuda quanto ao seguinte esclarecimento: Uma empresa que tem contrato de serviço continuado, firmado com um Órgão Público, solicita um Atestado de Capacidade Técnica a este Órgão, para emissão desse atestado pode se exigir as ART´s? inclusive para o período em curso prorrogado no Termo Aditivo?( A ART está prevista no contrato).
Desde já agradeço a atenção.
Olá Maria,
A ART deve ser apresentada obrigatoriamente se o edital pede. Caso a empresa não tenha apresentado, não cumpriu integralmente, então o órgão pode não amitir o atestado de capacidade técnica.
Boa Tarde!
Se a empresa ainda presta serviços, posso pediu um atestado de capacidade para um cliente atual?
Eu comprei a empresa faz 1 ano, e vou começar nas licitações, é obrigatorio ter uma data do serviço? Mesmo que o serviço ainda esteja sendo prestado?
Olá Julia,
Para serviços, é possível pedir um atestado do período já prestado.
Há algum modelo de recurso administrativo para apresentação do atestado autenticado em cartório, visto que nos ocorreu a inabilitação por conta deste quesito onde apresentamos uma cópia simples não autenticada, embora previsto no edital que “os documentos das licitantes deverão ser apresentados em via original ou cópia autenticada” do qual entendemos que este requisito não seria necessário para os atestados. Se puder nos dar essa direção ou esclarecimento.
Olá Wendel,
Sempre que o edital requisitar cópia autenticada, é necessário obedecer esse critério.
Boa tarde!
Trabalhamos mais de 5 anos na área de obras.
Gostaria de concorrer em licitações porém pede atestado de capacidade técnica, a empresa disse que dá este atestado, mas como deve ser feito na parte do CREA pois já estão executados os serviços?
Isso é o que diz na Licitação
Comprovação da Capacidade Técnica Operacional – Experiência da Proponente.
A Proponente deverá comprovar experiência por meio de atestados de execução e conclusão
bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente acompanhado da cópia da respectiva CAT emitida pelo CREA ou de
documento comprobatório similar emitido pelo respectivo conselho de classe, de obras de
mesma natureza, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de maior relevância do
objeto da presente Licitação, discriminadas no quadro abaixo e conforme o disposto no artigo
Olá Patrícia,
O TCU entende que não é obrigatório o registro no CREA para atestado operacional (ou seja, o atestado da empresa). Apenas seria possível fazer essa exigência para atestados profissionais (ou seja, se o edital pedir do responsável pela obra).
Dra, bom dia.
Fiz vários trabalhos de manutenção para uma construtora mas nunca emiti RRT. A empresa não pedia esse documento em vista de ter sua própria equipe técnica que acompanhava os serviços.
Tenho duas dúvidas:
1. Se a validação do atestado depende da emissão de RRT e, caso dependa, se essa RRT pode ser emitida agora, após a execução dos trabalhos;
2. Se cada contrato deve ter uma RRT ou se, no caso da emissão posterior, poderia juntar os contratos em uma única RRT.
Olá Carlos,
A comprovação do atestado pode se dar por outros meios, como apresentação do contrato.
Sobre a possibilidade de emissão posterior da RRT, deve ser consultado o CREA do seu estado.
Olá Paula, tudo bom?
Excelente artigo, parabéns!!
Poderia me sanar algumas dúvidas? o Atestado de Capacidade Técnica Operacional deve ser autenticado em cartório? Este por sua vez, não precisa ter vínculos direto com o CREA, uma vez que será a empresa CONTRATADA que emitirá o documento e não é obrigatória a emissão de ART sobre o serviço?
Olá Andreia,
É interessante que os atestados sejam com assinatura com firma reconhecida, pois alguns editais pedem.
Segundo a Lei 8.666/93, não haveria necessidade de registro desse atestado operacional no CREA, embora alguns editais peçam.
Estou para participar de uma licitação, de reciclagem de lixo, mais so fiz trabalhos de terra plumagem, estrada, etc. Nao tenho sobre esse assunto de reciclagem, posso apresentar os da terra plumagem ou tem que ser especifico do edital ?
Olá Marcelo,
O atestado precisa ser compatível em características com o objeto da licitação.
Boa noite, dr. Paula
Atualmente presto serviço a uma prefeitura, meu contrato venceu e vai licitar o mesmo contrato denovo, só que agora eles estão exigindo o atestado de capacidade técnica, a dúvida é : ela mesmo pode atestar pra ela mesmo sobre a minha empresa??
Olá Alex,
Com certeza, o órgão mesmo pode oferecer o atestado de capacidade para sua empresa.
Ótimo artigo sobre Atestado de capacidade Técnica, tirou minhas dúvidas de forma simples e direta. Parabéns!
Olá Vanessa,
Muito obrigada, ficamos felizes com seu comentário!
Olá, Paula..
Sou Engenheira Civil e fiz parte do quadro de funcionários de uma empresa (carteira assinada), mas não emiti ART de execução da obra em questão. Mesmo assim terá validade um atestado que fale que naquele determinado período estive como Engenheira da empresa executando determinado serviço?
Olá Mariana,
Para comprovar a capacidade profissinal mesmo não tendo emitido ART de determinado serviço, se o seu nome constar na CAT, o atestado será válido.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação a qualificação profissional.
Os editais sempre citam a ART e CAT do CREA para validação de uma atestado. Agora com a criação do CFT, para obras em que o técnico pode assinar eu posso apresentar um atestado técnico com emissão de TRT e CAT do CFT?
Olá Izaias,
Se o edital aceita que o responsável técnico seja um técnico e não necessariamente um engenheiro, pode sim.
Agradecemos seu comentário!
BOm dia Dra. Paula!
parabens pelo magnífico artigo.
Tenho uma pequena dúvida, como empresas com menos de um ano de existÊncia podem obter um atestado de capacidade técnica? Nestes casos, existe alguma outra maneira dessa nova empresa comprovar que tem capacidade técnica para prestar certo tipo de serviço por exemplo? E se a empresa for estrangeira, é aplicado o mesmo requesito, ou existe outra forma de comprovar a capacidade técnica de empresas estrangeiras?
Olá Jorge,
Uma sugestão para as empresas que estão no início, é participar de licitações mais simples que dispensem apresentação do atestado, e também contratações com empresas privadas, para constituir acervo sobre aquele serviço e no futuro participar de licitações maiores.
Já no caso de empresas estrangeiras, os documentos comprobatórios devem ser autenticados pelos respectivos consulados, com tradução por tradutor público juramentado no Brasil.
Agradecemos seu comentário!
[…] Se você ainda não sabe o que é atestado e como conseguir um, nós te ajudamos neste outro artigo do blog. […]
Dra. Paula,
Pode me informar se o Atestado de Capacidade Técnica, deve ser necessariamente vinculado a um contrato específico ou se no mesmo pode constar todos os contratos que a empresa prestou?
Outra dúvida é em relação a emissão de um Atestado de Capacidade Tecnica para uma empresa que no decorrer da vigência do contrato houve alteração da razão social.
Quero também parabenizá-la pelo artigo e por seu atendimento a todos aqui.
Certa Prefeitura esta cobrando o valor de R$ 25,00 para emissões de atestado de capacidade. O atestado não é um documento gratuito?