Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

  • 26 de novembro de 2018

Imagine que sua empresa está participando de uma licitação e o edital exige a apresentação de “atestado de capacidade técnica”. Mas você não sabe o que é e nem como conseguir esse atestado.

E agora? Você vai desistir dessa licitação?

Claro que não! Nós vamos te ajudar a entender melhor o que é esse documento e ainda te dar um modelo de atestado de capacidade técnica para utilizar!

O que é Atestado de Capacidade Técnica:

O atestado de capacidade técnica serve para comprovar que sua empresa tem competência para cumprir o objeto do edital.

Esse atestado faz parte dos documentos de qualificação técnica. Esses documentos vão comprovar para o órgão público que a empresa realmente tem experiência e perícia.

Assim, o atestado de capacidade técnica é uma declaração simples, feita por outra empresa ou por algum órgão público que você já tenha contratado. Ou seja, que já tenha entregue produtos ou prestado serviços.

Essa declaração vai atestar, comprovar, que você já realizou um serviço ou entregou produtos como os do edital antes.

O atestado deve conter todas as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo. Também deve conter os dados da sua empresa.

Ele deve ser feito em papel timbrado e assinado pelo responsável, da empresa ou do órgão público que está declarando.
Ainda deve conter os detalhes de como foi a prestação do serviço ou entrega do produto. Quanto tempo durou, quantidades, se foi bem executado, a época em que ocorreu.

Objeto Similar ou Igual ao Edital?

Uma dúvida comum é se o serviço prestado ou produto entregue nos atestados devem ser exatamente iguais ao edital.

Na verdade, não precisa!

O objeto precisa ser similar, e isso é bem diferente.

Seu atestado de capacidade técnica só precisa ser relevante e parecido com o objeto da licitação. Isso significa que deve ter quantidades, prazos aproximados e se houve satisfação.

Caso o edital exija que a quantidade do atestado seja igual, ele pode ser impugnado, porque essa exigência é ilegal.

Também não é necessário que sua empresa envie nota fiscal para comprovar o atestado. Se houver alguma dúvida, posteriormente o órgão pode requerer esclarecimentos. Portanto, não precisa enviar a NF junto com o atestado nos documentos de habilitação.

Quem Pode Emitir o Atestado:

Pode ser emitido por qualquer empresa privada ou pública que você já tenha prestado serviço ou vendido produtos.

Não é permitido que o edital exija atestados apenas de outros órgãos públicos, então fique atento!

Também é proibido que o edital exija requisitos como o prazo de duração, o período em que ocorreu ou a localidade.

Por exemplo, não é permitido que o edital limite o período da execução. Como: somente atestados de serviço/produto entregue entre 01/01/2017 até 31/12/2017.

Ainda, não pode determinar o prazo de emissão do atestado, por exemplo: proibido atestado com data anterior a 6 meses.

Isso porque atestados não tem validade! E essas exigências apenas diminuem a competitividade, portanto, são ilegais.

Quantos Atestados Você Precisa:

Só um.

Isso mesmo. Muitas empresas acreditam que precisam de vários atestados. Mas na verdade, só um é suficiente.

Desde que o atestado contenha todas as informações necessárias e que seja similar ao objeto do edital, é suficiente.

Claro que a empresa pode apresentar quantos atestados quiser, não há nenhum impedimento. Mas não é obrigatório.

A confusão acontece por conta do art. 30, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, que diz:

“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes […]”

Apesar do artigo falar em “atestados”, é entendimento consolidado que apenas um é suficiente.

A lei fala no plural exatamente para possibilitar que a empresa apresente mais de um, mas não é uma obrigação.

O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre esse assunto na Decisão 292/98:

“Adicionalmente, cumpre assinalar que o item 5.2.3 do Edital prevê, para qualificação técnica, a apresentação de 02 (dois) atestados de aptidão técnica. Note-se que o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, veda a exigência de quantidades mínimas. De fato, um atestado que comprove a responsabilidade por obra de características compatíveis já evidencia a capacidade técnica.”

Leia a decisão na íntegra através deste link.

O Atestado é Pago?

O fornecimento de atestado de capacidade técnica deve ser gratuito!

A empresa emitente não deve cobrar para emitir o atestado, a não ser eventual custo de impressão.

Informações Importantes do Atestado:

= Papel timbrado de quem está emitindo (empresa privada ou órgão público);
= Assinatura do responsável da empresa pública ou privada emitente;
= Dados completos da empresa privada ou pública que está emitindo: razão social, CNPJ, endereço;
= Dados completos da sua empresa: razão social, CNPJ, endereço;
= Quais foram os produtos que sua empresa vendeu ou os serviços que executou;
= As quantidades, a duração e o período do contrato;
= Se a empresa ficou satisfeita com a entrega dos produtos ou execução do serviço.

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:

[PAPEL TIMBRADO]

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].

Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].

Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Cidade, ____ de __________ de _______.

____________________________
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]

Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi 
Advogada Consultora em Licitações