Licitação para Aquisição de Máscaras – Coronavírus

  • 2 de março de 2020

A disseminação do Coronavírus tem preocupado o Governo Federal, que procura se precaver e evitar a evolução do quadro em território nacional.

Nesta sexta-feira, dia 31/02/2020, em coletiva de imprensa, foi anunciado que o Ministério da Saúde irá abrir licitação para adquirir máscaras hospitalares, máscaras especiais e outros insumos hospitalares.

No Brasil, há pelo menos 1 caso confirmado e outros 12 em investigação, espalhados por 5 estados brasileiros.

Conforme informou Roberto Dias, diretor de logística do ministério, o processo licitatório correrá de maneira normal, mediante publicação do edital, com relação de todos os itens licitados.

Também ficou acertado que, conforme solicitação, o processo licitatório permitirá que o interessado ofereça proposta parcial, ou seja, não sendo necessário deter o quantitativo total do item para poder participar do certame, ampliando a concorrência.

Roberto Dias ainda informou que os insumos já são de uso normal das equipes médicas e se trarão apenas um reforço em caso de eventual necessidade.

Informou ainda que a compra terá caráter emergencial, cujo processo licitatório terá duração de 1 semana, cujo prazo de entrega também será reduzido, por conta da eminente situação do vírus.

Entre os materiais a serem licitados pelo Governo, foram já apontados:

= Máscara cirúrgica;
= Máscara M95;
= Gorro ou touca hospitalar;
= Avental ou Capote hospitalar;
= Protetor facial;
= Luvas;
= Material laboratorial para diagnóstico.

Outras Medidas

Diante da veiculação de informações de que determinadas empresas não teriam interesse em participar da licitação, preferindo optar pela exportação dos produtos, principalmente de máscaras e álcool gel, o Governo Federal já anunciou que não descarta ingressar com medidas judiciais para apreender os produtos.

A medida seria uma opção extrema que não é interesse do Governo, mas que, na hipótese de risco à população e às equipes médicas, não estaria totalmente descartada.

A licitação e aquisição desses produtos é prioridade do Governo Federal, que conclui o edital para sua publicação urgente.